ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 03/05/2021
Ao terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, tendo por local o auditório A do Cine Teatro Ópera, localizado na Rua XV de Novembro, nº 458, Ponta Grossa, Paraná, atendendo convocação ordinária de seu Presidente, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: 1) Apresentação dos novos conselheiros e entidades; 2) Explicar o funcionamento do conselho; 3) Regimento Interno; 4) Secretaria Geral do COMPAC; 5) Fiscalização dos imóveis tombados; 6) Parceria com APPAC – Projeto de Restauração da Estação Paraná; 7) Inclusão da passarela no Inventário Cultural; 8) Pedidos de retirada do Inventário Cultural; 9) Estação Saudade – SESC/instalação de grades; e 10) Assuntos Gerais, e ainda, a proposta de intervenção na Vivenda Ernestina. O Presidente explica que está tentando fazer a transmissão ao vivo aos conselheiros que não puderam participar da reunião, mas em virtude da instabilidade de sinal dentro do teatro, não garante que isso seja possível. Para as próximas reuniões, o objetivo é a realização cem por cento online, garantindo a segurança de todos. Entretanto, se tratando de uma reunião após um período de doze meses com o conselho em atividades suspensas, era importante que acontecesse presencialmente. A reunião teve início às dezoito horas e trinta e quatro minutos e contou, presencialmente, com os Conselheiros: Antonio Carlos de Mario, Brenda Ascheley de Morais Ferreira, Diego Spinardi, Daniel Zadra Luz, John Lenon Goes, José Ribamar Kruger, Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio, Leonel Brizolla Monastirsky, Marco Aurélio Monteiro Pereira, Marco Aurélio Moro, Milene Gonçalves, Paulo Roberto Hilgenberg, Roselia Cunha Metzger Ferreira, Silvia Barbosa de Souza Ferreira, Willian Nunes Bueno, o Presidente Alberto Schramm Portugal. Via plataforma Google Meet, participaram os conselheiros: Cristina Donasolo, Henrique David Plattek, e Lara Tinoco Souza. Ainda, o Conselheiro João Chaves participou remotamente, durante o começo da reunião, entretanto perdeu-se sua conexão antes do início das votações sobre as pautas. Fica justificada a ausência do conselheiro representante do CRECI, Edison Roberto de Gois. Com relação ao funcionamento do conselho, o Presidente informa que serão enviados por e-mail a Lei 8.431/2005 e o Regimento Interno do COMPAC, para o conhecimento de todos. Esclarece que em março de 2020 houve um decreto de paralização, que suspendia prazos e atividades do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Agora, com a revogação deste decreto, na data de vinte e oito de abril, passa a contar como data de recebimento de documentos deste departamento durante o ano em que esteve sem atividade, sendo assim, nesta data é como se estivéssemos recebidos os ofícios dos proprietários que solicitam a exclusão dos imóveis do Inventário Cultural. O Presidente informa que, em um processo de tombamento, de forma simplificada, qualquer cidadão pode sugerir que um imóvel passe a integrar o Inventário Cultural. Evidentemente que, para isso, o conselho vai deliberar sobre o assunto, enquanto o Departamento de Patrimônio Cultural cria o processo de inventário, dando nome ao processo, a data de inclusão, iniciando toda a pesquisa sobre a importância e a relevância do imóvel. De acordo com a lei de preservação, não há necessidade de que a importância seja única e exclusivamente histórica, mas podendo ser referencial, arquitetônica, de paisagem, entre outros. O proprietário pode solicitar a retirada do imóvel do Inventário Cultural, pois como são notificados desta deliberação, tem a oportunidade de apresentar pedido de exclusão. Quando o conselho indefere o pedido de exclusão do Inventário Cultural, o imóvel é tombado preliminarmente, sendo o proprietário notificado novamente, tendo um prazo de quarenta dias para representar, caso seja de seu interesse, apresentando impugnação ao tombamento preliminar. Caso a impugnação seja deferida, arquiva-se o processo; se indeferida, o imóvel deverá ser pauta de uma Sessão Pública de Tombamento, dentro de sessenta dias, prorrogável por igual período. O Conselheiro Leonel questiona como se dará a questão da votação. O Presidente esclarece que para deliberação sobre o inventário, inclusão ou exclusão, a votação será por maioria simples, cinquenta por cento mais um. Para sessão de tombamento é necessária a concordância de setenta por cento dos conselheiros presentes na sessão. Sendo esta, uma das alterações realizadas no ano passado; a outra, a respeito da composição do conselho, o que em sua humilde opinião, não se torna mais fácil o processo de tombamento, mas mais justo, já que hoje o COMPAC tem profissionais como do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que é o profissional capacitado para realizar manejos em imóveis históricos; e por último, o quórum mínimo para início das reuniões ordinárias é de cinquenta por cento mais um. O Presidente cita também a lei municipal de salvaguarda de bens imateriais, sancionada no ano passado, mas que fica como pauta de uma próxima reunião. Na sequência, mesmo com a extensão da pauta, o Presidente afirma a importância de informar que o Regimento Interno do COMPAC é datado de maio do ano de dois mil, com diversas falhas, não condizente com a legislação, inclusive no que diz respeito ao funcionamento do conselho, sobre as convocações via AR, e tantas outras situações já levantadas pelo Departamento de Patrimônio Cultural, a sugestão seria alisar o documento, para tanto, questiona se os conselheiros querem realizar a leitura na presente reunião, sendo deliberado pelo encaminhamento por e-mail, para que seja analisado e discutido na próxima reunião ordinária, para que possa haver uma construção coletiva do Regimento Interno, de forma que funcione como produto das discussões do conselho.
