Ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quarenta minutos, no Auditório do Centro de Cultura, Ponta Grossa, Paraná, atendendo convocação ordinária do seu Presidente, reúnem-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, tendo como pautas deliberativas os seguintes assuntos: Intervenção na fachada da Loja Superstore, esquina do Cine Teatro Ópera; apresentação de projeto de intervenção e cobertura da Locomotiva Maria Fumaça, pelo SESC; Pedido de Instauração de processo de tombamento do Santuário de Nossa Senhora de Vila Velha; Pedido para registro do Faxinal Sete Saltos de Baixo como Bem Imaterial e Tombamento preliminar do Acervo de Obras de Arte. Como pauta informativa: Pintura da Concha Acústica, Proposta de intervenção da Praça Faris Michelis e realização de sessão pública de tombamento e salvaguarda prevista para o mês de setembro de 2023. Na sequência é realizada a chamada nominal, registrando a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal, Johnny Willian Pinto, Eduardo Issa Ferreira, Rafael Schoenherr, Vicente Nadal Neto, Fernanda Aparecida Henemberg, Leonel Brizola Monastirsky, Daniel Wagner, Antonio Carlos de Mario, Kathleen Coelho de Andrade Biassio, Marcelo Guimarães Amaral, Elton Fábio Pietrochinski, Rubens Cesar Teles Florenzano e Bernardo Fonseca Marcondes. O Presidente solicita que o conselho, na medida do possível, seja objetivo devido a extensão da pauta e convida o representante da proposta de intervenção da loja Superstore para sua apresentação. O lojista, senhor Gabriel, abre sua apresentação explicando que já participou anteriormente de outra reunião do COMPAC para apresentação de intervenção nesta mesma fachada, mas que a proposta que foi aprovada naquela oportunidade ainda atrapalha a visibilidade e a chamada de clientes. O lojista explica que conversou com o fiscal, Johnny Willian, e que ele havia explicado que a proposta presente não poderia ser apresentada devido estar em desacordo com a legislação, mas que devido ao curto período, não poderia alterar a apresentação, mas que a proposta passaria a ser a aplicação de placa ACM reduzida, na parte superior da fachada, com painel de led fixado no topo da vitrine com a logo da loja ao lado direito. O fiscal destaca que qualquer placa publicitária deve ter altura máxima de oitenta centímetros e diz não saber informar se o painel de led apresentado na foto excederia, ou não, essa metragem. O conselheiro Leonel considera que seria interessante ter fotos anteriores para ver o antes e o depois da proposta, e também as medidas da publicidade, principalmente a sua espessura. Gabriel esclarece que não consegue fornecer essa informação, pois só durante a instalação teria essa medida, mas destaca que seria algo simples, compacto e minimalista. A conselheira Kathleen destaca que há o limite de um terço da fachada para a largura da placa, mas que na proposta atual, a placa seria colocada na fachada inteira, portanto questiona se estaria sendo considerado um terço da fachada do Edifício inteiro ou da fachada do estabelecimento. O fiscal esclarece que, em qualquer estabelecimento que possui mais de uma economia, a proporção de um terço da fachada é subdividida entre as economias, mas que no caso em questão, a fachada dessa loja já havia sido medida na apresentação da proposta anterior e que a placa atualmente instalada é menor que o limite de um terço, ao qual ele teria direito. O lojista explica que a alteração atual manteria o painel dentro da medida da logo atual, apenas com a inclusão da placa de ACM por baixo. O fiscal contesta, dizendo que a placa de ACM, conforme largura da foto, deve ser novamente medida para analisar se está em acordo com a metragem permitida e sugere que seja reapresentada a proposta com as medidas da placa de ACM. O lojista propõe então a exclusão do ACM da proposta, sugerindo somente o painel de LED. O conselheiro Leonel afirma sobre a importância da apresentação de todas as informações da proposta, a fim de que possam ser votadas; possuindo todos os detalhes, como ângulos, tamanhos, etc. Nesse sentido, considerando que a publicidade em imóveis históricos deve ser discreta, o conselheiro questiona em que medida em que um vídeo, com