No décimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, via plataforma Google Meet, atendendo a convocação ordinária de seu Presidente, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: Pauta Informativa: a) Casa Thadeu Koscianski – resposta à notificação enviada pelo Departamento de Patrimônio Cultural; b) Ofício Ministério Público; c) Pintura da Mansão Villa Hilda; e d) Regimento Interno. Pauta Deliberativa: a) Construção no terreno do Colégio Desafio; b) Pintura do imóvel tombado situado na Rua General Carneiro, nº 340; e c) Impugnação ao Tombamento Preliminar do imóvel situado na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 103. A partir deste momento é iniciada a gravação da reunião, contando com a presença dos conselheiros: Márcia Maria Dropa, Cristina Donasolo, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, Willian Nunes Bueno, Elizabeth Johansen, José Ribamar Kruger, Bárbara Cristina Kruse, Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio, Mário Roberto Stinghen, Rosélia Cunha Metzger Ferreira, Antonio Carlos de Mario, Silvia Barbosa de Souza Ferreira, e Marco Aurélio Moro. Iniciando a pauta, a diretora Brenda informa que desde o início do ano o departamento de patrimônio realizou vistorias nos imóveis tombados, seguida das devidas notificações que se fizeram necessárias, buscando a manutenção e a boa preservação das edificações. Atualmente, iniciaram-se as fiscalizações nos imóveis inventariados, momento em que se constatou a precária situação do imóvel situado na Avenida Carlos Cavalcanti, nº 1465, 1441 e 1475, conhecido como imóvel Thadeu Koscianski. Ela acrescenta que os proprietários foram notificados devido à situação crítica do local, por se encontrar aberto, sendo utilizado como moradia por pessoas em situação de rua, e que inclusive possui sinais de que foram feitas fogueiras no interior do local. Informa, ainda, que os proprietários se manifestaram alegando que não tinham conhecimento de que o imóvel se encontra no Inventário Cultural; que este se encontra em fase de inventário entre os herdeiros; que a ideia da família é a demolição das edificações; que estão cientes da situação do imóvel estar sendo utilizado por pessoas em situação de rua e que, em virtude disso, já registraram vários boletins de ocorrência para retirá-los do local. A diretora esclarece que, visto que muitas edificações foram incluídas desde o ano de dois mil e um, as vistorias nos imóveis inventariados possuem o objetivo, também, de fazer um levantamento de quais devem permanecer no Inventário Cultural para levá-las ao tombamento e quais devem ser excluídas. Ela acredita que os proprietários da Casa Thadeu vão solicitar a exclusão do imóvel e que isto é uma decisão que já deve começar a ser analisada pelo conselho. Na sequência a diretora apresenta o ofício enviado pelo Ministério Público, que solicita uma posição da prefeitura com relação aos imóveis que não estiverem regularizados de acordo com a legislação de preservação do patrimônio cultural, para que a administração pública realize as intervenções necessárias, cumprindo o artigo trinta e nove da lei de tombamento. Ela informa que os proprietários de imóveis em condição irregular foram notificados para que realizem as intervenções necessárias, mas que alguns ainda estão dentro do prazo imposto pelo departamento. A diretora informa que os imóveis tombados, Cine Teatro Ópera, Mansão Villa Hilda, Concha Acústica e Centro de Cultura, que são de propriedade da prefeitura, estão sendo preservados por uma empresa de manutenção contratada pela Fundação Municipal de Cultura. Com relação à manutenção da Mansão Villa Hilda, tombada pelo estado, ela informa que, em visita realizada à coordenadoria do patrimônio do estado, foi informada pelo coordenador, Vinicio Bruni, que não seria necessária a apresentação de projeto de intervenção, mas somente de um memorial descritivo, com a definição da cor, que será rosa, conforme imagem apresentada. Afirma que a documentação está pronta e que provavelmente até dezembro a pintura será iniciada. O conselheiro José Ribamar questiona se os imóveis tombados não precisam ser restaurados e pintados em suas cores originais. A diretora esclarece que