Com relação ao pedido de intervenção na Vivenda Ernestina, imóvel tombado localizado à Rua Francisco Ribas, nº 217, o Presidente solicita que o representante, Sr. Jorge, apresente que a proposta. Ele esclarece que o imóvel principal é tombado, mas que a intervenção se refere ao anexo, que foi construído posteriormente, no ano de um mil, novecentos e noventa. Ele explica que o gesso do teto está caindo; as janelas estão danificadas; o telhado possui infiltrações, em virtude das calhas; a porta principal precisa de restauro; pretende trocar a estrutura do telhado por metálica, deixando-a mais leve; e a intenção é transformar o local em uma academia de artes marciais. Acrescenta que pretende criar dois ambientes no imóvel, motivo pelo qual iria transformar a janela frontal em mais uma porta, separando a sala de artes marciais, do consultório. O Sr. Jorge afirma que as intervenções propostas envolvem somente o anexo, e acrescenta que o imóvel tombado foi restaurado recentemente, e que no local existe um escritório de advocacia. Acrescenta que as janelas são lindas, entretanto, considerando que estão muito danificadas, a intenção é substituir por um modelo igual às da casa da frente, estilo guilhotina, o que também evita a perda de espaço interno. O Conselheiro Marco Pereira questiona se o tombamento é do imóvel ou do conjunto, e com a afirmação de que o tombamento se refere somente ao imóvel da frente, ele faz um apelo de que a reforma do imóvel de trás não seja agressiva ao bem tombado. O Conselheiro Leonel acrescenta que, como o imóvel em discussão é tão próximo ao bem tombado, é mais que um apelo, é necessário a apresentação de um projeto, garantindo que o ato da reforma, o resultado final e o uso, não prejudiquem o patrimônio tombado. A parte interessada pela reforma garante que a intervenção será realizada de forma que não apresente nenhuma interferência ao patrimônio histórico, e que tudo será conforme as orientações do conselho. A Conselheira Kathleen pontua a respeito da altura do ponto mais alto do telhado, porque quando se fala de um imóvel tombado, existe a questão do entorno, pois mesmo que o anexo em questão não seja tombado, mas considerando que está dentro do mesmo terreno, existe uma legislação sobre o entorno. Acrescenta que a telha sanduiche, que se pretende usar na reforma, dependendo da maneira que seja feito o telhado, será visto da rua sim, e por ser metálica, sua visualização da rua será bem saliente, causando um choque visual. A requerente afirma que a única mudança do telhado é que, de duas águas, passará a somente uma, melhorando o caimento, e que não terá alteração na altura e que continuará não sendo visto da rua. Por fim, acrescenta que providenciará o projeto conforme as orientações dadas, e apresentará ao COMPAC. Na sequência o Presidente informa que, segundo a legislação, qualquer membro do conselho pode assumir a Secretaria Geral do COMPAC, que tem como atribuições preparar as convocações do plenário; elaborar atas das reuniões do plenário; organizar e guardar os documentos do conselho; organizar e manter sob sua guarda o livro tombo; coordenar o trabalho dos servidores municipais lotados no COMPAC; desempenhar outras atribuições que lhe forem acometidas pelo regimento interno; entre outras. Acrescenta que também existe o cargo de vice-presidente do COMPAC, que segundo a legislação deve ser o representante municipal da Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos, que já não existe mais, tanto na estrutura da Prefeitura, quanto na composição do Conselho. O Presidente questiona se algum conselheiro possui o interesse de assumir a função de secretário geral do conselho; e quanto a vice-presidência, se alguém tem alguma sugestão sobre o assunto. O conselheiro Marco Pereira sugere que, enquanto não há a reforma do Regimento Interno, os cargos se mantenham como estão. O Presidente esclarece que está cumprindo o protocolo que foi orientado pela Procuradoria Geral do Município, de que esse assunto deveria ser apresentado nesta primeira reunião, mas que se todos concordam, que se mantenham os cargos como estão, até a revisão e atualização do Regimento Interno. Com relação à fiscalização dos imóveis tombados, o Fiscal de Patrimônio, Johnny Willian, fala sobre as atividades que estão sendo realizadas durante este período de pandemia, no que se refere à fiscalização. Esclarece que foram realizadas visitas em todo os imóveis tombados no município de Ponta Grossa, faltando somente alguns que são do distrito de Guaragi; foram feitos relatórios dessas visitas; foram apontadas todas as irregularidades; e alguns destes já foram notificados para que sejam readequados à legislação. Acrescenta que a próxima fase a ser cumprida é a fiscalização dos imóveis inventariados, seguindo o mesmo procedimento dos bens tombados. O fiscal informa que a pasta com o resumo das vistorias encontra-se disponível na mesa de reunião, para quem tiver interesse. O Conselheiro Leonel questiona se o resultado das vistorias pode ficar online, para que todos tenham acesso. O Fiscal acrescenta que um dos projetos de Departamento de Patrimônio é dar ênfase e visibilidade aos imóveis tombados que estão preservados e regulares, de acordo com a legislação de patrimônio, dando destaque ao patrimônio tombado, inclusive se for um estabelecimento comercial, já