Ata COMPAC: 20/05/2019

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 06/05/2019

Ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, tendo por local a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Rua Julia Wanderley, nº 936, Ponta Grossa, Paraná, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, atendendo convocação ordinária do Presidente para tratar dos seguintes assuntos: a) Situação atual da Casa da Memória; b) PG Memória: programação do evento e participação do COMPAC; c) Protocolo nº 740081/2019, referente a pedido de parecer à PGM; d) Pedido de redução de IPTU do imóvel tombado sito à Rua Fernandes Pinheiro, nº 70, 74 e 80; e) Solicitação para exclusão do imóvel sito à Rua Rui Barbosa, nº 291, do Inventário Cultural; f) Indicação de imóveis para exclusão do Inventário Cultural, conforme discussão em reunião anterior: Observatório Astronômico da UEPG, Casa da Família Pilatti Rosas, Casa da Família Egg, Casa da Família Buffara, Escola Habilitar e Rua XV de Novembro, nº 40 (IBAMA); e g) Publicidade do imóvel tombado sito à Rua Santos Dumont, nº 739 e 747.  A reunião teve início às dezoito horas e cinquenta minutos, em terceira convocação, e contou com a presença dos Conselheiros: Carolyne Abilhôa, David Wagner, Edison Roberto de Gois, José Ribamar Kruger, Lia Cunha (suplente do Conselheiro Ludovico Omar Bernardi), Marcelo Uczak Konofal, Marcos Antonio Margraf, Mario Roberto Stinghen, Paulo Roberto Hilgenberg, Sylvana Zanon e o Presidente Fernando Durante. Fica justificada a ausência do Conselheiro Vicente Nadal Neto. Iniciando a reunião o Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, Alberto Portugal, informa que a Casa da Memória será transferida para um imóvel locado, pois passará por reforma. Acrescenta que tanto a Casa da Memória quanto a Estação Arte passarão por reforma, devidamente apresentadas e aprovadas por este conselho, para tanto, brevemente serão cercadas por tapumes. Esclarece que o processo encontra-se na fase de licitação das empresas capacitadas para realizar os projetos, mas que a evacuação das unidades é de extrema importância para a integridade do patrimônio, do acervo, dos funcionários e frequentadores, considerando a situação das tesouras do telhado, dos pilares externos, e das infiltrações na Casa da Memória. O Presidente acrescenta que a plataforma da Casa da Memória possuía uma cobertura, que não era original, feita com trilhos, e que com o peso acabou comprometendo sua estrutura; e a Estação Arte possui uma rachadura significativa o que não convém aguardar a conclusão dos processos para que sejam realizadas as mudanças. O Diretor de Patrimônio acrescenta que será realizada no início de junho a licitação para a compra dos materiais para restauração da locomotiva Maria Fumaça, solicitados pelo Exército, que realizará a obra. Ele acrescenta que as unidades culturais funcionarão em outros locais até que as obras sejam concluídas, a Casa da Memória em imóvel locado e a Estação Arte no subsolo do Centro de Cultura, em um espaço para o qual já estava prevista a criação de um Centro de Criatividades, e que posteriormente voltarão aos seus respectivos espaços devidamente restaurados. Os Conselheiros Marcos Margraf e Ribamar Kruger afirmam que a rachadura da Estação Arte foi causada por problemas de galeria, que são antigas, já que a área era da Rede Ferroviária e por isso é bem compactada, e que uma opção seria a vistoria pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Com relação ao evento PG Memória, o Diretor informa que será realizado no período de 22 a 25 de agosto, no Parque Ambiental, em uma estrutura que está sendo licitada. O evento tem como objetivo resgatar e identificar a memória do pontagrossense. Os temas abrangidos é o patrimônio histórico, patrimônio imaterial, dos protagonistas da nossa história, sem distinção entre eles; e que passará por três linhas, identidade, memória e patrimônio.  Acrescenta que no evento será lançado o documento de salvaguarda de bens imateriais, conforme comentado em reunião anterior, que até o momento não existe e que servirá para preservar determinadas ações, como por exemplo, a Banda Lyra e a Festa do Divino, para tanto, solicita que os conselheiros apresentem sugestões de bens imateriais para que sejam inventariados. Informa que a programação será enviada por email aos conselheiros. O Diretor lança a ideia da realização de uma reunião aberta do COMPAC, como uma das atividades do evento, caso seja da aprovação do conselho, para que a população possa conhecer o trabalho realizado pelo COMPAC, e que inclusive está previsto um stand para o conselho de patrimônio cultural. Acrescenta que o evento terá aproximadamente cinquenta e dois stands e que cada um trará um tema diferente, como por exemplo, o Operário Futebol Clube; Mosteiro da Ressurreição; Banda Lyra dos Campos; Memória da Ferrovia; Monge São João Maria; Mulheres que Marcaram a História; espaço para alimentação típica da cidade como alcatra no espeto, linguiça artesanal, gasosa Uliana e confeitarias típicas da cidade, entre outros. O conselheiro Mario Roberto retoma a discussão da importância da preservação dos seminários de Ponta Grossa. Por fim, o Diretor solicita sugestões e indicações de pessoas que possam realizar palestras durante o evento. O Conselheiro Paulo Hilgenberg lembra do Curso Armida Frare e Instituto D. Pedro II, que fizeram parte da história de muitos alunos. O Conselheiro David Wagner sugere o Automóvel Club. O Diretor explica que será um evento democrático e que está aberto para as sugestões de todos. Na sequência o Presidente informa que foi solicitado parecer junto à Procuradoria Geral do Município, questionando quem deverá ser oficiado, notificado e autuado, diante de situações que comprometam a integridade do patrimônio tombado. Acrescenta que a PGM confirmou que o responsável é o proprietário, mesmo o imóvel estando locado, sendo que nesta situação o proprietário deverá cobrar do locatário. O Diretor afirma que o departamento encontra dificuldade em saber quem é o atual proprietário de alguns imóveis, e que diante