ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 07/06/2021
Ao sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, via plataforma Google Meet, atendendo convocação ordinária de seu Presidente, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: Proposta de colocação de piso no imóvel antiga sede da Escola Desafio; 2) Projeto Preliminar para a Vivenda Ernestina Virmond; 3) Projeto de intervenção no Antigo Fórum UEPG; 4) Projeto de publicidade da Casa China; 5) Substituição da porta principal da Sociedade Polonesa Renascença; 6) Respostas aos Ofícios de notificações; 7) Orçamento da APPAC; 8) Projeto: Olha Esse Tesouro; 9) Regimento Interno / Eleição de secretário; 10) Carta à Coordenadoria do Estado – SESC/Estação Saudade; e 11) Ofício ao Ministério Público. O Presidente declara aberta a segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e quarenta e dois minutos, informando que será gravada. Ele inicia o ato realizando a chamada nominal dos conselheiros e conselheiras, estando presente na reunião: Presidente Alberto Schramm Portugal, João Francisco Carneiro Chaves, Márcia Maria Dropa, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, William Nunes Bueno, Leonel Brizola Monastirsky, Fábio Wilson Dias, Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio, Bárbara Cristina Kruse, Daniel Zadra Luz, José de Bortoli Filho, Mário Roberto Stinghen, Rosélia Cunha Metzger Ferreira, Antonio Carlos de Mário, Edison Roberto de Goes, Paulo Rodrigo Deganutti, e Ayumi Meister Sumikawa. Iniciando as atividades, a diretora Brenda passa a palavra ao Sr. Nasser Bazzi, que apresenta a proposta para substituição do piso da antiga Escola Desafio, pois existe interesse de locação para uma clínica médica, e que por isso são necessárias algumas intervenções, em atendimento à vigilância sanitária, sendo: a colocação de piso vinílico, que poderia ser clicado, a fim de não agredir o piso do imóvel tombado, sendo fácil sua remoção, em caso de a clínica não ocupar mais o espaço. A diretora Brenda informa que o imóvel foi tombado com o Grau de Proteção 1. O Sr. Nasser afirma que a madeira do piso possui algumas peças comprometidas, mas que no geral o piso está bom. A Conselheira Kathleen questiona se a instalação seria em todo o piso. Ele esclarece que alguns espaços não precisarão ter o revestimento vinílico, e que a proposta seria lixar a madeira do piso e aplicar um sinteco transparente, para manter a madeira em sua cor original. O Conselheiro Leonel questiona se haverá uma reforma das partes estragadas do piso, para depois a colocação do piso vinílico. O Sr. Nasser informa que os espaços que receberão o piso vinílico primeiramente passarão por reforma, onde for necessário, para que fiquem protegidos. A Conselheira Ayumi informa que visitou o imóvel e foi quem fez a proposta da primeira reforma, sendo a substituição das calhas, do telhado, pintura da área externa, e a retirada da fonte, pois estava comprometida. Acrescenta que os espaços que serão consultórios precisarão receber o piso vinílico; algumas partes precisarão ser restauradas para receber este revestimento, que será clicado, para não danificar a madeira; e as áreas que mantiverem o piso original, serão reformados, preservando a madeira em sua cor natural. A Conselheira questiona se a parte inferior da edificação é tombada. O Presidente explica que é Grau de Proteção 1, que diz respeito a edifícios de importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos particulares de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas condizentes com o caráter do edifício. A Conselheira Ayumi afirma que a parte inferior já foi completamente descaracterizada, com paredes derrubadas e colocação de piso cerâmico, e que por isso seria importante uma visita e avaliação do espaço. O Conselheiro João Chaves afirma que, sendo locado para instalação de clínica médica, provavelmente serão necessárias outras intervenções e que seria interessante o conselho deliberar sobre outras questões também, dentro de um projeto maior. O Sr. Nasser esclarece que inicialmente a interessada precisa ter a aprovação com relação às exigências da vigilância sanitária, para depois investir num projeto maior. A Conselheira Márcia questiona se o piso terá tratamento com relação a cupins e quanto ao apodrecimento causado por infiltração de água, antes da colocação do vinílico; e até que ponto este revestimento não irá encobrir certos problemas. O Sr. Nasser afirma que o piso é de madeira que não pega cupim; e que a sujeira de cupi provém das janelas ou das portas, mas que será verificado e tomadas providências quanto a isso. O Conselheiro Fábio sugere que fosse feito uma arte ou um quadro, colocado na porta, para que as pessoas soubessem o que foi alterado e o que foi preservado, proporcionando ao cidadão o reconhecimento do que foi realizado para possibilitar a funcionalidade do espaço, que há muito tempo esteve fechado e sem manutenção. O