imagens passando, seria algo discreto e, portanto, salienta que seria necessário contemplar isso em um projeto, para que se possa ter noção de como a proposta impactaria o imóvel. O lojista argumenta que a placa de LED, em relação à publicidade atual, não teria muita diferença, visto que manteria praticamente as mesmas medidas. O conselheiro Antonio de Mario afirma que, como comerciante, entende que “a fachada de uma loja [..] é que faz o cliente entrar. Então, a loja que não tem uma fachada que ajude, complica.” Completando, o conselheiro afirma que o conselho tem que obedecer a uma lei e que isso é fundamental. Sendo assim, solicita que sejam mantidos, rigorosamente, os critérios de medida, mas não se opõe quanto as imagens que ficarão passando no display de LED, pois, em seu entendimento, se o conselho disser que “a imagem não puder virar, porque é em um patrimônio histórico, então, não abre nunca um comércio [ali]. Pode servir pra outra coisa, mas não pra comércio.” O conselheiro Antonio afirma que “se não for o comércio, os patrimônios históricos vão ruir, porque nós, comerciantes, preservamos e cuidamos. […] a partir do momento que não se tenha comércio no local, o patrimônio sofre muito com isso” e considera que “se está nas especificações de medida, parabéns [..]”. Em resposta, o conselheiro Leonel Brizola afirma que trabalha há vinte anos com patrimônio cultural e que uma das coisas mais importantes, neste quesito, é justamente a aparência, a maneira como o patrimônio se apresenta ao público. Então, da mesma forma que uma pessoa se interessa pela loja, também, a pessoa que passa por ali, se interessa pelo monumento cultural, pelo prédio tombado, etc; portanto, a aparência dele é muito importante. O conselheiro cita que em um momento anterior, durante a discussão sobre outro imóvel, que era uma escola de inglês, não foi aprovado um determinado detalhe que feria o patrimônio cultural. Considera, ainda, que “a edificação não pode sofrer mudanças na sua aparência, então, deve haver uma harmonização”, sendo assim, “precisamos chegar a um ponto comum entre o interesse do comércio e da preservação.” O lojista solicita que seja votada a proposta apenas em relação ao painel de LED, dentro dos parâmetros da resolução 01/2009. Na sequência o fiscal pontua que, realmente, a proposta aprovada anteriormente pelo COMPAC, para esta loja, não supre as necessidades de publicidade do lojista, visto que a publicidade ficou dentro da loja, não sendo muito visível. Considera, ainda, que “a nossa legislação é de 2009 e está bem defasada e temos que rever isso, o quanto antes, porque a gente vai começar a votar novas propostas de publicidade que não estão previstas nessa lei. A gente já tem feito isso e a lei não consegue compreender o que está acontecendo. Então, a gente tem que tomar cuidado, também, nessas votações, agora, porque o que a gente está votando está definindo o futuro, definindo as próximas votações.” Em seguida, atendendo a solicitação do conselheiro Daniel Wagner faz a leitura do item IV do art. 3º da resolução 01/2009 que diz: “as placas deverão ter altura máxima de oitenta centímetros pela largura do edifício dividida por três, e deverão respeitar a altura mínima de três metros em relação ao ponto mais alto do passeio. O conselheiro Daniel Wagner afirma que “um painel de LED não deixa de ser uma placa, com luz”. O fiscal explica que o debate se faz necessário devido ao item III do mesmo artigo, que fala sobre a moldura e estrutura do painel, e que o que está sendo votado não é previsto pela resolução, motivo pelo qual a discussão é necessária. O conselheiro Leonel faz um adendo dizendo que não entende que tela de LED seja considerada como placa. O conselheiro Daniel questiona se uma placa com backlight seria considerada como placa e se passaria pela aprovação do COMPAC. A conselheira Kathleen afirma que essa é justamente a discussão que se propõe, que a legislação deve ser revista, já que não atende mais as necessidades do Conselho. Portanto, considera que deve ser decidido sobre a publicidade da loja Superstore, ainda nesta votação, mas que a decisão em si não pode ser considerada como uma resolução, e que a votação por parte apenas