ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 07/02/2022
No sétimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, no auditório do Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa, atendendo convocação ordinária do seu Presidente, reúnem-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: Pauta Informativa: Posse e apresentação dos conselheiros e suas entidades; importância e atribuições das atividades realizadas pelo COMPAC; funcionamento do conselho; site patrimoniopg.com; salvaguarda; planejamento; informações sobre o conteúdo do Google Driver. Pauta Deliberativa: Pedido de retirada da Residência Puppi do inventário cultural; Pedido de retirada da Casa Romântica do inventário cultural; e pedido de Retirada da Residência Thadeu Koscianski do inventário cultural. A reunião conta com a presença dos conselheiros: Alberto Schramm Portugal; João Rafael Safonoff Ribeiro; Márcia Maria Dropa; Cristina Donasolo; Brenda Ascheley de Morais Ferreira; Cleonice Horns Langa; Elizabeth Johansen; José Altevir Meret Barbosa da Cunha; Bianca Camargo Martins; Fernanda Aparecida Henneberg; Marco Aurélio Monteiro Pereira; Iclea Maria Saliba Cunha; Diego Spinardi; Elton Fabio Pietrochinski; e Marcelo Guimarães Amaral. Observando a presença necessária de quórum, às dezoito horas e quinze minutos, o Presidente inicia a reunião, em primeira convocação, dando boas-vindas aos novos conselheiros e esclarecendo que, diante de pontos de vistas diferentes, a função do COMPAC é encontrar um consenso no que se refere à preservação do patrimônio, já que Ponta Grossa é extremamente rica em patrimônio material e imaterial. Acrescenta que o objetivo, enquanto gestão pública, é reconhecer, valorizar e preservar, não só os prédios históricos, que, por muitos, é visto como atraso no desenvolvimento, mas tudo aquilo que é considerado saudade. Afirma que “às vezes existe um conflito entre o que é patrimônio e o que é saudosismo; chegar nesse meio termo é a nossa verdadeira obrigação”. Ele apresenta a equipe do Departamento de Patrimônio Cultural, informando a função de cada servidor e esclarece que, por ser a primeira reunião do ano e devido a presença de conselheiros novos, optou-se por realizá-la de forma presencial, mas que ao final da presente, há a possibilidade de votação para definir se serão presenciais ou remotas. Informa que o Conselho já possui um Regimento Interno, aprovado pela última composição, o qual será enviado no grupo de Whatsapp do COMPAC, para que seja analisado por todos, e se aprovado pelos conselheiros, poderá ser mantido. Com relação às datas das reuniões, esclareceu que, há muitos anos, é realizada na primeira segunda-feira de cada mês, mas que pode ser repensada, caso a maioria entenda necessária a alteração. Na sequência, o Presidente apresenta, nominalmente, os conselheiros e as respectivas entidades que representam; e informa que todas as reuniões, sejam presenciais ou remotas, serão gravadas, para que seja redigida a ata. Ele apresenta o funcionamento do Conselho, esclarecendo que seu objetivo, conforme a Lei 8.431/2005, é “avaliar as ações que vão resultar na preservação do patrimônio material e imaterial em Ponta Grossa” e que “Absolutamente todas as intervenções que venham a acontecer em imóveis que são tombados ou inventariados, em nossa cidade, devem ser apresentadas pra apreciação do conselho.” Acrescenta, ainda, que o conselho trabalha com duas formas de votação, uma delas são as deliberações em reuniões ordinárias ou em caráter extraordinário, sempre que alguma pauta não possa esperar, as quais dependem da maioria dos votos dos conselheiros presentes em cada reunião; destacando que todas as reuniões dependem da presença da maioria de seus membros, para que se inicie qualquer discussão dentro do conselho. A outra forma ocorre nos casos de sessões públicas tombamento, nas quais, as decisões dependem da aprovação de setenta porcento dos conselheiros presentes na sessão, devido a emenda na legislação, que ocorreu no ano de dois mil e vinte, que, até então, considerava-se setenta porcento do total das vinte e uma cadeiras que compõem o conselho. O presidente esclarece; “enquanto presidente do conselho, eu não exerço o voto; enquanto representante da Secretaria Municipal de Cultura, sim. Então, caso ocorra um empate, aí sim, na qualidade de Presidente, eu tenho direito ao voto de minerva”. Na sequência, acrescenta que o COMPAC trabalha com prazos e que existem dois tipos de processos, sendo um chamado Inventário Cultural e o outro, Tombamento, que antes da sessão pública, é chamado de Tombamento Preliminar. Esclarece que qualquer cidadão de Ponta Grossa pode propor que qualquer imóvel seja tombado ou, a partir de agora, que temos a Lei de