Ata COMPAC: 02/08/2021

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 02/08/2021

No segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, via plataforma Google Meet, atendendo a convocação ordinária de seu Presidente, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: 1. para deliberação: a) Modelos de porta/Clube Polonesa Renascença, b) Casa China/instalação de película; c) Retirada do Inventário Cultural/vistoria pelo Departamento: Travessa Borba Gato, nº 78 e Igreja Presbiteriana, à Rua Julia Wanderley, nº 587, esquina com a Rua Sete de Setembro; d) Pedido de retirada do Inventário Cultural, por parte do proprietário, do imóvel situado à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 103; 2. para informação: pintura da fachada do anexo do Centro de Cultura e informações referentes à Estação Paraná; 3. Parecer da Comissão Temática; e 4. Assuntos gerais. O Presidente declara aberta a reunião ordinária do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, em primeira convocação, às dezoito horas e quinze minutos, visto a presença necessária de quórum, e define que tenha duração de duas horas, a fim de reduzir o tempo das reuniões ordinárias, entretanto, caso necessário, poderá ser estendida conforme a necessidade. A partir deste momento é iniciada a gravação da reunião, contando com a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal, João Francisco Carneiro Chaves, Márcia Maria Dropa, Cristina Donasolo, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, John Lenon Goes, Elizabeth Johansen, José Ribamar Kruger, Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio, Daniel Zadra Luz, Paulo Roberto Hilgenberg, Jocemara Marcondes Gomes, Antonio Carlos de Mario, Diego Spinardi, Edison Roberto de Gois, Taís Michelin dos Mártires Pius, Mário Roberto Stinghen, e Marco Aurélio Moro, que informa que participará até às dezenove horas e trinta minutos e que sua suplente o representará após este horário. Na sequência, é passada a palavra à Diretora Brenda, que solicita que o Sr. Fábio apresente os modelos de portas para o imóvel Polonesa Renascença. Considerando que a engenheira Ane, responsável técnica do projeto, ainda não está presente, o Presidente solicita que seja passado para o próximo assunto, e depois retornado ao assunto da porta.  Na sequência é passada a palavra à servidora Carolyne, que explica que no ano de dois mil e dezesseis, o Presidente da Fundação Municipal de Turismo solicitou a abertura de uma janela no imóvel, situado na Rua Sete de Setembro, nº 510. Ela acrescenta que o Presidente do COMPAC daquele ano, Sr. Paulo Eduardo Goulart Neto, solicitou maiores detalhes para poder apresentar na próxima reunião do COMPAC, entretanto, isto não aconteceu, sendo assim, ela informa que orientou a Conselheira Márcia Dropa para que o pedido fosse reapresentado com data atualizada. A Conselheira Márcia esclarece que o pedido de abertura da janela se deve ao fato de que a sala não possui ventilação e, também, para que a divisória de drywall, que separa a referida sala, possa ser retirada. Acrescenta que a arquitetura do imóvel não sofrerá alteração. O Presidente acrescenta que esteve no local e que a abertura do vão, para colocação de blindex, não apresentará dano ao imóvel e possui um objetivo funcional. Sem qualquer questionamento por parte dos conselheiros, é procedida a votação, sendo deferida por unanimidade entre os presentes. Retornando à pauta da porta a ser instalada no imóvel Polonesa Renascença, a engenheira Ane informa que existem duas propostas, em madeira, que para uma delas adotou como critério a parte superior fixa, que é no mesmo modelo da original, com a porta com os detalhes das almofadas; e a outra proposta também adota a parte fixa superior, mas com a porta lisa, sem qualquer detalhe. O Conselheiro José Ribamar afirma que a solicitação do COMPAC não foi atendida, de que deveria ser uma réplica da porta original, e ainda, que a proposta não apresenta a especificação da madeira que será utilizada, sendo assim, se manifesta