esta informação/determinação não consta na legislação, salienta que, geralmente, o conselho não define as cores dos imóveis tombados na cidade. O conselheiro Fábio Dias questiona sobre quem teria escolhido a cor rosa proposta e se foi baseado em algum registro ou em alguma fase da edificação, ou se simplesmente é uma concepção nova de cor. A diretora esclarece que a cor proposta há tempo vem sendo analisada pelo Presidente, através de perspectivas e que teve um ótimo resultado entre todas elas; acrescenta que foi uma deliberação da Fundação Municipal de Cultura e, considerando que o imóvel é tombado pelo Governo do Estado, foi apresentado ao Coordenador do Patrimônio do Estado, entretanto, se algum conselheiro do COMPAC se opor, poderá ser aberta uma nova discussão. O conselheiro Fábio Dias não se opõe à cor escolhida, mas acredita que a comunidade pode não ter o mesmo entendimento de que o tombamento e, consequentemente, a aprovação da pintura seja somente necessária pelo Governo do Estado, e que certamente haverá questionamentos e críticas, e que, de uma forma, vai atingir a Prefeitura, a Fundação de Cultura e o COMPAC. Acrescenta que, se existir algum tipo de estudo e análise quanto à alteração da cor da mansão Villa Hilda, este servirá para destruir qualquer crítica oportunista que possa surgir. A diretora informa que irá solicitar que o Presidente envie no grupo do COMPAC o memorial descritivo referente à pintura. O Fiscal de Patrimônio, Johnny Willian, acrescenta que a legislação municipal não define as cores dos imóveis tombados, apenas que sejam pinturas uniformes/homogêneas, sendo possível que o conselho sugira uma determinada cor e que a legislação estadual solicita somente um memorial descritivo, o qual foi enviado. A conselheira Kathleen concorda com o conselheiro Fábio, e mesmo considerando que a legislação não defina nada além da uniformidade da cor, entende que as tarjas branca e marrom cortam a verticalidade do torreão, considerando como uma mudança de percepção volumétrica do edifício; acrescenta que não vê como ressaltar os próprios elementos arquitetônicos, que são as gregas de flor, que justamente identificam o estilo arquitetônico Art Nouveau da Villa Hilda. Dessa forma, em sua opinião, a pintura horizontalizada descaracteriza o edifício e achata o torreão. O conselheiro José Ribamar acrescenta que o conselho já vetou pinturas diferentes em imóveis tombados e inventariados e questiona se isto será votado, ou se são apenas sugestões. A Diretora esclarece que são apenas sugestões, que se trata de uma pauta informativa. O conselheiro José Ribamar acrescenta que, se trata de pauta informativa, então o conselho está perdendo tempo com essa discussão. O conselheiro Fábio acha complicado fazer essa alteração de uma maneira monocrática, já que o conselho também será cobrado por isso, desta forma, entende que a Fundação de Cultura deveria ser mais perspicaz e contar com a análise e as considerações dos membros do conselho. O conselheiro Carlos de Mario afirma que, nesta mudança de cor, se corre o risco de levantar uma polêmica desnecessária para o conselho. Na sequência a Diretora passa para a pauta deliberativa, iniciando com a construção no terreno da Escola Desafio, passando a palavra ao Sr. Nasser, que apresenta uma proposta para construção para uma franquia da Pizza Hut ao lado da antiga Escola Desafio, onde atualmente funciona um estacionamento, ficando como anexo ao imóvel tombado. Ele explica que o projeto arquitetônico ainda será alterado; o deck apresentado na proposta será menor, acompanhando a loja, que estará ao fundo, possibilitando uma área maior de estacionamento na frente; a araucária será mantida; será mantido o recuo mínimo do imóvel tombado; as mesas ficarão localizadas do lado direito da construção, para que fiquem em harmonia com o imóvel tombado, já que este possui uma varanda localizada em seu lado esquerdo; a loja foi projetada para a parte posterior do terreno, o máximo possível, proporcionando mais estacionamento na parte da frente e interferir menos na fachada do bem tombado; a proposta é retirar o muro e o gradil do estacionamento, até chegar no imóvel; o portão de entrada do imóvel tombado será mantido. O