Salvaguarda, pode propor, também, que se salvaguarde qualquer bem material ou imaterial e que quando se recebe esse pedido, o conselho deve avaliar aspectos que não são necessariamente históricos ou arquitetônicos, podendo ser aspectos simplesmente referenciais na cidade de Ponta Grossa, conforme prevê a Lei 8431/2005. Após a deliberação do conselho, os bens passarão, ou não, a integrar o inventário cultural. A partir disso, o processo fica guardado, aguardando que se junte o máximo de documentos e informações, para, então, discutir se deve ser tombado ou não. Continuando, o presidente informa que o “Inventário Cultural hoje conta com quarenta imóveis inventariados, desses quarenta, pelo menos vinte e cinco estão no Inventário desde o ano de dois mil e um, porque ele não tem um prazo pra acontecer. Esses imóveis estão lá esperando informações, muitos deles com processos que já foram alimentados com informações que são relevantes, mas que por vários motivos acabaram ficando, e o que nós propomos, enquanto gestão da Secretaria, é um plano de revisão desse Inventário. Muitos proprietários não sabiam que seus imóveis estavam inventariados. Agora, no ano passado, nós oficiamos os proprietários. Eles agora sabem e hoje nós já temos três imóveis pra avaliar aqui nessa reunião, de proprietários que foram surpreendidos no ano passado. A qualquer momento, depois de incluso no Inventário, tanto o departamento, quanto o conselho, quanto o proprietário podem solicitar a retirada daquele bem […]. A partir do momento que o conselho delibera que aquele imóvel não vai ser retirado do Inventário, começam a correr prazos para que a gente realize o tombamento preliminar”. A Diretora Brenda acrescenta que esses prazos começam a contar somente se o pedido de exclusão partir do proprietário. A servidora Carolyne explica que as comissões temáticas que constam na lei de patrimônio, sendo a de Estudos do Patrimônio Edificado, do Patrimônio Natural, e de Estudos Históricos e Culturais, as quais os conselheiros deverão integrar para análise dos processos que devem ser apresentados e deliberados pelo COMPAC. Ela acrescenta que o estudo realizado pelas comissões tem o objetivo de instruir os processos com documentos, pareceres, fotos, entre outros, para que se agilize sua apresentação e a deliberação pelo Conselho; entretanto, afirma que as comissões nem sempre atingiram o objetivo proposto. O Presidente reafirma a importância das comissões, visto que contribuem para a avaliação da consistência das informações constantes nos processos dos imóveis. Ele acrescenta que “expirado o prazo da apresentação da impugnação ao tombamento preliminar, da deliberação do conselho se acata ou não essa impugnação, nós chegamos na sessão pública de tombamento, onde vai ser apresentado o histórico do imóvel; o representante da comissão vai fazer a leitura das informações coletadas; o proprietário, ou seu procurador, apresentam os argumentos; o Departamento de Patrimônio Cultural se manifesta; e a comunidade tem um tempo de se expressar também. Temos que ter setenta porcento do total dos membros presentes na reunião, favoráveis ao tombamento, do contrário não se tomba nenhum imóvel. Em muitos casos a gente vai ter um número quebrado, e esse número é sempre arredondado sempre para mais”. O Conselheiro José Altevir indaga com relação aos processos inventariados que estão standby, temendo que a burocracia deste interim comprometa o processo de preservação, em virtude da eventual perda de sentido do imóvel. O Presidente esclarece que este é o motivo da realização da revisão do Inventário Cultural. A Conselheira Elizabeth Johansen reafirma a importância dos conselheiros nas referidas comissões, sendo uma possibilidade para que os processos tenham uma melhor estruturação, pois é de conhecimento de todos a carência de mão de obra qualificada dentro da Secretaria Municipal de Cultura, seja na parte histórica, arquitetônica ou jurídica. Desta forma será possível diminuir a relação destes imóveis inventariados. O Presidente afirma que a permanência destes imóveis no Inventário Cultural é frequentemente utilizada como argumentos pelos advogados, a fim de enfraquecer os processos de tombamento. A Conselheira Márcia afirma que estes processos devem ser distribuídos às comissões temáticas, o mais breve possível, para que esta definição aconteça ainda este ano. Diante disso, com relação aos pedidos de retirada do inventário, o Presidente destaca que “quando o proprietário do imóvel solicita, se o conselho entende que ele não sai do Inventário, ele vai pra tombamento preliminar; se o departamento ou os conselheiros propuserem a revisão do inventário e o conselho entender que ele não deve ser retirado do inventário, nós não temos