contrário à apresentação. A engenheira Ane informa que foi feito duas propostas diferentes de porta, e que foi acordado anteriormente de que não seria feito réplica, pois para patrimônio tombado isso não é permitido. O Conselheiro João Chaves concorda com o Conselheiro José Ribamar, pois em reunião anterior seu voto foi para que fosse uma porta idêntica, pois mesmo sabendo que não seria indicado usar uma réplica, em se tratando de patrimônio tombado, neste caso, é o que foi decidido. A Conselheira Kathleen concorda com os dois conselheiros. A engenheira Ane esclarece que a informação recebida por ela é que não poderia ser feito uma porta idêntica à original, mas se assim foi decidido pelo conselho, assim será feito. Solicita que as informações sejam mais claras, em uma próxima vez, evitando mais um desembolso com projetos para não serem aprovados. Diante do apelo do conselho, o Presidente solicita que os representantes, Ane e Fábio, apresentem nova proposta na próxima reunião, desta vez, com modelo idêntico à porta original. A engenheira Ane questiona a necessidade de apresentação de nova proposta, já que está deliberado por um modelo idêntico à original. O conselho dispensa a apresentação de nova proposta, já que será executada conforme modelo original, concedendo sessenta dias para sua execução. A Conselheira Jocemara afirma que é necessário rever na legislação, se em caso de patrimônio, pode, ou não, ser réplica. A Conselheira Elizabeth esclarece que “é uma convenção a partir, se não me falha a memória, da Carta de Veneza. Sendo uma convenção, ela não é uma obrigatoriedade. O que é usual neste aspecto é você pensar que o bem tombado, quando necessário modificação, fazer réplica por si só, descaracteriza a originalidade do bem. [..] Como o caso em questão é a porta do Renascença, que foi tirada sem informação, foi retirada de maneira irregular, até mesmo, a gente pode pensar como um aspecto pedagógico, para aqueles que atuaram de maneira irregular, é a realização da porta, é a realização da réplica da porta, e daí nós deixaríamos essa convenção internacional, que é a postura da Carta de Veneza, de lado. Então, como historiadora, eu defendo ferrenhamente que esta porta seja uma réplica. Como professora, mais ainda, pois ela tem um caráter pedagógico para aqueles que, além de agirem, de iniciarem a modificação sem o aval do conselho, fizeram uma série de outras modificações, também sem aval do conselho[…] Esse aspecto da originalidade, é de debate, porque é uma corrente teórica, você vai encontrar conforme o caso, então, engessar numa lei é exatamente isso, engessar, e a característica do patrimônio não é o engessamento, muito pelo contrário, é a gente pensar as constantes modificações, mesmo que nós estejamos trabalhando agora, única e exclusivamente, com o patrimônio arquitetônico, que é a grande discussão do COMPAC na atualidade em Ponta Grossa; mas se nós pensarmos que a nossa arquitetura ponta-grossense, ela é uma arquitetura eclética, então, por si só, nós já estamos trazendo à discussão as diferentes vertentes. Então, não é contraditório a gente pedir a réplica de uma porta, mesmo porque, como consta na ata, não será a mesma madeira, não será o mesmo tempo de curtir a madeira, então, querendo ou não, existirão diferenças”. Na sequência, a Conselheira Brenda argumenta sobre adequação da publicidade da Casa China, na qual, anteriormente foi aprovada a instalação da película jateada nos vidros, entretanto, ela relata que no momento da aplicação, constatou-se que a película jateada não encobriu a amarração do gesso do forro, nem o vidro interno quebrado, que no momento, conforme o foi informada pelo representante da loja, é de difícil substituição. Sendo assim, está sendo solicitada a instalação de película na cor da edificação, nos vidros superiores, a fim de esconder o gesso. A Conselheira Kathleen argumenta que a colocação de uma película na cor da parede resulta na perda da proporção dos “cheios e vazios” das paredes e janelas. Portanto, sugere que seja colocada