conselheiro José Ribamar informa que toda a discussão está sendo contrária a tudo que já foi discutido anteriormente sobre o referido imóvel e que todo seu entorno está sendo descaracterizado. A conselheira Kathleen questiona quanto à altura da nova edificação. O Sr. Nasser afirma que não vai ultrapassar a altura do bem tombado. A conselheira Elizabeth Johansen questiona qual é a medida do recuo lateral do bem tombado e de que forma a nova construção será separada da casa. O Sr. Nasser informa que o recuo é de um metro e meio e que não terá separação entre as construções. A conselheira Marcia Dropa parabeniza o Sr. Nasser pelas tentativas de utilizar o referido imóvel e sua área remanescente e faz dois apontamentos, primeiramente que já foi aprovado um projeto para instalação de uma clínica de estética no imóvel tombado em questão, sendo assim, ela questiona se aquele projeto ainda permanece; o segundo apontamento é de que ela mesma redigiu o parecer que foi apresentado no momento do seu tombamento e que nele incluía-se o gradil e a fonte. Ela questiona quanto ao impacto que a nova construção terá sobre o bem tombado, onde atualmente funciona o centro Europeu. O Sr. Nasser informa que não terá impacto ao Centro Europeu, considerando a distância que terá entre as duas construções; e quanto à aprovação da reforma para instalação de uma clínica de estética, informa que a inquilina interessada declinou e não assinou o contrato de locação. A conselheira Lia questiona se existe uma foto do imóvel tombado, juntamente com a nova construção, a fim de analisar o impacto entre elas. O conselheiro José Ribamar salienta que já houve deliberação sobre intervenção no casarão, inclusive com a retirada fonte e que o projeto não teve continuidade; e que neste momento o conselho volta a discutir sobre um assunto de quatro anos atrás. O Sr. Nasser explica que houve muitas tratativas de locação do imóvel, mas, infelizmente, sem avanço. A conselheira Elizabeth comenta que a construção de um imóvel moderno ao lado de um imóvel tombado, legalmente falando, não possui qualquer empecilho, prova disso é a clínica odontológica construída anexa à antiga Vidraçaria Santana; o empecilho é a altura da nova construção, que impeça a visualização do imóvel tombado. Outra questão a ser levantada, está relacionada com a colocação do conselheiro José Ribamar, de que foi autorizada a retirada do repuxo para atender as necessidades comerciais do imóvel, sendo assim, atualmente o que resta do patrimônio tombado é a casa em si; e os muros, gradis e portão, levantados pela conselheira Marcia Dropa, que inicialmente constavam no projeto enviado ao COMPAC, sendo assim, ela questiona quanto à possibilidade de manter os muros e gradis, preservando o que foi tombado. O Sr. Nasser afirma que os muros e gradis não ornariam com a loja, mas que podem ser mantidos, sim. A Diretora agradece a presença e explicações do Sr. Nasser e informa que será oficiado quanto à deliberação do conselho. A conselheira Elizabeth propõe, para votação, o aceite para a construção no fundo do terreno, mas com a manutenção do gradil, que vai até o pinheiro; ou então, pela proposta apresentada pelo requerente. Na sequência, diante de ampla discussão, a Diretora inicia a votação quanto à aprovação da construção apresentada, porém, com a manutenção do gradil, sendo deferida por doze votos favoráveis e um contrário. A Diretora esclarece que o requerente somente terá a autorização do conselho quando apresentar o projeto alterado, com a manutenção do gradil, juntamente ao Departamento de Patrimônio Cultural. A conselheira Márcia Dropa pede a palavra para registrar que, em anos anteriores, houve uma solicitação para exclusão de um imóvel do Inventário Cultural, situado na Rua Bonifácio Vilela, onde morou Anita Philipovsky, justamente para sediar a Pizza Hut, mas que essa proposta não se concretizou. A conselheira Kathleen pede a palavra para registrar que não conseguiu fazer a leitura de qual é a distância entre a casa, do projeto proposto e a edificação tombada, desta forma, solicita que esta informação conste na folha do livro tombo e que seja apresentada ao conselho para futuros projetos e deliberações, pois, neste