Sr. Nasser concorda com a sugestão e informa que a médica interessada na locação é de Minas Gerais e que ela se interessou pelo imóvel justamente por ser uma edificação histórica. A Conselheira Lia Cunha questiona quanto à utilização de cola para a colocação no piso vinílico, considerando o grau de proteção imposto ao tombamento. O Sr. Nasser reafirma que o piso vinílico não utilizará cola, já que se trata de piso clicado, não apresentando agressão ao piso original. O Conselheiro Leonel salienta que o projeto deve ser apresentado contendo os diagnósticos e soluções, devendo conter todas as propostas previstas e necessárias ao imóvel, sem sombra de dúvidas. O Sr. Nasser afirma que, diante da existência de uma pessoa interessada, e diante do longo tempo em que o imóvel ficou fechado, inicialmente, seria necessária a aprovação da colocação do piso vinílico, para que pudesse dar um start no projeto, mas que depois de locado certamente estará mais bem conservado. Acrescenta que, após fechada a locação, serão trocadas toda a parte elétrica e hidráulica, substituídos os vidros quebrados, entre outras coisas. Ou seja, tem um investimento muito grande pra ser feito, mas primeiro é necessário saber se poderá ser colocado o piso vinílico para que depois sejam feitas as demais intervenções, que serão todas apresentadas ao conselho. O Conselheiro João Chaves questiona se numa próxima locação o piso vinílico será retirado. O Sr. Nasser diz que é possível a retirada. A Conselheira Kathleen acrescenta que o piso clicado é flutuante, que não agride o piso de madeira, mas que é extremamente importante a substituição ou a restauração das partes que estão ligeiramente apodrecidas e sugere que haja uma fiscalização no momento da instalação do revestimento vinílico. O Sr. Nasser afirma que todo o piso, tanto a parte que receberá o revestimento vinílico, quanto a parte que ficará no piso de madeira receberão manutenção. A Conselheira Ayumi afirma que a sugestão de acompanhamento é importante, considerando que todo o piso é barroteado, e que é possível visualizar os problemas do piso de baixo para cima, pois o porão não possui forro, o que proporciona uma ventilação. Acrescenta, que a inquilina não gostaria da instalação do piso vinílico, pois gosta de imóvel histórico e que a presente proposta é uma exigência da vigilância sanitária. O Conselheiro Fábio propõe que o conselho delibere quanto à possibilidade da colocação do piso vinílico, que fará parte de um projeto maior, mas que este seja um sinal para que a interessada possa dar continuidade ao processo de locação e de restauração da edificação. O Sr. Nasser afirma que a aprovação do piso vinílico dará início ao projeto de intervenção no imóvel, que será apresentado para apreciação do COMPAC. Após a apresentação da proposta e aos questionamentos por parte dos conselheiros, o Sr. Nasser se retira da sala e o Presidente encaminha uma votação simplificada, para a manifestação do conselho; se aceita este que seja apresentado um projeto ou se já se descarta esta possibilidade da colocação do piso flutuante sobre o piso de madeira. O Conselheiro Leonel afirma que ao aprovar o piso, sem a apresentação de um projeto específico, o conselho está se baseando numa promessa e que, mesmo sendo uma ação inicial, o projeto acaba sendo um compromisso do proprietário em executar aquilo que se propôs. O Conselheiro Fábio acrescenta que não se trata de dar um voto de confiança, mas que o conselho deve sinalizar se ele pode avançar na negociação, apresentando um projeto onde conste a instalação do piso; pois se for considerado que a instalação do piso será impossível, o proprietário e o inquilino devem ser avisados, evitando gastos desnecessários. Após procedida a votação, por unanimidade, o conselho defere a apresentação de projeto contendo a colocação de piso vinílico. Na sequência, a diretora Brenda apresenta o projeto preliminar para o anexo à Vivenda Ernestina Virmond. Ela acrescenta que a ideia é manter a inclinação e colocar telha de zinco, na cor da telha de barro. O Conselheiro João Chaves solicita uma foto do imóvel para que possa visualizar o projeto, pois este se apresenta de forma rústica, impossibilitando sua deliberação. O Conselheiro Fábio salienta que há uma diferença nas aberturas das janelas, de acordo com a representação gráfica. A diretora Brenda confirma que os requerentes pretendem substituir as janelas pois as originais estão bem comprometidas por cupins e pela ação do tempo. O Conselheiro Fábio afirma que de acordo com as imagens da internet, a única parte que é vista da rua é a porta e a pequena água, pois todo o restante do imóvel fica escondido pela edificação principal, sendo esta a única visualização de quem da rua olha. O Fiscal de Patrimônio, Johnny Willian, relembra que o processo de tombamento se restringe ao imóvel da frente. A Conselheira Ayumi demonstra dúvida na votação pois entende que, em se tratando de imóvel