ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE TOMBAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DATADA DE 03/02/2020
Ao terceiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às vinte horas e vinte minutos, em terceira convocação, no Auditório B do Cine Teatro Ópera, Ponta Grossa, Paraná, inicia-se a reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Conforme Lei nº 8.431/2005, trata-se de uma Sessão Pública de Tombamento do Conjunto Arquitetônico da Rua XV de Novembro, composto pelos imóveis: Rua Santana, nº 749, esquina com a Rua XV de Novembro, nº 405 e 409; Rua XV de Novembro, nº 413, 417 e 423; Rua XV de Novembro, nº 425, 431, 433 e 439; Rua XV de Novembro, nº 443, 449 e 455; e Rua XV de Novembro, nº 463, esquina com a Rua Augusto Ribas, nº 594-A. O Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, Alberto Schramm Portugal, apresenta os conselheiros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural: Fernando Röhnelt Durante, Presidente da Fundação Municipal de Cultura; João Francisco Carneiro Chaves, da Secretaria Municipal de Planejamento; Marcelo Uczak Konofal, da Secretaria Municipal de Turismo; Luiz Marcelo Lopes, do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Brenda Ascheley de Morais Ferreira, do Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura; Sylvana Zanon, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano – IPLAN; Romualdo Camargo, da Secretaria Municipal de Gestão Financeira; Leonel Brizolla Monastirsky, da Universidade Estadual de Ponta Grossa; José Ribamar Krüger, da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa; Bárbara Cristina Kruse, da Ordem dos Advogados do Brasil; Paulo Roberto Hilgenberg, do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico de Ponta Grossa; Mario Roberto Stinghen, do Grupo Ecológico dos Campos Gerais; Rosélia Cunha Metzger Ferreira, da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa; Odimar Felipe Luz da Silva, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que não se encontra as sessão; Edison Roberto de Gois, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que não se encontra na sessão; Danielle Camargo de Paula, do SECOVI; David Wagner, eleito pelas entidades de representação do ramo hoteleiro; e Thais Martires Pius, representando as empresas ligadas ao Turismo. O Diretor explica o trâmite de um processo de tombamento, em que qualquer cidadão pode propor um tombamento, sendo que esta primeira etapa é denominada de Inventário Cultural, se o pedido for aceito pelo COMPAC, sendo que a qualquer momento o proprietário pode solicitar a sua exclusão. O tombamento do Conjunto Arquitetônico da Rua XV de Novembro iniciou-se em virtude de que o proprietário de um dos imóveis solicitou a exclusão do Inventário Cultural, para o qual o Conselho teve trinta dias, prorrogável por igual período, para deferir o pedido ou, no caso da não aceitação, tombá-lo preliminarmente. Diante do indeferimento do pedido de exclusão de um imóvel, e considerando a importância da Rua XV de Novembro, o Conselho, em sua grande maioria, sugere a preservação e o tombamento preliminar do trecho compreendido pelas Ruas Augusto Ribas e Sant’Ana, lado direito do sentido da via. Na sequência os proprietários possuem o prazo de quarenta dias para apresentar impugnação ao tombamento, expondo as razões que acharem pertinentes. Após analisado o recurso apresentado, o COMPAC pode deferi-lo, excluindo o imóvel do Inventário Cultural e do Tombamento Preliminar; ou indeferi-lo, enviando o processo para Tombamento Definitivo. O Diretor explica que o tempo da presente sessão será dividido em: dez minutos para o conselheiro relator, que apresentará a justificativa para o tombamento; dez minutos para que o proprietário ou seu procurador apresentem seus argumentos; quatro minutos para a manifestação do Departamento de Patrimônio Cultural; e seis minutos para que a comunidade se manifeste. Os conselheiros deverão definir se a votação será aberta ou fechada, sendo definida pela votação aberta, com a abstenção do