apenas uma faixa de película, podendo ser na cor da parede, escondendo apenas a parte do gesso aparente, entretanto mantendo as demais partes com a película jateada, com o objetivo de garantir a proporção estética do edifício, conforme já definido na reunião anterior, na qual foi debatido sobre esse tema. Além disso, a Conselheira sugere que o vidro que se encontra quebrado seja trocado. O Presidente questiona se a colocação de uma película na cor da esquadrilha proporcionaria essa ideia “cheios e vazios”. A Conselheira Elizabeth sugere que a tarja, a ser utilizada para esconder o gesso, seja na cor das esquadrilhas e também acompanha a sugestão da troca do vidro. O Conselheiro José Ribamar sugere que a cor da tarja seja a mesma da parede da fachada do imóvel e também observa que seja feita a troca do vidro. Após as colocações dos conselheiros, fica determinado que a película a ser colocada, deve ocultar apenas os detalhes em gesso que ficam aparentes através da película jateada, cabendo ao proprietário a escolha de sua cor, entre a coloração da esquadria ou da fachada do imóvel. Na sequência, o Presidente inicia a discussão sobre o pedido de retirada do inventário imóvel Casa Praça Marechal Floriano Peixoto conforme solicitado pelo seu proprietário. A Conselheira Brenda informa que, junto com o Fiscal de Patrimônio, visitou o imóvel e na oportunidade foi constatado que a situação da casa é bem ruim; além do piso que está cedendo completamente, com risco de desabar, a cobertura do telhado, assim como outras áreas da casa, também está em situação crítica. Ademais, a Conselheira, afirma que uma das preocupações expostas pelo proprietário é a de que o imóvel possui um terreno grande ao fundo, mas não possui uma entrada de acesso a ele, o que impede que haja um investimento para utilização dessa área ociosa e que, além disso, o custo para a recuperação do imóvel seria absurdo em decorrência de que o piso e a cobertura necessitariam serem refeitos completamente, conforme documentação apresentada ao Departamento de Patrimônio Cultural e que foi encaminhada ao demais conselheiros. A Conselheira salienta que caso seja negada a retirada desse imóvel do Inventário Cultural, inicia-se o processo de tombamento. Na sequência, o Presidente passa a palavra aos conselheiros. O Conselheiro João Chaves se manifesta, concordando que o imóvel se encontra em estado bem ruim, no entanto, salienta que, obviamente, foi porque o proprietário deixou chegar a esse estado. Em seu entendimento o imóvel deve ser, não só, mantido no inventário, mas tombado imediatamente, porém, mantendo-se somente a sua fachada. “Porque daí, como ele é confinado entre dois prédios altos ali, o proprietário pode tranquilamente fazer uma obra atrás criando salas comerciais, enfim, o que ele quiser fazer, aproveitando apenas a fachada, com um custo relativamente baixo. Não tem muito o que alegar, mas, porém, só a fachada, essa é minha opinião.” Em seguida, a Conselheira Márcia, concorda com a fala anterior alegando que, por estar em área envoltória ao edifício da Proex, que é tombado pelo Estado do Paraná, portanto, os proprietários não poderão construir uma edificação muito alta. O Conselheiro Carlos de Mario alega que, em seu ponto de vista, o imóvel em questão, apesar de caracterizar uma época, não apresenta “uma arquitetura tão extraordinária que justifique manter esse tombamento” e que a substituição por uma nova edificação não é prejudicial e, portanto, a retirada do imóvel do inventário cultural é justificada. Passada a palavra a Conselheira Elizabeth, ela esclarece que o imóvel apresenta características de uma época em que os espaço doméstico, “a sacada com arabescos simplórios, os enfeites sobre as janelas, podem ser que sejam simplórios, as esquadrias de madeira podem ser que sejam simplórias, mas elas retratam uma sociedade ponta-grossense da época. Então, se ficar preservada a fachada, é a mesma lógica da Massalândia, ali na Santos Dumont, é a mesma lógica de uma série de outros imóveis que também foram tombados