Ata COMPAC: 01/07/2019

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 01/07/2019

Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, tendo por local a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Rua Julia Wanderley, nº 936, Ponta Grossa, Paraná, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, atendendo convocação ordinária do Presidente para tratar dos seguintes assuntos: a) Manifestação do proprietário em relação ao tombamento preliminar do imóvel situado à Rua Padre João Lux, nº 403; b) Apresentação de projeto de intervenção no imóvel tombado situado à Av. Vicente Machado, nº 5, 11 e 15 (Vidraçaria Sant’Ana); c) Justificativa para tombamento dos dois imóveis modernistas: Rua Theodoro Rosas, n° 910 e Rua Coronel Dulcídio, n° 481; d) Instalação de toldos e plotagens nas janelas/portas dos imóveis tombados; e e) Criação de lei de salvaguarda para bens imateriais. A reunião teve início às dezoito horas e cinquenta minutos, em terceira convocação, e contou com a presença dos Conselheiros: Carolyne Abilhôa, João Francisco Chaves, José Ribamar Kruger, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Marcos Antonio Margraf, Mario Roberto Stinghen, Paulo Roberto Hilgenberg, Sylvana Zanon e o Presidente Fernando Durante. Iniciando a reunião o Presidente passa a palavra ao proprietário do imóvel situado à Rua Padre João Lux, nº 403, Sr Romulo Luiz Vilella de Biassio, para que se manifeste acerca do tombamento preliminar de seu imóvel. O proprietário afirma que “não vão tombar meu imóvel, eu pago imposto”. O Presidente esclarece que o imóvel está tombado preliminarmente e que a decisão final será em sessão de tombamento, realizada posteriormente, com a presença dos conselheiros, proprietários e demais interessados. O proprietário acrescenta que “se o imóvel for tombado, vou derrubar”. O Presidente afirma que seria um crime contra a cidade, pois é uma das casas mais bonitas de Ponta Grossa. Com relação à Av. Vicente Machado, nº 5, 11 e 15 (Vidraçaria Sant’Ana), a responsável pelo projeto apresenta três propostas de publicidade, pois não sabia quais as possibilidades. O Presidente esclarece que a publicidade pode ocupar um terço da fachada. A requerente afirma que as propostas consistem na instalação de toldos, uma faixa de vegetação entre os pisos inferior e superior e pintura externa na cor preta. O presidente acrescenta que a publicidade está dentro do previsto na resolução. O Fiscal de Patrimônio acrescenta que na lei de patrimônio não existe qualquer referência à vegetação ou cor de fachadas, nem quanto a colocação de toldos; já com relação a cor, a única colocação é que o imóvel deve ter pintura homogênea, mesmo que este apresente várias economias. A requerente justifica que o toldo servirá como proteção para chuva. O Conselheiro José Ribamar afirma que existe uma lei municipal que regulamenta a colocação de toldos, que pode ser seguida pelo COMPAC, desde que não infrinja a lei de patrimônio. O Fiscal reitera que a lei de patrimônio não se refere a toldos, mas que possui conhecimento de que há uma lei municipal que se refere aos toldos. Ele acrescenta que a questão deve ser regulamentada visto que o imóvel da antiga Lord Magazin possui toldo, aprovado pelo COMPAC; e o Pop’s Café também possui toldo, porém não foi aprovado pelo COMPAC. O Presidente concorda com o Conselheiro José Ribamar, e que se existe uma lei municipal que define a instalação de toldos, então não cabe ao COMPAC discutir esse assunto. O Diretor de Patrimônio justifica que a preocupação do fiscal é com relação aos toldos, pois em muitas situações são utilizados como identificação do estabelecimento, caracterizando-se como publicidade. O Conselheiro José Ribamar afirma que está acontecendo um desconhecimento de lei, pois são apresentados assuntos que não competem ao conselho; e com relação ao toldo do Pop’s Café, já que não foi autorizado pelo conselho, deverá ser notificado para regularização. O Fiscal alerta que a preocupação se justifica porque algumas situações são aprovadas, outras não. O Presidente afirma que cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente; nesta situação específica, do imóvel da antiga Vidraçaria Santana, é a utilização da cor preta, pois certamente originalmente o imóvel não era desta cor, e neste caso a cor preta se caracteriza indiretamente como publicidade, além de perder a característica da construção. Acrescenta que uma cor mais suave valorizaria mais o imóvel e o estabelecimento. O conselheiro José Ribamar entende que a proposta da vegetação descaracteriza o imóvel. O conselheiro João Chaves entende que o mais grave das propostas é a pintura na cor preta. Quanto ao toldo, deliberou-se que deverá ser consultada a Secretaria de Planejamento, e se liberado, o Departamento de Urbanismo aprova as medidas; e a proposta da vegetação é indeferida. O Presidente informa que foi apresentada na data de hoje uma proposta para locação da sala localizada no térreo do imóvel tombado localizado à Rua Augusto Ribas, nº 570, 580 e 590, denominado Castelo dos Baixinhos. Ele acrescenta que será um comércio de bolos e que a placa de publicidade está dentro das medidas previstas na resolução, sendo assim, é deferida pelo conselho. Na sequência o Diretor Alberto Portugal apresentada a justificativa para tombamento dos dois imóveis modernistas. O imóvel situado à Rua Theodoro Rosas, n° 910, da Família Justus, é um projeto do arquiteto Miguel Juliano. Ela é mencionada no livro “Seis Casas Modernistas em Ponta Grossa” e que apresenta todas as características em perfeito estado. Acrescenta que já havia pedido das faculdades de arquitetura para que fossem tombadas, pois são referências nas questões construtivas. Afirma que os projetos Miguel Juliano são extremamente reconhecidos em Minas Gerais e São Paulo. Em conversa com o Diretor