caso específico, entendeu que as duas construções ficarão muito próximas. Na sequência, a Diretora apresenta a proposta de pintura do imóvel tombado situado na Rua General Carneiro, nº 340, utilizando o tom cinza, na cor bodas de prata com os detalhes das esquadrias em preto fosco e instalação de toldos nas janelas e porta. Ela acrescenta que a placa de publicidade instalada na lateral, conforme foto apresentada, não será permitido, visto que não atende as normas previstas para publicidade em imóveis tombados, sendo assim, neste momento, a discussão será somente sobre a cor e sobre os toldos. A conselheira Márcia questiona se atualmente existe um toldo transparente sobre a porta principal. A Diretora esclarece que existe um toldo de policarbonato transparente. A conselheira Elizabeth afirma que, originalmente, não existiam toldos sobre as janelas e questiona sobre o corrimão e a rampa que existem para o acesso à porta principal. A Diretora esclarece que a solicitação recebida se refere somente às cores e aos toldos; quanto ao corrimão, afirma que na visita das fiscalizações a rampa e o corrimão já existem. A conselheira Cristina solicita votar por último, pois gostaria de ouvir a posição do corpo técnico do conselho, historiadores, engenheiros e arquitetos. A conselheira e arquiteta, Kathleen, afirma que, nesta questão, será votada a mudança da fachada do imóvel, sendo assim, o conselho deve se posicionar. Ela esclarece que no momento da autorização do toldo na antiga Vidraçaria Santana, ela não fazia parte do conselho; entretanto, neste caso, da Casa Bittencourt, ela não concorda com a instalação dos toldos porque encobrem elementos arquitetônicos que foram responsáveis pela importância estética que o imóvel apresenta e, consequentemente, pelo seu tombamento, se isso não é permitido para placas de publicidade, não deve ser permitido para toldos. Ela não se opõe à cor cinza e preta e entende que não precisa ser votada, mas se manifesta contra à colocação dos toldos. Ela compreende a complexidade do assunto e a dúvida apresentada por alguns conselheiros, reafirmando a importância da revisão e alteração do Regimento Interno, de forma objetiva, permitindo o posicionamento do conselho. A Diretora salienta para o fato de que já existem telas de proteção nos vãos das janelas e que, desta forma, os toldos não terão a função de proteção, como em muitos outros imóveis, que abrem para fora. O Fiscal afirma que a legislação não proíbe a instalação de toldo, porém, neste caso, ele interfere nos detalhes arquitetônicos do imóvel e por isso pode ser vetado. O conselheiro Marco Moro não entende que o toldo esteja ocultando detalhes da construção; ele acredita que a sua colocação seria para sombrear, mas que também não teria esta função, já que as grades de proteção das janelas são em estilo breeze e que esta já possui a função de sombreamento. Após ampla discussão, a Diretora acrescenta que, como os toldos obstruem ornamentos arquitetônicos da fachada, estes não serão discutidos e nem votados, pois infringem a legislação, sendo, neste momento, deliberada somente as cores da pintura da fachada, das esquadrias e dos corrimãos, sendo deferida por dez votos favoráveis à cor proposta para a pintura, e dois votos contrários. A conselheira Márcia salienta a necessidade de estudo e devidas alterações na legislação que embasa as atividades e deliberações do COMPAC. O conselheiro Willian pede a palavra para ressaltar um apontamento, já levantado por ele em sua última participação, de que as atividades do conselho sempre travam quando se referem ao regimento, desta forma, seria extremamente importante definir uma reunião, única e exclusivamente, para sua análise e alteração. Na sequência a Diretora apresenta a impugnação protocolada ao Tombamento Preliminar do imóvel situado na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 103. Com a palavra, a conselheira Elizabeth Johansen informa que o histórico desta edificação está sendo construído e, no momento, está em fase de pesquisa e levantamento de registros fotográficos e demais documentos. Acrescenta que, diante do recurso apresentado, focou na análise dos tópicos, a fim de desmontá-lo, se posicionando contra os