No segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, no auditório do Conservatório Maestro Paulino, atendendo convocação ordinária do seu Presidente, reúnem-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: Casa Thadeu Koscianski; Publicidade na Loja Superstore; Definição de quatro conselheiros relatores para redigirem o parecer da comissão temática e apresentarem os processos durante a Sessão Pública de Tombamento que será realizada no dia trinta de maio; e assuntos gerais, que abordando a situação da chaminé da Indústria Wagner e a situação do imóvel à Rua Coronel Dulcídio, nº 999. O Presidente informa que a presente reunião está sendo gravada, a fim de que seja realizada a redação da ata. A reunião tem início às dezoito horas e trinta minutos e conta com a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal, Márcia Maria Dropa, Cristina Donasolo, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, Elizabeth Johansen, Vicente Nadal Neto, Bianca Camargo Martins, José Carlos Alves Galvão, Marco Aurélio Monteiro Pereira, Icléa Maria Saliba Cunha, Antonio Carlos de Mario, Diego Spinardi, Jeanine Migliorini, Marco Aurélio Moro, e Alecssandra Catarina Horbatiuk Hypolito. O Presidente passa a palavra à diretora Brenda, que retoma a a discução sobre a situação do imóvel inventariado localizado na Avenida Carlos Cavalcanti, nº 1.441, 1.465, e 1.475, debatida em reunião anterior, na qual que foi solicitado um laudo da Defesa Civil. Ela informa que visitou o imóvel com o conselheiro engenheiro, Diego Spinardi e solicitou à Defesa Civil que efutasse uma análise com posterior emissão de laudo técnico do referido órgão. O laudo cosntatou que são imóveis de construção mista; estão em péssimo estado de conservação, em estado de abandono e aparentemente estão sendo usados por moradores de rua; todo o madeiramento dos três imóveis, desde o vigamento dos assoalhos até a estrutura dos telhados estão podres, corroídos pelos cupins, faltando diversas tábuas dos assoalhos e pareces, os vigamentos dos telhados estão cedendo ao peso das telhas que são visíveis pelo lado de fora; as paredes de alvenaria foram executadas em tijolos maciços assentados em argamassa de cal, não apresentam estruturas em concreto armado, estão com diversas rachaduras bem visíveis desde o seu alicerce ao topo das mesmas devido as suas fundações serem do sistema antigo de pedras ferro assentadas em valas apiloadas que estão cedendo pelo tempo devido a baixa resistência deste sistema de fundação; os forros dos três imóveis são em madeira, estão cedendo devido aos cupins, estão podres devido a diversas infiltrações por causa do telhado comprometido e em várias partes estão caindo; os rebocos das paredes dos três imóveis estão comprometidos devido ao tempo e falta de reparos aparecendo a alvenaria em diversos lugares; as portas externas e internas estão podres pela ação do tempo sem manutenção e quase todas foram arrombadas ou danificadas por vândalos; as janelas em madeiras estão podres e comprometidas, sendo que várias foram retiradas por invasores dos imóveis; pelo exposto constatou-se que os três imóveis estão em péssimo estado de conservação e inaptos para seu uso na situação em que se encontram, necessitando de uma reforma completa com o aproveitamento apenas das paredes externas após o reforço das fundações e correção das paredes (das trincas e rebocos). Todas as madeiras precisam ser totalmente substituídas (tábuas e vigamentos), bem como, quase todas as telhas de barro. O engenheiro Diego se manifesta em concordância com o laudo apresentado, pois em visita ao local, constatou que esta é a real situação dos imóveis e sua recuperação teria um custo muito elevado. Diante do laudo apresentado pela Defesa Civil, a diretora Brenda informa que o Departamento de Patrimônio Cultural sugere a exclusão dos referidos imóveis do Inventário Cultural. A conselheira Jeanine procede a leitura do parecer da conselheira Kathleen, que não pôde estar presente na reunião: “quanto à casa da Carlos Cavalcanti, a Casa Thadeu, deve ser mantido o interesse e indicação ao tombamento pela característica arquitetônica da arquitetura imigrante e pela proximidade ao Jockey Clube, que já é um edifício tombado, mesmo que o nível proposto seja o GP3, pelo estado em que se encontra o edifício, mas é dos últimos, se não o último, exemplar da arquitetura imigrante, existente na região de Uvaranas, que era uma região própria das chácaras dos imigrantes.” O conselheiro José Carlos Galvão resgata a fala do conselheiro Carlos de Mario, em reunião anterior, com relação à viabilidade econômica e comercial do imóvel localizado na esquina do terreno em questão, que certamente é excelente, entretanto, considerando a degradação da edificação e a questão do inventário da família, se demorar de cinco a dez anos, sua manutenção será inviável. Ele espera que, com sorte, surja alguém interessado em preservar este imóvel, independentemente do valor da obra. O conselheiro Marco A. Pereira afirma que esta é a situação real do imóvel, mas que é um bom momento