Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às duas horas e quarenta e cinco minutos, durante o Evento PG Memória, no Pavilhão Saberes, no Lago de Olarias, Ponta Grossa, Paraná, atendendo a convocação de seu Presidente, reúnem-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, tendo como pauta deliberativa o tombamento de oito imóveis, sendo eles: o imóvel intitulado Casa Branca, situada na rua Dr. Paula Xavier, n.º 1426; o imóvel intitulado Gruta Santa Mônica; imóvel intitulado Teatro Pax, situado na rua Antônio Russo, n.º 28; imóvel intitulado Boteco da Estação, situado na rua Ermelino de Leão, n.º 1565; imóvel intitulado Casa Comercial Irmãos Menezes, situado na rua Tibúrcio Pupo, esquina com Barão do Cerro Azul, s/n, no Distrito de Guaragi; imóvel intitulado Casa Eclética, situado na rua Santos Dumont, n.º 448; imóvel do Segundo Grupamento do Corpo de Bombeiros, situado na Praça Roosevelt, n.º 43 e o imóvel intitulado Princesa Assistência, situado na rua General Carneiro, n.º 509. Após realizada a chamada nominal, registrando a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal; Luis Cláudio Moutinho; Dirce Aparecida Vaselechen; Brenda Ascheley; John Lenon de Goes; Elizabeth Johansen; Vicente Nadal Neto; José Carlos Alves Galvão; Bernardo Fonseca Marcondes; Marco Aurélio Monteiro Pereira; Antonio Carlos de Mario; José Aparecido Leal; Elton Fábio Pietrochinski; Jeanine Migliorini; Rafael Lemos de Sousa; Marcelo Guimarães Amaral; Eliane Terezinha Oliveira e Barbara Cristina Kruse, o Presidente explica que o tombamento dos imóveis, conforme Lei 8.431/2005, dependerá de setenta por cento dos votos dos conselheiros presentes. Na sequência, ele apresenta a equipe do Departamento de Patrimônio Cultural, composta pela Chefe da Divisão de Preservação, Carolyne Abilhôa; pelo Chefe da Seção de Fiscalização, Johnny Willian Pinto e pela Diretora do Departamento de Patrimônio, Brenda Ascheley de Morais e informa que, seguindo o regimento interno do Conselho, antes de cada votação será concedida a palavra para que o conselheiro relator e o proprietário, ou seu representante legal, exponham suas razões no julgamento, sendo o tempo de manifestação para o relator, bem como, para proprietário ou seu representante, limitado a dez minutos, cabendo ainda manifestação do público por igual período, sendo este tempo dividido entre os inscritos. O Presidente destaca que nesta pauta há alguns imóveis que estão no inventário cultural desde de 2001, sendo este momento decisivo, uma vez que os imóveis tombados perpetuarão na história e imóveis não tombados não serão novamente votados na mesma esfera. Na sequência, passa a palavra à diretora Brenda para que ela explique o funcionamento de um processo de tombamento. Ela informa que conforme a Lei Municipal 8.431/2005, o tombamento de um bem, pode ser solicitado pela Diretoria do Departamento de Patrimônio Cultural; pelos membros do COMPAC; pelo Proprietário ou por qualquer cidadão. Após esta solicitação, o Departamento nomeia o bem e o apresenta ao COMPAC que delibera se o imóvel possui relevância para ser tombado ou integrar o Inventário Cultural para levantamento de maiores informações. Durante a permanência do bem no Inventário Cultural, o proprietário pode solicitar a sua retirada, cabendo ao COMPAC deliberar se o bem permanece ou não no inventário. Caso o Conselho determine que o bem não possui fundamentada relevância para o município, o bem é excluído sendo suspensas as restrições impostas a ele. Caso o Conselho entenda que o bem possui relevância e não deve ser excluído, a Diretoria do Departamento de Patrimônio Cultural iniciará o processo de Tombamento e notifica o proprietário para, no prazo de quarenta dias, apresentar impugnação. Após o início do processo de tombamento de um imóvel, o Conselho deliberará, dentro de cento e vinte dias, em sessão pública de tombamento, se o bem será tombado ou não. Após a explicação da Diretora Brenda, o presidente dá início às votações, começando com o imóvel denominado Casa Branca, situado na rua Paula Xavier, n.