seus argumentos. Ela explana que “o advogado justifica a impugnação em face da inexistência de elementos no interior do bem que surgiram a proteção cultural. Bom, pela deliberação que nós tivemos numa reunião anterior, que foi o pré tombamento desse imóvel, o que ficou definido não era sobre o interior, muito pelo contrário, foi definido a possibilidade de tombamento somente da fachada, justamente porque o interior do bem já estava num grau de deterioração muito grande, então esse primeiro tópico já caiu por terra, porque não é o interesse do COMPAC. Na sequência, o advogado coloca a lei municipal oito mil quatrocentos e trinta e um, barra dois mil e cinco, e questiona o pré tombamento, porque na legislação ela coloca, a importância social que desperta para a toda a coletividade; bom, a Brenda acabou de falar que a legislação, o regimento, os regulamentos, ou seja, toda a parte legal que embasa as ações do COMPAC, da diretoria do patrimônio, precisam de uma revisão, e nessa revisão a gente também tem que pensar nesse artigo segundo da legislação, da lei oito mil, quatrocentos e trinta e um, quando fala que a importância social tem que despertar toda a coletividade. Já no artigo duzentos e dezesseis da nossa constituição democrática, de mil novecentos e oitenta e oito, é definido o patrimônio cultural da seguinte forma: ‘constituem patrimônio cultural brasileiro, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.’ Portanto, o patrimônio cultural não é aquele bem que vai por uniformidade, ou unanimidade, representar o Brasil ou os brasileiros, mas os patrimônios culturais vão representar os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Partindo desse pressuposto, os bens patrimoniais em Ponta Grossa, eles também podem e devem representar os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Então, a nossa própria legislação já contradiz a constituição. Então é, de uma certa maneira, um entendimento equivocado. Na sequência a solicitação de impugnação apresenta um entendimento, também equivocado, do que é a história, assim como de seus atores sociais quando ele coloca ‘não houve nenhuma indicação de um fato importante devidamente referenciado que tenha ocorrido no prédio ou em suas imediações’. História não trabalha só com heróis; história não trabalha só com o rico; história não trabalha somente com políticos; história trabalha com a sociedade como um todo. Então, se ninguém famoso, rico, importante, nasceu, viveu, morou ou fez alguma coisa no entorno dessa casa, isso não significa que essa casa não seja um objeto histórico, porque ela vai trabalhar, ela representa um determinado recorte temporal da história de Ponta Grossa. Um outro equívoco que a solicitação de impugnação apresenta, [é] que ocorreu uma descaracterização do bem […], então, a descaracterização, que pode ser pensada nessa perspectiva, é aquele toldo, que é fácil de ser retirado; a porta da garagem e a porta de metal da entrada, só. Todo o restante, […] não mudou nada, então, quando coloca descaracterização do bem, só se for a descaracterização interna, o que não é nossa preocupação, porque nossa preocupação é com a fachada; então, também cai por terra esse tópico da solicitação de impugnação. Uma outra análise questionável, quando o advogado coloca, ‘o simples fato de estar diante da praça Marechal Floriano Peixoto não é suficiente a conferir importância cultural ao imóvel’. Muito pelo contrário, o fato de estar ao redor da praça Marechal Floriano Peixoto, uma residência, um imóvel residencial no ponto inicial da cidade, na praça mais antiga do lado da igreja matriz, é motivo sim, historicamente falando, para que justifique a sua preservação. Aí é o ponto mais antigo da cidade, o ponto de habitação mais antigo da cidade, essa é a única residência, ou imóvel, com característica de morada propriamente dita que se mantém nessa face da praça Marechal Floriano Peixoto. O outro imóvel com características de morada residência fica na outra face, que é o imóvel Bar Asa Branca. Então, nós estamos no ponto mais antigo da cidade, se ainda tem uma casa, se ainda tem um imóvel, com características residenciais e que, pelo jus in re, que eu consegui ter acesso, […] a primeira transferência