somente a fachada e que, a partir de então, foi dado liberdade para ser realizado o que quer que seja. É a mesma lógica do Palácio Avenida em Curitiba.” Em seguida é passada a palavra ao Conselheiro Mario Roberto, que concorda com a proposta do Conselheiro João Chaves, observando que, em relação à fala do conselheiro Carlo De Mario, apesar de as esquadrias estarem mal pintadas, são bem detalhadas e, portanto, se manifesta favorável à manutenção da fachada do imóvel. A Conselheira Marcia Dropa, na sequência, relembra que esse é o último referencial de uma Ponta Grossa mais antiga que possui a referência à divisão entre o público e o privado e que ao se observar fotos antigas da casa em que a Baronesa de Guaraúna viveu, ao lado do Clube Ponta-grossense, é possível observar que esse imóvel possui as mesmas características. A Conselheira acrescenta que visitou o local e observou que os detalhes da platibanda ainda estão presentes; a sacada, de ferro, está em perfeito estado e as únicas coisas que descaracterizam a fachada são a garagem e a porta de entrada, que é toda de vidro e não se assemelha à porta original. Portanto, manifesta-se favorável à proposta de preservar essa fachada. Com a palavra, o Presidente reitera que o imóvel faz parte do inventário cultural desde o ano de dois mil e um, mas que, não desmerecendo as informações apresentadas, mas a título de informação, não foram localizados dados a respeito de quem foram os antigos proprietários e que o Departamento de Patrimônio Cultural não conseguiu encontrar informações históricas aprofundadas, referentes a esse imóvel. A Conselheira Elizabeth sugere que seja pensado, futuramente, que parte do valor recolhido ao Fundo Protec possa ser destinado ao custo de solicitações de jus in re dos imóveis de interesse de preservação. A Conselheira Marcia questiona se o imóvel recebeu o benefício de redução de setenta por cento do IPTU desde o ano de dois mil e um. Em resposta, a Conselheira Brenda informa que, para o exercício de dois mil e vinte, não houve pedido, entretanto não tem a informação quanto aos anos anteriores. Na sequência, o Presidente dá início à votação referente ao pedido de exclusão do imóvel situado na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 103, do inventário cultural. O Presidente salienta que caso o imóvel não seja excluído do inventário nesse momento, automaticamente, ele será tombado preliminarmente. Após encerrada a sessão de votação, o pedido de retirada do imóvel é indeferido, totalizando dezoito votos contrários à exclusão, um voto favorável e dois votos sem manifestação. Desse modo, o Presidente determina que o Departamento de Patrimônio Cultural notifique o proprietário da Casa da Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 103, sobre o início do processo de tombamento de seu imóvel. Na sequência, o Presidente inicia a próxima pauta que trata do pedido de retirada do Inventário Cultural, feito pelo próprio Departamento de Patrimônio Cultural, referente ao imóvel situado na rua Travessa Borba Gato, nº 78, incluído no inventário cultural no ano de dois mil e dezenove. O Presidente esclarece que o imóvel foi apresentado ao departamento de patrimônio para que fosse incluído ao inventario cultural, juntamente com fotos da fachada do lado esquerdo do imóvel, entretanto, em vistoria ao imóvel, foi identificado que ele já havia passado por intervenções, anteriores à data de sua inclusão no Inventário Cultural. O Presidente passa a palavra à Diretora Brenda, que apresenta as fotos comparando o estado atual do imóvel e a foto que foi apresentada ao Departamento na data do pedido de inclusão. Ela esclarece que o imóvel está completamente descaracterizado e que, além disso, não foram encontradas informações referentes ao histórico do imóvel, por isso, sugere sua retirada do inventário, salientando que, por não se tratar de pedido de retirada por parte do proprietário, mas de uma solicitação do Departamento, caso não seja aprovada a sua exclusão, o imóvel não é tombado preliminarmente. A