º 1.426. O presidente destaca que não foi apresentado pedido de impugnação dentro prazo previsto e convida a conselheira Jeanine para que se dirija ao palco para fazer a leitura do parecer sobre o processo deste imóvel, o qual foi redigido pela conselheira Kathleen Coelho de Andrade Biassio. Dentre os pontos destacados no relato, além dos detalhes técnicos sobre o estilo e construção da edificação, está o fato de o imóvel ter sido projetado pelo arquiteto Miguel Juliano, grande nome da arquitetura modernista, com data de 03 de março de 1953; de que a casa foi edificada em terreno estreito para os padrões da arquitetura modernista e que essa adaptação a lotes menores é uma das características que o estilo adquiriu em Ponta Grossa; de que as intervenções que ocorreram na edificação não a descaracterizam ao ponto de desqualifica-lo como patrimônio arquitetônico. O relato apresenta parecer favorável ao tombamento, destacando ainda, o fato de o proprietário se manifestar favorável ao tombamento, junto à Secretaria Municipal de Cultura, e solicita a redução do tamanho da numeração predial, devido ao fato de suas proporções desvalorizarem a fachada. Encerrada a leitura, o Presidente questiona se o proprietário, ou seu representante, encontra-se presente na sessão e se deseja manifestar-se. As senhoras Mary Jean Falavinha Barros e Juliana Falavinha Barros, respectivas esposa e filha do proprietário, se manifestam contrárias ao tombamento do imóvel, alegando que as intervenções realizadas no imóvel o descaracterizam. Alegam também que as leis municipais não incentivam os proprietários, considerando o valor do desconto do IPTU em relação ao custo de manutenção de um imóvel desse porte. O Presidente destaca que a fala das representantes ocorreu nesse momento, pois apesar de não haver sido apresentada impugnação, foi mantido o direito ao uso da palavra conforme previsão legal e, seguindo o protocolo, abre ao público o direito de manifestação. A arquiteta Gabriela Sgarbossa se manifesta alegando que, independentemente do grau de tombamento posto ao imóvel, os proprietários não serão impedidos de obter lucro com a casa por meio do aluguel, que o tombamento não impede que a casa seja locada, que sejam feitas pequenas intervenções, portanto, por um viés técnico, considera que não há nenhuma alteração presente no imóvel que justifique o não tombamento. Não havendo mais manifestações, o Presidente procede a votação nominal para o tombamento definitivo do imóvel intitulado Casa Branca, localizado na rua Paula Xavier, n.º 1426, o qual é deferido por quatorze votos favoráveis e quatro contrários.
Na sequência o Presidente informa que o próximo bem a ser apresentado é a Gruta Santa Mônica, pertencente ao poder público municipal. Não havendo impugnação apresentada, o Presidente convida o Conselheiro Marco Aurélio Monteiro Pereira para que apresente o seu parecer. Dentre os motivos apresentados pelo conselheiro destacam-se o fato de o pedido de tombamento, datado de 13 de maio de 2015, ter sido realizado por representantes de diversas frentes de ação da comunidade do Jardim Santa Mônica; o fato de o bem ter sido construído junto à nascente de água da praça, a qual tem relevância para origem e consolidação do bairro e o fato de a edificação representar um marco de referência à memória e identidade cultural da comunidade local. O relator apresenta parecer favorável ao tombamento, considerando que não houve impugnação; que o pedido tem como origem o anseio da própria comunidade local e a importância da preservação do patrimônio cultural referente à memória local das vilas e bairros, como constituintes da identidade ponta-grossense. Encerrada a leitura, não havendo inscritos à manifestação por parte do público, o Presidente procede a votação nominal para o tombamento definitivo do imóvel denominado Gruta Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica, o qual é deferido por unanimidade. Na sequência o Presidente informa que o conselheiro Marco Aurélio Monteiro, por motivos pessoais, precisa se ausentar e, portanto, o quórum passa a ser de dezessete conselheiros. Em seguida, informa que o próximo imóvel da pauta é o intitulado Teatro Pax, localizado na rua Antônio Russo, n.