lindeiro, se faz parte do visual do bem tombado, deve ser mantido; e se não apresenta impacto visual ao bem tombado, pode sofrer intervenção. A Conselheira Elizabeth acrescenta que se for observada a proposta apresentada, a parte que é visível da rua não tem modificações. Na sequência, o Presidente procede a votação para as alterações no imóvel em questão, tendo como opções; a aprovação, reprovação, ou retirada de pauta. Por maioria entre os conselheiros presentes, a proposta de intervenção é deferida. Na sequência, o Presidente apresenta o projeto de intervenção anexo ao antigo Fórum, hoje uma unidade da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Ele destaca que a edificação é tombada pelo Governo do Estado do Paraná e que, no entendimento da Coordenadoria do Patrimônio, o COMPAC é solidário na fiscalização, entretanto, será apresentado ao conselho em atendimento ao pedido do Magnífico Reitor. A diretora Brenda informa que os representantes encontram-se presentes na reunião e passa a palavra à Sra. Andrea Tedesco, que contextualiza o assunto, informando que o prédio é da década de XX, do ano de 1928; abrigou o Museu Campos Gerais de 1983 até 2003; apresentava muitos problemas, principalmente no telhado, motivo pelo qual o museu mudou para outro local, a fim de que fosse realizado uma breve reforma do telhado e do forro de estuque do segundo pavimento, já que o restante não pôde ser realizado na época, por falta de recurso. Acrescenta que, em 2019, a UEPG participou do edital Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, sendo contemplada com quase onze milhões de reais para realizar o restauro. Esclarece que foi feita uma licitação de projetos, pois são bastante específicos, em uma área de oitocentos e setenta e oito metros quadrados, aproximadamente, distribuídos em dois andares, de área de museu; entretanto, como não há espaço para reserva técnica e, principalmente, pelo atendimento a questão da acessibilidade, é apresentada a proposta que se segue. Acrescenta, ainda, que o projeto já possui a aprovação por parte da Copel, da Sanepar, do Corpo de Bombeiros e da Superintendência Estadual de Cultura, mas que acha importante ouvir o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Salienta que a obra deve ser licitada até o próximo mês, justificando a urgência na utilização do recurso. Na sequência, é passada a palavra à Sra. Emanuele, que cita algumas das intervenções que serão realizadas, porém, que não apresentam alteração no prédio histórico. Na sequência, é passada a palavra ao Eng. Matheus Santana Carrer, Diretor de Planejamento Físico, que relata que todo o projeto foi pensado no intuito de preservar, da melhor forma possível, todas as características originais da edificação tombada, como, por exemplo, a implementação de sistemas modernos de climatização, que ocorrerão de maneira que não agrida o bem. A Conselheira Marcia Dropa questiona se a verba vai auxiliar também nos restauros que ainda precisam ser feitos no prédio tombado; e quanto a questão da acessibilidade, se será pelo portão de entrada pela Rua Marechal Deodoro. A Sra. Andrea informa que a verba é para o restauro e construção do anexo e que o acesso às pessoas com mobilidade reduzida será pela rampa do portão lateral, à Rua Marechal Deodoro. A Conselheira Lia Cunha questiona se a intervenção será realizada nos fundos do imóvel. A Sra. Emanuele esclarece que será demolido um barracão que dará lugar ao anexo, que não faz parte do prédio histórico. Ela acrescenta que houve a preocupação de que fosse construído a uma altura inferior à do prédio tombado, atendendo a exigência da superintendência do patrimônio, evitando que se sobressaísse ao bem histórico. A Sra. Andrea acrescenta que será utilizada pele de vidro no anexo com o intuito de que reflita o prédio histórico. O Conselheiro Leonel salienta exatamente o que foi dito: “que o prédio novo não pode roubar a cena do prédio antigo”; e que sentiu falta de uma imagem que retratasse isso. A Sra. Andrea salienta que foram realizadas reuniões junto à Superintendência de Cultura, que aprovou o projeto 3D, justamente por ter o mesmo entendimento da valorização do prédio histórico. O Conselheiro João Chaves parabeniza a Universidade Estadual de Ponta Grossa pelo projeto apresentado, “um projeto limpo, liso, exatamente como deve ser os anexos a edificações históricas”. Encerradas as discussões, o Presidente apresenta as propostas para votação: aprovação, reprovação, e retirada de pauta, sendo aprovado por unanimidade entre os conselheiros presentes, com louvor pelos conselheiros Fabio e Márcia. Na sequência, o Presidente passa a palavra à diretora Brenda, para apresentação do projeto de publicidade da Casa China. Ela salienta que foram realizadas vistorias em todos os imóveis tombados e notificados os que estão irregulares. Neste caso específico, o proprietário foi oficiado em virtude de que os vidros possuíam publicidade excessiva