para a construção de uma reflexão sobre “o que está acontecendo com a sensibilidade patrimonial nessa cidade. Nós somos uma cidade que tá caminhando pra seus duzentos anos e que tem o seu patrimônio completamente dilapidado, nós estamos brigando por casas da década de mil novecentos e cinquenta, mil novecentos e sessenta, porque o patrimônio anterior tem uma coisinha aqui, outra coisinha ali, mas não há uma recuperação, uma preservação da memória da constituição da cidade; e por antipático que seja, eu creio que nós temos responsabilidade no conselho. Por isso, eu creio que a administração pública, como um todo, […] tem responsabilidade com isso; as entidades representativas; […] tem responsabilidade disso, a universidade tem responsabilidade nisso. […]. Eu quero insistir pra necessidade de nós refletirmos coletivamente, foi dito que seria feito uma reunião específica pra isso, nós refletirmos coletivamente em um processo de educação patrimonial, não escolar, mas sim coletivo, pra cidade como um todo. É necessário que a gente vá às entidades que veem o patrimônio como um inimigo; é necessário que a gente vá às instâncias de formação dos três níveis de ensino; é necessário que a gente dialogue com a própria administração pública nas suas instâncias, […] e a pergunta é a seguinte, qual é o legado? Que cidade que nós estamos deixando pros nossos filhos, pros nossos netos?” A conselheira Elizabeth Johansen afirma a importância da atuação do conselho diante de uma política pública e, desta forma, pensar na revisão da lei que rege o tombamento, que possui uma série de lacunas. Ela acrescenta que os primeiros artigos da lei contradizem a constituição federal de 1988 e relembra que, nas últimas sessões de tombamento, as justificativas dos advogados se remetem a uma legislação da década de trinta e esquecem uma legislação que está vigente e é superior, que é a constituição federal. Ela conclui reiterando a necessidade de retomar em pauta a análise para as alterações necessárias na legislação do COMPAC, de dois mil e cinco, que trata-se de uma ação, não de educação patrimonial, mas uma ação efetiva pra vir a resultar em preservações que foram perdidas em anos anteriores. O Presidente informa que existe uma preocupação, que muito provavelmente se tornará um Termo de Ajustamento de Conduta. Ele acredita que, em breve, o conselho receberá um TAC, para que seja cumprido o artigo trinta e nove da lei de tombamento, que reza: “Se o proprietário do bem tombado não cumprir o prazo fixado para início da obra, a Prefeitura Municipal a executará, lançando-se em Dívida Ativa o montante expedido, para a cobrança judicial”. Informa que foram recebidos vários ofícios referente à situação do Jockey Clube e que o proprietário já foi notificado; foi multado; e provavelmente o próximo passo será para que o município arque com esta obra, o que comprometeria a manutenção de outros imóveis do município, como por exemplo a Estação Paraná, que necessita urgentemente de restauro, para o qual estamos em negociação com a APPAC, para que seja contratado a elaboração de projeto de restauro.” O conselheiro Carlos de Mário afirma que a partir da existência de uma viabilidade econômica para que os lojistas ocupem estes imóveis, já que são os maiores preservadores, mais ainda do que os próprios proprietários. Desta forma, acredita que os imóveis em questão, localizados na Avenida Carlos Cavalcanti, se o proprietário não possui interesse na manutenção, ninguém o fará, considerando o atual estado, principalmente por se tratar de uma área não tão significativa. A conselheira Elizabeth Johansen salienta que se existisse o Plano Diretor, prevendo a venda do potencial construtivo, muitas situações como esta poderiam ser evitadas. O Presidente informa que o proprietário deste imóvel não foi notificado quando as edificações foram incluídas no Inventário Cultural e que a relação foi somente publicada em Diário Oficial do Município naquela época. Após ampla discussão acerca dos referidos imóveis, o Presidente procede a votação para a exclusão dos bens do Inventário Cultural, sendo que foram excluídos com dez votos favoráveis e cinco contrários. Com relação à publicidade da loja Superstore, o Presidente passa a palavra ao responsável pelo referido espaço, Sr. Gabriel. Ele esclarece que é a primeira vez que trabalha com um imóvel tombado e que por este motivo possui algumas dúvidas de como proceder. Ele concorda com as palavras do conselheiro Carlos de Mario, pois a preservação do imóvel pelo comerciante acaba sendo a imagem de seu estabelecimento comercial. Ele informa que foi notificado pelo Departamento de Patrimônio Cultural referente a uma publicidade instalada na vitrine. Ele afirma que sua proposta é retirar a plotagem da vitrine e instalar dois televisores na parte interna da vitrine, servindo de publicidade, pois ficariam apresentando os produtos da loja; com relação ao toldo, estes seriam reduzidos de tamanho em cinquenta por cento, visto que sua retirada total comprometeria a estética da fachada pois ele cobre a parte do