que até o momento o único benefício é a redução de setenta por cento do IPTU. O Conselheiro Marco Pereira faz uma proposta de encaminhamento, para que o material em questão, fotos, relatórios, inclusive toda a legislação, sejam disponibilizados em um espaço, na nuvem, para que o conselho tenha acesso. O Presidente informa que, com exceção deste último status, todas as informações estão disponíveis na página patrimoniopg.com.br, sendo atas, fotografias, entre outros. O Presidente explica que a parceria com a APPAC é uma pauta que não precisa, necessariamente, ser deliberada neste momento, mas que deve ser analisada por todos. Informa que teve alguns contatos com a Coordenadoria do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná, neste início de gestão e, também, que nestes quatros meses; foi realizado um levantamento orçamento na Fundação Municipal de Cultura, junto à Secretaria da Fazenda, e concluiu-se que existe um recurso, no município, para a substituição do telhado da Estação Paraná, bem como, conseguiu-se recursos para a revitalização externa da Mansão Villa Hilda. No entanto, a grande dificuldade junto à coordenadoria, no caso da Estação Paraná, é a ausência total de documentos que deem a posse do imóvel ao município. Esclarece que a Estação Paraná passou por um processo de concessão no ano de um mil, novecentos e noventa e cinco, sendo concluída a sua restauração no ano seguinte. A concessão cedeu o imóvel ao município por um período de vinte anos. Acrescenta que até onde foi possível ter o acesso a esta documentação, soube-se que até dois mil e dezesseis o imóvel estava sob posse do município. Informa que no ano de dois mil e dezenove recebeu o IPHAN em Ponta Grossa, que nos trouxe algumas informações importantes, como por exemplo, que estações, trens, vagões, locomotivas, trilhos e dormentes, que pertenciam à RFFSA, passaram a ser propriedade da União. A União por sua vez fez uma concessão para o IPHAN, sem data de vencimento, e este por sua vez, fez uma concessão com o estado, que passou para o município. Acrescenta que a própria Fundação Municipal de Cultura pode realizar a restauração da cobertura, com custo aproximado de duzentos e oitenta mil reais, tendo-se ainda a possibilidade do próprio município realizar uma revitalização externa e estética da Mansão Villa Hilda, respeitando todas as características, com enxerto de massa das áreas que foram se perdendo com o tempo, recompondo detalhes da fachada, no entanto, para que se possa investir estes recursos, é necessária a apresentação de um projeto de revitalização ao Conselho do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná, mas a Prefeitura Municipal não possui arquitetos com disponibilidade e/ou competência para desenvolver estes projetos. Acrescenta que a orientação recebida do Conselho de Patrimônio do Estado é de que devem ser equipes multidisciplinares, ou seja, composta por historiadores, arquitetos, engenheiros, enfim, o corpo técnico necessário. Informa que a prefeitura não possui esta equipe e que seria possível abrir o processo licitatório, mas que os contatos realizados com dois escritórios em Ponta Grossa, foram frustrados. Acrescenta que no contato realizado com o Sr. Vinicio Bruni, Coordenador do Patrimônio do Estado do Paraná, foi sugerido que fosse localizado alguma associação independente que possua este corpo técnico, sendo assim, sua sugestão seria fazer um Termo Técnico com a APPAC, pois esta já dispõe de arquitetos, engenheiros, historiadores, enfim, de mais profissionais competentes para desenvolver estes projetos. Informa que o recurso a ser utilizado para este tipo de convênio técnico seria o PROTEC, que é o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural. Acrescenta que este assunto deverá ser pauta da próxima reunião, para deliberação. A Conselheira Kathleen afirma que a APPAC tem interesse na colaboração destes projetos, tem profissionais capacitados e que a associação possui um grande interesse em rever a Estação Paraná restaurada, livre de riscos e danos. O Presidente solicita, se possível, que na próxima reunião possa estar presente um representante da APPAC, que não os conselheiros, munido de orçamento para elaboração dos dois projetos. A conselheira afirma que é possível apresentar um orçamento e que, quando estava à frente do Departamento de Patrimônio Cultural, realizou alguns levantamentos, principalmente por ser uma situação emergencial. O Conselheiro José Ribamar afirma que a situação não é emergencial, visto que a situação permanece da mesma forma, há mais de dois anos. O Conselheiro Leonel pede a palavra para propor que a APPAC, juntamente com o COMPAC, fizesse uma visita aos dois imóveis para saber qual a direção que os projetos deverão ter, de forma pontual, pois torna-se caro elaborar um projeto amplo e utilizar somente parte dele. A Conselheira Kathleen esclarece que existem vários níveis de projetos, que a cobertura da Estação Paraná é um projeto mais fácil para elaborar e que é emergencial, sim, tanto que a Casa da Memória saiu do espaço em virtude de não colocar em risco a integridade física de seus funcionários, pesquisadores e do próprio acervo. Na sequência, o Presidente apresenta o pedido de inclusão ao Inventário Cultural, da passarela localizada sobre a Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda, na