Conselheira Márcia demonstra estranheza pois o proprietário falava de sua casa com muito carinho. A Conselheira Elizabeth informa que acompanhou, com pesar, a primeira modificação, que foi a janela do andar superior, antes da pandemia; e do restante da fachada, que foi realizada durante a pandemia. Sem mais observações sobre o assunto, o Presidente procede a votação para a exclusão do imóvel situado à Travessa Borba Gato, nº 78, do Inventário Cultural, sendo deferida por unanimidade. Na sequência, o Presidente procede à próxima pauta, que trata do pedido de exclusão do imóvel da Igreja Presbiteriana do Inventário Cultural, também solicitado pelo Departamento de Patrimônio Cultural. A Diretora Brenda esclarece que o imóvel foi incluído no Inventário Cultural como imóvel modernista, mas que o referido processo não possui qualquer histórico. O Presidente levanta a questão das alterações que já foram realizadas na edificação; esquadrias e um volume que foi construído na lateral esquerda do imóvel. A Conselheira Marcia afirma que a Igreja Presbiteriana possui uma importância histórica para a cidade, pois foi a primeira a ser construída em Ponta Grossa. A Conselheira Kathleen afirma que “sobre ser modernista, ou não ser modernista, digamos assim que, não tem muitos elementos característicos do movimento modernista. O modernismo é uma coisa diferente de pensar a arquitetura moderna, ou coisas assim, então, a arquitetura modernista se caracteriza por ter pilares com perfil circular, que a gente chama de pilotis; janelas em fita, quer dizer, janelas que transpassam o edifício inteiro, nesse caso, a gente pode até pensar que essa janela superior, na lateral direita de quem está vendo, sim, é uma grande janela de fita; então, mesmo aqueles espelhos d’água, em formato orgânico, também são característicos da arquitetura modernista; mas a gente pode pensar numa arquitetura, digamos assim, que seja pré-modernista, que eu começo utilizar então estruturas de concreto, com volumes de certa forma mais limpos; a gente pode falar de um volume trapezoidal,  que eu tenho um prisma, como um todo. Essa grande caixa que envolve o edifício, com os pilares externos, mas isso poderia ter sido construída agora também. Então, eu acho que a gente tem que pensar se essa igreja, realmente, se fosse pra um processo de tombamento, a gente conseguiria características tanto arquitetônicas quanto históricas, pra levar ao tombamento? Então, de repente, se ela tiver características históricas que completem essa característica arquitetônica, sim, seria um imóvel que poderia ser tombado, porém, eu entendo que é relativamente mais difícil que um imóvel assim, venha sofrer alterações tão grandes, […] de certa forma, é realmente uma dúvida pensar nesse edifício. Eu acho que se a gente conseguisse encontrar um histórico mais forte dela, eu tenho essa possibilidade”. O Presidente ressalta que não foi recebido um pedido de exclusão deste imóvel do Inventário Cultural, mas sim, uma sugestão do Departamento de Patrimônio Cultural, sendo assim, se a exclusão for negada, não será obrigatoriamente tombado. O Conselheiro João Chaves se manifesta inseguro para votar sobre a Igreja, achando que seria importante haver mais argumentos sobre o assunto. Na sequência o Presidente procede a votação quanto à retirada da Igreja Presbiteriana do Inventário Cultural, sendo que, se ele for mantido, poderão ser realizados estudos históricos e arquitetônicos. A Conselheira Kathleen afirma que a própria igreja pode ter maiores informações quanto ao histórico do imóvel. Após procedida a votação o imóvel em questão permanece no Inventário Cultural, tendo dez votos favoráveis à sua preservação e oito contrários. Na sequência, a Diretora Brenda pede informação aos conselheiros responsáveis pela redação dos pareceres da comissão temática dos processos que se encontram em tombamento preliminar, visto que a sessão pública de tombamento está agendada para o próximo dia vinte e três de agosto. A Conselheira Elizabeth esclarece que o representante