prazo pra realizar a sessão de tombamento.” A servidora Carolyne salienta que acompanha o COMPAC desde o ano de dois mil e um e que, por muito tempo, o Departamento de Patrimônio Cultural contou com um ou dois funcionários, sendo que apenas nos últimos três anos foi sendo reestruturado, portanto, por este motivo está sendo discutida a revisão do Inventário Cultural, possibilitando uma seleção e definição daquilo que realmente possui justificativa para preservação. Acrescenta que, há alguns anos, os processos de inventário foram distribuídos entre as comissões temáticas, entretanto, somente uma delas retornou os processos devidamente analisados e com relatório de visita e parecer, o que demonstra a importância do trabalho realizado pelos conselheiros. O Presidente destaca que os imóveis inventariados possuem restrições quanto à sua manutenção e preservação, devendo os processos de intervenção serem apresentados e aprovados pelo COMPAC; mas que também, possuem o benefício da redução de setenta porcento do IPTU; até que seja definido se será excluído do Inventário Cultural, ou tombado definitivamente, sendo que, após este processo, jamais poderá ser “destombado”. Esclarece que se um imóvel não é tombado durante a sessão pública de tombamento, este só poderá ser tombado pela esfera estadual e federal. A Diretora Brenda informa que toda a legislação sobre o patrimônio, históricos, justificativas e fotos dos imóveis, estão no Google Drive, cujo link será passado para que todos tenham acesso às informações. Com relação às faltas, ela informa que o conselheiro poderá ter somente três faltas consecutivas ou cinco intercaladas, dentro do mandato de dois anos, com a apresentação da justificativa que será enviada, também, pelo Drive. O Presidente convida a todos a acessarem a página patrimoniopg.com, que é um sistema de informações sobre o patrimônio cultural, material e imaterial, fotografias da Casa da Memória, pesquisas, projetos, entre outros. Ele apresenta os projetos, do Departamento de Patrimônio Cultural e da Secretaria Municipal de Cultura, a serem desenvolvidos durante este ano, sendo a quarta edição do PG Memória, que é o Salão do Patrimônio Cultural; Raízes Culturais, que valoriza as expressões da cultura em Ponta Grossa; Semana do Patrimônio Cultural em Ponta Grossa, que será um evento mais técnico; e a Escolinha do Patrimônio Cultural, que é o atendimento a um apelo de alguns conselheiros. Com relação à Lei de Salvaguarda, ele informa que existem três livros previstos para registros, sendo Lugares, ponto de vista imaterial; Expressões, da nossa cultura; e Saberes, da nossa gente, portanto, solicita aos conselheiros que apresentem sugestões para a inclusão na Lei de Salvaguarda. Sobre a importância dos projetos de educação patrimonial, o conselheiro Marco Pereira afirma que “nós somos um grupo bastante heterogêneo […], isso as vezes nos desalinha conceitualmente, porque o conceito de patrimônio não é o mesmo pra nós todos; pra muitos de nós o conceito de patrimônio é o fundamento da preservação da memória materializada; pra outros é um entrave ao progresso; e é muito difícil nós chegarmos a um ponto de convergência […]. Estou lembrando da última reunião que nós tivemos lá no Conservatório. A gente é, às vezes, vítima de diferenças, de conceitos básicos e é muito difícil a gente organizar um projeto de política que não tem uma base conceitual comum […]. Os nossos conceitos de história, de patrimônio, de memória e de preservação, são conceitos que precisam ser construídos no coletivo, para que a gente tenha uma base comum pra trabalhar.” Na sequência o Presidente procede a leitura do ofício que solicita a retirada do imóvel situado à Rua Coronel Dulcídio, nº 999, do Inventário Cultural, apresentado pela proprietária, Maria Cecília Puppi, que em suma, argumenta que o imóvel em pauta não possui justificativa suficiente para sua preservação. A Diretora Brenda informa que cada conselheiro possui, no máximo, três minutos para se manifestar, antes da votação. O Presidente, respondendo a indagação do Conselheiro José Altevir, esclarece que, para a preservação de um imóvel, podem ser considerados vários aspectos, histórico, arquitetônico, artístico, ecológico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, entre outros, de modo que o bem pode possuir qualquer uma dessas justificativas, e não necessariamente todas elas. A conselheira Marcia Maria Dropa salienta que o texto do ofício menosprezou totalmente o imóvel. Acrescenta que este é um dos casos que existe a justificativa arquitetônica modernista; possui um ajardinamento, característico no centro de Ponta Grossa; foi residência, não só de uma pessoa política, mas de um dos mais importantes médicos de Ponta