altura dos cruzamentos com as Ruas Catão Monclaro e Tenente Hinon Silva, pois, conforme já exposto no início da reunião, qualquer cidadão pode realizar o pedido, sendo que posteriormente esta solicitação passa por uma análise prévia e é trazida ao conselho para que seja deliberado. Acrescenta que é um pedido realizado pelo jornalista, Sr. Danilo Kossoski, em quatorze de janeiro do corrente ano. O Presidente procede a leitura do documento, que argumenta que “Como é de conhecimento geral as ferrovias tiveram grande importância para o desenvolvimento do município. Existe um esforço conjunto por manter viva essa história, com a preservação de alguns elementos arquitetônicos como a Estação Saudade (restaurada e ocupada a partir de 2019), a Estação Arte (Mantida com diversas utilidades) e a Estação Paraná (A espera de revitalização). Entre as três, há um elemento que resiste ao tempo, esquecido de sua similar relevância: a passarela, sobre a Avenida Bispo Dom Geraldo Pelanda. No passado, era ela que conduzia os recém chegados de trem, que, estando a Rua da Estação, podiam cruzar, em segurança, sobre os trilhos, para atingir o Hospital 26 de Outubro e o mercado referência no início do século vinte, para compras feitas pelos trabalhadores da linha férrea. Hoje esta função se perdeu, a passarela divide espaço com semáforos e faixas de pedestre, mas permanece no mesmo local. Possivelmente, foi a primeira do tipo na cidade, e talvez uma das primeiras no Paraná. Mas não há qualquer referência à sua história. Não há placa ou pintura nova da estrutura. Apenas os mais velhos ainda lembram da sensação de passar sobre ela, tendo a locomotiva lançando fumaça sob seus pés. Sua significação foi descrita pelo entusiasta das ferrovias, José Francisco Pavelec, em recente entrevista para reportagem do jornal Diário dos Campos. ‘Muita gente não sabe, mas a passarela que conduz pedestres da rua Catão Monclaro até a rua Fernandes Pinheiro, não foi construída para levar ao Shopping Popular, conhecido como paraguaizinho. Também não foi feita para passar sobre a Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda. Muito antes de ser avenida, por ali passavam os trilhos do trem e a passarela em questão era ligação principal de quem chegava do trem à Estação Saudade e precisava se deslocar até o Hospital Vinte e Seis de Outubro. Na região também havia um grande mercado de secos e molhados, onde as ferroviárias podiam fazer compras com desconto na folha de pagamento.’ Muito embora a reportagem seja de autoria deste que agora vos escreve, como cidadão acho pertinente sugerir ao conselho o tombamento e proposta de medidas para a preservação da estrutura. Ações informativas, como instalação de placas ou QrCode – apesar dos esforços dos vândalos por impedir esses trabalhos – seriam muito válidas. A importância que teve o 26 de Outubro, e a tentativa atual de devolver à Rua da Estação sua vocação turística e histórica, também encontram eco em recente pesquisa de egressa do curso de jornalismo da UEPG, no portal da https://26deoutubro.wixsite.com/jornalismo. Embora não cite diretamente a passarela, os textos e fotos servem para descrever como ela foi fundamental para uso do hospital e do entorno. Não tenho Conhecimento sobre datas de fundação, quem construiu, sob quais circunstancias, incentivos ou investimentos, nem quais os desafios à época. Obviamente, saber isso exigiria uma pesquisa realizada pelo município. Mas, sendo a passarela um imóvel público, o pedido de tombamento não deve envolver os empecilhos que normalmente estão ligados a pedidos de preservação de bens privados, o que me motiva ainda mais para fazer a solicitação[…]” O Presidente informa que já existia um pedido apresentado no ano de dois mil e dezesseis, pelo Sr. Igor Lopes, sobre o mesmo assunto, e que não havia sido apresentado ao conselho. O Presidente passa a palavra aos conselheiros que queiram se manifestar sobre o assunto. O Conselheiro Leonel afirma que tudo é patrimônio cultural, mas nem tudo deve ser preservado; outra situação é que no centro histórico ferroviário de Ponta Grossa foram colocados vários equipamentos que acabaram com a paisagem ferroviária histórica, como o terminal de ônibus, o centro de compras, o shopping center, e as passarelas. Afirma que estes elementos são fáceis de serem retirados para salvaguardar a antiga paisagem do centro ferroviário original, portanto, diante de tudo que passou a integrar este centro ferroviário, se manifesta contrário à preservação de ambas as passarelas. Na sequência, o Presidente procede a votação para a inclusão da passarela ao Inventário Cultural, esclarecendo que pesquisas mais aprofundadas acerca do bem em questão se darão, caso seja deliberada pela aceitação do pedido, sendo deferido pela maioria dos conselheiros presentes, sendo assim a passarela passaria a integrar o Inventário Cultural. Na sequência, o Presidente apresenta os pedidos de exclusão do Inventário Cultural, dos imóveis localizados nas Ruas, Frederico Bahls, nº 545; General Carneiro, nº 512; e Sete de Setembro, nº 435. Com relação ao primeiro imóvel, o Presidente faz um breve relato do documento, apresentado pelo procurador, que foi enviado, em sua integra, ao grupo de whatsapp do COMPAC, afirmando que a antiga Casa de Banha já não apresenta mais as características