ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE TOMBAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DATADA DE 30/09/2019
Ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas e vinte e cinco minutos, no Auditório A do Cine Teatro Ópera, Ponta Grossa, Paraná, inicia-se a reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Conforme Lei nº 8.431/2005, trata-se de uma Sessão Pública de Tombamento dos imóveis objetos dos processos 01/2014, referente ao imóvel localizado à Rua Theodoro Rosas, nº 910, Residência da Família Justus; 02/2014, referente ao imóvel localizado à Rua Coronel Dulcídio, nº 481, Residência Família Correia de Sá; 88/2001, referente ao imóvel localizado à Rua Coronel Dulcídio, nº 1184, Bradesco BCN; 01/2016, referente ao imóvel localizado à Rua Padre João Lux, nº 403, Casa Biassio; e 41/2001, referente ao imóvel localizado à Rua Ermelino de Leão, nº 1313, Parcz Eletrônica LTDA. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, Fernando Durante, agradece a presença de todos; manifesta uma enorme satisfação em ver o teatro bastante cheio em função de uma sessão pública de tombamento, o que demonstra a preocupação dos moradores da cidade de Ponta Grossa com a preservação do nosso patrimônio e declara aberta a presente sessão. O Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, Alberto Portugal, solicita que os conselheiros do COMPAC se apresentem, sendo eles, Mario Roberto Stinghen, representando o Grupo Ecológico dos Campos Gerais; Marcelo Uczak Konofal, representando a Secretaria Municipal de Turismo; Silvio Cybulski, representando o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares dos Campos Gerais; Edison Roberto de Gois, representando o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis -CRECI; José Ribamar Krüger, representando a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa – AEAPG; Marcos Antonio Margraf, representando o Sindicato da Habitação – SECOVI; Vicente Nadal Neto, representando o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA PR; Roselia Cunha Metzger Ferreira, representando a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa – ACIPG; João Francisco Carneiro Chaves, representando a Secretaria Municipal de Planejamento; Paulo Roberto Hilgenberg, representando o Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico de Ponta Grossa; Sylvana Zanon, representando o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN; Leonel Brizolla Monastirsky, representando a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; Bárbara Cristina Kruse, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Romualdo Camargo, representando a Secretaria Municipal de Finanças; Herus Schultz, representando a Agência de Desenvolvimento do Turismo – ADETUR; Carolyne Abilhôa, representando o Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura; e Fernando Röhnelt Durante, representando a Fundação Municipal de Cultura. O Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural agradece a presença dos conselheiros, proprietários, e a comunidade em geral. Ele esclarece que o tombamento de um imóvel pode ser proposto por qualquer cidadão, sendo que, inicialmente, é realizada a inserção do bem no Inventário Cultural, caso o Conselho reconheça sua importância para a preservação. Caso as características do bem justifiquem a preservação e este seja incluído no Inventário Cultural, o proprietário poderá solicitar a exclusão do seu bem deste processo inicial. Caso o bem não seja excluído do Inventário Cultural, o Departamento de Patrimônio Cultural iniciará o tombamento preliminar, sendo que para isso, após notificado, o proprietário terá quarenta dias para apresentar impugnação ao referido processo. O conselho, dentro de suas atribuições, analisará a representação, deferindo-a ou indeferindo-a; caso indeferida, o bem é encaminhado à Sessão Pública de Tombamento, como é a situação em que se encontra os imóveis que serão apresentados hoje. O Diretor lembra que a última sessão de tombamento foi realizada no ano de dois mil e dezesseis. Ele explica que a presente sessão terá o seguinte funcionamento, um conselheiro relator apresenta o imóvel, no prazo de dez minutos, salientando seu histórico, justificativa e a motivação para a preservação; na sequência o proprietário, ou seu procurador, terá dez minutos para apresentar sua impugnação oral; após, o Departamento de Patrimônio Cultural e a comunidade terão quatro e seis minutos, respectivamente, para manifestações favoráveis, ou não, ao processo de tombamento; por fim, o Conselho realizará a votação para o tombamento no prazo de seis minutos. O Diretor destaca que cada parte deste evento cumpre a sua função; os conselheiros e relatores representam os interesses da comunidade na preservação da memória urbana da cidade; o proprietário tem o direito de manifestar seus apontamentos; o Departamento de Patrimônio, dentro de suas funções de preservação do patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Ponta Grossa; e a população, que também manifesta os anseios da comunidade. Com relação à votação, ele explica que os conselheiros decidirão sobre a aprovação, ou não, do tombamento dos imóveis em pauta, incluindo-os na relação dos bens tombados definitivamente; ou excluindo-os do tombamento preliminar, liberando-os da relação de bens com interesse de preservação. Os imóveis serão apresentados na seguinte ordem: Residência da Família Justus, localizado à Rua Theodoro Rosas, nº 910, que foi inventariado no ano de dois mil e quatorze; Residência da Família Correia de Sá, localizada na Rua Coronel Dulcídio, nº 481, inventariada no ano de dois mil e quatorze; Eletrônica Parcz, situada à Rua Ermelino de Leão, nº 1313, inventariada no ano de dois mil e um; Banco BCN, situado à Rua Coronel Dulcídio, nº 1184, inventariado no ano de dois mil e um; e Casa Biassio, localizada à Rua Padre João Lux, nº 403, inventariada no ano de dois mil e dezesseis. O Diretor esclarece que a votação, conforme a legislação que rege o tombamento, deve ser definida pelos conselheiros, neste momento, se será voto aberto ou secreto, sendo que após a manifestação da maioria, onze votos, fica estabelecida que a votação será aberta. Na sequência o Diretor convida o conselheiro relator, Sr. Mario Roberto Stinghen, para apresentar o imóvel situado à Rua Theodoro Rosas, nº 910. O relator fala sobre o surgimento da Arquitetura Modernista contra os padrões arquitetônicos e de design existentes. Ele afirma que por volta de 1920 inicia-se um movimento no Brasil, através da reunião de conceitos de inovação na classe artística, formada por artistas plásticos, músicos, escritores e arquitetos. A simplicidade é privilegiada na escola Modernista. O movimento que atravessou os campos do design, das artes, da moda e da arquitetura, manifestava, em formas, na matéria prima e na setorização, o seu esforço em atingir o “simples”. Segundo diversos teóricos a Revolução Industrial e as transformações na produção de materiais construtivos, por meio de novas tecnologias, são grandes influências do modernismo, como por exemplo, o surgimento do concreto armado aparente, dos acabamentos vítricos e da possibilidade de serem abertos grandes vãos através do uso de vigas armadas. As funções sociais das construções também passam a ser revistas nesse período. Existe uma preocupação coletiva, por parte dos arquitetos, em relação à paisagem urbana, e a concepção de que este espaço é de uma construção coletiva, leva a discussões mais frequentes. Se em outros momentos da história os imóveis eram tidos como uma unidade, após o modernismo passam a ser “cuidadosamente inseridos” na paisagem, haja vista a preocupação com o formalismo da criação. Na Europa é possível compreender o início do Modernismo na arquitetura por volta do ano de 1910. Esse é o momento em que se compreende tratar-se de uma nova manifestação, em que existe a influência da escola alemã Bauhaus, mas não como uma extensão de seus ideais. Ainda longe do conceito de globalização, é curioso o fato de que no mesmo período inicia-se no Brasil este mesmo movimento, partindo com forte influência da intitulada “Semana de 22”. Mais curioso ainda, faz-se o fato de que no mesmo período, em Ponta Grossa, a arquitetura modernista aparece como uma tendência relacionada ao bom gosto, que em diversas outras cidades brasileiras aconteceu com menos aceitação. Em São Paulo, neste período, é projetado o Museu de Arte Contemporânea de São Paulo, sendo inaugurado anos mais tarde, de autoria da arquiteta Lina Bobardi, o projeto expressa o sentimento de transformação na paisagem urbana brasileira e o vão livre, em tamanho monumental, marca registrada do modernismo, aparece implícito como prenúncio de novos tempos. Se na São Paulo de 1947 a busca pelo novo estava começando a ganhar o mundo pela cobertura dada ao fenômeno modernista brasileiro, em Ponta Grossa, o centro urbano estava sendo tomado de novas construções, desde aquelas com características ínfimas até as edificações inteiramente modernas, sendo, diversas delas, de autores mundialmente conhecidos, Miguel Juliano e Vilanova Artigas. Entre grandes projetos de reconhecimento internacional estão a Faculdade de Arquitetura e Artes da USP — FAU e o Estádio do Morumbi, ambos de Artigas; o Palácio de Exposições do Anhembi e o Edifício da 5ª Avenida, ambos de Juliano, os arquitetos se dedicaram ao modernismo pontagrossense. Em Ponta Grossa, são de Vilanova Artigas as residências das famílias Correia de Sá e Holzman, esta segunda inteiramente descaracterizada após uma reforma realizada no ano de 2016. Já Miguel Juliano é autor das residências intituladas Casa Mário Xavier, Casa Ercílio Slaviero, Casa Lázaro Zacarias e Casa Lauro Justus. Não é apenas a especulação imobiliária a responsável pela hipervalorização dos que, em muitos casos, colocam em xeque o valor da edificação e sua autoralidade, entretanto, o que se observa é que a falta de conhecimento ou de sensibilidade promove o massacre da arquitetura modernista local, como se pode observar a descaracterização absoluta no caso da Casa Mário Xavier, hoje colorida com as cores institucionais da escola que abriga, que teve o seu jardim frontal destruído e recebeu alterações no relevo do terreno a fim de abrigar um estacionamento. Seria argumento suficiente para justificar o tombamento das residências Correia de Sá e Justus, ambas modernistas na cidade de Ponta Grossa, se a formulação fosse a seguinte: “exemplares com nenhuma, ou micro interferências, em projetos de um período fundamental na história do Brasil, cujo estado de conservação é excelente diante da data de construção (sic).” Mais do que isso, sua autoria e a importância destas edificações na coleção modernista brasileira garantem a necessidade do processo de tombamento, a fim de evitar a destruição e a descaracterização de mais obras do consagrado arquiteto Miguel Juliano, a exemplo de outros imóveis em Ponta Grossa. A arquitetura modernista em Ponta Grossa possui uma grande representatividade na paisagem urbana. Trata-se de um estilo que procurou repensar o espaço vivido, tanto na arquitetura quanto no urbanismo, trazendo para o debate o uso de novas tecnologias, a função da edificação, a aliança entre arte e técnica, forma e função, a busca por uma identidade nacional. O período de concretização do estilo na cidade é tardio, se comparado com o restante do país, está entre as décadas de 1940 e 1970, trata-se de um período de grande desenvolvimento sócio-econômico-populacional da cidade. Quando se difunde por Ponta Grossa, o modernismo arquitetônico desenvolve peculiaridades, como a adaptação do estilo aos lotes de pequenas dimensões, dispensando as áreas livres que envolviam as edificações, e o uso de materiais locais, como o tijolo à vista. Para a compreensão do contexto de inserção da arquitetura modernista e de suas características se recorre ao poder simbólico, como este se aplica à arquitetura e de que maneira as diversas camadas sociais utilizam a arquitetura para criar um diferencial, através do acúmulo de capital simbólico. O processo de entendimento da arquitetura modernista passa pelas esferas mundial, nacional e local, tratando de diferenças e semelhanças entre elas. Além de ser expressão arquitetônica o modernismo também abrange o urbanismo, por isso o estudo engloba a análise da influência de seus princípios na cidade. Procura-se compor e analisar um contexto completo de inserção do modernismo em Ponta Grossa, a fim de apontar para a existência de uma paisagem modernista; citação de Jeanine Mafra Migliorini, Pilotis e Pans de Verres sob a ótica bourdiana: um estudo sobre a arquitetura modernista no espaço urbano de Ponta Grossa – PR. Miguel Juliano, nascido em Rio Verde, Goiás, em 1928, afirmava ter uma formação às avessas de um arquiteto, aprendeu noções de desenho arquitetônico com um profissional de sua cidade natal e formou-se na FAU/Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, SP, em 1973. Destacou-se como profissional autodidata, estagiando com Gregori Warchavchik e estudando desenho com Di Cavalcanti. Lecionou na FAU/Mackenzie e foi presidente da Fundação Vilanova Artigas. Apesar de trabalhar com arquitetura desde a adolescência, formou-se aos 45 anos de idade. Por algum tempo, usou concreto à vista, com resultados apontados pela crítica como belíssimo, apesar da rudez do material. Admirador da obra de Vilanova Artigas, Miguel Juliano demonstra seu alinhamento com a escola paulista, desde a utilização do concreto aparente até a organização da planta, percebem-se elementos que são constantes entre o repertório desses arquitetos. Juliano teve seu aprendizado na prática, no dia a dia, discutindo com engenheiros e arquitetos, entre os quais Jorge Wilheim, e venceu diversos concursos em parceria com outros profissionais, como Abrahão Sanovícz e Pedro Paulo Saraiva. Incomodado com a falta de diploma, dedicava-se com muito afinco aos estudos e pesquisas, sempre em busca de soluções inovadoras. Ao ser eleito para ocupar a cadeira 32 da Academia Brasileira de Eventos, Miguel Juliano homenageou outro grande arquiteto, João Batista Villanova Artigas, indicando-o como patrono da Cadeira. Dono de uma vitalidade incomum para a idade, Juliano mantinha-se muito ativo, tendo recentemente proferido elogiada palestra na Academia Brasileira de Eventos, oportunidade em que traçou a trajetória de construção do Anhembi, apresentando um rico e raro acervo fotográfico e dados técnicos e curiosos inéditos. Muitas obras no Brasil levam a assinatura do arquiteto, que foi a revelação de uma geração. Além disso, foi autor de mais de uma dezena de planos diretores para cidades como Curitiba, Joinville, São José dos Campos e Goiânia. Iniciou sua vida profissional em São Paulo em 1950 e em 1955 seu escritório ganhou um concurso para o projeto do Edifício Quinta Avenida, na Avenida Paulista, o primeiro prédio em concreto protendido levantado na capital paulista. Com apenas duas linhas de pilares, a construção apresentava uma solução ousada para a época e mereceu a visita de profissionais e especialistas em engenharia de estruturas de diversos países, entre as mais de 500 obras que projetou em 50 anos de profissão, é possível