Ata COMPAC: 05/07/2021

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 05/07/2021

No quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, via plataforma Google Meet, atendendo a convocação ordinária de seu Presidente, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: 1. para aprovação- de a) Porta do Clube Polonesa, b) Projeto da Casa Rizental, e c) Impugnações ao tombamento preliminar; e 2. para informação de a) Imóveis regularizados, b) Empresa de manutenção, c) Hipódromo e d) Ponto Azul; e Assuntos Gerais: Sesc/Estação Saudade/Professor Leonel. A partir deste momento é iniciada a gravação da reunião, com início às dezoito horas e trinta e quatro minutos, contando com a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal, João Francisco Carneiro Chaves, Márcia Maria Dropa, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, John Lenon Goes, Willian Nunes Bueno,  Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio, José Ribamar Kruger, Bárbara Cristina Kruse, Lia Maris Orth Ritter Antiqueira, Marco Aurélio Monteiro Pereira, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Antonio Carlos de Mario, Diego Spinardi, Silvia Barbosa de Souza Ferreira, Marco Aurélio Moro, José de Bortoli Filho, Leonel Brizolla Monastirsky, e Cristina Donasolo. O Presidente solicita que, sem perder a qualidade, sejamos mais breves nas discussões, prevendo o horário de encerramento às vinte horas e trinta minutos. Em relação à porta do imóvel Sociedade Polonesa Renascença, a Diretora Brenda passa a palavra à Eng. Ane Guinossi, que apresenta a situação atual do imóvel, esclarecendo que estão cientes de que deveriam ter informado o conselho sobre a situação da porta, mas que, diante do fato consumado, apresenta outras propostas de portas. Ela afirma que participou de algumas reuniões do COMPAC, quando a arquiteta Ayumi estava à frente do projeto. Ela acrescenta que as ações que ficaram definidas, com relação à intervenção externa, seriam, fazer a pintura externa da fachada; a colocação da logo horizontal sobre a porta principal; logo vertical na lateral esquerda; a substituição dos vidros quebrados das janelas; reforma das janelas que não estavam funcionando, com a execução de novas esquadrias no mesmo modelo ou a colocação de blindex; o tratamento da porta principal de madeira; a substituição das soleiras quebradas; troca do portão lateral, por outro mais alto e fechado; autorização do tapume para o alinhamento da rua. Ela informa que quando assumiram o imóvel, o telhado havia cedido, as tesouras estavam penduradas, e que, pelo imóvel estar sem cobertura durante algum tempo, acabou prejudicando o estado da porta de madeira, que já sofria externamente pela ação do tempo.  Ela acrescenta que o imóvel já está pintado com as cores definidas pelo conselho; e que o motivo da retirada emergencial da porta de madeira, mesmo sem a autorização do COMPAC, foi porque o clube estava sendo invadido por andarilhos, que deixavam resquícios de fogareiro, problema sanado com a troca da porta e instalação de alarme. Com relação às esquadrias das janelas ela informa que, mesmo com a autorização para substituir as janelas por blindex, conseguiram mantê-las, fazendo a pintura e substituição dos vidros quebrados; mantendo-se também o portão lateral. Acrescenta que a porta precisou ser substituída porque não havia recuperação, sendo que as propostas são: manter como está, uma cortina de aço pintada de preto, ou pintá-la de outra cor, já que este modelo é o mais seguro para o empreendimento;   a instalação de porta em blindex, instalada em frente a esta que se encontra atualmente, assim o blindex esconderia a cortina de aço; ou substituir por outra porta de madeira, não com todos os detalhes que a porta original tinha, para demonstrar que não é o elemento original. Ela acrescenta que teve muita dificuldade em encontrar um fornecedor que conseguisse recuperar ou produzir outra porta.  A Conselheira Márcia Dropa questiona se foi mantida a data do imóvel existente no frontão. A engenheira Ane afirma que o frontão foi mantido. A Conselheira Márcia questiona qual o destino que foi dado à porta de madeira. A engenheira afirma que a porta de madeira foi descartada pois não tinha condições de restauração, assumindo que foi um equívoco de sua parte não ter informado ao COMPAC, ou até mesmo solicitar uma vistoria por parte do conselho. A Conselheira Marcia afirma que na última reunião que participou do conselho, a arquiteta Ayumi afirmou que a porta apresentava problemas, mas que tinha condições de ser recuperada. A engenheira Ane afirma que após o telhado ter cedido, a porta estava exposta à chuva, tanto interna, quanto externamente. A conselheira Márcia acrescenta que visitou o imóvel, juntamente com o ex-presidente, Sr. Gary Dvoreck, e que quando o prédio foi assumido pela Funerária Princesa, o telhado e o palco ainda estavam intactos. A engenheira Ane esclarece que assumiu o empreendimento no final do ano de dois mil e dezessete e que nesta data o telhado já havia cedido. Afirma que é possível verificar essas datas, mas acredita que isso não vem ao caso, visto que o telhado já cedeu e deve ser recuperado o mais rápido possível, independente de quem seja o responsável pelo imóvel. A Conselheira Kathleen questiona quanto a retirada da porta de madeira e alteração dos degraus por um guia rebaixada para a entrada de veículo e afirma que isto deu a entender que a porta de madeira estava atrapalhando, já que sua restauração teria um custo maior, acabou sendo substituída por outra, de aço. Seu questionamento se refere se ao acesso principal terá a entrada de veículo. A engenheira Ane esclarece que os degraus precisaram ser substituídos pela rampa para possibilitar o acesso, o trabalho e a movimentação na parte interna do imóvel, mas que se o intuito fosse o acesso de veículos, então a calçada também precisaria ser rebaixada, o que precisaria da autorização de outros órgãos. Ela informa que a rampa já foi retirada e os degraus foram recuperados. O Conselheiro Leonel afirma que, considerando a importância da porta e das janelas da edificação, o que aconteceu com a porta de madeira é algo grave, ela não deveria ter sido descartada, mas guardada e quem sabe até apresentada ao conselho. Acrescenta que deveria ter sido tentado o seu restauro, para que pudesse voltar ao seu lugar de origem. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira pondera que há uma dinâmica nos processos de recuperação de imóveis. Ele concorda com a engenheira Ane, que emergencialmente era necessário fazer alguma coisa pelo imóvel, mas que, entretanto, duas coisas devem ser ponderadas, uma delas é que a porta não poderia ser descartada, já que era parte característica e integrante do patrimônio tombado; e outra, que mesmo sendo considerada a questão da segurança como relevante, definir arbitrariamente um modelo de porta sem a devida discussão, é fruto de uma tendência que  está ocorrendo em praticamente todos os imóveis tombados da cidade, que é a prática do fato consumado, ou seja, “não havia o que fazer, então nós fizemos”, e o COMPAC é avisado a posteriori. Neste caso, qualquer modelo de porta descaracteriza o imóvel e o modelo de porta que foi adotado, representa, visualmente, um buraco negro dentro de uma fachada limpa. Encerradas as perguntas, o presidente agradece a presença da engenheira Ane e solicita, respeitosamente, que ela se retire para que possam dar sequência na discussão.  A Diretora Brenda esclarece que a Funerária Princesa foi multada, recorreu, mas passados alguns dias, pediu que desconsiderássemos o recurso pois eles iriam pagar a multa de dois mil reais. Ela acrescenta que a intervenção foi realizada sem um projeto protocolado junto à prefeitura, entretanto, aprovada pelo COMPAC. Diante disso, o fiscal de patrimônio emitiu um documento de embargo, para que nenhuma intervenção, além dessas, possa acontecer a partir deste momento. Acrescenta que o questionamento da Funerária Princesa é com relação à porta que deverá ser instalada no local. A conselheira Rosélia afirma que, se a porta original já não existe mais, deverá ser feita outra porta com as mesmas características originais, para que o imóvel não fique descaracterizado. O Conselheiro Leonel propõe que a empresa seja multada em virtude do descarte da porta original, sem a devida ciência do COMPAC. A Conselheira Kathleen concorda com o Conselheiro Leonel, para que isto não seja uma ação recorrente, da mesma forma que o Conselheiro Marco Aurélio Pereira pontuou. O Conselheiro João Chaves questiona se é possível ser fabricada outra idêntica, não havendo mais a porta original, já que possuem registros fotográficos, pois este é seu ponto de vista e sua opinião. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira afirma que a questão de fazer uma porta idêntica é importante esclarecer algumas coisas, em primeiro lugar que a porta não é artesanal, peça única, da qual é passível substituição, já que foi produzida industrialmente. Acrescenta que deveria ser uma porta no mesmo estilo, que não descaracterizasse o conjunto arquitetônico, já que ela é a grande vitrine do imóvel. O Conselheiro Marco Aurélio Moro acrescenta que vendo uma foto datada de 2019, do Google Earth, ele acredita que a arquiteta Ayumi se equivocou em afirmar que a porta era passível de restauração, portanto, não se importa com o fato de ter sido descartada. Acrescenta que fazer uma porta nova, igual a original, não é recomendado para imóveis tombados, pois o ideal é mostrar que o objeto não é original. O Presidente sugere que, primeiramente, seja votada a questão da aplicação de uma nova multa, a qual foi aprovada por dezesseis votos favoráveis. Com relação ao valor a ser aplicado, o Presidente parte dos valores de dois, cinco e dez mil reais. O Conselheiro Willian afirma que o fato que levou a multa anterior de dois mil reais, foi menor do que o descarte do bem, sendo assim, o valor deve partir de um valor superior a multa anterior. O Conselheiro João Chaves sugere, conforme as multas aplicadas pelo Departamento de Urbanismo, que o valor seja dobrado. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira deixa claro que o motivo da multa, precipuamente, não é o descarte da porta, mas sim, o descarte sem consulta e sem as tratativas junto ao COMPAC, pois a porta podia estrar estragada e sem condições de restauro. A Conselheira Kathleen sugere que seja seguido o regimento, estabelecendo o valor da multa, de acordo com o seu grau de gravidade, tanto da multa anterior, quanto da que está em questão neste momento. O Fiscal de Patrimônio, Johnny, afirma que referente aos dispositivos infringidos, tem que ser analisado o que vai ser levado em consideração, se não é realmente a perda da porta, o que seria uma infração de natureza gravíssima, é difícil de tentar enquadrar uma nova multa, porque eles receberam a multa, já de acordo com a execução de uma obra sem autorização do COMPAC, que foi a multa no valor de dois mil reais, teria que ver o que de fato está sendo penalizado agora, porque se for a questão realmente da perda da porta, ela é de natureza gravíssima, que fica entre cinquenta mil reais e cento e setenta mil reais. O fiscal informa que, lendo a lei, acha difícil de enquadrar em outra infração, então deveria ser analisado, se for realmente a reforma, a multa já foi aplicada; se for a perda da porta é uma infração de natureza gravíssima. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira pede esclarecimento ao fiscal de patrimônio quanto à primeira multa, que foi por não consideração da obra às determinações do COMPAC, quando isso é reiterado, não se pode aplicar uma nova multa, pois entende que foi isso que aconteceu, já que o descarte da porta foi feito sem comunicação ao COMPAC. O Fiscal de Patrimônio afirma que esta é uma decisão do COMPAC, “se o COMPAC achar que eles realmente incorreram na mesma infração, uma segunda vez, aí a gente pode tentar enquadrar na natureza média que já foi a anterior, daí o valor fica entre um mil setecentos e sessenta e um, até vinte mil reais. Só que a gente tem um pequeno percalço, na hora que a gente vai aplicar essa infração de natureza média, que foi exatamente o que eles usaram pra recorrer, só que eles decidiram cancelar e pagar multa, porque a multa de natureza média, ela tem que ser antes dado um prazo pra que seja refeito, regularizado, e daí como a gente aplicou a multa  porque eles já tinham feito, deixo claro que pode ser que eles recorram dessa forma, e, só pro COMPAC já saber, que a gente pode ter, aí, mais uma tentativa de eles recorrerem a essa nova multa, mas a gente pode aplicar sim a de natureza média.” A Conselheira Rosélia afirma que a multa foi paga porque era um valor baixo, sendo um meio de agilizar a conclusão da obra, desta forma, se manifesta a favor da multa e da réplica da porta. Diante de ampla discussão, o Presidente abre votação para que cada conselheiro apresente sua sugestão de valor para a multa, se será média ou gravíssima. A Conselheira Kathleen afirma que, normalmente, as réplicas não são bem vindas em um processo de restauro, pois os elementos originais são únicos, isso em relação ao cuidado, ao material usado, em relação à técnica como que foi desenvolvido, em relação ao seu tempo e à sua história, e isso é uma diretriz patrimonial, de cartas patrimoniais internacionais. Entretanto, concorda com o Conselheiro Marco Aurélio Pereira, que olhando para a foto do imóvel, ficou um vazio no lugar da porta. Acrescenta que uma porta de vidro temperado, ou uma porta de ferro, de aço, de correr, de enrolar, realmente seria uma prótese, porque o edifício tem apenas a fachada, não tem um telhado ou uma lateral que possa dar mais força para aquela fachada. E quando se perde justamente a porta, que é um elemento central, que se compõe com aquela janela superior, que faz um arco, isso é uma coisa que realmente descaracteriza o imóvel. Então, eu acredito que seja uma boa ideia, pensar em uma réplica, mas não exatamente igual, porque nunca seria exatamente igual, porque não se tem mais acesso ao carpinteiro que a fez daquele jeito; não se tem mais a madeira seca por dez,  trinta anos, não se tem mais essa qualidade; mas sim, que deve se pensar em uma porta similar, não uma réplica, mas uma porta similar, que tenha uma madeira de durabilidade, que seja maciça e que possa ter esses vidros como aquela tinha. A  Conselheira prossegue afirmando que “em relação ao valor,  eu acho que a gente possa pensar, também concordo que cinquenta mil é uma coisa relativamente absurda,  acho que é realmente além, mas a recorrência do erro deve ser punida né, e não deve ser punida com o mesmo valor, deve ser punida com um valor maior, então, assim, pra ter uma ideia, eu andei fazendo orçamento de portas dessa forma esses dias, não exatamente para esse caso, mas para uma obra minha, então, era uma porta menor, tinha um e vinte por três de altura, aquela lá eu acredito que tenha o dobro disso, ela falou dois e alguma coisa por praticamente três metros de altura, ela seria o dobro. Essa porta que eu fiz o orçamento, uma nova, custaria oito mil reais; o restauro da que eu fiz o orçamento, três mil reais; então o restauro sim ficaria mais em conta. E eu entrei no Google Maps ali Marco, e vi a porta, eu acredito que a barra debaixo e a superior poderiam ser substituídas, e ela poderia sim ser restaurada. Eu acho que no mínimo o valor de uma porta nova, no mínimo o valor de oito mil reais a multa né, seria uma sugestão minha, entrando nessa margem de uma natureza média. Isso que eu tenho para contribuir”. O Presidente propõe votar pela alteração da porta, ou pela colocação de uma réplica, caso contrário a reunião não terá dinâmica. O Conselheiro Marco Aurélio Moro afirma que se a porta fosse restaurada, teria que ser levada a uma marcenaria e, se fosse constatado que não era possível realizar a restauração, ser feita uma porta nova, sendo assim, não compreende o motivo de multar, já que a fachada foi restaurada e pintada, o que há mais de vinte anos estava em estado precário. Acrescenta que a decisão deveria ser apenas a escolha de que tipo de porta deve se instalar no local, ao invés de ficar penalizando o proprietário ou a construtora. A Conselheira Brenda expõe o que significa a infração de natureza média: “é todo ato lesivo que venha ocasionar dano à estrutura do bem protegido, despendendo maior desforço para restituição do estado original.” A grave: “todo ato lesivo ao bem protegido que ocasione dano de difícil reparação, que demova esforços maiores, como a contratação de peritos ou profissionais especializados, ou que seja de natureza irreversível.” O Conselheiro Leonel afirma que o conselheiro Marco Aurélio Pereira foi feliz ao dizer que o COMPAC não está apenas discutindo a questão da porta, mas o ato, pois a discussão sobre o Polonesa está se arrastando, mas é importante definir quais são as ações que o COMPAC faz, para outras futuras, e que isso se trata exatamente do amadurecimento do conselho. Outra questão é que a multa já foi votada e será aplicada. Acrescenta que conhece uma restauradora de madeira, que inclusive realizou o restauro da porta do Clube Dante Alighieri, e ela disse que coisas de madeira são restauráveis, algumas mais difíceis, outras mais caras, mas todas restauráveis. Sendo assim, é necessário definir qual porta deverá ser instalada, e qual o valor da multa, para que a pauta seja cumprida. O Presidente informa que o Conselheiro José Ribamar afirmou que as multas não podem ser estipuladas por achismo, mas de acordo com a lei; e que a Conselheira Kathleen afirma que deveriam pedir autorização do conselho, pois modificação sem autorização do conselho é ilegal, e que a multa já foi votada. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira afirma que, em alguns casos, multa é uma instância pedagógica, e que mesmo que não deva ser exorbitado o valor, ela deva acontecer, alertando as pessoas a se atentarem às normas e as leis que regem a questão posta, sendo assim, propõe uma multa no valor de cinco mil reais. Diante do exposto, o Presidente inicia a votação nominal para o valor da multa, sendo deliberado pela aplicação da penalidade no valor de cinco mil reais, tendo onze votos favoráveis e sete contrários, com a observação do Conselheiro Diego que afirma “eu votei favorável à multa, mas depois da leitura da lei, eu não concordo com a forma que ela é aplicada, de acordo com a cara do freguês. Se isso não existe um método de cálculo definido, eu acho que nenhuma multa deve ser aplicada a ninguém. Você não pode votar de acordo com cada caso, ou de acordo com o conselheiro que tá presente ou não tá presente. Ou existe uma regra que sirva pra todos ou ela jamais deve ser aplicada a ninguém. Então no meu caso é zero”. Na sequência, o Presidente abre a votação para um projeto novo para a porta do Polonesa, ou a construção de uma réplica, sendo deliberado, por unanimidade, pela instalação de uma réplica da porta original. A Conselheira Marcia Dropa comenta que na reunião passada foi votada essa questão de multa. Ela afirma que se absteve “porque não estava entendendo como que é este processo de detectar a multa, nós darmos a multa sem estar subsidiado legalmente. Hoje voltou de novo essa questão, então eu acho que você faz urgente pra próxima reunião, o conselho pensar e aprovar essa questão da multa, porque tá ficando uma coisa assim, multa ou não multa, quem é contra, quem é a favor, gosto, não gosto, então eu acho isso muito importante, e gostaria de registrar em ata, Beto, uma questão que tá me incomodando muito, na reunião passada, que foi minha primeira reunião no COMPAC, foi dito pela arquiteta Ayumi que a porta existia e estava em condições; hoje a engenheira tá colocando uma situação completamente diferente. A culpa é nossa, de dar uma multa; ou a culpa é deles que estão fazendo o conselho de palhaço. Palhaçada, eu tô achando essa questão de uma falar que a porta existe e de repente a porta não existe”. O Presidente esclarece que essa questão esteve na pauta da primeira reunião ordinária deste ano e que, quanto à urgência na atualização do regimento interno do conselho, com certeza será incluída na próxima reunião mais discussões para instrumentos de regulação de valores. O fiscal Johnny afirma que a resolução 01/2014 que rege a aplicação das multas e que os aplicação dos valores cabe à seção de fiscalização mas, que por existir uma essa margem e não um valor fixo, um valor específico, mas sim, uma gama de valores, trouxe a questão para o que o Conselho, levando em consideração a complexidade dos casos, pudesse lhe dar um respaldo, para que ele não agisse sozinho e tivesse algum apoio, mas defende que o regimento existe e que os valores não estão sendo aplicados ao “bel prazer”, mas de acordo com a Resolução. O fiscal acrescenta, que a resolução pode ser reformulada, porque ela vai só atender a lei, mas o COMPAC pode reformular e estipular novos valores, uma tabela ou alguma coisa desse gênero. O Conselheiro José Ribamar afirma que multas no âmbito municipal precisam ter amparo de lei, não podendo ser estipuladas pelos conselhos ou agentes políticos. O Presidente afirma que “vamos trabalhar nessa frente, conselheiro, em breve, na nossa próxima reunião nós vamos discutir a questão do regimento interno e a questão de uma regulação da lei. Peço, já, que os conselheiros, se tiverem possibilidade de analisar como hoje consta na lei, para ver que ele fica realmente dessa forma como nós temos feito, inclusive nós tivemos algumas orientações que, infelizmente, deve ser feito deste modo, então nos comprometemos, enquanto gestão, a trabalhar em cima dessas questões e trazemos na próxima reunião pra discussão, essas possíveis alterações”. O Conselheiro Willian Bueno sugere que este assunto seja discutido em uma reunião, como tema único. O Presidente apresenta a segunda pauta desta reunião, a aprovação do projeto da Casa Rizental. A Conselheira Brenda esclarece que ao realizar vistoria nos imóveis tombados, juntamente com o Fiscal de Patrimônio, Johnny Willian, este foi um dos primeiros a ser fiscalizado, visto seu precário estado de preservação, tanto na pintura e quanto na publicidade, completamente irregular. Ela esclarece que o proprietário e os inquilinos foram notificados, com um prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para realizarem a regularização. Ela informa que o proprietário já realizou a regularização das placas publicitárias. Acrescenta que ele esteve presente no departamento de patrimônio, por várias vezes, e que recebeu toda a legislação necessária para a regularização da publicidade, entretanto, ele insistiu que fosse apresentado ao COMPAC a proposta para instalação de placa de publicidade com dois metros de largura por setenta centímetros de altura, sendo que a lei permite que a publicidade possua até oitenta centímetros de altura e ocupe um terço da fachada, que para este caso, cada placa deve medir um metro e quinze centímetros, já que o imóvel possui várias economias. O outro pedido do Sr. Mauro é com relação ao prazo para regularização da pintura, solicitando que seja de seis meses, sendo que a lei prevê o prazo de sessenta dias. O Fiscal de Patrimônio ressalta que o proprietário já está usufruindo dos sessenta dias fornecidos através da primeira notificação, e que além deste, solicita mais seis meses. O Conselheiro Diego afirma que se a solicitação é contra a legislação, este assunto não deveria nem estar em pauta, deve-se somente seguir a lei.  