originais, tanto arquitetônicas quanto estruturais, perdidas pela intervenção sofrida ao receber a Casa Velha Eventos; não percebeu-se qualquer relevância histórica para ser preservada; já no tempo da aquisição do imóvel as características originais já não existiam mais, sendo impossível distinguir que tipo de fábrica existiu naquele local; e por fim, que a exclusão do imóvel do Inventário Cultural não oferece prejuízo ao patrimônio. Com relação ao ponto de vista do pedido para inclusão deste imóvel no inventário cultural, o Presidente procede a leitura de um breve resumo do que o Departamento de Patrimônio recebeu na época em que esse imóvel foi incluído no inventário cultural. O documento afirma que se trata de um imóvel de cem anos; com importância referencial na paisagem urbana; tendo passado por reforma em forma de réplica, sendo uma pequena porção original; as técnicas construtivas do fragmento original foram mantidas, embora com alterações expressivas na cobertura. A Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural, Brenda Ascheley, informa que a Casa da Memória levantou as informações de que o proprietário foi o Sr. João Justus, de que entre os anos de um mil, novecentos e dez e um mil, novecentos e vinte e de que funcionava como Casa de Banha. O Presidente acrescenta que este imóvel foi incluído no Inventário Cultural, no ano passado, por ser referencial na paisagem e por uma breve relevância histórica por ter sido uma das primeiras fábricas daquela região. A Conselheira Kathleen questiona se, in loco, é possível diferenciar a parte original da réplica. O Presidente informa que, em visita ao imóvel, observou apenas uma pequena parte central que ainda é original, pois foi ampliado, tanto para frente quanto para os fundos. A Conselheira Elizabeth Johansen faz algumas colocações, como historiadora, e afirma que Ponta Grossa teve uma importância muito grande, principalmente com referência à família Justus, na questão de produção de banha. Pela presença das ferrovias, muito do que era produzido de banha na cidade, vindo pelas tropas de porcadeiros do interior do Paraná, chegavam a Ponta Grossa, e nas diferentes fábricas de banha, sendo a da família Justus, uma das maiores. Sendo assim, é um equívoco muito grande afirmar que a justificativa histórica é irrelevante. O Conselheiro Marco Pereira comenta que é lamentável o COMPAC sofrer peça jurídica com tal grau de rudeza como esta que se apresenta, no trato de uma coisa que não diz respeito ao conselho, pois a função do COMPAC é preservar o patrimônio cultural, arquitetônico e histórico do município. O Conselheiro Henrique, com participação remota, questiona se o proprietário já demonstrou alguma intenção do que gostaria de fazer no local; e se é possível tombar somente o prédio que possui a parte original, deixando livre o restante. O Presidente esclarece que é possível o tombamento parcial. O Conselheiro Marco Pereira alerta para que, no caso de tombamento parcial, não se repita a situação do Tibúrcio Cavalcanti. A Conselheira Kathleen afirma que a originalidade é uma qualidade para um bem tombado, ou seja, se não é possível distinguir onde está o elemento original, não há razão para a preservação do conjunto. A Conselheira Rosélia concorda com a existência de história com relação à Fábrica de Banha. Esgotado o assunto, o Presidente procede a votação para a deliberação quanto ao pedido de exclusão do imóvel situado à Rua Frederico Bahls, nº 545, do Inventário Cultural, sendo deferido por dez votos, tendo nove contrários. Sendo assim, o referido imóvel é excluído do Inventário Cultural. Na sequência, seguindo para o próximo pedido de exclusão, o Presidente apresenta a Casa com Arabescos, como é nomeada no Inventário Cultural, localizada à Rua General Carneiro, nº 512, que passou a fazer parte do inventário em março do ano passado, antes da publicação do decreto que suspendia os prazos do COMPAC. O Conselheiro Marco Moro pede a palavra para informar que precisa se ausentar, entretanto, solicita autorização para registrar seus votos referente aos pedidos de exclusão dos imóveis localizados à Rua General Carneiro, nº 512 e Rua Sete de Setembro, nº 435, sendo favorável à exclusão de ambas do Inventário Cultural. O Presidente autoriza o registro dos votos do Conselheiro Marco Moro e informa que o pedido em questão foi recebido na data de vinte e um de outubro de dois mil e vinte, também encaminhado no grupo de whatsapp do Conselho. O Presidente lembra sobre argumentos que foram apresentados no momento da inclusão deste ao Inventário Cultural, de que se trata de um imóvel com características da arquitetura paranista, de meados dos anos cinquenta, com relevância arquitetônica, se inserido no contexto do eixo histórico em que se consolida; arquitetura eclética, com elementos que se repetem ao longo da rua em mais cinco edificações, que podem caracterizar um estilo específico de Ponta Grossa. Acrescenta que já existem alguns estudos e que, inclusive, no ano de dois mil e dezenove, recebeu um grupo de estudiosos da arquitetura, que buscavam edificações com linguagem local e com características da arquitetura paranista. Diante do pedido de retirada do imóvel do inventário cultural proprietário, Sr. Marco Antonio Alves da Cruz, o Presidente procede a sua leitura que, em suma, informa que