é na década de vinte e ali consta que o proprietário anterior era um fazendeiro, que era a característica de Ponta Grossa; ou seja, era proprietário rural, que tinha sua casa, construía sua casa ao redor da praça da matriz para que, nos finais de semana, viesse pra cá pra vir na missa, pra participar da Festa de Santana. Então, o fato de estar ao redor da Praça Marechal Floriano é motivo que justifique, sim, a preservação desse bem. Um outro elemento que ele vai dizer, ‘é um imóvel pequenininho, ele não é imponente’. Ou seja, aquela ideia de que história é a pessoa importante, o imóvel grande, imóvel importante. […] Se esse imóvel representa exatamente os fazendeiros, que foram os primeiros a se estabelecer e a desenvolver economicamente em Ponta Grossa, como o local de pouso e tudo mais, isso é representativo, e não a imponência. Uma outra informação equivocada; sobre a vaga de garagem, que tem no cantinho inferior esquerdo, sequer consta na concepção original; bom, já que o advogado coloca a concepção original isso significa que ele tem a planta da casa, se ele tiver poderia auxiliar o departamento e passar pro departamento, porque eu não tive acesso à planta original da casa; se é só uma bravata, então nós já conseguimos na pesquisa encontrar fotografias, entre os anos trinta, anos quarenta, [que] consta a garagem, mas sem porta. Então a gente conseguiu ampliar consideravelmente a fotografia, a garagem existia, o que nos faz pensar toda uma dinâmica de vida em que a garagem não precisava sequer ter porta porque ela já interligava por dentro com o imóvel, o que, também, faz pensar que se esse imóvel for tombado e a gente mantiver a fachada, essa porta de garagem, ela não precisa ser colocada, ela não tem a função de garagem propriamente, ou ela não precisa ter a função de garagem, ela pode ter, nas mãos de um bom arquiteto ou arquiteta, uma função completamente diferente, e daí sim, a gente estaria retornando às origens do imóvel. É, então, diante de todos esses elementos, eu diria que a solicitação de impugnação cai por terra por uma série de fragilidades e de concepções equivocadas, né, sobre o que que é um bem patrimonial, sobre o que que a história, sobre o que que é representativo pra história de Ponta Grossa, […] e eu volto a dizer, essa casa, ela pode ser simplória sim, porque essa era a característica e não é nem com relação à arquitetura eclética, que é a menção da impugnação, mas é com relação à formação do ponta-grossense, ou seja, quem era o fazendeiro, então, existem uma série de relatos, e um dos melhores relatos é do August de Saint’Hilaire, que passou por aqui no século dezenove. Ele vai falar sobre a população, que era uma população simplória. Então, grande parte era analfabeta, isso não interessava se eram escravos, se eram comerciantes, ou se era fazendeiro, era uma população simplória, e nesse simplório, ele vai apresentar inclusive no local em que ele mora, ou seja, na sua casa. No entanto ele tinha dinheiro, ele tinha uma condição econômica considerável, porque ele conseguiu construir essa casa no ponto mais importante da cidade, que é ao redor da praça da matriz; e essa casa, se não for secular, ela está beirando se tornar secular, justamente pela documentação do jus in re, o que me faz abrir um parênteses, é fundamental que o departamento de patrimônio, tenha condições de desenvolver pesquisas, tenha pessoal para trabalhar em pesquisas, mas principalmente, tenham documentos, e tenha condições de solicitar o jus in re, porque por ali a gente consegue ter informações. Então, foi no jus in re que tem a informação, o proprietário anterior era fazendeiro; então, nos traz uma série de elementos que justificam a manutenção desse imóvel no pré tombamento e conduzi-lo ao tombamento na próxima sessão pública. É isso, no caso, solicito o aval de todos os conselheiros para a manutenção do pré tombamento”. Diante da detalhada explicação da conselheira Elizabeth Johansen, quanto ao histórico do imóvel e do contexto em que está inserido, que contrapõe os argumentos apresentados pela impugnação ao tombamento preliminar da edificação, a Diretora procede a votação quanto ao seu acatamento, sendo indeferido por unanimidade entre