dos conselheiros presentes não pode determinar que essa decisão passe a valer como regra. O fiscal afirmando que, caso uma decisão futura contrária à proposta apresentada na presente reunião, o lojista não poderá ser penalizado se sua proposta estiver aprovada. O conselheiro Bernardo afirma que se a legislação não explicita, exatamente, uma definição de placa, vale-se a máxima de que “tudo que não está proibido está permitido” e que, no caso de não considerar o letreiro como placa, deve-se criar uma legislação definindo o que é letreiro, enquanto não houver essa definição, deve-se considerar o painel como placa. Considera, ainda, que não se pode penalizar o lojista, com a demora de um processo que levaria a publicação dessa nova legislação, sendo necessária a votação na presente reunião. O conselheiro Leonel pondera dizendo que não se deve “atropelar os interesses que o COMPAC tem, sobre o Patrimônio Cultural, para atender um interesse privado” e que, em sua opinião, a votação deve ser interrompida, até que se elabore uma resolução definindo sobre a legalidade desse tipo de proposta, para ser novamente apresentada para apreciação do COMPAC, devido ser algo novo e que o conselho não tem condições atuais para discutir, visto a confusão gerada no debate. Diante da discussão, o presidente solicita que os conselheiros que preferem a retirada da proposta da pauta se manifestem, tendo como resposta seis manifestações dos quatorze conselheiros presentes, mantendo-se, assim, a proposta em pauta. O presidente procede, então, a votação pela solicitação de instalação de placa em LED, nas dimensões previstas pela resolução 01/2009, sendo aprovada com oito votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. Na sequência, o presidente relata que, após um processo de dois anos, a locomotiva passou a ser de posse do Município, que agora, por meio de um termo de cessão, seguirá a proposta de passar o uso do bem ao SESC, conforme já mencionado em reuniões anteriores. O presidente explica que o SESC pretende fazer o transporte do bem para a plataforma da Estação Saudade, local onde será realizada a sua restauração. Com a palavra, a representante do SESC, senhora Mônica, inicia a apresentação da proposta de intervenção na Locomotiva 250, informando que se pretende obter a concessão do bem por período equivalente ao restante do tempo de concessão da Estação Saudade. Devido a problemas técnicos, a apresentação foi interrompida e o presidente convidou os conselheiros a visitar, junto a ele, o acervo de obras de arte, instalado no anexo do Centro de Cultura. Na sequência, informa que todas as obras que estão expostas no acervo estão catalogadas no sistema de informações do patrimônio, que está disponível para pesquisa, incluindo ficha técnica das obras. O presidente esclarece que essas obras já passaram por muitos processos de deslocamento, devido a falta de um espaço definitivo que às abrigasse e, devido a isso, muitas delas estão sujas ou mesmo danificadas, sendo muito alto o valor de restauração, valor que a administração pública não tem condições de arcar no momento. Por isso, pede que o acervo seja tombado, no local em que se encontra, apesar de não ser o local mais adequado, acredita que em um futuro próximo pode-se investir na infra estrutura para adequar o espaço. Acrescenta que o anexo não é tombado e que sua proposta é que no processo de tombamento do acervo, inclua-se o anexo, para que o espaço seja de uso exclusivo para exposição das obras de arte. A conselheira Kathleen questiona se com esse tipo de proposta, as obras não ficariam “amarradas” ao local, caso haja a construção de uma pinacoteca, no futuro. O conselheiro Daniel sugere que, nesse caso, haveria uma aprovação por parte do Conselho. O presidente esclarece que a proposta é de tombamento do Acervo, mas não da materialidade do prédio, apenas sendo condicionado ao espaço. No caso de transferência das obras a outro local, o espaço do anexo poderia ser utilizado como galeria, por exemplo. Esclarece ainda que locais como o Ponto Azul e o antigo prédio da Banda Lyra, por exemplo, estavam abandonados, mas após as intervenções realizadas pela Secretaria de Cultura nesses imóveis, muitas outras