e irregular. Neste momento é apresentado o projeto de publicidade, de acordo com a resolução do COMPAC, para colocação de película jateada em todos os vidros e a diminuição da placa de publicidade, que excedia a medida regulamentada. A Conselheira Kathleen, visualizando o projeto, percebe que a placa de publicidade excede o um terço da medida da fachada, pois o vão central é maior que as laterais. Ela acrescenta que o banner não deve ser fixo, pois se caracteriza como mais uma área de publicidade. A diretora Brenda explica que fez a medição pessoalmente e que a medida está de acordo. O Presidente salienta para a necessidade de o Conselho repensar, em uma próxima reunião, as resoluções que se referem à comunicação visual, pois desta forma que está, tem apresentado dificuldade para a fiscalização, já que a interpretação é muito ampla. O Conselheiro Fábio questiona quanto a cor da película jateada. O Presidente esclarece que será transparente. Após discussão sobre o assunto, o Presidente apresenta as propostas para votação: aprovação, reprovação, e retirada de pauta, sendo aprovada a proposta por unanimidade entre os conselheiros presentes, com a deliberação de que o banner deverá ser móvel. Na sequência, o Presidente passa a palavra à diretora Brenda, para que apresente a atual situação da porta principal do imóvel Sociedade Polonesa Renascença. Ela reitera sobre a fiscalização em imóveis tombados, e neste caso, que foi notada a substituição da porta original por uma cortina de aço na cor preta. Ela informa que no projeto analisado, anteriormente, pelo COMPAC constava que a porta original de madeira passaria por tratamento e seria mantida. Diante disso, o proprietário foi notificado, tanto pela retirada da porta original quanto por ter sido substituída sem comunicação junto ao COMPAC. A diretora Brenda procede a leitura da justificativa apresentada pela Funerária Princesa: “Na locação do imóvel a porta já se encontrava podre, sendo necessário fazer um recuo com uma porta resistente na parte da frente, não obstruindo a porta original, que será colocada. Foi colocado uma porta de ferro provisória, para impedir que andarilhos entrassem dentro do imóvel. A porta original foi retirada para que fosse restaurada. Estamos com dificuldade para encontrar mão de obra que seja qualificada para restauração da porta, dentro do Município de Ponta Grossa. Já foi realizada no imóvel a troca completa do telhado e, também, a troca parcial da casa ao lado, de propriedade do Doutor Paulo Grott. Os investimentos, até o momento, foram de aproximadamente duzentos e cinquenta mil. Atualmente até a finalização da obra, estamos usando o imóvel como depósito de urnas, tendo alarme. Todos os dias é frequentado por um funcionário nosso para manter a conservação interna. Foi necessário colocar uma placa provisória apenas para que não entrem pessoas estranhas no local. Solicitamos o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de hoje, para que possamos concluir a reforma da fachada com a porta original reformada e colocada”. A diretora Brenda salienta que no documento apresentado a empresa afirma que a porta original será restaurada e recolocada, mas que em contato com o departamento foi informada de que a empresa não estava conseguindo encontrar mão de obra para a restauração. Ela procede a leitura de artigos da Resolução 01/2014, que regulamenta o processo de imposição de penalidades previstas no Capítulo V da Lei Municipal 8.431/2005, que reza que o Departamento de Patrimônio Cultural poderá emitir Notificação para apresentação de documentos quando for constatada, em bem tombado, edificado e/ou em seu entorno, em conjunto ou individualmente, a realização de intervenção cujo projeto não tenha sido aprovado pelo COMPAC; e ainda, que a correção do dano poderá ser efetuada em prazo de até 60 (sessenta) dias, vencidos os quais, está o infrator sujeito às multas desta Resolução. A Conselheira Ayumi afirma que ela foi responsável pelo projeto apresentado e aprovado pelo COMPAC em anos anteriores. Ela acrescenta que “meu ponto de vista, usar de má fé em uma situação solucionável, porque eu por exemplo, que fui a pessoa que fiz o projeto, não fui comunicada da alteração, entendeu?! Essa porta tem que voltar amanhã. Telefone de restaurador posso te passar um milhão Brenda, pra passar pra eles. Assim, o que mais me preocupa fora isso, não sei se você visualizou inclusive na obra, foi a modificação do meio-fio pra entrada de carro nessa porta. Então, assim, eu te pergunto, a rampa serviu pra meliante não entrar ou para outro fim justificável, Brenda, entendeu?! Eu acho que é assim, eu continuo sendo arquiteta da obra, só que eu acho que o justo é o justo. Por mim tem que dar o prazo de sessenta dias e restaura; se fosse o problema fizesse uma grade por dentro, ponto”. A diretora Brenda afirma que em cumprimento à lei, deve-se aplicar multa, pois o projeto para este imóvel não foi aprovado