destacar também o Edifício Faria Lima Premium, com noventa e seis metros de altura, que ocupa um terreno de apenas trezentos e cinquenta metros quadrados; e a revitalização do tradicional Hotel Jaraguá, no coração da cidade. Foi no ano de 1953 que Miguel Juliano recebia o pedido do proprietário de um terreno em Ponta Grossa para conceber uma casa em estilo moderno. O Dr. Lauro Justus investiu toda sua economia na construção da casa que, hoje, leva o nome de Residência da Família Justus, ficando pronta em 1955. A Residência da Família Justus está implantada na Rua Theodoro Rosas n° 910, na esquina com Rua Coronel Dulcídio. O Dr. Lauro Justus foi quem se propôs a investir na arquitetura modernista para essa casa. Ele fez sua faculdade de medicina em São Paulo, onde o modernismo já estava em voga, quando vem à Ponta Grossa vê como potencial de singularidade investir nas novas casas que viu nas capitais. Sua construção é da década de 1950 e apresenta telhado em asa de borboleta. O bloco frontal possui um volume que se destaca da edificação. Na frente desse volume, no pavimento superior, onde existe uma sacada, cobogós protegem o interior da casa, sem deixar que a iluminação entre. Nesse mesmo bloco, no piso inferior, janelas em fita percorrem toda a extensão da casa e são interrompidas apenas por um pan de verre na fachada frontal. Está classificada como residência de médio porte graças à sua testada de dezessete metros, entretanto suas dimensões não são pequenas. O terreno possui seiscentos e sessenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados e a edificação possui duzentos e noventa e três metros e oitenta centímetros quadrados. Como possui dois pavimentos e está localizada em uma esquina, a construção se destaca. A edificação possui um bloco posterior, com janelas que correm em fita. Uma pérgula em madeira se desprende da edificação. Os dois blocos são unidos por uma rampa, elemento bastante comum no modernismo. Nessa rampa observa-se um grande pan de verre em toda sua extensão. O partido volumétrico é resumido em dois volumes que são conectados por rampas em torno de um jardim; as águas do teto borboleta estão inclinadas em direção a ele. O volume principal parece suspenso, uma vez que, no térreo, encontram-se panos de vidro e paredes descoladas do primeiro pavimento e com janela em fita, elemento muito marcante no modernismo. Sua construção tem todas as características do estilo modernista ainda conservadas, como o jardim que preserva parte do paisagismo original, as palmeiras, estrelítzias e cheflera. A importância de preservar é, além de ajudar a montar um painel da história da cidade de Ponta Grossa, permitir que um importante exemplar das obras de Miguel Juliano permaneça intacto para as futuras gerações, em vista do fato de estar repleta de informações sobre tradições e saberes da cultura inicial moderna na cidade de Ponta Grossa, sendo uma importante fonte de pesquisa para diversas áreas do conhecimento. Sobre os aspectos importantes do imóvel, o relator destaca os detalhes para a volumetria; para fachada lateral esquerda – cobogós sobre área de serviço; vista para escritório da sala em pé direito duplo; pilotis; brises; muro vazado e pan de verre voltados para o pátio; detalhe do piso em parquet de madeira; vista do escritório; representação digital da volumetria e elementos. Vale destacar que diversos municípios em que se encontram obras desta magnitude, em condições iguais de conservação e com tamanha importância histórica e arquitetônica, já realizaram o tombamento dos projetos de Miguel Juliano. Importante destacar que na Rua Coronel Dulcídio, um pouco acima, temos a Santa Casa de Misericórdia; o imóvel que abriga o Banco Bradesco, à Rua Coronel Dulcídio, nº 1184, também objeto desta sessão de tombamento; e abaixo a Mansão Villa Hilda. Neste sentido podemos vislumbrar, em poucas quadras, diferentes estilos arquitetônicos. Vale destacar a importância do tombamento dessa edificação, pela sua preservação e pela sua característica em relação aos imóveis que temos tombados em nosso município. Na sequência é passada a palavra ao procurador do proprietário do imóvel, Sr. Carlos Roberto Tavarnaro, que salienta que por muitas vezes já participou como conselheiro de sessões com esta, mas neste momento se encontra na outra margem, pois nesta noite desempenha a missão de procurador da família Justus, para direito de defesa e interesses. Reconhece a importância do tema, do zelo de cada um que defende a causa pública, mas respeitosamente se refere aos presentes para resumidamente elencar as cinco razões que, neste caso específico, afastam a pretensão do tombamento manifestada pelo poder público. Duas dessas razões são processuais e estão relacionadas à prescrição/decadência decorrente da manifestação que afronta aos princípios constitucionais da celeridade, da eficiência, da segurança jurídica e da razoável duração do processo administrativo. Consoante se vê pela trajetória dos fatos, a inclusão do imóvel objeto no Inventário Cultural teve início no ano de 2014, sendo que somente em 2019 a matéria restou novamente abordada pelo Poder Público. Outras razões são a ilegalidade da precoce restrição imposta ao imóvel pela lei 8.431/2005; a ausência de decisão unânime; a descaracterização ou desfiguração do bem; “a fragilidade do argumento estatal voltada para o entorno do imóvel, a uma porque o fato de um imóvel se encontrar no entorno de outro já tombado não é razão para tombar aquele, a duas porque o argumento de que seria vedada a edificação de grande porte nos imóveis lindeiros ao tombado, além de estampar um exercício de mera digressão ou futurologia indubitavelmente escapa do rol das razões legais que podem fundamentar ou justificar um tombamento; e a três porque a eventual restrição se construção não é e nem pode ser absoluta, vez que, conforme a legislação vigente, o contexto de um imóvel se encontrar no entorno de um bem já tombado somente exige recuo suficiente para não afetar ou obstruir a visibilidade daquele patrimônio tombado. Outra razão é que a casa já se encontra devidamente historiada, registrada, fotografada, catalogada e esquadrinhada na obra 6 Casas Modernistas em Ponta Grossa, o que permite que continue sendo objeto permanente de estudo, fonte de pesquisa e de memória. Considerando que a preservação do imóvel já se encontra registrada no livro mencionado, e pelas demais razões expostas, solicita o bom senso do ilustre conselho para a exclusão do imóvel do tombamento preliminar.” Na sequência o Diretor Alberto Portugal, representando o Departamento de patrimônio Cultural, acrescenta que na reunião do COMPAC realizada no mês de julho, houve um questionamento quanto ao potencial construtivo para um terreno localizado próximo à Mansão Villa Hilda, e não foi aprovada a demolição do imóvel para a construção de um edifício. Ele afirma que são quatro imóveis do Arquiteto Miguel Juliano, um dos profissionais do modernismo mais reconhecido no Brasil e no mundo, na cidade de Ponta Grossa, sendo dois totalmente descaracterizados. Nosso apelo e a nossa sugestão ao tombamento deste imóvel seria no sentido de preservarmos a linguagem modernista, através de um exemplar quase que intacto, pois como informou o conselheiro relator, o imóvel sofreu mínimas alterações neste projeto importante do Arquiteto Miguel Juliano. Acrescenta que em todo o Brasil suas obras tem sido tombadas e vale ressaltar a importância de que em Ponta Grossa é a primeira vez que o conselho delibera acerca do tombamento de imóveis modernistas, podendo parecer que estes possuam menor valor