acabamento da cortina metálica existente no local; com relação à logo, baixaria quinze centímetros para que ficasse mais centralizada e colocaria refletores de LED para iluminá-la nos mesmos padrões da iluminação Cine Teatro ópera; e pintaria o imóvel externamente. A conselheira Alecssandra questiona se ele pintaria toda a fachada do imóvel e não somente a esquina. Ele afirma que pintaria toda a fachada, até a extremidade do imóvel na rua Augusto Ribas. Ele afirma que esta pintura seria extremamente cara, mas considerando suas solicitações para a fachada da loja, a pintura seria uma ajuda para a manutenção do espaço cultural. Após ampla discussão é aprovada a proposta da adequação do toldo e a instalação dos televisores, internamente, na vitrine. O fiscal de patrimônio, Johnny Willian, solicita que conste em ata que mesmo com o projeto aprovado, em relação à pintura, é necessária uma vistoria para verificar a compatibilidade da cor, antes de sua execução. A diretora Brenda informa que o departamento está trabalhando na resolução de publicidade, baseado-se na legislação de Curitiba e que em breve será enviada ao conselho. Na sequência o Presidente procede a leitura da impugnação apresentada ao tombamento do imóvel localizado à Rua Theodoro Rosas, nº 64, Casa com Lambrequim. Ele salienta que o referido documento foi disponibilizado no google drive, para que todos tivessem prévio conhecimento, entretando, acha necessária a leitura de alguns pontos extremamente importantes. Ele esclarece que a lei de tombamento prevê que, se o proprietário não executar obras de reparo e manutenção e o imóvel estiver em condições de risco, a prefeitura deve arcar com a reforma e inclui o proprietário em dívida ativa. A conselheira Marcia Dropa afirma que, ao ler o processo de tombamento, constatou que o imóvel ficou para as atuais proprietárias por testamento, mas que o terreno está em espólio, em processo de inventário, desta forma, questiona se o recurso não deveria estar assinado por todos os membros da família. O Presidente entende que deve ser assinado somente pelas senhoras que receberam o imóvel por testamento. A conselheira Elizabeth Johansen discorda com o recurso apresentado visto que o imóvel não se encontra descaracterizado como citado na impugnação. Ela afirma que a questão do espólio, significa que não pertence somente às duas requerentes, desta forma, o texto apresentado não está suficientemente claro. Ela acrescenta que, qualquer atitude sem o aval dos demais proprietários do espólio, o conselho estará se colocando contrário à lei; e desta forma não está sendo dado o direito de fala para os outros herdeiros. Alguns conselheiros se manifestam favoráveis à análise da impugnação apresentada, independente de quem sejam os proprietários. A responsável pela Divisão de Preservação Cultural, Carolyne, afirma que as notificações são enviadas mediante cadastro do IPTU da prefeitura, onde consta Mercedes Gaspar Chemim, mas que, considerando que a impugnação foi assinada por outra proprietária, foi solicitada matrícula atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis, que será fornecida pelo Departamento de Patrimônio da Prefeitura. A conselheira Jeanine afirma que, com relação à questão técnica, o parecer apresentado não é completo; as fotos tiradas são pontuais e descontextualizadas; não é visto o contexto geral do imóvel; acredita que o orçamento não tem validade pela forma que foi apresentado, pois, se tratando de um imóvel com interesse de tombamento, é indispensável que seja feito por um arquiteto, que é o profissional habilitado para trabalhar com este tipo de edificação. O presidente procede a leitura do trecho final do pedido da impugnação , que solicita “que não seja decretado o tombamento do mesmo ante à descaracterização arquitetônica, ou, caso mantido o tombamento, que o poder público arque com os custos de manutenção nos termos do artigo”. Diante de ampla discussão acerca do assunto, o Presidente inicia a votação sobre a aceitação da impugnação. Após votação, o conselho indefere a impugnação apresentada, com 14 (quatorze) votos contrários e 01 (um) voto favorável. Na sequência o Presidente solicita a disponibilidade de quatro conselheiros para redigirem o parecer da comissão temática e apresentarem os processos durante a Sessão Pública de Tombamento, sendo assim definidos: conselheira Jeanine fica responsável pelo processo do imóvel da Família Gorte; conselheira Bianca fica responsável pelo processo do imóvel, Casa com Lambrequim; as conselheiras Marcia e Elizabeth ficam responsáveis pelo processo da Praça Marechal Floriano Peixoto e as conselheiras Jeanine e Bianca fiacam responsáveis pelo processo do imóvel da Família Puppi. Concluída a pauta deliberativa, a conselheira Elizabeth pede a palavra para colocar “a questão dos conselheiros que nunca se dispõem, se não se dispõem, como é que podem garantir seus votos, e a manutenção das suas opiniões? Se todo mundo vem aqui para participar das reuniões, se tem direito a voto, a falar e a ser ouvido, tem que colocar seu nome também