secretarias se interessaram por eles. Seu receio seria que acontecesse o mesmo com o local que abriga o acervo e que, no futuro, as obras sejam deixadas de lado para o local abrigar qualquer outra atividade. O conselheiro Johnny questiona se o tombamento do Acervo, por si só, já não salvaguarda o material para que este não seja movimentado sem autorização prévia do Conselho, e afirma que mesmo em gestões futuras deve-se entender que deliberar-se-á pela preservação do material. O presidente responde que é justamente essa a sua preocupação, que o local futuramente acabe como um local de vacinação e as obras fiquem empilhadas em qualquer lugar. O conselheiro Bernardo afirma recear que o tombamento do espaço possa amarrar a situação do prédio, no quesito de ter que alterar a estrutura do espaço, pois, em sua opinião a estrutura não é interessante, apenas a sua finalidade. Após ampla discussão sobre os meios de preservação das obras, o presidente inicia a votação sobre o tombamento preliminar do Acervo de Obras de Arte, sendo aprovado com 13 votos favoráveis e 1 contrário. Na sequência, o presidente convida a senhora Mônica a retomar a apresentação da proposta de intervenção na Locomotiva 250. A representante apresenta as imagens do percurso a ser traçado para o deslocamento da locomotiva para a Estação Saudade e informa que o SESC está em contato com o Exército, estudando a possibilidade da Força auxiliar nesse transporte. Ela informa que a proposta é realizar a concessão do bem nos mesmos moldes da concessão da Estação Saudade e incluir o bem no trabalho de educação patrimonial que o SESC já realiza. Informa, ainda, que será colocada uma cobertura sobre a Locomotiva, mostrando a imagem de como o bem ficará alocado após o final de todo o processo de transporte e restauro. O conselheiro Leonel levanta questões relacionadas a dois pontos referentes ao projeto; primeiro, se o impacto do transporte não pode ocasionar eventuais danos nas Estações, afirmando que esta parte do projeto deve ser melhor detalhada e, segundo, se há a possibilidade de realizar a cobertura do bem em um modelo diferente do que é utilizado na estação. A representante do SESC informa que todas as questões quanto a segurança no processo do transporte estarão presentes no termo de referência da empresa contratada. Quanto a cobertura, ela esclarece que será feita em vidro, diferenciando-se do aspecto da cobertura da estação. Sem mais questionamentos, o Presidente procede, então, a votação sobre o projeto de intervenção na Locomotiva Maria Fumaça, aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente inicia a discussão sobre o pedido de tombamento da Capela de Nossa Senhora de Vila Velha, solicitando a manifestação do senhor Aldenor, assessor, representando o vereador Felipe Passos, que é o solicitante da instauração do processo. O representante informa que o vereador realizou uma moção de apelo para o tombamento do imóvel, direcionado à Prefeita, para que ela determine, aos departamentos pertinentes, que se proceda o tombamento do patrimônio histórico “Igreja da Mãe da Divina Graça” localizada no Parque Estadual de Vila Velha.” O conselheiro Johnny informa que o Departamento de Patrimônio Cultural recebeu, concomitantemente, via e-mail, uma proposta do senhor Leonardo Bertoldi, de Joinville, a qual foi encaminhada para o Google Drive do grupo do COMPAC. O conselheiro explica que o proponente não pôde participar da reunião devido à distância. Em seguida destaca alguns argumentos presentes no pedido. Alguns desses argumentos destacados são: a possibilidade de demolição do templo, cogitada dentro do plano de manejo do parque; e a arquitetura modernista da construção, inaugurada em 24 de novembro de 1979. Após ampla discussão sobre o tema, o Presidente questiona os conselheiros se o imóvel deve ser primeiramente inventariado, para análise posterior, ou se a votação deve ser pelo tombamento preliminar. Com apenas quatro votos favoráveis ao inventário, inicia-se a votação sobre o tombamento preliminar do templo. A conselheira Kathleen contesta, afirmando que ao cortar o período de inventário, atropela-se o processo, pois cento e vinte dias, em sua opinião, é um período muito curto