ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 03/07/2023

Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quarenta minutos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Ponta Grossa, Paraná, atendendo convocação ordinária do seu Presidente, reúnem-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, tendo como pauta deliberativa: Aprovação da Resolução n.º 01/2023, que dispõe sobre as normas de publicidade e propaganda em bens de interesse cultural e, como pauta informativa: Apresentação das impugnações aos tombamento do Santuário de Vila Velha e da Casa Irmãos Menezes. Após realizada a chamada nominal, registrando a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, Milene Gonçalves, Eliane Terezinha de Oliveira, Elizabeth Johansen, Fabio Wilson Dias, Fernanda Aparecida Henneberg, Leonel Brizola Monastirsky, Antonio Carlos de Mario, Elton Fábio Pietrochinski, Kathleen Coelho de Andrade Biassio, Marco Aurélio Moro e Marcelo Guimarães Amaral. O Presidente registra a presença da Conselheira Gabriela de Lima Manique Barreto, na condição de ouvinte, visto que ainda não foi publicada sua nomeação em diário oficial. Na sequência, o Presidente inicia os assuntos do dia começando pela pauta informativa, informando que o Departamento de Patrimônio Cultural recebeu a impugnação referente ao tombamento do Santuário de Vila Velha e que, na presença do conselheiro Leonel Monastirsky, a equipe do departamento de patrimônio realizou uma visita ao local, a fim de avaliar as condições do imóvel. O conselheiro Leonel relata que ficou surpreso com seu bom estado de conservação, não sendo necessário um restauro do edifício, mas apenas alguns poucos reparos, limpeza e pintura, para que ele possa ser utilizado. Relata, também, que a arquitetura é imponente na região. O Presidente informa que o departamento teve dificuldade em confirmar a propriedade do imóvel e que o Instituto Água Terra foi o responsável pela impugnação. Informa, também, que houve dificuldade, por parte do departamento, em ter acesso ao local para poder realizar esta visita, sendo necessário o envio de ofício notificando os responsáveis sobre a vistoria, sob pena de sanções legais, caso o acesso não fosse liberado, para que fosse possível a visita. O Presidente informa, ainda, que no plano de manejo do Parque e no termo de concessão já havia a previsão da demolição do Santuário, portanto, os concessionários já assumiram a propriedade isentos da responsabilidade da manutenção do Santuário. A conselheira Brenda relata que a demolição, segundo informações obtidas no local, teria o intuito de resgatar e preservar o aspecto natural do local. O Presidente destaca que um dos argumentos presentes na impugnação seria referente a laicidade do Estado, sendo indevido a preservação do espaço considerado religioso, mas que este argumento não se sustenta em vista dos diversos templos religiosos tombados e que se destinam a outros fins, como exemplo uma igreja em Paranaguá que hoje abriga um teatro. Sendo assim, eles não teriam o compromisso de manter o local funcionando como uma igreja. Na sequência, o Presidente informa que a segunda impugnação recebida é referente à Casa Irmãos Menezes, em Guaragi. O conselheiro Elton Pietrochinski, tendo em vista que não foi atendido o pedido de visita no imóvel, se seria possível utilizar o mesmo recurso usado para o acesso ao Parque Vila Velha, para que se constate o estado do imóvel, visto que a argumentação presente na impugnação é de que as condições do imóvel trariam risco aos transeuntes. A diretora Brenda informa que fará uma solicitação junto a defesa civil para emissão de um laudo referente a este imóvel e que será encaminhado um ofício para a proprietária solicitando o acesso. A conselheira Elizabeth afirma que considera um desrespeito por parte do advogado, representante do imóvel, basear toda a argumentação em leis de âmbito nacional e não se referir nem sequer uma linha sobre a legislação municipal de patrimônio. Na sequência o Presidente dá início à pauta deliberativa que trata da nova resolução sobre publicidade em imóveis tombados, salientando que o assunto já foi pauta de discussão em reunião anterior, que o documento está acessível na pasta do Google Drive do Conselho, e que existem algumas cópias impressas na mesa, para quem quiser consultar, e que neste momento será precedida a votação pela aprovação da referida resolução. O conselheiro Leonel afirma que se sente incomodado diante do artigo quarto, que trata dos letreiros luminosos. O fiscal do patrimônio, Johnny Willian, justifica que a presença deste artigo tem como base algumas normas que são vigentes em outros municípios e que o modelo descrito segue o mesmo padrão da iluminação que está instalada no Cine Teatro Ópera. O fiscal acrescenta que o luminoso tipo backing light teria ainda uma restrição quanto a parte luminosa, sendo exclusiva para o letreiro e não na caixa inteira. A diretora Brenda explica que, durante a elaboração da resolução, consultou o IPHAN, e foi informada que este órgão está adaptando suas diretrizes quanto aos novos tipos de publicidade, pois com o surgimento das novas tecnologias é necessário adequar as normas de publicidade para não ficarem defasadas. O conselheiro Leonel acrescenta que a presença do toldo nas edificações também é questionável. O fiscal explica que a possibilidade de instalação de toldos é condicionada à sua necessidade. O conselheiro Leonel questiona, em relação ao artigo vinte e quatro, se haveria possibilidade de deliberação, por parte do conselho, mesmo nos casos em que os projetos de publicidade atendessem as regras previstas na resolução. A conselheira Brenda explica que o intuito da resolução é agilizar a aprovação de projetos que já estão conformes à legislação, evitando que um proprietário aguarde um mês para que tenha sua proposta deliberada, sendo esta já adequada às normas vigentes, mas que em casos não previstos serão apresentados ao Conselho para deliberação. O conselheiro Carlos de Mario contesta a utilização exclusiva de toldos retráteis. O conselheiro Marco Aurélio Moro questiona se os lojistas terão que recolher o toldo todos os dias e, nesse caso, como funcionaria a fiscalização, portanto, sugere que os toldos possam ser propostos pelos proprietários ou locatários. Encerrada a discussão sobre o tema, o Presidente procede a votação pela aprovação da nova resolução, com as ressalvas levantadas pelos conselheiros, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência o Presidente informa que entre os dias dezesseis e dezenove de agosto acontecerá a nova edição do evento PG Memória, no Lago de Olarias, e que a sessão pública de tombamento será realizada durante o evento, portanto, solicita que os conselheiros estejam presentes e atuantes nesta edição. Encerrados os assuntos pertinentes, às vinte horas e sete minutos, o Presidente declara encerrada a reunião.

Alberto Schramm Portugal___________________________________________

Antonio Carlos de Mario_____________________________________________

Brenda Ascheley de Morais Ferreira____________________________________

Carolyne Abilhôa___________________________________________________

Eliane Terezinha de Oliveira__________________________________________

Elizabeth Johansen_________________________________________________

Elton Fabio Pietrochinski_____________________________________________

Fabio Wilson Dias__________________________________________________

Fernanda Aparecida Heneberg________________________________________

Johnny Willian Pinto________________________________________________

Kathleen Coelho de Andrade Biassio____________________________________

Leonel Brizola Monastirsky___________________________________________

Marcelo Guimarães Amaral__________________________________________

Marco Aurélio Moro________________________________________________

Milene Gonçalves__________________________________________________

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