ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 27/01/2020
Ao vigésimo sétimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, tendo por local a Fundação Municipal de Cultura, localizada na Rua Julia Wanderley, nº 936, Ponta Grossa, Paraná, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, atendendo convocação extraordinária do Presidente para tratar dos seguintes assuntos: a) Deliberação acerca das impugnações apresentadas ao tombamento preliminar dos imóveis: Rua XV de Novembro, nº 463, esquina com a Rua Augusto Ribas, nº 594-A, de propriedade do Espólio de Gildo Clodomir Gravina; e Rua XV de Novembro, nº 425, de propriedade de Cleon Monteiro da Costa. A reunião teve início às dezoito horas e cinquenta minutos e contou com a presença dos Conselheiros: Bárbara Cristina kruse, Carolyne Abilhôa, Edison Roberto de Gois, João Francisco Carneiro Chaves, José Ribamar Kruger, Leonel Brizolla Monastirsky, Marcelo Uczak Konofal, Mario Roberto Stinghen, Paulo Roberto Hilgenberg, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Silvio Cybulski, Sylvana Zanon, e o Presidente Fernando Durante. O Presidente informa que estão presentes alguns representantes que passarão a fazer parte do COMPAC, após a publicação do decreto em Diário Oficial do Município, e solicita que se apresentem, sendo eles: Brenda Ascheley de Morais Ferreira, Danielle Camargo de Paula, Luiz Marcelo Lopes e Marco Aurélio Monteiro Pereira. Com relação ao assunto previsto para a pauta, o Diretor Alberto informa que os imóveis constantes do conjunto arquitetônico da Rua XV de Novembro, trecho entre a Rua Augusto Ribas e Rua Sant’Ana, totalizam onze economias e envolvem dez proprietários, e foram protocoladas somente duas impugnações ao processo de tombamento preliminar. Ele apresenta novamente a importância do contexto social, político e econômico da Rua XV de Novembro para a história de Ponta Grossa. Neste ano, por coincidência, a rua completa cem anos com a nomenclatura de Rua XV de Novembro. Sua importância, e referência urbana e social é incontestável para a cidade. Com relação à impugnação ao imóvel situado à Rua XV de Novembro, nº 463, esquina com a Rua Augusto Ribas, nº 594-A, de propriedade do Espólio de Gildo Clodomir Gravina, o Diretor apresenta os trechos acoplados no recurso, e as respectivas defesas pelo Departamento de Patrimônio Cultural, sendo: o primeiro argumento seria de que o imóvel em questão não pertence somente ao Espólio de Gildo Clodomir Gravina, entretanto, conforme reunião anterior realizada pelo COMPAC, ficou definido que as notificações seriam endereçadas ao proprietários de acordo com os registros dos cadastros de IPTU utilizados pela Prefeitura. O segundo seria que o princípio gerado, que as disposições que causem gravame aos cidadãos, devem ser interpretados restritivamente, odiosa e restringenda; sendo que as restrições eventuais que o imóvel sofrerá em virtude do tombamento, já são restrições garantidas em virtude de estar no Inventário Cultural; e ainda, pela questão da proximidade aos imóveis que já são tombados. O terceiro argumento seria que a justificativa arquitetônica foi elaborada pelo próprio diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, sem a apresentação da sua formação; sendo que é graduado em turismo e hotelaria, arquitetura e urbanismo, e bacharelado em Artes. O quarto argumento seria a inexistência de justificativa para o tombamento, que para a população o conjunto é irrelevante, além da inexistência de referências; o diretor justifica que as referências estão na internet e na Casa da Memória, que é o maior centro de documentação. A impugnação aponta ainda que a fachada sofreu alterações, entretanto, a lei da preservação considera o estado do imóvel na data da inserção no Inventário Cultural, neste caso no ano de 2001, já com as características que possui hoje. O diretor esclarece que o processo para preservação do conjunto da Rua XV não foi idealizado pela Fundação Municipal de Cultura; a discussão foi desencadeada porque o proprietário de um dos imóveis deste conjunto que está em pauta, solicitou a retirada do Inventário Cultural, e ao apresentar o pedido ao conselho, decidiu-se pelo indeferimento da exclusão e pela preservação do conjunto dos imóveis, por entender que assim, teria uma maior relevância. A segunda impugnação apresentada é do Sr. Cleon Costa, que alega que seu imóvel já foi completamente descaracterizado, entretanto, o Conselho precisa analisar que sobre a propriedade do Sr. Cleon existe uma edificação que mantem as características originais. O Sr. Marco Aurélio acrescenta que não se trata de uma descaracterização, mas de uma recaracterização que tornou o prédio, na reforma, parte de um conjunto homogêneo. O Conselheiro Leonel afirma que a importância da Rua XV já argumenta sua preservação; outra observação importante é, caso algum daqueles imóveis sejam substituídos por