desta maneira. A Conselheira Ayumi continua, “e muito menos comunicada, do qual fui eu que fiz o projeto para a reforma deste imóvel, entendeu?! Eu fico numa situação, inclusive, esquisita, porque fui eu que fiz na reunião do ano passado ou retrasado, a solicitação, com o cumprimento das normas, e daí o próprio cliente descumpre, e eu tenho que me posicionar, como, assim, o que eu vou te dizer é que, a porta, se não tinha quem reformular, que fizesse a grade por dentro, certo, se é pra proteger. E se não é pra fins de utilização de entrada de algo, não se deveria ter mexido no meio-fio. Eu estou na situação de defender aquilo que eu fui aí, um dia, defender, que era ser mantido exatamente como deveria e deveria ter seguido as regras que foram determinadas”. A diretora Brenda cita a Resolução 01/2014, a qual diz que “são condutas punidas com pena prevista para infrações médias: realizar reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização”. Neste caso, tanto a colocação da cortina de aço quanto à rampa da porta não estavam previstas no projeto de restauração do prédio, sendo assim, trata-se de uma infração de multa média. O Conselheiro Leonel afirma que acompanha totalmente o que foi colocado pelo arquiteta Ayumi e acrescenta que o COMPAC precisa ter uma posição bem decidida sobre o assunto, para não criar precedentes e para mostrar que o conselho está atento ao que está acontecendo. Afirma que existem restauradores em Ponta Grossa e que, inclusive, a porta do Clube Dante Alighieri foi restaurada por uma profissional de nossa cidade. O Conselheiro Fábio afirma que existem duas situações graves. A primeira é a remoção da porta original por outra que, aparentemente, não é provisória, pois sendo assim seria feita de tapume; a segunda é a alteração do acesso, que no projeto da arquiteta Ayumi não constava a remoção dos degraus, o que demonstra que se o espaço está sendo utilizado para depósito de urnas funerárias, terá também o acesso de veículos, desta forma, ambas as intervenções não foram autorizadas pelo conselho, motivo pelo qual entende que o COMPAC dever ser enérgico, punindo a empresa dentro dos rigores da lei, sem fornecer prazo, visto que o fato está consumado. O fiscal de patrimônio, Johnny Willian, afirma que a infração já foi cometida e que este assunto está sendo trazido ao COMPAC, antes que o auto de infração seja emitido, porque a empresa solicitou que fosse feito desta forma. Acrescenta que esta situação é prevista como infração média, tendo seu valor entre um mil, setecentos e sessenta e um reais a vinte mil reais, motivo pelo qual trouxe para que o COMPAC defina o valor que deverá ser imposto ao auto de infração. O Conselheiro Fábio reitera que é um fato consumado, não entende como sendo algo leve, são duas alterações relevantes, em um imóvel que terá somente a fachada preservada e que nem isso está sendo mantido. Por isso sua opinião é que se aplique uma multa no valor de “”se não vinte mil reais, dezenove mil e novecentos reais.” A Conselheira Kathleen entende que houve má fé da empresa que está utilizando o imóvel; informa que o local está sendo utilizado como estacionamento por um tempo, comprovado com a retirada dos degraus de acesso. Afirma que a multa deve ser aplicada pois a infração já foi cometida, não tendo justificativa em conceder um prazo maior do que estipulado em lei, concordando assim com a sugestão do Conselheiro Fábio. A Conselheira Ayumi sugere que, para próximos propostas a serem aprovadas pelo COMPAC, que o proprietário tome ciência da imposição de multas, caso o projeto seja executado de forma diferente do que foi aprovado, do que pode e do que não se pode fazer na edificação tombada, pois muitas vezes o proprietário pode ser leigo no assunto já que na grande maioria das vezes quem apresenta os projetos são os profissionais contratados. A responsável pela Divisão de Preservação Cultural, Carolyne Abilhôa, informa que o projeto de restauração do imóvel em questão foi pauta do COMPAC por pelo menos quatro reuniões. Acrescenta que foi um projeto exaustivamente discutido, elaborado dentro das orientações e deliberações do Conselho. O Conselheiro Mário Roberto se manifesta favorável à aplicação da multa e acrescenta que a questão fere não somente a legislação do COMPAC, mas, também, o Código de Postura do Município, pelo acesso de veículos no interior do imóvel. A Conselheira Lia Cunha questiona se antes da aplicação da multa, não seria possível fornecer um prazo para que a empresa volte o imóvel da forma como estava, pois, “devido à pandemia, a situação não está fácil para ninguém, não só a nível de Brasil, mas mundialmente falando”. O Presidente salienta que a votação será referente ao pedido do prazo de cento e oitenta dias para que a intervenção seja regularizada. O fiscal de patrimônio informa que o pedido para a não aplicação da multa é inviável, visto que o dano já foi causado e isto se assemelha a outra