Grossa, que foi responsável pelo Hospital São Lucas, na época; foi um dos mais conhecidos médicos do Hospital Vinte e Seis de Outubro, com uma trajetória extraordinária na medicina. Acrescenta que o imóvel possui um histórico relevante e uma considerável justificativa arquitetônica, além de o imóvel está em área envoltória da Mansão Villa Hilda, o que delimita qualquer construção que ultrapasse a sua altura. Salienta que o artigo duzentos e dezesseis é muito claro quando reza que “o patrimônio existe por ser patrimônio, não justificando-se necessariamente que só existe patrimônio quando é tombado”. A conselheira Elizabeth Johansen afirma que “a solicitante, ela inicia com a constituição democrática de um mil novecentos e oitenta e oito, mas ela fundamenta toda sua justificativa numa legislação do Estado Novo, de um mil novecentos e trinta e sete e não faz referência ao artigo duzentos e dezesseis da constituição federal, citado pela conselheira Márcia. Ela acrescenta que, diante da análise histórica apresentada pela professora Márcia, solicita que a conselheira Bianca Camargo apresente sua análise arquitetônica. A conselheira Bianca esclarece como o referido imóvel entrou no Inventário Cultural, informando que, entre os anos de dois mil e quatorze e dois mil e quinze, foi feito um estudo grande da arquitetura modernista em Ponta Grossa, incluindo diversas edificações que deveriam ser preservadas por terem características únicas que só são encontradas em Ponta Grossa. Acrescenta que essas informações foram buscadas por trabalhos científicos, por professores que vieram de São Paulo e de Curitiba especialmente para participar e contribuir com este estudo, totalizando aproximadamente dezoito profissionais, com a intenção de realizar um tombamento em conjunto, mostrando a evolução da arquitetura em Ponta Grossa, mas que isso acabou não acontecendo. Acrescenta que anteriormente foi iniciado um levantamento, ainda quando atuava junto ao IPLAN, e que tiveram muita dificuldade em acessar os proprietários e ao interior dos imóveis, como aconteceu no caso deste imóvel em questão, motivo pelo qual a análise ficou restrita à parte externa das edificações. Ela destaca que foi publicado um livro, em Curitiba, sobre as casas modernistas existentes em Ponta Grossa. Informa que há três anos houve uma sessão pública de tombamento muito grande, que acabou gerando publicações em jornais da cidade e do estado, inclusive em sites de arquitetura, que salientava a importância destas edificações, mas que ainda assim, não houve o tombamento pelo município. Por fim, salienta que, além de toda a importância histórica e arquitetônica, a edificação está localizada na área envoltória da Mansão Villa Hilda, tombada como patrimônio pelo Estado do Paraná, portanto, possui restrições para qualquer outro tipo de construção, em virtude da limitação de altura. O conselheiro Marco Pereira acrescenta que é historiador, mas afirma que “arquitetura é concepção de mundo, é concepção de cidade, é concepção de vida, é concepção da urbanização do espaço. Tudo na cidade tem uma história, e a preservação dessa história, o espaço de Ponta Grossa foi se construindo, se nós olharmos os bens, os pouquíssimos bens tombados, se nós olharmos as lacunas, por exemplo do século dezenove, que praticamente inteiro não tem bem tombado na cidade, nós vamos ver que o nosso conhecimento, um processo de construção do espaço urbano, e das memórias, e das vivências, e das relações que constituem os espaços urbanos, ele é muito precário”. Acrescenta que “esta casa é expoente de um estilo, mas não é porque viveu alguém importante, não é porque assinou-se uma lei, não é porque foi o prefeito que morou lá, mas é porque é uma marca, uma diferença, um modo da cidade perceber a si mesma”, por fim, afirma que todas as diferenças arquitetônicas registram o processo transicional de urbanização. Afirma que a decepção sofrida pela professora Márcia ao ouvir a leitura do pedido de exclusão do referido imóvel, é exemplar, pois a solicitante desprezou o valor do próprio imóvel. A conselheira Bianca acrescenta que a arquitetura modernista chega em Ponta Grossa pelos recém-formados médicos e advogados, que foram estudar fora da cidade e conheceram este estilo arquitetônico. Diante de ampla discussão por parte do conselho, o Presidente procede a votação sobre o pedido de exclusão apresentando, sendo indeferido por unanimidade entre os conselheiros presentes. Sendo assim, o referido imóvel é tombado preliminarmente. Na sequência o Presidente apresenta o pedido de exclusão do imóvel situado à Rua General Carneiro, nº 479, do Inventário Cultural, incluído no ano de dois mil e vinte, justificado pela descaracterização arquitetônica sofrida ao