pra trabalhar como colaborador, relator, […] pois são sempre os mesmos que são relatores”. A conselheira Cristina justifica a impossibilidade de participar de atividades visto que sua mãe encontra-se internada na UTI. A conselheira Elizabeth reitera ainda sobre a necessidade de reformulação da lei de tombamento, como assunto de pauta para a próxima reunião. A conselheira Márcia sugere sobre a possibilidade de analisar a primeira lei de tombamento, a qual foi alterada no ano de 2005. O conselheiro Marco A. Pereira questiona, devido as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, as quais terão repercussões diretas no campo de atuação do conselho, se o COMPAC é responsável pelo patrimônio natural, porque, em caso positivo, está na hora do conselho pensar numa pauta sobre os locais que são patrimônio natural da cidade, locais de natureza espeleológica, fluvial, visto que há uma intervenção indiscriminada nesses potenciais turísticos que não passam pelo conselho. A conselheira Márcia informa que, com relação ao meio ambiente natural existe muita legislação e muitos órgãos de proteção, ao contrário do patrimônio edificado. O conselheiro Marco A. Pereira afirma que a existência de muita legislação referente ao patrimônio natural não exime o conselho de apreciar sobre esta pauta, o que justifica a cadeira do Grupo Ecológico dos Campos Gerais. O Presidente esclarece que consta no Inventário Cultural as pinturas rupestres. O Fiscal de Patrimônio aponta sobre o problema da fiscalização desses bens, já que se localizam em áreas afastadas e, em alguns casos, particulares. O conselheiro Marco A. Pereira afirma que o conselho possui conselheiros com expertise para atuar nesta área, que é historiador e que seu suplente é geógrafo e trabalha na área de patrimônio natural, portanto, poderiam fazer este trabalho como parte de suas funções no conselho. A conselheira Elizabeth aponta para a questão do controle de faltas dos conselheiros. A Diretora brenda esclarece que as faltas estão sendo acompanhadas através das justificativas que estão sendo apresentadas. Os conselheiros Elizabeth e Marco A. Pereira solicitam que as justificativas devem constar em ata. O Presidente informa que com relação ao imóvel da Residência Puppi, o procurador que esteve presente no dia da análise da impugnação, teve o entendimento e considerou que aquela reunião já se tratava de uma Sessão de Tombamento, sendo assim, este é um argumento que será apresentado. A Diretora Brenda esclarece que as impugnações são sempre analisadas pelo COMPAC, porém, nunca com a presença do procurador; entretanto, como o procurador do imóvel Vila Branda, o Sr. André Arnt, questionou o motivo de ele não poder participar da discussão em que seria deliberada a sua impugnação; desta forma, querendo proporcionar um momento a mais ao proprietário ou procurador para expor sua opinião perante o assunto, o departamento de patrimônio optou por convidar o procurador para participar da reunião. Entretanto ele interpretou que aquele momento era uma Sessão de Tombamento e, considerando o percentual necessário em sessões públicas de tombamento, entendeu que não houve votos suficientes para o tombamento da Residência Puppi. A diretora esclarece que quando se trata de uma sessão de tombamento, há uma convocação publicada em Diário Oficial do Município que também é enviadas ao proprietário ou seu procurador. O Presidente esclarece que foi criada uma etapa pensando em ser justo com o proprietário. Por fim, o Presidente informa que a chaminé das Indústrias Wagner possui um problema com vandalismo, pichações feitas no topo. Portanto, a fim de evitar mais casos seria necessário o corte dos primeiros degraus, dificultando e evitando o acesso. Diante da necessidade da retirada dos degraus, e considerando que isso não vai interferir no bem, foi aprovado o corte dos degraus. Encerrados os assuntos pertinentes, o Presidente declara encerrada a reunião.
Alberto Schramm Portugal___________________________________________
Alecssandra Catarina Horbatiuk Hypolito________________________________
Antonio Carlos de Mario_____________________________________________
Bianca Camargo Martins_____________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira____________________________________
Carolyne Abilhôa___________________________________________________
Cristina Donasolo__________________________________________________
Diego Spinardi_____________________________________________________
Elizabeth Johansen_________________________________________________
Icléa Maria Saliba Cunha_____________________________________________
Jeanine Migliorini__________________________________________________
Johnny Willian Pinto________________________________________________
José Carlos Alves Galvão_____________________________________________
Márcia Maria Dropa________________________________________________
Marco Aurélio Monteiro Pereira_______________________________________
Marco Aurélio Moro________________________________________________ Vicente Nadal Neto_____________________