os conselheiros presentes, desta forma, deverá ser marcada a sessão pública de tombamento para apreciação do referido imóvel. Com relação ao Regimento Interno, a Diretora informa que o departamento propôs algumas alterações, que serão enviadas no grupo de Whatsapp e no Google drive, e solicita que os conselheiros façam as suas sugestões, facilitando que o assunto seja pauta de uma próxima reunião, marcada especificamente para este fim. O conselheiro Marco Moro justifica sua retirada da sala e registra sua concordância com o conselheiro José Ribamar, de que o regimento interno deverá ser pauta única para uma próxima reunião. As conselheiras Elizabeth e Márcia sugerem que a reunião sobre o regimento interno seja realizada no Centro de Cultura, no Teatro Ópera, ou no Conservatório, facilitando o distanciamento. A Diretora pede desculpas se algo passou despercebido, mas é a primeira vez que conduz uma reunião sem a presença do Presidente; acrescenta que toda sugestão é bem-vinda, principalmente neste momento em que o departamento conta com quatro estagiários e está desenvolvendo várias atividades paralelas, como a fiscalização nos imóveis tombados e inventariados; ideias para trabalhar com os alunos das escolas; divulgação do patrimônio nas redes sociais; atendimentos aos questionamentos protocolados pelo Ministério Público, entre outras. Concluída a pauta, a conselheira Elizabeth pede a palavra para informar que a APPAC solicitou o tombamento da Casa Chemim, localizada na Rua Theodoro Rosas, nº 64, que é um dos exemplares em madeira mais bem conservados da cidade, e questiona se a solicitação já foi recebida pelo conselho, e quando será pauta de reunião. A Diretora informa que a documentação já foi recebida pelo departamento e que o referido imóvel já integra o Inventário Cultural. Ela informa que as vistorias possuem a finalidade de excluir aqueles bens que estão descaracterizados ou que o conselho entenda que devem ser retirados do Inventário Cultural; mas, ao mesmo tempo, enviar alguns imóveis para tombamento preliminar, e que a Casa Chemim passará por este processo. A conselheira Márcia questiona por que a pintura do Hospital 26 de Outubro não passou pela análise do conselho, assim como a da Mansão Villa Hilda, pois foi pintado apenas a metade do imóvel, na cor “azulão”. A conselheira Kathleen questiona como está o andamento do processo da Casa da Memória, que seria passado para o Operário. A Diretora Brenda informa que o departamento conseguiu dispensa de licitação para que o Dr. João Hamilton forneça o laudo do telhado e, com relação à ocupação do imóvel, ainda está sendo analisado. A conselheira Márcia informa que, em uma reunião em que estavam presentes os representantes do Museu Campos Gerais, da UEPG e do Operário, definiu-se que as engenheiras da UEPG iriam fazer o projeto para captação de recursos e quem iria conseguir a verba para o restauro seria o Operário, sendo que o Museu Campos Gerias entraria somente com a organização museográfica do Museu do Operário. A Diretora esclarece que a questão do laudo do telhado é de extrema importância, independente de quem será a responsabilidade por cuidar do imóvel. Encerrados os assuntos pertinentes, a Diretora Brenda declara encerrada a reunião.
Antonio Carlos de Mario_________________________________________
Bárbara Cristina Kruse___________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira________________________________
Carolyne Abilhoa _______________________________________________
Cristina Donasolo______________________________________________
Elizabeth Johansen_____________________________________________
Jhonny Willian Pinto____________________________________________
José Ribamar Kruger____________________________________________
Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio_______________
Márcia Maria Dropa____________________________________________
Marco Aurélio Moro____________________________________________
Mário Roberto Stinghen_________________________________________
Rosélia Cunha Metzger Ferreira___________________________________
Silvia Barbosa de Souza Ferreira___________________________________
Willian Nunes Bueno____________________________________________