situação, em que a intervenção foi realizada de forma correta, entretanto, sem consulta ou apresentação do projeto ao COMPAC, mas ainda assim o proprietário foi autuado. Acrescenta que a multa deverá ser aplicada, o que está em discussão é o valor que será definido pelo conselho. A Conselheira Ayumi se manifesta favorável a não aplicação da multa, estipulando um prazo de sessenta dias, permitindo que a empresa utilize o valor da multa para investir na restauração da porta. A diretora Brenda esclarece que o trabalho do Johnny é fiscalizar e, por este motivo, a lei deve ser cumprida. Acrescenta que a multa não precisa ser, necessariamente, num valor tão alto, mas é imprescindível que seja aplicada. A Conselheira Elizabeth, por questão de ordem, solicita que os conselheiros que quiserem se manifestar, levantem a mão. Outra questão é com relação ao pedido que está em discussão, que se refere ao acatamento, ou não, do prazo de cento e oitenta dias solicitado pela instituição. O Conselheiro Fábio salienta que havia um projeto aprovado pelo COMPAC, que não foi seguido pelo executor; independente de conhecer ou não a respeito da aplicação da multa, mas tinha conhecimento do projeto aprovado. Acrescenta que o fato já houve, os fiscais trouxeram a situação ao conselho, agora cabe ao COMPAC aprovar ou não o prazo solicitado, e ainda, fornecer a dosimetria da multa como respaldo à fiscalização, considerando que existe uma faixa de valores. O Presidente procede a votação quanto ao acatamento, ou não, do prazo de cento e oitenta dias. Sendo que, caso não seja aceito o pedido, o prazo para execução da regularização do imóvel será de sessenta dias a partir da notificação que será emitida amanhã. O Conselheiro Fábio sugere que o conselho votando a questão do prazo solicitado, se acatado, conte-se cento e oitenta dias a partir do dia que a solicitação foi protocolada e se não for acatada, conte-se os sessenta dias, partindo do dia em que já foi notificado. O Presidente esclarece que a notificação de sessenta dias foi entregue à empresa no dia dezessete de abril, e que venceria no dia dezessete de junho. A diretora Brenda esclarece que a lei determina que, primeiramente, é preciso apresentar um documento ao infrator questionando sobre o fato, e que para isso ele tem o prazo de quinze dias para se manifestar, para dar uma satisfação ao departamento. Como o retorno deles foi posterior à reunião passada e o conselho está tomando ciência somente na data de hoje, é injusto que eles sejam prejudicados por esta diferença de dias, sendo assim, se manifesta favorável que os sessenta dias passem a contar a partir de amanhã, data em que receberão a notificação. O Conselheiro Carlos De Mário acrescenta que ninguém pode ser penalizado mediante uma infração, sem antes ser cientificado. O Presidente esclarece que houve a notificação e houve o retorno da empresa, de que estaria esperando a resposta do conselho quanto ao prazo. O Conselheiro João Chaves sugere em fornecer mais sessenta dias, a contar da data de hoje. Diante de exaustiva discussão, o Presidente procede a votação com relação à solicitação de cento e oitenta dias de prazo para a regularização da porta, ou a sua reprovação, contando-se assim, sessenta dias a partir da data do recebimento da nova notificação, sendo aprovada a segunda proposta, ou seja, nega-se o prazo de cento e oitenta dias e fornece o prazo de sessenta dias a partir do recebimento da notificação. Diante do adiantado da hora, e considerando a extensão da pauta, o Presidente retira da discussão o projeto Olha Essa Tesouro; informa que foi solicitada a retirada da pauta o assunto Orçamento da APPAC; e que ficam transferidas para outra reunião os assuntos: eleição de secretário e regimento interno. O Presidente lembra que na última reunião ordinária ficou estabelecido que o COMPAC iria elaborar uma carta à Coordenadoria Estadual de Preservação do Patrimônio, referente à situação do Sesc/Estação Saudade. A diretora Brenda esclarece que não teve acesso à carta, visto que o Conselheiro Marco Monteiro, responsável por sua redação, não está presente na reunião. O Conselheiro Mario Roberto informa que o conselheiro Marco Monteiro comentou que está faltando uma documentação para a redação da carta. A diretora Brenda informa que um dos documentos que ele está aguardando é a solicitação do SESC ao Prefeito e que o Departamento de Patrimônio está tentando localizar este documento. Sendo assim, o Presidente transfere o assunto para ser discutido em uma próxima reunião, destacando que por orientação da Coordenadoria de Patrimônio do Estado do Paraná, essa votação ficaria aberta ao COMPAC somente com caráter consultivo e não deliberativo, quanto à colocação da cerca ao redor da Estação Saudade. O Conselheiro Leonel questiona como ficou a situação da multa do assunto anterior. O fiscal de patrimônio esclarece que foi votada a questão da dilação do prazo solicitada pela empresa, mas