º 28, e que, apesar de não haver pedido formal de impugnação ao seu tombamento, há um pedido da Professora Andréia Tedesco, para uma breve manifestação, portanto, concede a ela o tempo de manifestação como representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, entidade proprietária. A professora inicia sua apresentação informando que a entidade não é contrária ao tombamento, mas que roga pelo grau de tombamento de nível dois e flexibilização referente a substituição do telhado e esquadrias, devido a necessidade de adequação de uso do imóvel. Encerrada a apresentação da representante da entidade, o Presidente convida a Conselheira Elizabeth Johansen para que apresente seu parecer sobre o tombamento do imóvel. A conselheira faz, então, a leitura de seu relato, no qual destacam-se o fato de o imóvel ser caracterizado como relevante exemplo da arquitetura modernista em Ponta Grossa, que se adequa à topografia ao uso de materiais locais; o fato de o imóvel ser a materialização de um projeto voltado à comunidade ferroviária local; o fato de o bem representar o crescimento e transformação da cidade. A relatora, considerando as justificativas presentes em seu relato, apresenta parecer favorável ao tombamento e solicita que os companheiros conselheiros mantenham os votos da reunião ordinária, na qual ocorreu o tombamento preliminar do bem e aprovem o tombamento definitivo dessa edificação tão importante para história, memória e cultura de nossa cidade. Na sequência, o Presidente fornece o tempo destinado à comunidade. O membro do Conselho de Políticas Culturais, Wilton Paz, faz uso da palavra e relata que, há algum tempo, enviou o pedido de tombamento definitivo do imóvel à prefeitura e que esse pedido reflete a grandiosidade da história do Frei Elias, no bairro de oficinas. Afirma ainda que, sua experiência, ainda na juventude, com o Teatro Pax, o tornou um defensor do teatro e da cultura na cidade e como tal, solicita que o Conselho aprove o tombamento do imóvel. Sem mais manifestações por parte do público, o Presidente procede a votação nominal para o tombamento definitivo do imóvel denominado Teatro Pax, localizado na rua Antônio Russo, n.º 28, o qual é deferido por unanimidade. Na sequência o Presidente informa que o próximo bem a ser apresentado é imóvel denominado Boteco da Estação, situado na rua Ermelino de Leão, n.º 1565. O Presidente informa que não houve impugnação apresentada ao conselho, mas abre o espaço à manifestação do proprietário ou representante caso estejam presentes. Não havendo manifestação o Presidente convida o Conselheiro José Carlos Alves Galvão para que apresente o seu parecer referente ao tombamento deste imóvel. Dentre os motivos apresentados pelo conselheiro destacam-se o fato de que o imóvel pertenceu à família Szesz, a qual tem laços profundos com o comércio e a indústria local; o estilo arquitetônico do imóvel, caracterizado pela arquitetura eclética, com detalhes construtivos que remetem à época de sua edificação; a relevância dos armazéns de secos e molhados no desenvolvimento urbano da cidade, junto à industrialização e urbanização do Bairro de Olarias. Considerando o fato de não haver impugnação ao tombamento e destacando a importância inegável deste patrimônio cultural, o relator apresenta parecer favorável ao tombamento. Não havendo inscritos à manifestação por parte do público, o Presidente procede a votação nominal para o tombamento definitivo do imóvel, o qual é deferido por unanimidade. Na sequência, às dezesseis horas, o Presidente propõe um intervalo de quinze minutos, para a continuidade da sessão. Após o intervalo, às dezesseis horas e quinze minutos, o Presidente retoma a sessão e registra a presença do Conselheiro Leonel Brizola Monastirsky, representando o Grupo Ecológico e Etnográfico dos Campos Gerais, em substituição ao Conselheiro Marco Aurélio Monteiro Pereira. Registra, também, que por motivos pessoais, o Conselheiro José Carlos Alves Galvão, teve que se ausentar, mantendo-se, assim, o quórum com dezessete conselheiros. Na sequência, informa que o próximo imóvel da pauta é a Casa Comercial Irmãos Menezes, localizado na rua Tibúrcio Pupo, esquina com rua Barão do Cerro Azul, no Distrito de Guaragi. Como o imóvel apresentou pedido de impugnação, o Presidente solicita que o proprietário ou seu representante apresente, dentro de dez minutos, as considerações que acharem pertinentes ao processo. O senhor Onório Blageski e sua