A Diretora Brenda esclarece que o assunto foi apresentado em reunião porque o proprietário solicitou e por isso deve ser registrado em ata. O Conselheiro João Chaves concorda com o Conselheiro Diego, de que o conselho deve trabalhar dentro da lei, e que estando previsto por legislação, não deve ser apresentado ao COMPAC. A Conselheira Marcia Dropa afirma sobre a importância de o conselho referendar o que reza a lei, até mesmo para que seja constado em ata em um futuro processo que o proprietário posso iniciar, e a ata é uma documentação de extrema importância. O Conselheiro Carlos de Mário afirma que o prédio em questão é muito precário, em questão de fachada, pois, se tratando de estabelecimento comercial, é fundamental a divulgação do comércio, do contrário ficará no anonimato. Ele sugere que a publicidade fosse estilo bandeira, pois é mais visível, e pode ser até menor. Acrescenta que não é hora de ser implacável, pois é um momento de exceção, que em seus cinquenta anos de comércio nunca vivenciou nada parecido. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira afirma que toda lei é passível de interpretação, e no caso do COMPAC, a lei que rege o patrimônio é interpretada pelo conselho, sendo esta a função legítima do conselho. Acrescenta que a aplicação mecânica da lei prescindiria, inclusive, de poder judiciário, cuja função, obviamente, é interpretar e aplicar a lei. Ele não concorda com a retirada do assunto da pauta, pois a função do conselho é interpretar, aplicar e analisar a lei, a cada caso, já que o COMPAC é um conselho deliberativo, que delibera sobre a questão patrimonial, sobre a ótica da legislação vigente. Acrescenta que se a legislação vigente prescreve, o conselho interpreta, e cada caso é um caso, do contrário não havia necessidade da existência do conselho. O Presidente destaca que o tamanho das placas é definido em uma resolução, e não pela lei de preservação do patrimônio, e que pode ser, futuramente, debatido para elaboração de uma nova resolução. O Conselheiro Diego Spinardi afirma que a função do conselho é deliberar sobre aquilo que lhe cabe, entretanto, se já existe uma regra, ela deve ser seguida. O Fiscal Johnny faz uma colocação de que “por se tratar de resolução, elas devem ser, sim, debatidas pelo conselho porque, conforme vão passando os anos, a gente tá enfrentando situações diferentes, casos diferentes, em que as resoluções podem ser revistas. A gente já teve diversos problemas, inclusive com as redações dessas resoluções anteriores, então, trazer esses casos aqui para que a discussão é salutar, e como é um conselho novo, como o Leonel já disse, é bom ter essa discussão para ver que caminhos o conselho tá tomando, pra que daí sim a gente possa realmente pensar em uma reescrita de uma nova resolução, ou a manutenção dessas mesmas resoluções”. O Presidente informa que abrirá para votação e, caso não haja concordância quanto à solicitação do tamanho das placas, em virtude do já estabelecido na resolução, pede que os conselheiros votem pelo que apresenta a resolução. A votação se refere, primeiramente, ao pedido do proprietário do imóvel Casa Rizental, para instalação de uma placa com as medidas de dois metros de largura por setenta centímetros de altura, diferente do que deveria ser, com no máximo um metro e quinze centímetros de largura. Diante de ampla discussão e após procedida a votação, a proposta apresentada para a publicidade na Casa Rizental é indeferida por unanimidade entre os conselheiros presentes. Na sequência é procedida a votação quanto ao pedido de mais seis meses para a regularização do referido imóvel, sendo deferido por treze votos favoráveis e quatro contrários. Na sequência o Presidente apresenta os pedidos de impugnação ao tombamento preliminar dos imóveis situados à Rua Sete de Setembro, nº 435 e Rua General Carneiro, nº 512. A Conselheira Brenda informa que o proprietário da Casa de Arabescos afirma haver um equívoco na votação, que será explicado pela servidora Carolyne Abilhôa. A servidora explica que o proprietário alega que consta em ata um determinado número de votos favoráveis à inclusão de sua propriedade para a relação de bens a serem preservados e que consta uma quantidade menor de conselheiros presentes naquela reunião, diante disso, ela apresenta um relatório que resume o que realmente aconteceu. Ela relata que na ata da reunião do COMPAC, realizada em 02 de março de 2020, não consta o registro do nome do conselheiro Marcelo Ukzak Konofal  na primeira folha, mais especificamente às linhas 09 a 12, momento em que é apontado quais os conselheiros se encontram presentes na reunião, em virtude de que o referido conselheiro não assinou a lista de presença, sendo este o motivo da  ausência do nome desse conselheiro, visto que é com base na conferência da lista de presença que se assinalam seus nomes na referida parte da ata. Entretanto, durante a sessão, houveram votações para inclusão de imóveis no Inventário Cultural, das quais o conselheiro participou, motivo pelo qual seu nome consta nas listas impressas de votações dos referidos imóveis, bem como sua voz no áudio da reunião, nos momentos registrados a seguir, que de praxe, é gravada para que possa ser redigida a ata: 01h00m50s: “eu acho que eu não”; 01h05m19s: “ponto de referência”; 01h18m38s: “é perto do antigo Varassin” e “pra trás ali”; 01h25m11s: “não sei, tô a fim de comprar um drone”; 01h42m41s: “Dr. Josué”; e 01h43m11s: “eu achei a reunião meio curta, e queria propor… não, mas a maioria das nossas reuniões são bem curtas”. A servidora atenta para o fato de que nenhuma das referidas votações seriam prejudicadas, caso a reunião contasse com 01 (um) conselheiro a menos, visto que isso não alteraria o resultado da votação, já que para a inclusão de um imóvel no Inventário Cultural é necessário 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um), dos votos favoráveis. Diante do exposto, cabe ressaltar que, devido ao processo de transcrição de fala, para os moldes formais exigidos por um documento oficial como a Ata, durante sua conferência anterior a sua impressão, não foi constatado, tempestivamente, tal equívoco. Deste modo, seguiu-se para a coleta de assinaturas, sem constar o nome do Conselheiro em questão. O Presidente salienta o fato de que mesmo que o voto do conselheiro Marcelo Konofal fosse anulado, não haveria qualquer tipo de prejuízo para a votação, pois a maioria votou pela inclusão do imóvel do inventário cultural. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira faz uma contraposição à fala do advogado, “porque ela simplesmente toma em consideração uma frase minha, fora de contexto, a frase foi usada pra rebater o conceito de patrimônio que veio na primeira alegação, e dizia que não havia relevância de patrimônio histórico, naquela casa, e eu disse, não, não se pode considerar patrimônio histórico nesse sentido, patrimônio histórico é uma coisa dinâmica, mas eu não vou incomodá-los com isso, é uma pena que esse nível de capciosidade é, também seja recorrente, e que o argumento substantivo seja substituído pelo argumento ad hominem né, vai se fazer o que. Caso o conselho ache pertinente, eu posso produzir uma réplica a isso, com muita tranquilidade, mas fica evidente que foi uma frase que foi feita num determinado contexto de refutação de uma fala, e ela foi tomada como se fosse um enunciado de princípio. Seria tolo, simplesmente pueril, dizer que não existe patrimônio histórico em Ponta Grossa, me perdoem, uma criança não diria, então, usar esse argumento é simplesmente descontextualizar o lugar da fala”, diante disso, aponta a falta de fundamentos na solicitação da revisão da questão, apresentada pelo procurador. A Conselheira Rosélia afirma que já houve a perda de vários patrimônios históricos, uma delas são os dois imóveis modernistas, e neste caso, pelo simples fato de que um conselheiro não assinou a ata, não é permitido que se perca mais estes dois imóveis, já que há meios de se provar que o Sr. Marcelo Konofal esteve presente na reunião em questão. Na sequência o Presidente abre a votação quanto à aceitação do recurso apresentado ao tombamento preliminar do imóvel situado à Rua General Carneiro, nº 512, sendo indeferido por unanimidade entre os conselheiros presentes, sendo assim, o referido imóvel será pauta de Sessão de Tombamento, com data ainda a ser definida. Na sequência, o Presidente apresenta a impugnação ao tombamento preliminar do imóvel situado à Rua Sete de Setembro, nº 435, conhecido como Vila Branda. A Conselheira Brenda informa que o procurador apresentou vários argumentos, dentre eles, a permissão de que prédios sejam construídos ao redor do imóvel em questão; alega que o conselho se contradiz quando afirma que se trata de um eixo histórico, com edificações de várias épocas; e que o bem não possui relevância arquitetônica para a cidade. O Conselheiro John informa que o plano diretor possuiu uma proposta de lei que se trata da transferência do direito de construir. Ele acredita que é interessante o COMPAC, ou a Fundação de Cultura, emitir uma carta, cobrando a aprovação do Plano Diretor, dado que, atualmente, são poucos os benefícios econômicos em se ter um bem tombado. A Conselheira Márcia acrescenta que a colocação do Conselheiro John, sobre a transferência do potencial construtivo, faz parte de um sonho de vinte anos, e que futuramente este plano garantirá a preservação de muito imóveis. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira acha importante pedir para que alguém da equipe do Plano Diretor dialogue com o COMPAC, para que pudesse colocar uma proposta de questões relativas ao patrimônio, no plano diretor da cidade. O Conselheiro John acrescenta que durante a elaboração do plano diretor, foram realizadas audiências e reuniões técnicas, nas quais foram levantadas diversas sugestões sobre o tema, entretanto, atualmente, ele está em fase de aprovação pela Câmara Municipal. Diante de ampla discussão o Presidente inicia a votação referente ao recurso apresentado como impugnação ao tombamento preliminar do imóvel situado à Rua Sete de Setembro, nº 435, sendo indeferido por unanimidade entre os conselheiros presentes, sendo assim, o referido imóvel será pauta de Sessão de Tombamento, com data a ser definida. Com relação ao parecer da comissão temática, documento que deverá compor os processos de tombamento, a servidora Carolyne informa que os conselheiros que compõem a Comissão de Estudos do Patrimônio Edificado devem entrar em contato entre si, discutir os processos de tombamento que estão em pauta e redigir um parecer, que deverá apresentar a posição da Comissão quanto à preservação do imóvel. Acrescenta que dentre os conselheiros deverá ser escolhido um relator para cada processo, o qual fará a defesa do tombamento no momento da Sessão Pública. O Presidente questiona se algum conselheiro possui o interesse, voluntariamente, de ser o relator dos processos de tombamento. A Conselheira Kathleen se candidata a ser a relatora do imóvel Vila Branda e acrescenta que seria mais leve se esse trabalho fosse realizado em equipe, já que todos os conselheiros possuem outras atividades e compromissos. A Conselheira Márcia se propõe a ajudar a Conselheira Kathleen. Os conselheiros Marco Aurélio Pereira e Leonel ficam responsáveis pelo parecer da Casa de Arabescos. O Conselheiro Marco Aurélio comenta que ficou responsável pela elaboração do texto referente à colocação das grades de proteção da Estação Saudade mas, que embora não tenha