diante de que o fato da intervenção sem consulta ao COMPAC já aconteceu, a multa será aplicada independentemente da deliberação do prazo, caso ele não cumpra com a determinação, ele estará sendo recorrente na infração. O Conselheiro Leonel entende que deverá ser discutido o valor da multa e a questão do prazo de cento e oitenta dias é outro assunto. Acrescenta que a primeira multa é por ter feito o erro, e a segunda por não ter feito o acerto. A Conselheira Kathleen concorda com a aplicação da multa, pois entende que a empresa era ciente de que não poderia mexer, já que apresentou vários projetos ao COMPAC, relativos ao restauro. Acrescenta que o tombamento deste imóvel abrange somente a fachada, portanto, a fachada deve ser preservada. Ela salienta que o Departamento está agindo dentro da lei na aplicação da multa, devendo ser discutido neste momento somente a respeito do valor. Acrescenta que o dano não foi tão grande, mas o que agravou foi a má fé da empresa, que mesmo ciente, realizou a intervenção. A conselheira questiona quais são as alíquotas dos valores das infrações leves e médias. O fiscal de patrimônio esclarece que a natureza da infração é média, tendo como valor mínimo um mil setecentos e sessenta e um reais até o valor máximo de vinte mil reais, sendo que por ser um dano reversível, entende que não caberia o valor máximo. A Conselheira Kathleen sugere um valor médio, cinco mil reais aproximadamente. O Conselheiro Fábio questiona qual seria o custo para a restauração da porta original, a fim de embasar seu julgamento de valor da multa. O Conselheiro Carlos De Mario afirma que é uma dificuldade muito grande a realização da restauração da porta, sem falar do alto custo, por este motivo, uma multa no valor de dois mil reais estaria razoável. O Conselheiro Mário Roberto se mostra favorável a uma multa num valor maior, apoiando inclusive a fiscalização do patrimônio. A Conselheira Ayumi acredita que a porta em discussão não necessita da substituição de madeira, mas sim, a utilização de massa feita com pó de madeira e lixamento, pois, nos registros fotográficos levantados na época da apresentação dos projetos ao COMPAC, ela não estava deteriorada a ponto de não poder ser restaurada e instalada novamente. A Conselheira Kathleen informa que a confecção de uma porta no estilo do Polonesa ficaria aproximadamente no valor entre oito e dez mil reais, mas certamente não seria em imbuia. Caso a porta original estivesse em bom estado, sendo necessário somente o lixamento e a pintura, poderia ser feito com apenas hum mil e quinhentos reais, em média. Diante de ampla discussão, o Presidente procede votação para os valores de dois mil, cinco mil e dez mil reais; sendo aprovado a aplicação do valor de dois mil reais. Para finalizar, a título de conhecimento do conselho, o Presidente informa que no mês de maio, após a reunião ordinária, a Fundação Municipal de Cultura recebeu um ofício do Ministério Público, referente a um processo que se iniciou em 2014, o qual faz algumas exigências. “Com fundamento na lei federal 8.625 de 1993, requisito que, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da lei municipal 8431 de 2005, no prazo de dez dias, a Fundação Municipal de Cultura adote providências para determinar aos proprietários dos bens tombados pelo município de Ponta Grossa, que estão em condições inadequadas, conforme tabela em anexo, incluindo a Casa Rizental, que executem obras imprescindíveis à conservação dos imóveis no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo concedido aos proprietários, verificada a omissão desses em sanar as irregularidades existentes, comunique no prazo de cinco dias, formal e inequivocamente, o município para fins do artigo trinta e nove da mesma lei, concedendo prazo de dez dias para adoção das providências necessárias. Cumpridas as diligências acima, no prazo de dez dias, nos remeta relatório indicando detalhadamente as medidas tomadas em relação a cada um dos aludidos imóveis, e a situação em que se encontram”. O Presidente informa que ao receber o ofício, de imediato solicitou audiência junto ao promotor, Dr. Jânio, que esclareceu que se trata de um processo que foi iniciado em forma de inquérito civil, em 2014 e que necessita ser encerrado. Acrescenta que é uma relação de mais de trinta imóveis, contendo a situação real de cada edificação que vai desde pichação, ausência de calhas, pintura ruim, entre outras, e que no prazo de dez dias a Fundação de Cultura deverá notificar todos os proprietários. O Presidente informa que essas notificações foram enviadas, mas que o promotor quer que os proprietários notificados regularizem seus imóveis dentro do prazo de quinze dias e , após isso, o Departamento de Patrimônio Cultural realize nova fiscalização para verificar se foram cumpridas, para que em cinco dias o município execute o artigo trinta e nove da lei de tombamento que reza que “em casos de imóveis que o proprietário