esposa, proprietários do imóvel, se manifestam informando que, não são contrários ao tombamento, mas gostariam de salientar que o imóvel está em situação precária devido ao fato de ele não possuir condições de restaurá-lo e, portanto, caso o imóvel seja tombado, não se responsabiliza por sua restauração, devido suas condições financeiras. Na sequência o Presidente passa a palavra ao Conselheiro Elton Fabio Pietrochinski, que inicia sua apresentação informando que, os proprietários que possuem imóveis tombados e que perdem o potencial construtivo de seu terreno, podem vender esse potencial a quem possa interessar, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.533, de vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e dois. Na sequência faz a leitura de seu parecer, do qual se destacam os seguintes argumentos, o fato de o imóvel ter sido um importante ponto comercial que, por décadas, senão séculos, atendeu, além dos habitantes locais, viajantes que por ali passavam e estudantes de comércio de agronomia da antiga escola Doutor Munhoz da Rocha; o fato de, nos anos dois mil, a então proprietária ter transformado parte do imóvel comercial em uma “sala da saudade de Entre Rios”, mantendo fotografias antigas de amigos e familiares, e itens como o balcão, armários, balanças, pesos, medidas e prateleiras; o fato de o imóvel possuir presença imponente na paisagem, com estilo construtivo “imigrante italiano”. Ainda em seu relato, o conselheiro destaca que em 21 de julho de 2023 a Secretaria de Cultura solicitou, à Defesa Civil, uma vistoria do imóvel, sendo constatadas suas condições, destacando a presença de rachaduras e trincas nas paredes; piso brocado e com presença de cupins; telhado com falta de algumas telhas, o que contribui para a deterioração do imóvel e forro de madeira comprometido. O relator, considerando o exposto e, também, a afirmação verbal da proprietária, durante a vistoria da defesa civil, de que há interesse na preservação do imóvel, reiterada na manifestação do senhor Onório Blageski, manifesta parecer favorável ao tombamento do imóvel em grau dois. Na sequência, utilizando o tempo destinado para manifestação da comunidade, uma integrante da plateia argumenta que, em relação ao estado do imóvel, há diversos exemplos de imóveis que foram tombados, que inicialmente se encontravam em péssimo estado, mas foram inteiramente restaurados, como a Capela Santa Bárbara, que hoje é um importante ponto turístico, o Botequim da XV e a antiga Vidraçaria Santana, portanto, há possibilidade de restauro deste imóvel. Na sequência, a professora e arquiteta, Gabriela Sgarbossa, afirma que todas as intervenções que serão necessárias ao imóvel, não degradarão o valor cultural do bem, sendo possível a substituição do telhado, piso e forro, sem diminuir o seu valor cultural. A arquiteta aproveita a fala para se dispor aos proprietários para atuar na captação de recurso de editais culturais para o restauro da edificação, e acrescenta que o imóvel poderia ser utilizado atualmente como um ponto comercial e turístico, dado que a atividade dos ciclistas que vão até Guaragi tem o imóvel como ponto de parada, sendo assim, deve se pensar o imóvel não com seu aspecto atual, mas na possibilidade que podem ser feitas a partir das intervenções, em um contexto técnico, uma manutenção, não muito grande, pode ser suficiente para que esse imóvel possa voltar à sua plenitude. Sem mais manifestações, o Presidente abre a votação para o tombamento do imóvel, sendo este tombado com quatorze votos favoráveis e três contrários. Na sequência o Presidente passa ao próximo imóvel da pauta, intitulado Casa Eclética, situado na rua Santos Dumont, n.