se comparados aos grandes palacetes que já são tombados em nossa cidade. Sendo assim, o apelo deste Departamento de Patrimônio Cultural é que os senhores conselheiros vejam com olhos que compreendam a importância deste imóvel. Outro ponto bastante importante é que ele se insere na rua Coronel Dulcídio, onde hoje já possuem vários imóveis inventariados e tombados, como por exemplo a Mansão Villa Hilda, que está localizada a menos de setenta metros do imóvel em pauta, fazendo com que este imóvel possua um potencial construtivo restrito. Na sequência abre-se espaço para a manifestação da comunidade. A Sra. Elizabeth Johansen, professora do Curso de História da Universidade Estadual de Ponta Grossa e associada da Associação de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural, que afirma não entrar no mérito de questões jurídicas, pois é historiadora. Ela questiona o que significa o ato de preservar. Ela afirma que “se pegar um negativo do acervo da Foto Bianchi que existe na Casa da Memória, que possui um valor inestimável, e digitalizarmos essa fotografia, certamente ela será preservada, mas somente sua imagem, mas não o negativo de vidro, perdendo assim a noção do processo tecnológico. Outro exemplo seria pegar uma casa com as dimensões como esta que está em discussão, e diminuíssemos para uma projeção tridimensional, ao que seria transformada o projeto do arquiteto?” Afirma que participou de todas as reuniões para reformulação do plano diretor que está sendo discutida desde o ano passado, e na parte de patrimônio trata-se muito da questão da transferência do potencial construtivo, sendo que esta casa em questão tem um enorme potencial, que pode ser vendido. Na sequência é passada a palavra à Arquiteta Jeanine Mafra, que estuda as casas modernistas na cidade de Ponta Grossa há quinze anos, que declara que durante todo esse tempo muitas foram descaracterizadas, sendo que este imóvel ainda contém os elementos que compõem a arquitetura modernista mundial, como os brizes, os cobogós, telhado em formato asa de borboleta, entre outros. Ela é considerada um patrimônio simbólico do município, enquanto representa uma sociedade que queria trazer a modernidade e o progresso que tanto se fala para o nosso município. Ela representa uma sociedade que queria se destacar naquele período. Outro rico elemento que contrapõe o argumento com relação à proximidade da Mansão Villa Hilda, é que uma das características da arquitetura de Ponta Grossa é que ela tem muitos estilos, principalmente estilos da imigração, em um pequeno espaço geográfico. Sem mais manifestações, o Diretor Alberto informa que o grau de preservação previsto para este imóvel é o Grau de Proteção 1, que diz respeito a edifícios de importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas condizentes com o caráter do edifício. Na sequência o Presidente, Fernando Durante, esclarece que, considerando que a votação será aberta, os conselheiros não receberão as cédulas de votação. Ele lembra que a aprovação do ato só será possível mediante um consenso de 70% (setenta por cento) dos votos favoráveis ao tombamento, ou seja, quinze votos, já que a lei 8431/2005 prevê vinte e uma entidades. Na sequência o Presidente procede a votação para o tombamento do referido imóvel, tendo como votos favoráveis os conselheiros Bárbara Cristina Kruse, Carolyne Abilhôa, Herus Schultz, João Francisco Carneiro Chaves, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Leonel Brizolla Monastirsky, Marcelo Uczak Konofal, Mario Roberto Stinghen, Paulo Roberto Hilgenberg, Romualdo Camargo, Sylvana Zanon, Vicente Nadal Neto, e o Presidente Fernando Durante; e como votos contrários ao tombamento os conselheiros Edison Roberto de Gois, José Ribamar Krüger, Marcos Antonio Margraf e Silvio Cybulski, portanto, o imóvel situado à Rua Theodoro Rosas, nº 910, não é tombado. Na sequência inicia-se a discussão referente ao imóvel localizado à Rua Coronel Dulcídio, nº 481, para o qual é convidada a conselheira relatora, Rosélia Cunha Metzger Ferreira, para apresentar o imóvel. Ela relata que na capital do Paraná, em 1915, nascia o arquiteto João Batista Vilanova Artigas, que graduou-se engenheiro e arquiteto pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em 1937, aos vinte e dois anos. Embora tenha nascido na cidade de Curitiba, Artigas é considerado um dos principais nomes da história da arquitetura de São Paulo, seja pelo conjunto de sua obra lá realizada e pela importância que desempenhou na formação de toda uma geração de arquitetos. Ainda como estudante, Vilanova Artigas participou de um grupo de vanguarda apelidado de Santa Helena, em que fez parte inclusive o pintor Alfredo Volpi. Depois disso, ajudou a fundar o Instituto dos Arquitetos do Brasil, chegando a ser secretário e vice-presidente do núcleo de São Paulo. Retornou a Ponta Grossa em 1948, no marco do modernismo pontagrossense. Aqui projetou a residência da família Correia de Sá, cujo traçado representa um novo tempo na arquitetura local. Uma transformação no cenário urbano pode ser notada, com maior nitidez, nesta obra. Os contrastes do entorno são um conjunto de elementos incomuns à época. Um volume em balanço avançado à rua, os pilotis repletos de linhas retas, os materiais empregados, tais como as pedras vermelhas e pastilhas de vidro também podem ser notados como tendência de um período. Seu programa de necessidade de um novo ideário de habitar, enquanto a sua implantação buscava não apenas a posição estética, mas sim a qualidade de vida e conforto no ambiente construído. O arranjo em cruz de sua planta, com dois pavimentos e outros quesitos a serem observados, como o aspecto de caixote à época, garante a continuidade espacial entre os ambientes da área social, que privilegiaria o convívio familiar e a interação entre as pessoas. Vilanova Artigas participou da criação da Universidade de Arquitetura e Urbanismo da cidade de São Paulo. Tornou-se um dos professores mais envolvidos com os rumos desta nova escola. É de sua autoria o projeto de reforma curricular implantado na década de 1960, que redefiniria o perfil de profissional formado por aquela escola que foi responsável, junto ao arquiteto Carlos Cascaldi, pelo projeto da nova sede da Faculdade, um edifício localizado na Cidade Universitária Salles Oliveira que leva seu nome e sintetiza seu pensamento arquitetônico. A reforma curricular desenhada por Artigas foi também importante ao definir uma série de novas possibilidades de prática e atuação profissional aos novos arquitetos, associando a eles áreas como desenho industrial e a promoção visual, a partir da crença de que tal profissional deveria participar ativamente no desenvolvimento de todos os processos industriais requeridos pelo projeto nacional desenvolvimentista então em voga no país. Apesar da grande proximidade que Vilanova Artigas tinha com Oscar Niemeyer, ele foi o principal responsável pela ruptura da geração dos grandes criadores de Brasília. Com isso, Artigas começou a adotar um ponto de vista diferente na projeção urbanista no Brasil, apresentando um novo olhar para o modernismo. No centenário do seu nascimento, em 2015, todo seu pensamento vanguardista foi celebrado através do lançamento de várias obras, como um livro sobre Vilanova Artigas, o de sua filha, Rosa Artigas; e um filme documentário, o Vilanova Artigas: o arquiteto e a luz. Essa foi só uma das honrarias dedicas ao profissional, João Batista recebeu, ao longo de sua carreira, prêmios importantes. Por sua notável trajetória, a qualidade técnica de seus projetos e a importância no Modernismo Brasileiro, dezessete