tal propriedade não se reveste de nenhuma indicação histórica de merecida ressalva; seu estilo arquitetônico, embora característico, se mescla junto a outras unidades residenciais já inventariadas, não possuindo ela por si só uma representatividade única e exclusiva na identidade cultural da cidade, de modo que a sua retirada do Inventário Cultural não significaria uma subtração de qualquer outro prejuízo ao conceito cultural da cidade. O Conselheiro Marco Pereira ressalta o paradoxo, em que o eixo, utilizado como argumento da defesa para retirada do imóvel do inventário cultural, é justamente o que fortalece a presença da casa no inventário, pelo fato de ela fazer parte de um conjunto de unidades afins. Ele relembra a tristeza que foi a perda do conjunto arquitetônico da Rua XV, e ressalta a importância da preservação dos conjuntos arquitetônicos que constroem os patrimônios da cidade. O Conselheiro Leonel questiona quanto a saída do Sr. Marco Moro, e sua indicação favorável à exclusão dos dois próximos imóveis a serem discutidos, pois não estando presente durante as discussões de cada um deles, ele acaba perdendo elementos novos levantados pelo conselheiro Marco Pereira. Ele afirma que teme por abrir precedentes para outras votações, e que não existe a opção de deixar o voto, é preciso participar dos debates. O fiscal, Johnny Willian, questiona se não seria o caso da realização de uma votação para abstenção dos dois votos do conselheiro que se ausentou. O Conselheiro Marco Pereira afirma que este é um assunto para fazer parte da formatação do Regimento Interno, mas que ao se ausentar, o conselheiro deu sua anuência, motivo pelo qual não deve ser anulado. O Conselheiro José Ribamar afirma que o conselheiro, ao se ausentar, teve a autorização do Presidente para deixar seus votos registrados. O Presidente pede orientação da à Drª Michely, advogada, Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Municipal de Cultura, que afirma que, considerando a falta do Regimento Interno, os votos do conselheiro Marco Moro deverão ser mantidos. Esgotado o assunto, o Presidente procede a votação para a exclusão do imóvel situado à Rua General Carneiro, nº 512 do Inventário Cultural, sendo indeferido por quinze votos, tendo quatro votos favoráveis à exclusão. Sendo assim, o referido imóvel é tombado preliminarmente, neste momento, cumprindo a lei 8.431/2005. Com relação ao pedido de exclusão do imóvel localizado à Rua Sete de Setembro, nº 435, do Inventário Cultural, protocolado em oito de maio do ano de dois mil e vinte, intitulado como Villa Branda, devido ter abrigado o escritório de Contabilidade Villa Branda, o Presidente relembra que os prazos passaram a valer a partir de vinte e oito de abril do ano de dois mil e vinte e um, com a revogação do decreto que suspendia os prazos e atividades do COMPAC, acrescentando que o pedido foi apresentado pelo advogado André Luiz Arnt Ramos, com as argumentações de que o ofício, ao informar a imposição das restrições administrativas à propriedade de Regina Arnt, limita-se a indicar a importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano e identidade da cidade; não dedica uma linha sequer a explicar o que conduz a tal conclusão, tão pouco acompanhado do ato administrativo que contenha suas razões. O Presidente explica que no processo de inclusão deste imóvel no Inventário Cultural, foi apresentado ao conselho na época, de que este imóvel é datado da década de um mil, novecentos e quarenta, onde residiu a Família Gasparetto, que adquiriu o imóvel já construído. Acrescenta que a importância arquitetônica é superior a relevância histórica, já que utiliza a técnica construtiva relativa a uma época; possui volumetria dominante com estilo eclético, que retrata a ascensão social da cidade em determinado período, compondo um eixo com a preservação histórica de outros imóveis. A Conselheira Kathleen afirma que este imóvel foi construído por um médico, Dr. Joaquim Loyola, contemporâneo do Dr. Francisco Búrzio, sendo ambos médicos importantes da cidade, que atuaram em hospitais como o Vinte e Seis de Outubro e Santa Casa. Outra questão realmente importante é o conjunto que forma com os demais imóveis históricos da rua. A sua arquitetura é um dos últimos exemplares da época; internamente, possui vários elementos em madeira e foi construída com vários níveis. O Conselheiro Marco Pereira afirma que os argumentos para a exclusão, ou para não tombamento, normalmente carregam um traço de não relevância, entretanto, a análise do conselho não pode se ater a esta dimensão, pois o COMPAC trabalha com o passado projetando para o futuro. Acrescenta que o Conselho terá dificuldades, caso se apegue somente ao mérito arquitetônico das coisas, pois o patrimônio histórico, que nesta concepção seria considerado relevante, não existe mais em Ponta Grossa. Na área urbana da cidade, não se possui nenhum imóvel do século XIX, tendo Ponta Grossa, se fundada, como município, na década de um mil, oitocentos e vinte. Acrescenta, ainda, que neste caso a discussão se dá pela própria edificação, pois integra um conjunto de identidade arquitetônica do local; e ainda, se manifesta incomodado com as petições que chegam ao COMPAC, pois esta, parte para um fundamento de tombamento como restrição de direito, o que não é; mas sim, é a colocação do direito coletivo se sobrepondo ao direito individual. Para finalizar, afirma a necessidade de se pensar a projeção de manter a memória da cidade, para o futuro dela. Na sequência, o Presidente procede a votação para a exclusão do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 435, do Inventário Cultural, sendo indeferido por dezoito votos favoráveis à preservação do referido imóvel, e apenas um voto contrário. Sendo assim, neste momento, o referido imóvel é tombado preliminarmente. Na sequência, o Presidente convida a Sr.