conselheiro David Wagner. Na sequência é passada a palavra à conselheira Brenda, para fazer a apresentação do Parecer da Comissão Temática, que consiste: “O objeto a que se refere o presente parecer trata-se do Conjunto Arquitetônico da Rua XV de Novembro, compreendido entre as ruas Augusto Ribas e Sant’Anna, lado direito do sentido da via, do qual fazem parte os imóveis: Rua Santana, nº 749, esquina com a Rua XV de Novembro, nº 405 e 409; Rua XV de Novembro, nº 413, 417 e 423; Rua XV de Novembro, nº 425, 431, 433 e 439; Rua XV de Novembro, nº 443, 449 e 455; e Rua XV de Novembro, nº 463, esquina com a Rua Augusto Ribas, nº 594-A. É inquestionável o fato de que a Rua XV de Novembro é conhecida como um marco da identidade urbana da cidade de Ponta Grossa, sendo moradia de fazendeiros e tropeiros ricos; lojas e casas comerciais; palco de momentos históricos como a Festa do Primeiro Centenário de Ponta Grossa, a Revolução de 1930, a Revolução Federalista e o Golpe Militar de 1964; cenário de diversas manifestações políticas e econômicas que a colocaram como a Wall Street da região; e espaço de lazer e encontro após o expediente. Movimentado ainda mais pelas apostas em cavalos, devido à alta das corridas do Hipódromo de Uvaranas. Prova dessa consagração é que até os dias atuais ainda sedia lojas, escritórios, cartórios, conjuntos comerciais dos mais variados segmentos e continua sendo um ponto de encontro para os trabalhadores da região e amantes da vida noturna, que frequentam o já consagrado Botequim e outros bares, celebrando assim o encontro do velho e do novo, perpetuando a história e a identidade do local. É inegável que com o passar dos anos as edificações perderam algumas de suas características arquitetônicas, mas em resistência ao tempo e ao crescimento da cidade, bem como a falta de incentivo à preservação, o espaço ainda carrega as marcas da arquitetura Art Déco, que representa a influência da arquitetura norte americana em referência ao icônico Empire States Building, como podemos observar no frontão do Edifício Lange, no qual, o comércio ativo existente na primeira metade do século passado, referenciava-se a atividade como o primeiro shopping da região, ou seja, com oferta de bens e serviços diversos. Quanto a formalidade do presente processo de tombamento, percebe-se o cumprimento da Lei 8.431/2005, apresentando os argumentos que justificam a inclusão do conjunto arquitetônico no Livro do Tombo; no que se refere às publicações, em Diário Oficial do Município, dos editais de publicação de tombamento preliminar e notificação aos proprietários; no envio de notificação aos proprietários, pelo correio, através de aviso de recebimento (AR), para que apresentem impugnação ou as considerações que julgarem pertinentes; e quanto aos prazos determinados pela legislação. Vale salientar, com louvor, que, analisando a atuação do COMPAC desde sua criação no ano de 1999, esta é a primeira vez em que se discute o tombamento de um conjunto arquitetônico em nossa cidade, ou seja, o que seria a indicação para a preservação de um único imóvel na Rua XV de Novembro, tornou-se, por indicação do louvável Conselheiro José Ribamar Krüger, e pelo consenso dos demais conselheiros presentes, com exceção do conselheiro David Wagner, a perpetuação de um trecho que carrega em si não somente o peso do material que o compõe, mas um misto de histórias, sentimentos, lembranças, recordações, vivências e convivências. Diante do exposto, conscientes de que somos seres históricos, votamos favoráveis ao tombamento do Conjunto Arquitetônico da Rua XV, por entender que passado e presente podem conviver em harmonia. É o parecer”. Na sequência o Diretor passa a palavra aos proprietários ou seus procuradores. No momento é passada a palavra ao Sr. Carlos Roberto Tavarnaro, representante do imóvel denominado “Joalheria Gravina”. O Procurador argumenta que “o espólio de Gildo Clodomir Gravina, proprietário de fração ideal de um imóvel, cujo tombamento será deliberado nessa sessão, vem manifestar-se, pontualmente a respeito de