imóveis projetados por ele já foram protegidos pelo tombamento em todo o país. No que tange à inserção da edificação Residência Correia de Sá, destaca-se também a proximidade a outras duas edificações tombadas, a um raio inferior a cem metros: as intituladas sedes da antiga Escola Desafio e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, compondo assim, espontaneamente, um eixo histórico com exemplares de períodos distintos. Há que se compreender que, a fim de exemplificar, mesmo pouco conhecida, uma obra de Leonardo da Vinci, que não Monalisa, deve ser preservada tal qual Monalisa. Assim, compreendendo que o Estádio do Morumbi é do mesmo autor da Residência da Família Correia de Sá, o que justifica: há que se olhar com a mesma sensibilidade para as mesmas criações de um grande gênio. A importância das residências modernistas em Ponta Grossa pode ser notada pela quantidade de acadêmicos que se encontram na presente sessão, pois eles estão lutando pela cultura, para que as universidades possam passar esse conhecimento aos seus alunos, como prova disso, a relatora apresenta duas maquetes de imóveis modernistas, requeridos como trabalho dos cursos de arquitetura. Diante do exposto, manifesta-se favorável ao tombamento. Na sequência o Diretor passa a palavra ao contraditório, Sr. Kubaski, que manifestará os interesses do proprietário. Ele explana que ao falar de patrimônio cultural brasileiro, ele está protegido na Constituição Federal em seu artigo duzentos e dezesseis, e ele é regulamentado em Ponta Grossa através da lei 8431/2005, e no parágrafo segundo do artigo dois, está disposto sobre o interesse cultural, e quando se fala em interesse se fala em direito, que fundamenta o tombamento constituído pela relevância e expressividade do bem. No artigo dezoito da mesma lei, reza que não será objeto de proteção definitiva o bem que não apresente, clara e fundamentadamente, interesse cultural, nos termos do respectivo processo de tombamento, portanto o tombamento, para traduzir o patrimônio cultural, não atendendo a esses requisitos, não será objeto de proteção definitiva. De acordo com Luciano Artur Hutzelmann, o que qualifica um bem como sendo cultural não é só a sua ligação com os costumes, folclore, bens artísticos do povo, mas que este bem possua um valor que lhe grave com uma acentuada importância e que, por isso, o conduza à elevada categoria cultural. O Sr. Kubaski atesta, na sequência, que a veracidade de que o imóvel localizado à rua Coronel Dulcídio, 481, objeto de tombamento, tenha sido construído em 1953, com características modernistas, projetado pelo renomado arquiteto Vila Nova Artigas, é incontestável. Entretanto, o fundamento principal para o tombamento está firmado por ser uma construção modernista e ser projeto do renomado Vilanova Artigas, e isto, por si só, não são suficientes para justificar seu tombamento. Reconhece que o patrimônio cultural é de interesse público, contudo, outros aspectos devem ser examinados porque o tombamento gera conflito de interesses, ou seja, conflitos de direitos; de um lado o interesse do patrimônio cultural brasileiro, e do outro, o interesse do direito de propriedade, que também está previsto constitucionalmente. Analisando o interesse do patrimônio cultural brasileiro, o proprietário, Dr. Tramontin, quando teve a notícia do tombamento, contratou uma empresa para realizar a avaliação do imóvel, assinado pelo engenheiro Julio Cesar Pereira, que confirma a arquitetura modernista, mas já descaracterizada, como a pintura externa e interna, e ainda, que poucas partes da construção mantêm a originalidade. Segundo ele, o laudo afirma que embora externamente ela não tenha sido descaracterizada, mantendo a arquitetura da época, mesmo que sua pintura não seja mais original, contudo, internamente ela foi descaracterizada, deixando de ter relevância e expressividade, o que torna o interesse público inexistente. Já, por outro lado, o imóvel já é objeto de estudo, de trabalho de conclusão de curso, de livros, como o intitulado 6 Casas Modernistas em Ponta Grossa, o que comprova que está salva a memória cultural, já que o tombamento não é a única forma para a preservação de um patrimônio. Quanto ao interesse de propriedade, o procurador explana que o imóvel foi adquirido para que pudesse sediar a Clínica da Imagem, para atendimento de exames para mulheres e crianças, entretanto, se for tombado, isso será inexequível, pois não atenderá às exigências radiológicas. Acrescenta que o trabalho realizado pela Clínica da Imagem atende o direito à saúde, que é constitucional, pois executa um número considerável de exames pelo SUS, superando inclusive o Hospital Universitário. Na sequência o Diretor Alberto manifesta a posição favorável do Departamento de Patrimônio Cultural à preservação do referido imóvel, pois reconhece sua importância já que se trata da primeira edificação modernista na região dos Campos Gerais. Quanto às descaracterizações, ousa em dizer que dezenas ou centenas de professores, mestres, doutores e até pós doutores, consideram este imóvel como um representante legítimo do modernismo brasileiro de extrema importância. Enquanto diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, afirma ainda que está inserido na Rua Coronel Dulcídio, que pode vir a ser, em um futuro próximo, um museu a céu aberto de representações de vários períodos da arquitetura brasileira, com exemplares genuínos. O fato de ser Vilanova Artigas, considerado um ícone mundial, dispensa argumentos para justificar a sua importância. O Diretor informa que consta no processo de tombamento que o imóvel foi adquirido, e que pela guia amarela fornecida pela Prefeitura Municipal, é possível o aproveitamento do espaço para acomodar um edifício de até dez andares, ou seja, não existe interesse de preservação dessa edificação icônica na história nacional do nosso país, já que existem vinte e duas edificações de Artigas tombadas nacionalmente. Um dos imóveis mais famosos de Vilanova é chamado de Casinha, de setenta metros quadrados, e aqui, em nossa cidade, existe um patrimônio de Artigas com mais de duzentos metros quadrados, em perfeitas condições de continuar representando o movimento que foi orgulho para os pontagrossenses durante a sua existência. Acrescenta que, enquanto em São Paulo o modernismo acontecia com toda velocidade, naquele momento Ponta Grossa não estava tão atrasada na arquitetura. Por fim, afirma que o apelo do Departamento de Patrimônio Cultural é que os conselheiros avaliem com cautela essa representação como sendo o único imóvel de Vilanova Artigas em Ponta Grossa, pois os outros foram completamente massacrados. Na sequência é passada palavra para a plateia. A Sra. Bianca Camargo; arquiteta e urbanista; professora da Unicesumar, que foi conselheira do COMPAC por vários anos e especialista em conservação e restauro, salienta que a defesa frisou sobre o direito de propriedade, mas que é preciso lembrar que no Brasil existe a função social da propriedade, que é soberana, e no caso do patrimônio cultural, no caso desta residência, a sociedade espera que ela seja preservada, sendo um referencial da memória da nossa cidade e da nossa região. Ela questiona o laudo citado, pois um engenheiro civil não tem competência para trabalhar com patrimônio edificado, sendo esta, responsabilidade de um profissional arquiteto e urbanista. Afirma que um profissional competente é capaz de fazer as alterações necessárias ao novo uso do imóvel, sem deixar de preservá-lo, tendo em vista as diversas técnicas existentes atualmente. Concorda com a importância ao