ª Monica Diniz, representando o SESC, para fazer a apresentação a respeito da colocação das grades de proteção na Estação Saudade. O Presidente destaca que recebeu um ofício do Sr. Emerson Sextos, diretor regional do SESC, em que a instituição manifesta o respeito ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, mas apresenta um ofício assinado pelo prefeito Marcelo Rangel, à época, com a devida autorização para instalação da cerca no entorno da Estação Saudade. O Presidente passa a palavra à Sr.ª Monica, que esclarece que está representando a direção do SESC, responsável por colher as colocações do conselho. Ela informa que na época houveram algumas situações, por conta do entorno da Estação, a Praça João Pessoa, o Shopping Popular, o coreto, que, infelizmente, se encontra com um grande número de moradores de rua e usuários de drogas, e que, em virtude disso, tiveram algumas situações de tumultos e furtos na Estação Saudade. Acrescenta que o SESC possui segurança privada, vinte e quatro horas, e sistema de monitoramento, mas que, ainda assim, houveram essas situações, que geraram o pedido, junto ao prefeito da época, para a colocação das grades de segurança no entorno da Estação, de forma e modelo que não tirassem a visibilidade do imóvel. Acrescenta que, por terem a deliberação do decreto municipal da Estação Saudade, o ofício foi encaminhado direto ao prefeito municipal da época, Sr. Marcelo Rangel, que deliberou favorável à colocação. O Presidente comunica que a paralização na instalação das cercas foi realizada pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural do Estado do Paraná, em face de que o imóvel tem tombamento estadual. Acrescenta que no entendimento do próprio coordenador, numa análise mais criteriosa da lei, o COMPAC, enquanto município, é solidário à fiscalização, no entanto, sem poderes para interromper, paralisar ou dar continuidade. O Conselheiro Marco Pereira afirma a importância de que seja aberta uma discussão sobre a dimensão do espaço público, pois este se define como público, mesmo quando cedido. O cercamento não atende a conveniência da população, mas sim, de quem explora o local, e isso configura como privatização do espaço público. O argumento utilizado para o cercamento, a desordem, o consumo de drogas, de bebedeira, é um problema conexo, ou seja, ele é fruto de uma insuficiência dos órgãos de segurança, de fiscalização, que deveriam garantir a publicidade do espaço público. Se o conselho se colocar favorável ao cercamento do espaço público, não deste caso específico, mas em tese, atendendo a conveniência de quem explora o local, em convênio ou concessão com o município, estará dando um passo gigantesco para a privatização do que é público. Acrescenta, sem defender que eles devam estar ali, que moradores de rua, consumidores de drogas e bêbados, também são parte do espaço público, e que os cerceamentos devem ser feitos de forma ordenada, onde eles não sejam pretextos para cercear o restante da população ao acesso livre aos espaços públicos. O Conselheiro Leonel concorda com a fala do Conselheiros Marco Pereira, com relação ao cerceamento do espaço público; e também com relação à visualização da edificação, pois a cerca aniquila o visual do imóvel. Outra questão é que o prefeito toma uma decisão sem dialogar com o COMPAC, nem com o Presidente da Fundação Municipal de Cultura da época, mostrando uma incapacidade, de sua parte, em tomar decisões a respeito do que é o patrimônio cultural; e por fim, que os problemas das drogas é um problema crônico que o estado nunca conseguiu resolver. Então, quando foi passada a concessão para o SESC, espera-se que eles resolvessem este problema, que vem a ser o ônus da questão, já que existem vários bônus. Acrescenta que, se existe vigilância privada vinte e quatro horas e sistema de câmeras, é difícil de entender como que alguém consegue pichar o imóvel, ou utilizá-lo para o uso de álcool, drogas, entre outros. A Conselheira Rosélia acrescenta que álcool e drogas é um problema geral da cidade. O Conselheiro José Ribamar ressalta a incoerência dessa atitude, pois quando esteve à frente da Secretaria Municipal de Planejamento, foi realizada a reforma na Praça Getúlio Vargas, e por estes mesmos argumentos, foi cercada, sendo que, no início da gestão do prefeito Marcelo Rangel, ordenou-se que fosse retirada. O fiscal, Johnny Willian, acrescenta que na apresentação do próprio SESC, eles afirmam que qualquer manutenção predial deve ser apresentada ao COMPAC. O Presidente acrescenta que, se o imóvel foi tombado pelo estado, não sabe quais argumentos o conselho teria, enquanto município. O Conselheiros Marco Pereira afirma que existem dois níveis de jurisdição, a formal, que é o estado; e a natural. O estado opera sobre bens que se localizam no