de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Curitiba, e que ele informou que todas as casas projetadas por Miguel Juliano estão sendo mapeadas e inventariadas, e que passarão por tombamento, em virtude da riqueza de detalhes arquitetônicos. Miguel Juliano faleceu em 2009, mas desde 1992 já possuem obras tombadas, o que demonstra que Ponta Grossa não está realizando a preservação das edificações modernistas de forma precoce ou precipitada. A segunda edificação modernista em discussão está localizada à Rua Coronel Dulcídio, n° 481, da Família Correia de Sá, atualmente sede da Imobiliária Quinze, obra de 1943, do arquiteto Vilanova Artigas, que já possui vinte e sete casas tombadas em todo o Brasil. É considerada uma casa icônica, sendo a primeira residência em Ponta Grossa que teve um projeto preocupado não somente com a estética, mas com a qualidade de vida; com o conforto do ambiente construído; e com a integração com a paisagem, que visava representar um novo tempo na cidade de Ponta Grossa. O Diretor Alberto afirma que somente o jardim frontal foi alterado para abrir duas vagas de estacionamento. Ele informa que a casa em que Vilanova Artigas viveu, em São Paulo, foi transformada em centro cultural e é considerada Patrimônio Nacional, tendo várias características semelhantes a que estamos discutindo em Ponta Grossa. Acrescenta que os imóveis apresentados são considerados marco do modernismo brasileiro; são objetos de teses, dissertações, pesquisas e livros; e que por isso, merecem atenção. Para concluir, o Diretor lembra que os imóveis modernistas começaram a ser discutidos pelo COMPAC no ano de 2015, e cita uma frase da arquiteta Nisiane Madalozzo, e conselheira do COMPAC, em uma de suas entrevistas, “é uma pena que essas casas não sobreviverão duzentos anos, pra que possam ser olhadas com a devida atenção”. Com relação à instalação de toldos e plotagens nas janelas/portas dos imóveis tombados, o Presidente afirma que primeiramente é preciso verificar junto ao Código do Município, para posteriormente discutir sobre o assunto; e com relação às plotagens devemos enquadrá-las na resolução sobre publicidade, que define um terço da fachada para publicidade. O fiscal de patrimônio afirma que as plotagens não podem obstruir entradas e saídas dos imóveis, nem com conteúdo visual, mas que em alguns casos isso acontece, motivo pelo qual o conselho tem deliberado que sejam jateadas. Acrescenta que para a Chocolateria Gramado foi aprovado plotagem para as janelas, e que na maioria dos casos os proprietários estão aproveitando esta possibilidade de plotagem para utilizar como publicidade. Diante disso, o fiscal questiona de que forma deverá agir, se autuando, ou trazendo a situação para o conselho analisar caso a caso. O Presidente afirma que deve autuar, pois as plotagens estão sendo utilizadas como publicidade, e considerando que a resolução determina um terço da fachada, então as regras estão sendo burladas, sendo assim, os proprietários ou estabelecimentos deverão ser oficiados para regularização, e em casos do não cumprimento, deverão ser autuados. Com relação à criação de Lei de Salvaguarda para bens imateriais, o Diretor Alberto informa que enviará a proposta por email aos conselheiros, para análise e sugestões. Afirma que o Departamento de Patrimônio Cultural pesquisou modelos de leis de vários municípios, a fim de criar uma lei que possa ser incluída na que já rege os trabalhos do COMPAC, ou criando uma documentação paralela. O Presidente sugere que seja criada uma lei à parte, sendo mais fácil de ser analisado, entendido, e aprovado com mais tranquilidade. O Presidente informa que a Fundação Municipal de Cultura recebeu, na data de ontem, uma notificação extrajudicial da Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná, referente ao imóvel lindeiro, ao fundo, da Mansão Villa Hilda, que está passando por intervenção, sendo construída uma estrutura metálica. Nesta ocasião o Governo do Estado esclarece que não houve qualquer solicitação formal por parte do proprietário ou inquilino para realizar a referida obra. O Presidente informa que o Departamento de Patrimônio, da Fundação de Cultura, ao verificar o andamento da referida obra, entrou em contato com os responsáveis para que apresentassem projeto e alvará. Em seguida, verificando que estava sendo realizada sem as devidas autorizações por parte da prefeitura, o Departamento entrou em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento para que a obra fosse embargada. Diante da situação, o Presidente sugere que, ao ser protocolado o pedido de alvará junto a Prefeitura, que o projeto seja enviado à Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná, já que a Mansão Villa Hilda foi tombada por eles. Encerrados os assuntos pertinentes, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes, do qual eu, Carolyne Abilhôa, faço contar e dou fé.  

Fernando Durante_____________________________________________________________

Alberto Portugal_______________________________________________________________

Carolyne Abilhôa______________________________________________________________

João Francisco Chaves_________________________________________________________

Johnny Willian Pinto____________________________________________________________

José Ribamar Kruger___________________________________________________________

Roselia Cunha Metzger Ferreira___________________________________________________

Marcos Antonio Margraf _________________________________________________________

Mario Roberto Stinghen_________________________________________________________

Paulo Roberto Hilgenberg_______________________________________________________

Sylvana Zanon________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

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