direito à saúde, mas é preciso lembrar sobre o direito à cultura, pois é visto que Ponta Grossa possui muitos problemas culturais, pois neste exato momento a discussão gira em torno da possibilidade da preservação através de uma foto dentro de um livro. Por fim, Bianca Camargo faz um apelo para que o referido imóvel seja tombado. Na sequência a Sra. Jeanine Mafra pede a palavra e afirma que o fato deste imóvel ser o primeiro modernista em Ponta Grossa, é argumento suficiente para justificar seu tombamento. Acrescenta que não possui descaracterização externa, nem mesmo pela pintura, que não é original; mas que se descaracterizasse, existem técnicas de restauro conhecidas e fáceis de serem aplicadas neste imóvel. Afirma que esta edificação coloca a arquitetura de Ponta Grossa em um nível nacional, de extrema relevância histórica que não pode ser deixada de lado. Salienta que, por ser um imóvel mais atual do que os outros que já fazem parte do patrimônio histórico da cidade, não significa que não precise ser cuidado, pois representa a identidade da cidade. Esclarece que existem duas vertentes da arquitetura modernista no Brasil, a de Artigas, em São Paulo, e a de Niemeyer, no Rio de Janeiro, e é por esta arquitetura que nossa cidade é conhecida no Brasil e no mundo. Na sequência o Sr. Geraldo Antônio da Costa, gestor imobiliário, pede a palavra, enaltece tudo o que foi dito até o momento, mas se manifesta contra o tombamento em virtude da localização do imóvel em questão, pois está em um eixo comercial de maior valorização do mercado imobiliário de Ponta Grossa. Afirma que o terreno possui quinhentos metros quadrados e um potencial construtivo, pelo zoneamento do município, com coeficiente de aproveitamento número seis, totalizando três mil metros quadrados de potencial que o proprietário está perdendo, isto porque o município não possui uma legislação que regulamenta essa outorga onerosa da área perdida. Na sequência o Diretor Alberto informa que o Departamento de Patrimônio Cultural sugere o Grau de Proteção 2 para a preservação do imóvel em questão, que diz respeito a edifícios de importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, os quais ao longo dos anos sofreram alterações em suas características particulares, perfeitamente passíveis de restauração, que restituirá a concepção do edifício. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas condizentes com o caráter do edifício. Na sequência o Presidente procede a votação para o tombamento do referido imóvel, tendo como votos favoráveis os conselheiros Bárbara Cristina Kruse, Carolyne Abilhôa, Herus Schultz, João Francisco Carneiro Chaves, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Leonel Brizolla Monastirsky, Marcelo Uczak Konofal, Mario Roberto Stinghen, Paulo Roberto Hilgenberg, Romualdo Camargo, Sylvana Zanon, Vicente Nadal Neto, e o Presidente Fernando Durante; e como votos contrários ao tombamento os conselheiros Edison Roberto de Gois, José Ribamar Krüger, Marcos Antonio Margraf e Silvio Cybulski, portanto, o imóvel situado à Rua Coronel Dulcídio, nº 481 não é tombado.Na sequência, o Diretor de Patrimônio Cultural convida a conselheira relatora, Sra. Sylvana Zanon, para apresentar a justificativa para o tombamento do imóvel Banco BCN, situado à Rua Coronel Dulcídio, nº 1184. Saudando o público e a mesa, a Senhora Zanon inicia sua fala mencionando que, ao longo do tempo, assiste-se a uma sucessão de fases de construção, tipos e estilos de edificações. Segundo ela, a construção de imóveis novos coincide com a perda do memorial físico da paisagem urbana, afirmando que se esquece gradativamente da memória de uma cidade e que a verticalização deve ser contida, na manutenção do passado. Justifica o tombamento do referido imóvel, onde atualmente funciona o banco Bradesco, conhecido, popularmente, como castelinho, datado de 1928, com quatro pavimentos, sendo um porão, dois pavimentos de habitação, uma torre, um terraço e varandas. A relatora afirma, ainda, que não há alterações em sua configuração original e que internamente há uma escada escultórica, paredes em alvenaria, portas de madeira maciça e que na visita técnica realizada, impressionou-se com as condições de preservação. Atesta que o patrimônio tombado é referência e fortalecimento na história, encerrando, assim, a sua fala. O diretor deixa aberta a palavra para defesa, mas não há manifestação, bem como não ocorreu a impugnação durante o processo de tombamento preliminar. O presidente da Fundação Municipal de Cultura, Fernando Durante, ressalta que não houve apresentação de impugnação e que não havendo manifestação durante a sessão pública, já se caracteriza o consentimento. O Diretor Alberto propõe o Grau de Proteção 2 para a preservação do imóvel em questão, que diz respeito a edifícios de importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, os quais ao longo dos anos sofreram alterações em suas características particulares, perfeitamente passíveis de restauração, que restituirá a concepção do edifício. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas condizentes com o caráter do edifício. Após realizada a votação, o presidente, Fernando Durante, informa que, diante da unanimidade de votos, declara-se tombado o imóvel situado à rua Coronel Dulcídio, 1184. Na sequência, convida-se o conselheiro Relator, Sr. Vicente Nadal Neto, que apresenta a justificativa de tombamento da Casa Biassio. O diretor reitera o tempo de 10 minutos para argumentação. Saudando os presentes, o senhor Vicente Nadal Neto inicia sua fala dizendo que a Casa Biassio, também conhecida como Mansão Biassio, foi construída em estilo bangalô e é datada das primeiras décadas do século XX. Afirma que sua nobreza é um retrato de uma época marcante da cidade e está inserida em um eixo de significativos imóveis já tombados, se impondo na paisagem urbana. Informa que ela está localizada na rua Padre João Lux, fazendo frente ao casarão de Ernesto Guimarães Vilela e está a poucos metros da Catedral e do Marco Zero da cidade de Ponta Grossa. Afirma que os primeiros proprietários construíram e residiram no imóvel, representando a ascensão na cidade, naquele período, tendo sua conservação mantida até os dias atuais como uma mansão. Afirma que o detalhamento do projeto arquitetônico expressa o estilo barroco e a história de uma região urbana nobre, próxima ao antigo fórum e o clube social. Lembra que a estrutura é formada por quatro pavimentos, ático, águas proporcionais às ruas com goivas paralelas às quatro fachadas, ornamentos, frisos, balaústres e demais ornamentos fazem parte do contexto em que se encontra. É possível observar o uso de frontão, ornamento pouco usado nas construções do mesmo período. As esquadrias são em madeira nobre, como nos pisos de parte dos ambientes. Afirma que pelo excelente estado de conservação, o seu posicionamento é favorável ao tombamento do imóvel. O diretor Alberto Portugal convida então a defesa da Casa Biassio. O proprietário, mesmo presente, não deseja se manifestar. O diretor Alberto relembra que, pela lei do tombamento 8431/2005, ele possui 10 minutos para manifestação. Não há interesse em manifestação, abrindo mão do momento de fala. O departamento de Patrimônio Cultural, através de seu diretor, se manifesta favorável ao tombamento em vista das suas características, da expressão de um modo de vida, que também está inserida em um eixo com outros imóveis tombados e de interesse de preservação. Ele afirma que é nítido que a característica de palacete e seus adornos possuem mais compreensão da necessidade de preservação. Sugere que o grau de preservação seja o Grau de Proteção 2, que diz respeito a edifícios de importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, os quais ao longo dos anos sofreram alterações em suas características particulares, perfeitamente passíveis de restauração, que restituirá a concepção do edifício. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas condizentes com o caráter do edifício. Na sequência é passada a palavra à plateia. A Sra. Angela Pillati apresenta-se como membro da APPAC e ex-diretora do Departamento de Patrimônio Cultural. Menciona que a lei de preservação fora criada no ano de 2000, em que a votação original deveria considerar 70% dos votos dos conselheiros presentes, que resultou o tombamento de 44 imóveis em quatro anos. Afirma que na virada do ano de 2005, enquanto o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e a Fundação Cultural estavam em férias, a lei fora modificada na câmara municipal, para o atual sistema, quando se sabe ser muito difícil que os 21 conselheiros estejam presentes, ainda neste caso que duas instituições não existem mais, segundo informações do Conselho. Afirma que por este motivo se perdeu o Sírio Libanês, que atualmente abriga um estacionamento. A senhora Angela faz um pedido “que se volte à lei anterior, em que era necessário voto de 70% dos conselheiros presentes, a fim de que não se fique uma sessão viciada (sic).” Em seguida, o acadêmico de arquitetura e urbanismo, Gabriel Dib, manifesta-se afirmando que o primeiro morador da casa foi Dagoberto Vilela, irmão de Ernesto e Bonifácio Vilela, ambos ex-prefeitos de Ponta Grossa. Afirma que é a primeira casa na cidade com um projeto arquitetônico, projetada pelo mesmo engenheiro que projetou a estrada da Graciosa. O estudante aponta que a construção possuía afrescos, que foram pintados por cima, mas que as técnicas de restauração permitem a reconstrução das pinturas originais, através de técnicas de estêncil. Ele convida a população para conhecer as pinturas da Mansão Villa Hilda, similares. Aponta a proximidade a outras construções importantes, e que se trata da materialização da história da cidade. O estudante ainda afirma que quando o Museu Nacional fora destruído por incêndio, houve comoção; e diante da perda de imóveis interessantes para a história local, não se há preocupação e que perda da identidade cultural significam esquecer quem somos. Na sequência, uma representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa, sem identificação, manifesta que não se isenta o direito ao uso do imóvel bem como sua finalidade, exemplificando que o Tombamento do Banco BCN é a prova disso. Afirma que tombar significa preservar e que os Conselheiros acabam de cometer atrocidades com obras que são reconhecidas como patrimônio nacional, referindo-se às modernistas excluídas de tombamento. Questiona o fato de que “será necessário derrubar tudo, para que se estude a arquitetura local através das projeções e imagens, porque se trata de especulação imobiliária?” Afirma que a maioria dos conselheiros está em defesa disso. Conclui apontando que se deve preservar o patrimônio cultural e histórico local. Diante do exposto, o Presidente procede a votação, tendo como favoráveis ao tombamento os conselheiros Mario Roberto Sthinghen, Marcelo Konofal, Silvio Cybulski, José Ribamar Krueger, Marcos Margraf, Vicente Nadal, Lia Cunha, João Chaves, Paulo Hilgenberg, Sylvana Zanon, Leonel Monarstyski, Barbara Cruze, Romualdo Camargo, Eros Schultz, Carolyne Abilhôa, Fernando Durante; e como voto contrário o conselheiro Edison Roberto de Góis. O diretor do Departamento do Patrimônio Cultural, Alberto Portugal, aponta que sendo 16 votos favoráveis ao tombamento e 1 contrário, o imóvel denominado Casa Biassio está tombado. Ele ainda destaca que segundo a lei 8431/2005, o proprietário ainda pode apresentar recurso ao Prefeito Municipal, tendo prazo de 10 dias após a sessão. Na sequência o diretor de Patrimônio Cultural, Alberto Portugal, convidou o conselheiro relator João Chaves para apresentar a justificativa para tombamento referente ao imóvel à rua Ermelino de Leão, nº 1313, esquina com a rua Teodoro Kluppel. Ele iniciou sua fala fazendo referência ao histórico do imóvel, como seus primeiros moradores, a inserção em um eixo histórico na cidade e a aquisição por Marcelo Parubocz, no ano de 2000, que restaurou o imóvel com recursos próprios, mantendo os principais elementos artísticos da época da construção, sendo inaugurada então a Eletrônica Parcz. Retratou que esta rua teve grande importância no primeiro período industrial da cidade. Localiza-se onde antigamente margeava-se a ferrovia, e remonta à imigração da família Kluppel, que investiram em uma fábrica de gasosas e na indústria madeireira. O conselheiro relator apresentou a cronologia da residência, através da história da família Kluppel, família Schmidt e da família Graça. Em 1988 o imóvel fora ampliado em vinte e dois metros quadrados. A justificativa arquitetônica apresentada é a importante presença da construção na paisagem, a escala compatível e sua presença imponente, além do excelente estado de conservação. O conselheiro menciona os principais itens de adornos na fachada e suas peculiaridades, concluindo com seu voto favorável ao tombamento em virtude da importância histórica na paisagem de Ponta Grossa. Na sequência, após as considerações do conselheiro relator, o diretor do departamento de patrimônio convidou a defesa do proprietário da Eletrônica Parcz para sua manifestação em 10 minutos. O senhor Marcelo Parubocz iniciou sua fala referindo-se aos estudantes de arquitetura, afirmando já ter vivido na posição de estudante. Inicia comentando sobre os dezenove anos da aquisição do imóvel, cuja dificuldade de manutenção é enorme e requer empenho. Menciona a lei Rouanet que “foi negada” a este patrimônio, na tentativa de captação de recursos para restauração. Faz comparativo à edificação recém tombada “Castelinho”, banco Bradesco. Desabafa quanto à conservação de outros atrativos, citando o fim de um arroio próximo à sua residência, e que a Prefeitura Municipal teria se recusado a construir uma cobertura sobre a locomotiva da Estação Paraná, cujo “apito” fora construído por seu pai e a restauração foi realizada pela equipe técnica do Exército Brasileiro. Afirma já ter dado motivos suficientes para, desde 2001, estar preservando o imóvel e que já aconteceram inúmeras alterações em suas fachadas desde 1988. Afirma que o uso do prédio não é adequado e que deveria funcionar como um café ou um museu. O proprietário afirma que o Poder Público está “jogando ao público a doença e querem vacinar vocês como gado, como vaquinhas de presépio”. Exemplifica com história das cervejas e suas marcas. Afirma que os estudantes visitarão e estudarão o imóvel, e que espera um dia que grandes empresários colaborem com a restauração, a exemplo do banco Bradesco. Afirma que estamos em uma liberdade de raças, de credos, ideologias de gêneros, de religião e que os estudantes não podem ser conduzidos como “vaquinhas de presépio” (sic). Menciona que se amarrou em uma árvore no ponto azul e que o terminal teria saído “lá embaixo”, que a Prefeitura Municipal não respeita os profissionais. Menciona que Jaime Lerner é um dos profissionais mais respeitados do mundo, que teria proposto a instalação do terminal central em outro ponto, mas que a Prefeitura teria “entalado” o terminal ao lado da Estação Arte. Questiona sobre a preservação do cine teatro Ópera, pedindo que os estudantes retirem “as escamas dos seus olhos” (sic); menciona que o imóvel é uma “casa feliz””, que