circunstâncias processuais e materiais que inviabilizam a prestenção (SIC) deste conselho. Em primeiro lugar há um aspecto processual que não foi observado, consistente na necessidade de intimação de todos os coproprietários do imóvel. Embora esse ponto seja mais sensível à advocacia, e apesar deste conselho ter formação multidisciplinar, não se pode negar que estamos tratando de um processo administrativo que tem consequências, por demais, relevantes, de modo que deve ser garantido a todos os atingidos pelo resultado. A inobservância deste preceito acarretará por certo a nulidade do processo, se houver questionamento perante o poder judiciário, o que se pretende evitar. Com todo respeito, o preceito legal e constitucional não pode ser alterado ou ignorado, com base em vinculação ao assunto ora tratado, e o cadastro municipal, cuja disciplina é, eminentemente, tributária. Nesse diapasão, foi indicado na defesa o endereço de quatro dos seis coproprietários do imóvel conhecido como Casa Gravina, os quais devem ser, inequivocadamente, notificados, para tomar conhecimento a respeito deste processo, facultando-lhes a apresentação de defesa, como determina o Art. 24 da lei 8.431/2005, afinal, conforme determina o Art. 3º da referida lei, o município procederá o tombamento dos bens que constituem o seu patrimônio cultural, segundo os procedimentos e regulamentos desta lei. Trata-se assim, de respeitar o devido processo legal, amparado pelo Art. 5º da constituição. Chegando ao mérito, deve ser destacada a inexistência de interesse cultural sobre o bem, imóvel de propriedade do impugnante. Com efeito, a lei municipal estampa de maneira categórica que o interesse cultural que fundamenta o tombamento é constituído pela relevância e expressividade do bem para a garantia da memória cultural da população princesina, sendo expresso pela importância social que desperta para toda a coletividade. Essa é a premissa. Contudo, não se encontra nos autos nada que justifique, consistentemente, a sua inclusão entre aqueles bens detentores de significado histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico, científico e social, como exigem os Artigos 2º e 18, parágrafo primeiro, da lei municipal 8.431/2005. Quais são os símbolos repletos de significado da Joalheria Gravina? Nos autos do procedimento não há nenhuma indicativa numerada. Na década de 1920 recebeu calçamento, enumera alguns acontecimentos políticos, culturais e histórico- sociais, sem contudo, qualquer referencial de pesquisa. Apesar de reconhecer as interferências negativas em parte das construções, o documento aponta características do estilo Art Déco, no conjunto arquitetônico da Rua XV, bem como registro quanto ao frontão do Edifício Langue, a influência da arquitetura norte-americana em referência do icônico Empire State Building, edifício de cento e dois anos, construído em 1930. Ao final pondera que é um argumento decisivo a proximidade com três imóveis já tombados, fundamento não encontrado na lei de regência. De pleno, cabe esclarecer que conforme escrito, não se discute a idoneidade do mencionado diretor, cujo respeitável currículo foi apresentado agora, a destempo, às vésperas desta reunião, quando deveria constar no processo desde o início. O que importa é a ausência de demonstração de justificativas e de referencial para o tombamento. Voltando às características do imóvel, constata-se que não foi demonstrado qualquer interesse cultural que possa ser extraído da concepção arquitetônica da construção em exame. Não há nenhum elemento extraordinário na fachada do prédio, e muito menos em seu interior, a justificar tamanha restrição ao direito de propriedade, aliás, não se pode olvidar que se trata de uma rua estreita, cheia de fios e postes elétricos, o que inviabiliza a contemplação da arquitetura dos prédios; além disso, as construções situadas no lado esquerdo do sentido da rua, estão completamente modificadas em relação ao original, o que igualmente fragiliza a pretensão restritiva. É imperioso que apresente alguma característica