para o levantamento dos dados. O conselheiro Johnny destaca que já há inúmeros imóveis que permanecem no inventário sem andamento desde dois mil e um. O presidente ressalta que, se em cento e vinte dias não forem encontrados dados relevantes para o tombamento, provavelmente essa documentação não será encontrada em um período maior. Na sequência, inicia a votação para o tombamento preliminar do Santuário de Nossa Senhora de Vila Velha, sedo deferido por onze votos favoráveis, um contrário e duas abstenções. O presidente passa, então, à próxima pauta, referente ao registro do Faxinal de Sete Saltos de Baixo como bem imaterial, solicitado pela munícipe Franciele Moreto. O conselheiro Johnny faz a breve leitura de alguns pontos presentes na solicitação enviada, destacando o local do faxinal, o conceito, o aspecto cultural e o amparo legal dos faxinais. A conselheira Kathleen afirma que há diversos estudos sobre o tema dos faxinais, sendo fácil defender a salvaguarda deste bem. O conselheiro Daniel questiona qual é a consequência dessa salvaguarda, em termos de restrições. A conselheira Kathleen responde que “o registro é simplesmente uma forma de salvaguardar as formas de fazer, as formas de viver […], mas não quer dizer que cristaliza aquela cultura, que aquela cultura não vai se transformar”. O presidente afirma que, quando assumiu a Secretaria de Cultura, recebeu um pedido do Ministério Público para que, juntamente da Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Públicos, atentasse ao caso dos faxinais da região. Então, por meio da Casa da Memória, tentou contato com a comunidade do local, mas teve uma resposta negativa por parte dos moradores. Havendo uma sinalização, por meio de uma representante da associação de moradores, para que não houvesse envolvimento da administração pública na cultura deles. Questionado sobre a autoria do pedido de salvaguarda, o presidente esclarece que ele foi feito por uma pessoa externa à comunidade, endossado, também, pelo mandado coletivo do PSOL, por meio da vereadora Josi. Sem mais discussões, inicia-se a votação para o Registro de Salvaguarda do Faxinal de Sete Saltos de Baixo no Livro de Saberes, aprovado por treze votos favoráveis e um voto contrário. Findadas as pautas deliberativas, o Presidente passa às pautas informativas, iniciando com a Pintura da Concha Acústica Carlos Gomes, relata que o imóvel passou por uma pintura externa, removendo todas as pixações e reparando alguns danos; que a Villa Hilda passou por uma revitalização; quanto ao Centro de Cultura, explica que a Praça Faris Michaelis passará por uma intervenção com a colocação de um telhado nos fundos do espaço, sem, entretanto, interferir no imóvel tombado. Por fim, explica que, em setembro, pretende realizar uma sessão pública de tombamento e salvaguarda, com o intuito de diminuir o número de bens que estão, há muito tempo, parados no inventário cultural. Para tal, será enviada a relação dos bens para o Drive do COMPAC, para que os conselheiros possam analisar e votar sobre eles na próxima reunião. Encerrados os assuntos pertinentes, as vinte e uma horas e quarenta e sete minutos, o Presidente declara encerrada a reunião.
Alberto Schramm Portugal___________________________________________
Antonio Carlos de Mario_____________________________________________
Bernardo Fonseca Marcondes________________________________________
Carolyne Abilhôa___________________________________________________
Daniel Wagner ____________________________________________________
Eduardo Issa Ferreira________________________________________________
Elton Fabio Pietrochinski_____________________________________________
Fernanda Aparecida Heneberg________________________________________
Johnny Willian Pinto________________________________________________
Kathleen Coelho de Andrade Biassio____________________________________
Leonel Brizola Monastirsky___________________________________________
Marcelo Guimarães Amaral__________________________________________
Rafael Scoenherr___________________________________________________
Rubens Cesar Teles Florenzano________________________________________
Vicente Nadal Neto______________________________________________