titular da UEPG, professor Leonel, foi quem se propôs a redigir o parecer do imóvel situado à Rua General Carneiro, nº 512, mas devido sua ausência na presente reunião, ela não possui maiores informações. A Conselheira Kathleen informa que ficou responsável pelo parecer do imóvel situado à Rua Sete de Setembro, nº 435, mas confessa que não teve tempo para redigi-lo, se comprometendo a entrega-lo até a data da sessão de tombamento. A Conselheira Brenda reafirma a importância de os pareceres serem entregues até o dia quinze de agosto, para que sejam juntados aos respectivos processos e solicita que as duplas definam quem serão os relatores. Com relação à pauta informativa, o Presidente informa sobre a revitalização do Memorial do Ponto Azul, que terá sua inauguração no próximo dia vinte e cinco de agosto, para a qual será enviado um convite aos conselheiros, via grupo de whatsapp. Esclarece que o espaço conta com uma sala de exposições e com o atelier municipal. Com relação ao anexo do Centro de Cultura, que não faz parte do tombamento do prédio, o Presidente informa que lá funcionará o Acervo Municipal de Obras de Arte. Acrescenta que não haverá alteração estrutural e que a proposta é pintar o mural colorido, da parte externa, na cor preta, com a inscrição do Acervo de Obras de Arte, já que este foi pintado para uma campanha de educação no trânsito, há muito tempo. Além da pintura, informa que será instalado um alambrado, semelhante ao da frente do Centro de Cultura, para evitar que o espaço existente embaixo da árvore seja utilizado para uso de drogas. O Presidente pede sugestões aos conselheiros, em relação ao referido espaço. A Conselheira Kathleen afirma que não se opõe à proposta, visto que o edifício, sofreu uma intervenção, durante o restauro e tem uma característica totalmente diferente do edifício original. Portanto, não se opõe em refazer a pintura e também, em relação esse jardim. Entretanto, possui dúvidas se o alambrado seria o melhor a ser feito, sugerindo “de repente até retirar o jardim, deixar só a árvore, porque ali, realmente, fica um esconderijo de uso de drogas, e até o pessoal usa de banheiro aquilo ali também, é meio complicado”. O Presidente salienta que as obras de arte vão ficar expostas, poderão ser contempladas com visita guiada, tornando-se um equipamento cultural de grande importância. A Conselheira Kathleen sugere que seja instalada uma porta de vidro, internamente, para evitar que entre muito lixo, já que a porta de madeira é ripada. Ela questiona, considerando que o espaço será utilizado como pinacoteca, se há a possibilidade de algum projeto para conseguir recursos para o conserto da laje da praça do Centro de Cultura, visto que está bastante danificada. A Conselheira Marcia questiona sobre a Galeria João Pilarski. O Presidente esclarece que, como também trabalha com artes visuais, particularmente não acredita que a galeria funciona como antigamente, pois os livros de registros das exposições, possuem trinta assinaturas, em dia de vernissagem, e em alguns casos, não possui nenhuma visita registrada durante trinta dias. A sugestão de utilização para a galeria João Pilarski seria para atividades de dança e a garagem da Mansão Villa Hilda será transformada em sala de exposições, sem qualquer intervenção. Na sequência, o Presidente informa que esteve em Curitiba, na última quarta-feira, juntamente com a Diretora Brenda, para conversar com a Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná e com a Superintendência de Cultura do Estado e relatou o seguinte: “levamos todas aquelas dúvidas que eu já estou, desde o começo do ano, desde dois anos atrás que a gente já tem discutido, de quem é a Estação Paraná, porque nós não temos documento que prove que ela é do município. A Secretaria da Fazenda nos autorizou, em termos de valores, fazer aquela intervenção que nós queríamos, da cobertura, só que desde que a gente comprove que o imóvel é do Município, ou que está sob posse do Município. Todas as estações ferroviárias que pertenciam à RFFSA