sido lhe encaminhado o documento central, por motivos pessoais, ficou impossibilitado de fazê-lo. Com relação ao prazo para entrega do parecer, questionada pela Conselheira Kathleen, a servidora Carolyne informa que a sessão de tombamento deverá ser realizada até o dia quatro de setembro e que o parecer deve ser apresentado ao conselho na reunião ordinária de agosto. Na sequência, o Presidente apresenta algumas pautas informativas, sendo uma delas a respeito da Estação Saudade. Ele informa que entrou em contato com a Coordenadoria do Estado do Paraná, questionando qual era o posicionamento quanto às grades da Estação. Acrescenta que recebeu o retorno do coordenador, Sr. Vinicio Bruni, informando que já foi realizada a apresentação de projetos e autorizada a intervenção. O Presidente informa que solicitou a ata desta reunião em que foi feita a apresentação do projeto, mas foi informado de que não foi preciso levar o projeto para análise do conselho, já que a intenção é clara, evitar a ação de vândalos. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira solicita que se registre em ata o fato de que lamenta “ser o portador da notícia, e me perdoem os colegas conselheiros, é, a gente que fica no velho dilema, no velho paradoxo entre o trágico e o cômico. E eu tendo cada dia mais a achar que a questão patrimonial tá pelo trágico, eu lamento muito esse atropelo todo, esses atos monocráticos, tanto locais quanto estaduais, estejam definindo a política patrimonial, é muito triste”. A Conselheira Rosélia questiona quanto às discussões e a lei do COMPAC com relação a esta resposta do coordenador Vinicio Bruni. O Presidente informa que, quando essa discussão foi iniciada, havia o entendimento do estado de que o COMPAC era solidário à fiscalização, não tendo autonomia para embargo ou multa; e que, por isso, sua sugestão é que o documento do conselho seja redigido mesmo assim, demonstrando, além da ata, o posicionamento do COMPAC. O Conselheiro João Chaves sugere que, na ausência de um documento oficial da deliberação do estado, com relação ao projeto do SESC, seja enviado um documento do COMPAC ao conselho estadual, pedindo para que eles se manifestem a respeito do assunto.  A Conselheira Márcia afirma que, mesmo que não seja competência do COMPAC, a interferência é uma questão de ideologia moral de preservação do prédio da Estação Saudade, visto que a instalação da cerca vai prejudicar não só a questão da circulação de pessoas no espaço público, mas a própria imagem da Estação será extremamente prejudicada. O Conselheiro Willian Bueno ressalta a importância de repassar a questão para o conselho estadual, até mesmo para que eles saibam que as decisões estão sendo passadas por cima dos conselhos. Na sequência, a Conselheira Brenda apresenta o prédio da antiga Farmácia Catedral, onde possui mais de uma economia. Ela acrescenta que a Loja Cereja está pintada na cor goiaba/vermelho e está com a publicidade irregular; e o Mercadão dos Óculos está pintado de preto e o toldo está, também, irregular, motivo pelo qual foram notificados para que, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, realizassem a regularização do espaço, com a apresentação de projeto. Como dentro deste prazo ninguém se manifestou junto ao departamento de patrimônio, em cumprimento à lei, o proprietário foi multado, e na data de hoje foi apresentado um recurso a esta penalidade, alegando que o comércio está passando por dificuldades e que o proprietário está enfrentando problemas familiares, com o falecimento de sua mãe, e que por isso, não se ateve ao prazo. O Conselheiro João Chaves concorda com as colocações do Conselheiro Antonio Carlos, de que este é um momento em que as pessoas precisam estar mais sensíveis aos problemas alheios. A Conselheira Márcia acrescenta que não é de hoje que este imóvel apresenta irregularidades com a pintura.  O Conselheiro Marco Aurélio Pereira retorna “à tese do fato consumado, é que, de novo, se manifesta aí. Se a gente leu o recurso que o proprietário, Sr. Meslem Kalil Reda, coloca pra nossa apreciação, o argumento substantivo dele, quer dizer, um argumento genérico como o Covid, é genérico, ele não justifica nada. Um argumento pessoal, a perda recente de uma mamãe, por mais que nós sejamos solidários com a perda dele, não justifica nada. O argumento substantivo que ele coloca, eu não conhecia a lei, daí a professora Márcia vem dizer que esse prédio é useiro e vezeiro em desobedecer às determinações em relação à pintura, quer dizer, cria-se o fato consumado, ‘vamo lá e pinta, vamo vê se cola’, e isso acaba virando um hábito, porque é impossível pro proprietário de um imóvel tombado que o utiliza para fins comerciais, não tem a clareza do que está envolvido no processo de tombamento e da utilização comercial do imóvel. Alegar desconhecimento da lei, me perdoe, é um argumento primário, e a ignorância da lei não desobriga ninguém do cumprimento da lei. Sou solidário com a situação econômica, eu não sei se a questão se resolve por multa, eu acho que tem que dar um tempo e eu creio que quem deveria determinar esse tempo é a área técnica da Fundação, sabe, mas, eu gostaria de alertar como isso tá sendo banalizado nos recursos, há o desconhecimento da lei, e ‘eu achei que não precisava, eu joguei fora’, e assim o patrimônio, às gotas, vai sendo dilapidado. Eu concordo que nós vivemos um momento excepcional, eu não tenho uma postura politivista, se quer se dar um prazo, eu acho que deve ser um prazo tecnicamente definido, e eu acho que a equipe da fundação tem condição de determinar que prazo seja esse.” O Conselheiro Carlos de Mário afirma que a proprietária da loja Cereja já desistiu de uma de suas lojas em virtude da pandemia. Ele questiona que os locatários não podem ter cores padrão em suas lojas, e que para o comércio isso é prejudicial, o que vai acabar deixando os imóveis em desuso, já que o comércio não pode ter sua identidade própria, como é o caso da Casa Rizental. Afirma que o conselho deve rever essa situação. A Conselheira Bárbara questiona se foi juntada a certidão de óbito, e qual a data do falecimento.  