outra edificação, quebra-se todo aquele conjunto, pois da forma que estão dispostos, garantem toda a harmonia da rua. O diretor Alberto cita a Rua Riachuelo, em Curitiba, que foi tombada como conjunto, e que, há cinco anos, conseguiu-se um recurso do governo federal para restaurar os imóveis privados, sendo assim, acredita que com uma boa justificativa, em que a comunidade identifique essa referência urbana, é possível que se consiga a preservação, considerando a existência de algumas edificações tombadas na região. Para concluir a argumentação de defesa para a preservação do Conjunto Arquitetônico da Rua XV, o Diretor Alberto apresenta novamente as fotos antigas da região, e acrescenta que a Rua XV era considerada o único eixo comercial de Ponta Grossa; a Casa Lange foi considerada um shopping, atraindo pessoas de toda a região; já existia a tradição de estúdios de fotografia, trecho em que a propriedade do Sr. Cleon Costa está inserido; Joalheria Gravina, enfim, são edificações que preservam e representam uma época vivida pela cidade. O Diretor concorda que a visibilidade da rua é abafada, pela quantidade de fios de luz que passam de um lado para o outro, e pelos letreiros instalados nas fachadas, mas que, sendo um conjunto tombado, a responsabilidade da publicidade muda e a região pode vir a passar por uma revitalização. O Conselheiro Marcelo Konofal comenta que o proprietário da Joalheria Gravina apresentou impugnação à preservação, mas toda intervenção que realiza no imóvel, se faz de forma a harmonizar-se com o conjunto. O Diretor sugere o tombamento com o Grau de Proteção 2, que abrange somente a fachada, pois internamente estão todos descaracterizados. O Sr. Silvio questiona quanto à base dos tombamentos, se após deferido possui somente uma porcentagem da redução do IPTU como incentivo. O Presidente afirma que o tombamento possui a redução de setenta porcento do imposto. O Sr. Silvio lembra que na presente reunião foi citado Curitiba, onde são trocados, grande parte, por metragem de área construída, ou seja, em Ponta Grossa o proprietário do bem tombado está desprovido de qualquer matéria suficiente para incentivo à preservação. O Diretor explica que “existe uma tentativa de alteração da lei, projeto mencionado na última reunião de 2019, elaborado pela APPAC a pedido do Presidente, e que já estamos em contato com o Departamento Jurídico da prefeitura, Assessoria Legislativa, pra que aconteça isso. Existem vários outros instrumentos que podem acontecer na lei, hoje não existem”. O Presidente afirma que o mais importante para a preservação é a questão do potencial construtivo. O Conselheiro José Ribamar afirma que as leis já foram encaminhadas à Câmara Municipal diversas vezes, entretanto, ficam paradas. Acrescenta que atualmente o Prefeito enviou novamente um conjunto de leis do Plano Diretor, que provavelmente a da Outorga Onerosa do Direito de Construir deve fazer parte, mas também se encontra parado. O Diretor afirma que a lei de Curitiba é uma raríssima exceção no cenário nacional. O Sr. Silvio acrescenta que Ponta Grossa precisa seguir o que é ótimo, e “não pelo que premia a insignificância”. O Conselheiro Leonel afirma que o proprietário corre o risco de ter seu imóvel valorizado além da média, exemplo disso é o Botequim, na esquina do Cine Teatro Ópera. A Conselheira Rosélia afirma que no caso do estabelecimento do Sr. Cleon Costa, este pode vir a ganhar com o tombamento, já que um dos ramos comerciais iniciais da rua é o da fotografia. Na sequência o Conselheiro Edison pede a palavra e explana que “na última reunião que nós tivemos, no Ópera, eu, na verdade foi minha primeira que eu participei, ficou muito tempo sem ter, e eu achei interessante o público lá, e não me importei com vaias e tudo mais, que o pessoal, é normal, eles estão lá, eles estão defendendo os seus ideais, as coisas que eles acreditam, mas o que me incomodou, e eu fiquei bem preocupado se eu participaria novamente do COMPAC ou não, até manifestei essa preocupação com o Conselho, CRECI, que eu faço parte, foi, ser ridicularizado por conselheiros. Eu só quero entender se eu tenho o direito realmente de chegar no dia e votar segundo o meu entendimento, sem receber nenhum tipo de, eu estava saindo, eu não lembro até se foi o senhor, falou, parabéns pelo seu desserviço pra sociedade, eu gravei bem sua palavra. Eu acho que é o seguinte, entre nós aqui, pelo menos, tem que ter respeito, eu não gostei nada do que aconteceu, e eu só queria saber se eu tenho o direito de votar no dia lá sem ser ridicularizado como fui, pela plateia não tem problema, mas pelos conselheiros eu fiquei bem chateado”. O Conselheiro Leonel pede a palavra para se retratar e afirma “fui eu que falei, se você ficou ofendido, eu peço desculpas pra você, mas veja assim ó, eu acho que todo conselheiro quando ele vai votar, ele representa uma entidade, e eu sempre fui a favor