peculiar atrelada ao interesse geral, e não apenas ao sentimento do historiador, sustentado pela necessidade de preservação de algum valor ali exprimido. No entanto, o estudo anexado ao processo, realizado em 2001, há mais de dezoito anos portanto, não releva nenhuma característica extraordinária, registrando apenas a alteração das esquadrias no pavimento térreo e o excesso de propaganda, condição sine qua non, para a utilização do imóvel, e que não se revela exagerada. Dada a exiguidade de tempo, circunstância então que impede o relato das razões da integridade. Para concluir, quero deixar claro que não estou menosprezando a importância da Rua XV no desenvolvimento de nossa cidade. Particularmente ela tem um valor especial para mim e minha família, pois nela construímos uma parte significativa da nossa vida há quase cinquenta anos; com o Carlos, sucessor da joalheria, certamente acontece o mesmo. Contudo, esse sentimento pessoal de profundo apreço por esta localidade, não se manifesta, necessariamente, no interesse do coletivo; o que para mim é importante, não o é provavelmente para a maior parte da população princesina, por essa razão, é que não vemos justificativa, e os autos do processo também não apresentam, data venia, para o tombamento apenas do lado preservado de uma quadra, que não representa qualquer atrativo merecedor de proteção. Em face das substanciosas razões apresentadas, e respeitando o sentimento de cada um pelos fatos ocorridos naquele local, no passado, compartilhado por este que vos fala, ratificam-se todos os pedidos formulados na defesa. Obrigada pela atenção.” Na sequência o Diretor convida o Sr. Cleon Costa, que também apresentou impugnação ao Tombamento Preliminar de seu imóvel. Na ausência do proprietário citado, o Diretor, enquanto responsável pelo Departamento de Patrimônio Cultural, da Fundação Municipal de Cultura, argumenta, “sinto-me na obrigação de alertá-los a alguns pontos importantes referentes a este conjunto arquitetônico de tamanha importância na identidade de nossa cidade, e sim, na afetividade também dos pontagrossenses, porque não. Mais do que nunca se discute arquitetura e urbanismo de uma forma afetiva, humanizada. São sim referenciais da história dos pontagrossenses, independente de questões da arquitetura, que sim, obviamente, passou por alterações com o passar dos anos, está desde 2001 integrando o nosso Inventário Cultural, com as características a que se apresenta hoje. O nobre procurador apontou que as justificativas não apresentam fontes de pesquisa no processo, mas, nós temos um dos maiores acervos documentais do estado do Paraná, se duvidarmos até do sul do Brasil, a Casa da Memória, e não faltam referências históricas comprovadas através de documentos, fotografias e jornais, que mostram a importância deste importante eixo da história de nossa cidade. Talvez um equívoco na colocação, em que se diz, que a via ganhou com o desenvolvimento no início do século, pelo contrário, a via representou o desenvolvimento da cidade de Ponta Grossa, que durante muito tempo foi a rua principal de comércio da nossa cidade; então, peço que os senhores novamente ponderem a situação do ano de 2001, data, como o procurador bem mencionou, dezoito anos atrás, esses imóveis passavam a fazer parte do Inventário Cultural. Vou novamente pedir licença aos senhores pra refletirem sobre a questão de afeto na paisagem urbana; como é importante, como são importantes os centros históricos que, além das questões arquitetônicas do Art Déco, movimento tão importante e marcante nesse trecho da cidade. Como é importante que a população se identifique com determinados pontos da cidade. Fios passam na frente, sim; uma via estreita sim; mas uma via que neste ano completa cem anos com o nome Rua XV de Novembro. São pontos que devem ser observados, que devem ser analisados com calma, afinal de contas, nossa cidade já perdeu muita de sua identidade. Neste trecho especificamente, comumente vemos o quanto este afeto é importante pra população, porque é uma via que as pessoas