passaram pro patrimônio da União, para que fossem administrados, do ponto de vista histórico e cultural, fez-se uma concessão com o Iphan, que fez uma concessão com o Estado, que passou pro município por vinte anos, de um mil, novecentos e noventa e cinco, até dois mil e quinze. Desde dois mil e quinze, esse imóvel não é do município, o que dificultaria o município colocar dinheiro num imóvel que não temos posse, nem a concessão. Fizemos o pedido, pra que os senhores tenham ideia de como a gente caminhou com isso, a gente começou fazendo o pedido para o Estado, que mandou a gente fazer o pedido pra União, que mandou a gente fazer o pedido pro Iphan, e daí a gente já tava no DNIT. O DNIT foi nossa última tentativa. Ninguém sabia de quem era essa estação, aí nós fomos pra Curitiba para conversar com a Coordenadoria do Patrimônio, foi uma conversa bem complicada, porque ninguém sabia de quem é a responsabilidade, de quem é a atribuição de cuidar disso”. Acrescenta, ainda, que na sexta-feira, teve uma reunião com a Secretaria de Turismo, na qual a Conselheira Márcia Dropa também estava presente, juntamente com a diretoria do Operário Ferroviário Esporte Clube e com a Universidade Estadual de Ponta Grossa. A título de esclarecimento, o Presidente informa que, naquela oportunidade, a arquiteta e engenheira da Universidade se dispuseram a fazer o laudo que a princípio a APPAC havia solicitado. Então, a universidade vai fazer o projeto e o Operário Ferroviário fará os investimentos necessários no imóvel, mas o Conselho será colocado a par de todas as tratativas que vierem a acontecer. Então, em relação à APPAC, o pedido muda, “vamos fazer um pedido pra que a APPAC colabore conosco, […] no sentido de nós elaborarmos um projeto de revitalização da Mansão Villa Hilda, porque, pra Mansão, o Município tem condições, dentro de uma prévia de orçamento que nós elaboramos, de fazer esta revitalização. E aí já vai ser um bom passo, porque a Villa Hilda é um imóvel tão referencial, tão importante em Ponta Grossa, e agora é nosso objetivo conseguir revitalizar”. Na sequência, o Presidente encerra as pautas informativas e deixa aberta a palavra a quem queira se manifestar. A Conselheira Márcia informa que enviou a foto da casa amarela, Rua Theodoro Rosas, nº 64, da Família Chemin, que está no Inventário Cultural, no grupo de whatsapp. Ela informa que, para a próxima reunião, a APPAC trará mais informações sobre o histórico, para compor o processo. A Conselheira Elizabeth solicita que a ata seja enviada com alguns dias de antecedência, pois como são extensas, teria mais tempo para realizar a leitura. Encerrados os assuntos pertinentes, o Presidente declara encerrada a reunião, às vinte horas e vinte e sete minutos.

Alberto Schramm Portugal_______________________________________

Antonio Carlos de Mario_________________________________________

Brenda Ascheley de Morais Ferreira________________________________

Carolyne Abilhoa _______________________________________________

Cristina Donasolo______________________________________________

Daniel Zadra Luz_______________________________________________

Diego Spinardi_________________________________________________

Edison Roberto de Gois__________________________________________

Elizabeth Johansen_____________________________________________

João Francisco Carneiro Chaves___________________________________

Jocemara Marcondes Gomes_____________________________________

John Lenon Goes_______________________________________________

José Ribamar Kruger____________________________________________

Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio_______________

Márcia Maria Dropa____________________________________________

Marco Aurélio Moro____________________________________________

Mário Roberto Stinghen_________________________________________

Paulo Roberto Hilgenberg________________________________________

Taís Michelin dos Mártires Pius____________________________________

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