aqui de que cada conselheiro, quando votasse, dissesse porque que vota sim ou não, eu sempre fui a favor disso, porque, por exemplo, eu sou representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa, eu não posso dizer por mim, só o que que eu quero, eu estou representando toda uma entidade, eu tenho que saber o que eu vou dizer. Eu lembro que você lá votou todas contra, sem argumentação, aí você fez seu papel, tudo bem, ótimo, cada um faz o que quer. Quando você saiu eu falei para você, não falei para todo mundo ouvir, que você causou um desserviço pra sociedade. Se você ficou ofendido, por favor, eu peço desculpas pra você, se você ficou ofendido eu peço desculpas pra você, mas eu falei para você, que você praticou um desserviço pra sociedade e reafirmo isso, você fez isso mesmo, é minha opinião, porque você votou contra em tudo”. O Conselheiro José Ribamar afirma a importância da opinião de cada entidade e que o respeito precisa existir. Afirma que já informou sua entidade de que será favorável ao tombamento do Conjunto Arquitetônico da Rua XV, neste grau proposto pelo Diretor de Patrimônio. Acrescenta que é preciso ter fiscalização, é necessária uma conversa, um acerto, um convênio, um apoio por parte da prefeitura e neste caso, já que tudo que se faz junto à COPEL é pago, então esta que melhore as instalações daquele pequeno trecho da Rua XV de Novembro. O conselheiro afirma que todos os representantes do COMPAC têm um ideal, e que trabalham por ele, motivo pelo qual solicita que a lei que está sendo alterada pela APPAC seja encaminhada aos conselheiros, para que todos possam opinar. O Sr. Marco Aurélio informa que trabalhou durante alguns anos na Coordenadoria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura, e que a COPEL possui uma Fundação, que na época, se mostrou extremamente sensível às questões da preservação, da cultura e da história, principalmente no trabalho com o poder público, exemplo disso é o conjunto do Largo da Ordem, em Curitiba, que há décadas possui a fiação subterrânea, uma das primeiras da capital. O Conselheiro José Ribamar acrescenta que durante sua gestão pública, essa tentativa não teve sucesso, pois o investimento da Fundação COPEL é na capital. Após ampla discussão acerca das impugnações apresentadas pelos proprietários dos imóveis situados à Rua XV de Novembro, nº 425 e Rua XV de Novembro, nº 463, esquina com a Rua Augusto Ribas, nº 594-A, o Diretor Alberto procede a votação, as quais são indeferidas pelo conselho. O Diretor informa que a Sessão Pública de Tombamento será realizada no próximo dia três de fevereiro, às vinte horas, em frente ao Teatro Ópera, e caso chova, a reunião será realizada dentro do teatro, que já está agendado. O Conselheiro Leonel pede a palavra para fazer dois comentários, o primeiro quanto ao colega conselheiro, que caso tenha se sentido ofendido diante ao acontecido na sessão de tombamento anterior, fica neste momento registrado o seu pedido de desculpas, publicamente, e registrado em ata; em segundo, que o imóvel tombado situado à Rua Padre João Lux, nº 403, discutido anteriormente para a instalação de uma escola de inglês, possui uma faixa azul no gradil, que não foi aprovada durante a análise do projeto. Encerrados os assuntos pertinentes, às dezenove horas e trinta e cinco minutos é finalizada a reunião. Posteriormente foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes, do qual eu, Carolyne Abilhôa, faço contar e dou fé.
Fernando Röhnelt Durante_______________________________________________________
Alberto Portugal _______________________________________________________________
Bárbara Cristina Kruse__________________________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira________________________________________________
Carolyne Abilhôa ______________________________________________________________
Danielle Camargo de Paula______________________________________________________
Edison Roberto de Gois_________________________________________________________
João Francisco Carneiro Chaves__________________________________________________
José Ribamar Kruger___________________________________________________________
Leonel Brizolla Monastirsky______________________________________________________
Luiz Marcelo Lopes_____________________________________________________________
Marcelo Uczak Konofal__________________________________________________________
Marco Aurélio Monteiro Pereira___________________________________________________
Mario Roberto Stinghen_________________________________________________________
Paulo Roberto Hilgenberg _______________________________________________________
Rosélia Cunha Metzger Ferreira___________________________________________________
Silvio Cybulski________________________________________________________________
Sylvana Zanon________________________________________________________________