A Conselheira Brenda informa que sim, com a data de vinte e dois de maio. A Conselheira Bárbara afirma que já se ultrapassou quatro meses, ultrapassou demasiadamente, e não possui respaldo legal algum; e quanto à pintura, um prédio histórico fica descaracterizado como a pintura diferente, e pra isso existem as placas de publicidade para diferenciar e identificar os estabelecimentos comerciais. A Conselheira Kathleen pontua que, em todos os lugares, os edifícios que são patrimônios são justamente “valorizados porque parecem um único edifício, não porque parecem três edifícios”. Afirma que não existe nenhum documento que determine que a prefeitura deve escolher as cores dos edifícios tombados, entretanto, a pintura deve ser uniforme. Em relação à reincidência, quando foi diretora do departamento de patrimônio, afirma que o Mercado do Óculos foi avisado que sua pintura estava irregular, que não poderia manter aquela pintura heterogênea com relação ao prédio, e mesmo assim, manteve-se deste jeito. Acrescenta que deve ter um prazo estendido para pintar o imóvel, porém, se manifesta favorável à aplicação de multa, pois se ele tem conhecimento e não regularizou, ele é reincidente. Diante de ampla discussão o Presidente procede a votação quanto ao pedido de dois meses de prazo para regularização da fachada da antiga Farmácia Catedral, sendo deferido por unanimidade entre os conselheiros presentes. O Conselheiro Leonel questiona como ficou definida a questão da Estação Saudade, mais especificamente quanto a sugestão do Conselheiro João Chaves, para que o COMPAC se manifeste junto ao Conselho Estadual de Patrimônio. O Presidente informa que não abriu votação visto que “na primeira reunião ordinária do ano, já havia sido votada a elaboração desta carta, eu acho que ela muda um pouco o sentido, mas ainda com o mesmo objetivo de se comunicar junto à coordenadoria. O senhor sugere uma votação?”. O Conselheiro Leonel informa que não é necessária uma votação, somente retomar o que foi deliberado em ata anterior. O Conselheiro Marco Aurélio Pereira afirma que para a redação do documento é preciso ter a carta que pediu a instalação da cerca, sendo fundamental em toda a argumentação.  Com relação às pautas informativas, o Presidente informa que a Fundação Municipal de Cultura possui uma empresa contratada para realizar manutenções pontuais nas Unidades Culturais, com um valor pequeno, diante da demanda, inclusive para realizar a regularização dos alvarás de funcionamento dos espaços, expedido pelo Corpo de Bombeiros, entre outas coisas. A Conselheira Kathleen questiona como ficou a questão da multa da antiga Farmácia Catedral. A Conselheira Brenda informa que o conselho aceitou o recurso apresentado. O Presidente informa que o proprietário está dentro dos cinco dias, após a aplicação da multa. Caberá a multa se dentro dos sessenta dias não for executada a regularização. Em virtude do adiantado da hora, o Presidente deixa duas pautas para a próxima reunião; e a título de curiosidade, informa que, quanto ao orçamento que foi solicitado à APPAC, para um projeto de restauração/revitalização da Estação Paraná, a associação solicitou um laudo de um engenheiro especializado na questão estrutural, e a Fundação já está realizando a contratação de profissional especializado para a elaboração do laudo, para que, a partir disso, a APPAC realize o orçamento.  Para encerrar, o Presidente informa que o Ponto Azul, muito em breve, irá abrigar o Setor de Artes Visuais da Fundação Municipal de Cultura, se tornando mais uma Unidade Cultural. Acrescenta, ainda, que as três salas pequenas serão transformadas em um único espaço, onde serão realizadas exposições e que no local onde funcionava um café será o atelier de artes visuais. A intenção é que o espaço funcione como o Bondinho da Quinze, em que as crianças possam parar, ter atividades, os artistas possam se reunir, possam produzir, e quem sabe, realizar algumas reuniões do COMPAC.

Alberto Schramm Portugal___________________________________________

Antonio Carlos de Mario_____________________________________________

Bárbara Cristina Kruse_______________________________________________

Brenda Ascheley de Morais Ferreira____________________________________

Carolyne Abilhôa___________________________________________________

Cristina Donasolo__________________________________________________

Diego Spinardi_____________________________________________________

Elizabeth Johansen_________________________________________________

João Francisco Carneiro Chaves_______________________________________

John Lenon Goes___________________________________________________

Johnny Willian Pinto________________________________________________

José de Bortoli Filho_________________________________________________

José Ribamar Kruger________________________________________________

Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio__________________

Leonel Brizola Monastirsky___________________________________________

Lia Maris Orth Ritter Antiqueira_______________________________________

Márcia Maria Dropa________________________________________________

Marco Aurélio Monteiro Pereira_______________________________________

Marco Aurélio Moro________________________________________________

Roselia Cunha Metzger Ferreira_______________________________________

Silvia Barbosa de Souza Ferreira_______________________________________

Willian Nunes Bueno________________________________________________

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