param, as pessoas conversam, faz parte do imaginário, das lembranças dos pontagrossenses. Suas características arquitetônicas, a publicidade que hoje existe nessas edificações, são sim diferentes do original. Muitos dos imóveis passaram por alterações, mas uma decisão do próprio Conselho Municipal de Patrimônio era que se considerasse o conjunto, não edifícios isolados, desta forma, a volumetria deste conjunto é o que está sendo discutido nesta reunião, não apenas um prédio, ou outro. Peço que os senhores relembrem o mapa que foi mostrado no início, com os imóveis tombados próximos, imóveis de vários períodos, que hoje já estão se configurando como um pequeno centro histórico de Ponta Grossa. E por fim, quanto a notificação ter sido enviada para apenas um espólio, também foi uma deliberação deste mesmo conselho de que se cumprisse a notificação conforme consta no cadastro municipal de IPTU da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Senhores, a historiadora mencionada de tanto peso é, pra mim, enquanto diretor do Departamento, uma referência, professora Márcia Dropa. Utilizamos a sua pesquisa como uma referência neste processo.” Na sequência o Diretor deixa aberta a palavra para que a população se manifeste. A professora Márcia Dropa pede a palavra e afirma que, “independente de ser citada ali, ou não, que pra mim foi uma grande surpresa, eu vim nessa Sessão de Tombamento, respeitando todos os argumentos que o Dr. Carlos apresentou, mas eu vim nessa sessão de tombamento até como uma maneira de abrir meu coração. Enquanto conselheira do COMPAC, eu assisti aqui a perda de quatro imóveis importantes na Rua XV de Novembro, só entre a Sete de Setembro e a Augusto Ribas, não estou nem dizendo a casa do Dr. Sadi e nem dizendo a questão do Botequim. Eu acho, na minha opinião, concordo em parte com o que o Dr. Carlos falou, mas a gente já discutiu muito isso no COMPAC, e é um, eu acredito que é uma discussão superada, quando a gente procurar determinados elementos históricos fortes do local; porque foi casa do D. Pedro, porque tem estilos arquitetônicos grandiosos, como os europeus, nada disso, é a simplicidade desse conjunto arquitetônico que faz com que seja necessário e urgente a preservação desses imóveis com o tombamento, o restante a gente já perdeu, uma vez até por ingenuidade, não sei se a gente pode dizer isso, na época dos conselheiros; posteriormente o clube, que também perdemos por perder a votação; e duas casas, que, quando uma foi tirada, a outra automaticamente caiu, e hoje é estacionamento na frente do antigo Cine Inajá. Com relação a questão de historiadores, quem tiver interesse busque o livro A Princesa e Eu, da professora Lurdes Strozer; busque o livro da professora Judith, Uma Pequena Cidade num Grande Mundo; busque os versos do Ribas Silveira; busquem as crônicas de Guaraci Paraná Vieira, que vocês vão ver o quanto essa rua é importante, o quanto ela já foi referenciada, o quanto a história dela pulsa no coração de Ponta Grossa; pela política, pela questão dos grandes carnavais, os grandes cortejos, das paqueras, do footing, tudo isso, é o que nos resta da Rua XV, se perdemos pro lado direito, porque foi perdida numa votação; se perdemos do lado esquerdo, é porque também foi perdida na outra votação; então pelo menos esse conjunto arquitetônico que representa parte da história, da memória, da identidade, e principalmente, da paisagem urbana de Ponta Grossa. Imploro senhores conselheiros”. Na sequência a professora, arquiteta, urbanista e ex-diretora do Departamento de Patrimônio Cultural, Kathleen Biassio, pede a palavra, no minuto final disponível. Ela afirma que “sou formada em arquitetura, não vou falar nada com relação à história, porque a professora Marcia Dropa tem muito mais gabarito do que eu pra falar sobre isso. Eu vou falar a respeito da arquitetura, é muito importante a gente pensar em conhecer os estilos, então se eu vou falar, como o Dr. Carlos falou sobre os elementos arquitetônicos, o estilo Art Déco, ele é representativo justamente porque apresenta