não execute o que é a sua obrigação, o município executa e depois inclui o proprietário na dívida ativa para cobrar o que foi feito nesse investimento”. Acrescenta, ainda, que explicou ao promotor que o conselho precisa aprovar estes projetos de intervenção e que, certamente, será pedido mão de obra qualificada para apresentação dos projetos, entretanto, esclarece que no entendimento do promotor o conselho não aprova as intervenções em imóveis tombados, mas sim o departamento de patrimônio cultural, tendo como parâmetro o livro tombo. Informa que esclareceu que nos últimos dois anos todas as intervenções protocoladas junto ao departamento foram apresentadas e deliberadas pelo COMPAC. O Conselheiro Carlos De Mario afirma que promotor é um advogado do estado e que propõe determinadas coisas, entretanto, quem profere é o juiz, desta forma, o conselho não deve se intimidar por este tipo de ameaça. O Presidente esclarece que trouxe o assunto ao conselho não com sentido de ameaça, observando que, anteriormente ao envio das notificações aos proprietários, fez questão de marcar a audiência junto ao promotor para esclarecer que seria inviável a regularização de todos os imóveis constantes da relação em anexo, considerando que em alguns deles as regularizações não são tão simples. O Conselheiro João Chaves questiona se nesta relação estão citados imóveis do município. O Presidente esclarece que sim, vários. Acrescenta que na data de hoje foi assinado contrato com uma empresa que realizará manutenção dos imóveis que são de responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura, iniciando pelos alvarás de funcionamento das unidades, com o atendimento do Corpo de Bombeiros, garantindo inicialmente a segurança dos espaços. O fiscal de patrimônio esclarece que as notificações foram enviadas com os prazos previstos em lei, e não o que foi solicitado pelo promotor; e que alguns proprietários já procuraram o departamento, tanto para solicitar dilação de prazo quanto para ter orientações para realizar a regularização de seus imóveis. O Conselheiro Fábio sugere que seja feito um pedido de orientação da Procuradoria Municipal, visto que, na relação apresentada, a Prefeitura é a proprietária mais afetada. O Presidente informa que respondeu ao Ministério Público sobre a existência de uma programação, inclusive orçamentária, no qual, faz parte do plano de gestão, a realização de algumas revitalizações. Sobre os assuntos gerais, a Conselheira Elizabeth pede informações sobre a composição da comissão de estudos do patrimônio edificado. A servidora Carolyne esclarece que o Regimento Interno segue uma legislação que já está defasada, desta forma, com a nova composição das entidades que possuem representatividade junto ao COMPAC. Estas entidades foram distribuídas dentro das comissões, substituindo-se as entidades que não fazem mais parte do Conselho, mas de forma que possuíssem semelhança nas áreas de atuação. A Conselheira aponta, também, que alguns imóveis não possuem histórico e nem registro geral. A servidora esclarece que esta é uma questão delicada, pois para embasar os históricos dos imóveis é necessário um documento expedido em cartório e neste momento ainda não existe um convênio com cartório. Acrescenta que um jus in re custa aproximadamente três mil reais e que como é o Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal que atende a esta demanda do Departamento de Patrimônio Cultural, é complicado comprometer o orçamento daquele órgão. Concluídos os assuntos a serem discutidos, às vinte e uma horas e cinquenta e dois minutos, é declarada encerrada a segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e um.
Alberto Schramm Portugal__________________________________________
Antonio Carlos de Mário____________________________________________
Ayumi Meister Sumikawa___________________________________________
Bárbara Cristina Kruse_____________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira__________________________________
Carolyne Abilhôa__________________________________________________
Daniel Zadra Luz__________________________________________________
Edison Roberto de Goes____________________________________________
Fábio Wilson Dias_________________________________________________
João Francisco Carneiro Chaves_____________________________________
Johnny Willian Pinto_______________________________________________
José de Bortoli Filho_______________________________________________
Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio_________________
Leonel Brizola Monastirsky__________________________________________
Márcia Maria Dropa_______________________________________________
Mário Roberto Stinghen____________________________________________
Paulo Rodrigo Deganutti____________________________________________
Rosélia Cunha Metzger Ferreira______________________________________
William Nunes Bueno______________________________________________