desta situação e da necessidade de enviar os documentos necessários, deliberou-se que será utilizado o cadastro de IPTU, utilizado pela Prefeitura Municipal. Com relação ao pedido de redução de IPTU do imóvel tombado situado à Rua Fernandes Pinheiro, nº 70, 74 e 80, o Diretor informa que o proprietário recebeu o benefício por três anos, mas que em 2018 a redução não foi concedida em virtude da precária situação do imóvel. Acrescenta que a redução foi novamente solicitada este ano e que constatou-se que o imóvel passou por reforma, sem apresentação e aprovação do COMPAC. Ele informa que as janelas foram substituídas por blindex, mas que isso não agride a preservação; e que houve a instalação de publicidade e equipamentos de ar condicionado na fachada lateral, de forma irregular, de acordo com a resolução do COMPAC. O conselheiro José Ribamar reitera a necessidade da fiscalização nos prédios históricos. O conselheiro Mario Roberto sugere integrar o CREA neste processo de fiscalização, através de denúncias. O Presidente sugere propor um convênio com o CREA. O conselheiro José Ribamar afirma que desta forma os processos de fiscalização serão mais lentos e que a Prefeitura é o único órgão que possui poder de polícia. O Presidente afirma que primeiramente é necessário entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento e com o Departamento de Urbanismo, para evitar qualquer indisposição entre os órgãos. Diante da discussão, deliberou-se pela imposição de multa por intervenção realizada sem prévia consulta ao COMPAC, que será no valor mínimo, ou seja, um mil, setecentos e sessenta reais, tendo como voto contrário a esta deliberação o conselheiro José Ribamar Kruger, que afirma que a obra não aconteceu de um dia para outro, e que inúmeras pessoas passaram pelo local e não se ativeram ao que estava acontecendo. Com relação à publicidade lateral, esta deverá ser readequada conforme medidas definidas em resolução; e os equipamentos de ar condicionado deverão ser retirados. Com relação ao pedido de exclusão do imóvel situado à Rua Rui Barbosa, nº 291, do Inventário Cultural, o Presidente procede a leitura da solicitação que em suma argumenta que o imóvel já não possui muitas das características originais de sua construção; não se trata de projeto de arquiteto renomado; não possui histórico relevante que justifique seu tombamento; durante o tempo em que esteve fechado, por ordem judicial, passou por três incêndios, além de ser invadido. O conselheiro Ribamar Kruger salienta que esta atitude é comum entre os proprietários, eles deixam o imóvel chegar nesta situação para solicitar a exclusão do Inventário Cultural. Alguns conselheiros afirmam que os imóveis nesta situação devem ter alarme monitorado para garantir sua segurança e integridade. O conselheiro Mario Roberto salienta que se o pedido de exclusão for negado, o tombamento preliminar precisa ser realizado neste mesmo momento. O conselheiro Marcelo acrescenta que no Inventário Cultural existem outros imóveis, em melhor situação, para serem indicados a tombamento. Após ampla discussão sobre o assunto e considerando os apontamentos acima, o conselho defere a solicitação, tendo dez votos favoráveis à exclusão e um voto contrário, sendo assim, o referido imóvel é excluído do Inventário Cultural. Na sequência, atendendo solicitação do conselho em reuniões anteriores, é sugerida uma relação de imóveis a serem excluídos do Inventário Cultural. O Diretor esclarece que são imóveis que foram descaracterizados ao longo do tempo, antes ou após sua inclusão no Inventário Cultural; ou que não apresentam histórico relevante. Acrescenta que esta ação tem sido cobrada pelo conselho, pois muitos destes imóveis foram incluídos no Inventário Cultural há mais de quinze anos, e até o momento não foram tombados. Após apresentadas as fotos de cada imóvel e analisadas individualmente, o conselho delibera pela exclusão dos imóveis a seguir relacionados, da relação do Inventário Cultural: Rua Otaviano Macedo Ribas, nº 164; Rua Sant’Ana, nº 395; Rua Coronel Dulcídio, nº 226; Rua Barão do Cerro Azul, nº 627; Rua Quinze de Novembro, nº 40; e Rua Tenente Hinon Silva, nº 295. Com relação à publicidade no imóvel tombado situado à Rua Santos Dumont, nº 739 e 747, o Presidente salienta que ela ocupa mais do que um terço da fachada, portanto irregular, considerando a Resolução 01/2009. Alguns conselheiros afirmam que se for considerada a totalidade da fachada, então a publicidade não está irregular. O Diretor afirma que a loja Casa China não ocupa o imóvel em sua totalidade. O conselheiro José Ribamar sugere que o departamento solicite um parecer da Procuradoria Geral do Município para verificar a regularidade da publicidade instalada, comparada à área ocupada pelo comércio, eximindo o conselho de qualquer decisão que comprometa a idoneidade de suas ações. Encerrados os assuntos pertinentes, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes, do qual eu, Carolyne Abilhôa, faço contar e dou fé.    

Fernando Durante_____________________________________________________________

Alberto Portugal_______________________________________________________________

Carolyne Abilhôa______________________________________________________________

David Wagner_________________________________________________________________

Edison Roberto de Gois_________________________________________________________

José Ribamar Kruger___________________________________________________________

Lia Cunha____________________________________________________________________

Marcelo Uczak Konofal _________________________________________________________

Marcos Antonio Margraf ________________________________________________________

Mario Roberto Stinghen ________________________________________________________

Paulo Roberto Hilgenberg_______________________________________________________

Sylvana Zanon________________________________________________________________

Vicente Nadal Neto____________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

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