elementos de simplicidade, elementos simplesmente de frisos e destaques verticais nos edifícios e que compõem essas fachadas. É exatamente assim, como a Brenda falou, não temos um Empire State Building em Ponta Grossa, infelizmente, mas nós não podemos deixar de valorizar os pequenos tesouros que nós temos. Nós viajamos o mundo e vamos admirar edifícios que tem essas características, porque não podemos valorizar os edifícios que nós temos aqui. Porque não podemos valorizar estilos que são importantes e que também tem representação em nossa cidade, que tem representação no mundo inteiro, e que tem representação aqui também. Então, é a respeito disso, que eu gostaria de pontuar”. O Diretor Alberto esclarece que o Departamento de Patrimônio Cultural sugere o tombamento com o Grau de Proteção 2, que diz respeito a edifícios de importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, os quais ao longo dos anos sofreram alterações em suas características particulares, perfeitamente passíveis de restauração, que restituirá a concepção do edifício. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas condizentes com o caráter do edifício. Após cumpridas as exigências da lei nº 8.431/2005, é procedida a votação, deliberando-se pelo não tombamento do Conjunto Arquitetônico da Rua XV de Novembro, composto pelos imóveis: Rua Santana, nº 749, esquina com a Rua XV de Novembro, nº 405 e 409; Rua XV de Novembro, nº 413, 417 e 423; Rua XV de Novembro, nº 425, 431, 433 e 439; Rua XV de Novembro, nº 443, 449 e 455; e Rua XV de Novembro, nº 463, esquina com a Rua Augusto Ribas, nº 594-A; totalizando 14 (quatorze) votos favoráveis à preservação, sendo os conselheiros: Fernando Röhnelt Durante, Bárbara Cristina Kruse, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, João Francisco Carneiro Chaves, José Ribamar Krüger, Leonel Brizolla Monastirsky, Luiz Marcelo Lopes, Marcelo Uczak Konofal, Mario Roberto Stinghen, Paulo Roberto Hilgenberg, Romualdo Camargo, Rosélia Cunha Metzger Ferreira, Sylvana Zanon, e Thais Martires Pius; e 02 (dois) votos contrários ao tombamento, sendo os conselheiros Danielle Camargo de Paula e David Wagner. A presente sessão contou com a ausência dos conselheiros Edison Roberto de Gois e Odimar Felipe Luz da Silva. O presidente do COMPAC e da Fundação Municipal de Cultura, Fernando Durante, agradece a presença e declara encerrada a sessão pública de tombamento. Encerrada a Sessão, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Do qual eu, Carolyne Abilhôa, faço contar e dou fé.
Fernando Röhnelt Durante___________________________________________________
Alberto Schramm Portugal___________________________________________________
Bárbara Cristina Kruse______________________________________________________
Brenda Aschley de Morais Ferreira____________________________________________
Carolyne Abilhôa __________________________________________________________
Danielle Camargo de Paula__________________________________________________
David Wagner____________________________________________________________
Eduardo Terleski __________________________________________________________
João Francisco Carneiro Chaves______________________________________________
Johnny Willian Pinto________________________________________________________
José Ribamar Krüger_______________________________________________________
Leonel Brizolla Monastirsky _________________________________________________
Luiz Marcelo Lopes________________________________________________________
Marcelo Uczak Konofal ____________________________________________________
Mario Roberto Stinghen ____________________________________________________
Paulo Roberto Hilgenberg ___________________________________________________
Romualdo Camargo________________________________________________________
Rosélia Cunha Metzger Ferreira ______________________________________________
Sylvana Zanon____________________________________________________________
Thais Martires Pius_________________________________________________________