recebe turistas diversos e afirma que não pretende demolir a casa. Que pretendia ter flores ao invés das coroas de cristo existentes nas floreiras, mas que prefere assim para que as pessoas não toquem na casa por ciúmes. Afirma que, por esse motivo, a casa não deveria ser tombada. Pede que o público lhe cobre, caso amanhã ou depois, apareça um prédio no local e que o que acontece na sessão de tombamento é uma grande mentira. Corrige o Conselheiro Relator, afirmando que a família Kluppel residiu no imóvel por 15 anos e que ele habita nela há 19 anos. Afirma que na maioria dos imóveis tombados surgiram prédios. Menciona que a cultura não é preservada na cidade e que seu irmão, o Senhor Celso Parubocz já apresentou suas obras no Louvre, ao lado de Monalisa, já foi premiado em Santa Catarina e que em Ponta Grossa não tem reconhecimento. Afirma que o imóvel do edifício Tiburcio tem uma araucária preservada em seu terreno porque o arquiteto ouviu sua família e cujo custo para construção de um “vaso gigante” foi cento e ciquenta mil reais. Afirma que herdou de seu pai o gosto pela arquitetura. Agradece aos presentes e encerra sua fala. Na sequência, o diretor de patrimônio cultural, Alberto Portugal, se manifesta representando o departamento. Ele afirma que a Locomotiva possui um projeto de cobertura a ser encaminhado ao IPHAN nos próximos dias; que não há registros de tombamento em que fora construído prédios, com exceção do Edifício da Escola Tibúrcio, cujo o grau de tombamento permitiu a incorporação ao edifício Santos Dumont; afirma que é considerado o estado de preservação do edifício na data de sua inserção no inventário cultural e que, por este motivo, não é argumento suficiente o não tombamento diante do exposto pelo proprietário, referente às alterações da fachada. Complementa que não havendo interesse do proprietário em demolir a construção, que pelo contrário, declara sua paixão pela edificação e diante do fato de haver procura por parte dos órgãos de tombamento do estado do Paraná e IPHAN, que buscam características arquitetônicas como lambrequins, não há motivo para que o tombamento não ocorra. Em seguida, representando o público presente, a professora Elizabeth Johansen afirma que dias atrás a Fundação Municipal de Cultura apresentou o decreto de criação da lei municipal de incentivo à cultura, explicando que significa abrir mão de uma parte do IPTU para criação de projetos culturais. Afirma que há uma área nesta legislação para projetos de Patrimônio Cultural nas esferas material e imaterial e que a Lei Rouanet, diante da atual conjuntura, torna muito difícil conseguir incentivos. Concorda com o proprietário neste sentido, mas alega que na esfera municipal será possível, além do desconto de 70% no IPTU para imóveis tombados, incentivo fiscal para projetos de restauração. Expõe que há também uma grande quantidade de acadêmicos de arquitetura, o que torna possível a mão de obra. Afirma que no projeto da nova lei do Plano Diretor, deve haver a venda de potencial construtivo, como no modelo de legislação em Curitiba. A professora encerrou sua fala lamentando a perda dos dois imóveis modernistas por uma compreensão equivocada de cidade. Na sequência, manifestou-se a senhora Claudionice Parubocz, esposa do Sr. Marcelo, também proprietária do imóvel da Eletrônica Parcz. Afirma que conforme o esposo mencionou, o imóvel está bem conservado por opção de seus proprietários. Afirma que o valor de uma restauração é muito maior que de uma reforma e que demanda de mão de obra especializada. A proprietária diz que se tombamento “fosse tão bom”, em virtude das histórias que as casas têm, deveríamos tombar a cidade inteira. Afirma que os imóveis tombados estão em ruínas e que os 70% de desconto no IPTU são valores ínfimos, que não correspondem nem mesmo ao valor de uma lata de tinta. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura a título de esclarecimento, em resposta às afirmações feitas por Marcelo Parubocz, afirma que a obra de revitalização da Locomotiva Maria Fumaça foi realizada pelo Exército Brasileiro a pedido da Fundação Municipal de Cultura e que, referente ao carpete do Cine Teatro Ópera, será a última etapa da reforma da unidade cultural, afirmando que não faz sentido trocar o carpete antes de arrumar o gesso e que várias melhorias já foram realizadas no local, não havendo abandono em prédio público. O diretor de Patrimônio Cultural sugere o grau de preservação GP 3, que diz respeito a edifícios que se caracterizam como unidades de acompanhamento, devendo manter a volumetria, podendo receber intervenções interna e externa, de modo a harmonizá-los ao conjunto urbano. Na sequência inicia-se a votação, interrompida pela manifestação do senhor Celso Parubocz (inaudível). Procedida a votação, tendo como votos favoráveis ao tombamento os conselheiros Mario Roberto Sthinghen, Marcelo Konofal, João Francisco Carneiro Chaves, Paulo Hilgenberg, Leonel Monarstyski, Barbara Cruze, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Eros Schultz, Carolyne Abilhôa, Fernando Durante; e como votos contrários, os conselheiros Edison Roberto de Góis, Silvio Cybulski, José Ribamar Krueger, Marcos Margraf, Vicente Nadal, Sylvana Zanon e Romualdo Camargo. O diretor do Departamento do Patrimônio Cultural, Alberto Portugal, aponta que sendo 10 votos favoráveis ao tombamento e 7 votos contrários, o imóvel denominado Eletrônica Parcz não é tombado. O diretor Alberto Portugal encerra a sessão agradecendo ao público presente e resume o resultado da sessão pública: Residência da família Correia de Sá, não tombada. Residência da família Justus, não tombada; o Banco BCN tombado com unanimidade dos votos; a Casa Biassio, tombada e a Eletrônica Parcz não tombada. O presidente do COMPAC e da Fundação Municipal de Cultura, Fernando Durante, agradece a presença e declara encerrada a sessão pública de tombamento. Encerrada a Sessão, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Do qual eu, Carolyne Abilhôa, faço contar e dou fé.
Fernando RöhneltDurante__________________________________________________
Alberto Portugal___________________________________________________________
Bárbara Cristina Kruse______________________________________________________
Brenda Aschley ___________________________________________________________
Carolyne Abilhôa __________________________________________________________
Edison Roberto de Gois ____________________________________________________
Eduardo Terleski __________________________________________________________
Herus Schultz_____________________________________________________________
Johnny Willian Pinto _______________________________________________________
João Francisco Chaves_____________________________________________________
José Ribamar Krüger_______________________________________________________
Leonel Brizolla Monastirsky _________________________________________________
Marcelo Uczak Konofal ____________________________________________________
Marcos Antonio Margraf_____________________________________________________
Mario Roberto Stinghen ____________________________________________________
Paulo Roberto Hilgenberg ___________________________________________________
Romualdo Camargo________________________________________________________
Roselia Cunha Metzger Ferreira ______________________________________________
Silvio Cybulski ___________________________________________________________
Sylvana Zanon____________________________________________________________
Vicente Nadal Neto ________________________________________________________