município, e neste ato, de forma integrada e complementar, ele partilha a jurisdição, necessariamente, com o município. Se, formalmente, o ato do tombamento foi estadual, é porque a ferrovia é um patrimônio do estado inteiro, e ela não deixa de ser um patrimônio de Ponta Grossa porque ela é um patrimônio do estado, muito pelo contrário, isso aumenta a importância como patrimônio histórico do município. Acrescenta que antes da Estação ser um patrimônio estadual, ela é municipal, sendo assim, cabe ao COMPAC atuar na fiscalização, devendo encaminhar uma tomada de posição do conselho para quem tem a jurisdição legal, fazendo uma solicitação de medidas à Coordenadoria. O Presidente informa que o SESC já realizou este encaminhamento à Coordenadoria do Estado, com a mesma finalidade. O Conselheiro Marco Pereira sugere, então, que a Presidência da Fundação Municipal de Cultura elabore um documento que reflita o posicionamento do COMPAC sobre esta questão, em que seja encaminhado à gestão estadual do patrimônio. A Conselheira Elizabeth Johansen afirma que não compete a nenhum prefeito, ou a ex-prefeito, juridicamente, definir assuntos pertinentes ao patrimônio tombado. Se na década de noventa, as estações, o Colégio Regente Feijó, a Mansão Villa Hilda, a Proex, foram tombadas pelo estado é porque não havia órgão competente em Ponta Grossa. O Presidente questiona se o professor, Conselheiro Marco Pereira, poderia colaborar iniciando uma documentação sobre o assunto e encaminhar no grupo para que os demais conselheiros fossem complementando. O conselheiro afirma que pode colaborar e solicita a base documental para que possa iniciar. Esgotado o assunto, fica definido que o COMPAC irá se manifestar junto a Coordenadoria do Patrimônio Estadual. Por fim, o Presidente deixa a palavra livre para demais manifestações. Ele informa que a Fundação teve acesso à sala, que está na fase de colocação de pisos e acabamentos, no edifício Santos Dumont (Antigo Tibúrcio Cavalcanti), a qual havia sido cedida por uma tratativa do COMPAC, com a construtora do edifício. Acrescenta que a sala é localizada nos fundos do Edifício Santos Dumont, e que num momento seguinte, deverá ser discutida a utilização desse espaço. Acrescenta, que em uma parte do processo era mencionado que a sala seria do COMPAC, e em outra, que seria uma Unidade Cultural para exposições. O Conselheiro Marco Pereira parabeniza o Presidente Alberto Portugal, e faz uma pequena cobrança de que, na próxima reunião tivéssemos a presença da Sr.ª Prefeita, para que o Conselho possa saber qual a diretriz da nova gestão para a questão patrimonial. O Presidente afirma que, independentemente desta solicitação, pode enviar um plano de ações, que consiste em três diferentes planos, um plano emergencial, que é nesse momento de pandemia; plano utopia, para o período pós pandemia, quando houver alguma normalidade; e o plano Ponta Grossa Duzentos Anos. Assim sendo, o Presidente encerra a primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte um, pedindo perdão pelas falhas, pois não está acostumado com o protocolo, pede que os conselheiros se sintam à vontade para corrigi-lo, e se coloca integralmente à disposição. Encerrados os assuntos pertinentes, às vinte horas e trinta e três minutos é finalizada a reunião. Posteriormente foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes, do qual eu, Carolyne Abilhôa, faço contar e dou fé.
Alberto Schramm Portugal_______________________________________________________
Antonio Carlos de Mario_________________________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira________________________________________________
Carolyne Abilhôa _____________________________________________________________
Cristina Donasolo______________________________________________________________
Daniel Zadra Luz______________________________________________________________
Diego Spinardi________________________________________________________________
Elizabeth Johansen____________________________________________________________
Henrique David Plattek__________________________________________________________
João Francisco Carneiro Chaves__________________________________________________
John Lenon Goes______________________________________________________________
Johnny Willian Pinto____________________________________________________________
José Ribamar Kruger___________________________________________________________
Karla Gonzalez________________________________________________________________
Kathleen Alessandra Coelho de Andrade Villela de Biassio______________________________
Leonel Brizolla Monastirsky______________________________________________________
Lara Tinoco Souza_____________________________________________________________
Marco Aurélio Monteiro Pereira___________________________________________________
Marco Aurélio Moro____________________________________________________________
Milene Gonçalves______________________________________________________________
Paulo Roberto Hilgenberg _______________________________________________________
Rosélia Cunha Metzger Ferreira___________________________________________________
Silvia Barbosa de Souza Ferreira__________________________________________________
Willian Nunes Bueno___________________________________________________________