º 448. Informa que o Departamento de Patrimônio Cultural recebeu o pedido de impugnação do tombamento dentro do período legal e convoca o proprietário, ou seu representante, para que utilizem o tempo previsto para a manifestação. O proprietário e seu representante abrem mão da manifestação e, portanto, é passada a palavra a Conselheira Jeanine para fazer a leitura do relato escrito pela Conselheira Kathleen. A conselheira faz a leitura do relato, no qual se destacam, além dos detalhes técnicos de sua construção, o fato de o imóvel possuir aspectos que demonstram ser um exemplar da arquitetura eclética que foi implantado a partir da instalação da ferrovia na cidade, que facilitou o aceso aos matérias que vinha de grandes centros e de outros países; o fato de o estilo eclético ser a representação da transformação do “Brasil Colônia” em um país independente que refletia a modernidade implantando os modelos europeus; o fato de o imóvel ser um exemplo de um estilo eclético “tardio e atemporal”, que representa um estilo arquitetônico genuinamente ponta-grossense, que se faz presente em diferentes pontos da cidade mas que possui exemplos mais representativos nas ruas Santos Dumont e General Carneiro; o fato de que as alterações ocorridas no imóvel não alteram a configuração da fachada e os elementos decorativos existentes. Em contraponto, ao argumento presente na impugnação apresentada, afirmando que outros edifícios similares não foram tombados pelo COMPAC, a conselheira responde que esse argumento não é valido, visto que “não é correto repetir erros, já cometidos em tempos e situações diferentes”. Pelos argumentos expostos, a relatora apresenta parecer favorável ao tombamento do imóvel. Não havendo manifestação da comunidade, o Presidente procede a votação referente ao tombamento do imóvel em grau dois, o qual é deferido por unanimidade. Na sequência o Presidente informa que a próxima edificação em pauta é o imóvel do Segundo Grupamento de Bombeiros, situado na Praça Roosevelt, n.º 43. O Presidente informa que não houve impugnação apresentada dentro do prazo, mas convida o proprietário, ou algum representante, para que, se assim desejar, utilize o tempo de manifestação previsto. O Tenente Bacuri, representando seu comandante, Coronel Guimarães, se manifesta afirmando que, em resumo, o corpo de bombeiros mantém a fachada desde 1939; que a entidade entende o valor histórico do edifício; que o quartel recebe inúmeras visitas de escolas, sempre enaltecendo a cultura da atividade dos Bombeiros Militares do Paraná e, também, a cultura da cidade, representada na imagem do prédio. Por fim, afirma que a entidade é favorável ao tombamento do edifício em grau três e que, também, se compromete na manutenção e preservação de suas características. O presidente passa a palavra ao Conselheiro Bernardo Fonseca Marcondes para que apresente seu parecer. O relator faz a leitura de seu parecer, do qual destacam-se o fato de o edifício abrigar o Corpo de Bombeiros desde 1939; o fato de sua implementação ser um marco histórico para o desenvolvimento da cidade; o fato de o edifício apresentar indícios claros do etilo Art Decó, o fato de o edifício possuir uma forte presença afetiva para a sociedade ponta-grossense. Pelos motivos relacionados, o Conselheiro apresenta parecer favorável ao tombamento do imóvel em grau três. Sem manifestações por parte do público, o Presidente procede a votação sobre o tombamento do imóvel, o qual é deferido por unanimidade. Na sequência o Presidente informa que o último imóvel da pauta, denominado Princesa Assistência, localizado na rua General Carneiro, n.º 509, apresentou impugnação ao seu tombamento, portanto, passa a palavra ao procurador do proprietário, para que em dez minutos exponha seus argumentos. O representante faz a defesa da impugnação na qual se destacam os argumentos de que o imóvel passou por diversas modificações em sua fachada, entre elas, a substituição de duas janelas por uma porta blindex; a implementação dos adornos não originais; e ampliação de uma garagem. Portanto, afirma que o fator histórico do imóvel é combatível. O procurador cita, ainda, a fala da Conselheira Jeanine a respeito do parecer da Casa Eclética, na qual ela defende a originalidade das portas e janelas daquele imóvel como fator relevante ao tombamento. Argumenta, ainda, que há outros exemplares do mesmo estilo, que mantém suas características originais e podem ser objetos de tombamento, como por exemplo, a casa em frente ao imóvel em questão, que possuía todas as características originais e foi levado a sessão pública, mas não foi tombado. Por fim, argumenta que esse imóvel não pode ser tombado e que o proprietário estaria sendo penalizado por fazer obras, no imóvel, que remetem ao passado. Portanto, solicita que os conselheiros avaliem os argumentos e não o tombem. Na sequência o Presidente convida a Conselheira Eliane Terezinha de Oliveira para que apresente seu parecer. A conselheira, antes de iniciar a sua apresentação, aproveita para relembrar a frase da Conselheira Kathleen, quando diz que, “erros cometidos no passado, não podem ser usados como justificativa para erros futuros”. Na sequência, faz a leitura de seu relato, do qual se destacam o fato de o imóvel se situar na região central do município, onde surgiram os primeiros comércios e onde começou todo o desenvolvimento da cidade; o fato de o imóvel ter pertencido à Família Rizental, importante para o desenvolvimento comercial e pela implementação do transporte coletivo no município; o fato de o imóvel ser construído nos moldes do estilo Missões, que, junto ao Art Decó, marca um importante momento da arquitetura, marcada pela adoção da cultura norte-americana em detrimento dos modelos europeus; o fato de o imóvel representar uma nova realidade cultural marcada pelo pós-guerra; o fato de o imóvel ter presença marcante na região; o fato de, apesar das poucas intervenções, o imóvel conservar “valorosos avanços arquitetônicos”, sendo irrelevantes as alterações, quando comparadas ao seu estado atual. Por fim, a conselheira apresenta parecer favorável ao tombamento. Na sequência, utilizando o tempo destinado à comunidade a Arquiteta Gabriela parabeniza o parecer da Conselheira Eliane; afirma que o imóvel em questão faz parte da identidade cultural do município e argumenta que as modificações realizadas na fachada do imóvel, são muito pequenas e, portanto, não acarretam a perda do seu valor cultural, da mesma forma que, como exemplo, a substituição das esquadrias do imóvel do Colégio Regente Feijó não ocasionou a perda do valor cultural daquele bem. Portanto, solicita que os conselheiros tenham em vista as condições expostas nos bens existentes na cidade durante a votação desse imóvel. Concedendo direito de resposta à Conselheira Jeanine, citada pelo representante do proprietário, durante a sua apresentação, o Presidente passa a ela o direito de fala. A conselheira esclarece que suas palavras foram distorcidas e que, em nenhum momento afirma que se houver alteração em algum imóvel ele deixe de pertencer a um movimento arquitetônico, mas que, em sua leitura do parecer redigido pela conselheira Kathleen, o argumento é o oposto, que naquele imóvel também ocorreram intervenções, mas que mesmo com as modificações, o imóvel permanece com o mesmo estilo. Se mais manifestações, o Presidente procede a votação referente ao tombamento, em grau dois, do imóvel denominado Princesa Assistência, o qual é deferido por dezesseis votos favoráveis e um contrário. Nada mais havendo como pauta da sessão, às dezessete horas e vinte minutos, o Presidente declara encerrada a sessão.
Alberto Schramm Portugal___________________________________________
Antonio Carlos de Mario_____________________________________________
Bárbara Cristina Kruse_______________________________________________
Bernardo Fonseca Marcondes________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira____________________________________
Carolyne Abilhôa___________________________________________________
Dirce Aparecida Vaselechen__________________________________________
Eliane Terezinha de Oliveira__________________________________________
Elizabeth Johansen _________________________________________________
Elton Fabio Pietrochinski_____________________________________________
José Carlos Alves Galvão_____________________________________________
John Lenon de Goes ________________________________________________
Johnny Willian Pinto________________________________________________
Jeanine Migliorini__________________________________________________
José Aparecido Leal________________________________________________
Leonel Brizola Monastirsky___________________________________________
Luis Cláudio Moutinho______________________________________________
Marcelo Guimarães Amaral__________________________________________
Marco Aurélio Monteiro Pereira_______________________________________
Rafael Lemos de Sousa______________________________________________
Vicente Nadal Neto_________________________________________________