longo do tempo, tanto interna, quanto externamente. O Presidente esclarece que, mesmo que o imóvel tenha sofrido descaracterização arquitetônica, comparada à foto original apresentada pela proprietária, ele foi incluído no Inventário Cultural pelas características atuais que apresenta e pelo conjunto arquitetônico apresentado pelo eixo da Rua General Carneiro. O conselheiro Marco Pereira salienta que o imóvel foi descaracterizado, comparado à foto original, mas deve-se considerar que sua inclusão ao Inventário Cultural se deu pelas características apresentadas atualmente. A conselheira Márcia, esclarece que, antigamente, costumava passar pela frente do imóvel e se recorda que ele realmente era semelhante ao da imagem apresentada e que, para tirar a dúvida, irá procurar nos álbuns de Ponta Grossa do ano de um mil novecentos e vinte e seis, mas que em decorrência da retirada de alguns imóveis do seu entorno, considera que o conjunto arquitetônico já está desarticulado. A conselheira Elizabeth, questiona se é possível que um imóvel que já tenha sido retirado da lista de bens de interesse de preservação possa retornar à discussão para eventual tombamento. A diretora Brenda esclarece que na Lei 8431/2005 não existe nenhuma referência a isso, nem mencionando que isso é possível e nem mencionando que não é possível. Após ampla discussão sobre o pedido de exclusão do referido imóvel, o Presidente procede a votação, sendo deferido por oito votos favoráveis e sete contrários. Deste modo, o imóvel é excluído do Inventário Cultural. Na sequência o Presidente apresenta a sugestão de exclusão do imóvel situado à Avenida Carlos Cavalcanti, nº 1465, 1441 e 1475, do Inventário Cultural, proposto pelo departamento de Patrimônio Cultural. A Diretora Brenda informa que estes imóveis estão em situação precária há muito tempo e que, após a visita realizada em todos os imóveis inventariados, neste caso, foram surpreendidos por pessoas que dormem no local; além da retirada da fiação elétrica; e da situação deplorável que o interior do imóvel apresenta, com sinais de fogo, telhado na iminência de queda e diversas partes do assoalho e forro retiradas. Ela informa que o procurador da proprietária apresentou vários boletins de ocorrência em virtude da utilização do imóvel por pessoas em situação de rua. Ela acrescenta que os proprietários não possuem condições de recuperar os imóveis; e que eles se encontram em fase de inventário familiar, há dez anos, para que sejam divididos entre os herdeiros. O Presidente informa que o imóvel apresenta problema estrutural, visto que possui parte da fachada com fissuras que comprometem sua estabilidade. Diante do exposto, a Diretora esclarece que esta sugestão parte do departamento, mediante negativa da proprietária para investir na recuperação do imóvel, e buscando evitar problemas maiores, já que a utilização atual do local compromete tanto o próprio bem, quanto da área em que está inserido. A conselheira Márcia afirma que quando o imóvel entrou no Inventário Cultural estava em boas condições de uso. Ela teme por manter no Inventário e acabar caindo, mas teme por retirar, e alguém se manifestar interessado em recuperá-lo. O conselheiro Elton Fabio questiona quanto a possibilidade de a Defesa Civil emitir um laudo da estrutura dos imóveis, a fim de que seja constatado o comprometimento estrutural. A conselheira Elizabeth Johansen sugere o desmembramento das duas casas, pois o imóvel da esquina não apresenta comprometimento estrutural e é representativa das chácaras dos imigrantes italianos. A conselheira Bianca afirma ser perigosa a justificativa de que o proprietário não possui recursos para investir ou que o imóvel pode cair, pois abre-se precedente para que outros proprietários não mantenham suas propriedades. O conselheiro Marco Pereira questiona se é possível fazer uma exclusão parcial do Inventário Cultural. O conselheiro José Altevir se manifesta favorável à retirada parcial dos imóveis do Inventário Cultural. Diante de ampla discussão, considerando que a sugestão parte do Departamento de Patrimônio Cultural, o conselho delibera pela retirada do assunto da pauta, para uma nova análise e parecer, para que possa ser discutido posteriormente. A conselheira Márcia concorda que não é justificativa o proprietário argumentar que não possui recursos para recuperar seu imóvel; mas que o conselho de patrimônio, que representa vários segmentos da cidade, pecou quando deixou o imóvel chegar na situação em que se encontra, sem tomar qualquer atitude em cinco, dez ou quinze anos. Encerrados os assuntos pertinentes, às vinte horas e quinze minutos, o Presidente declara encerrada a reunião.
Alberto Schramm Portugal___________________________________________
Bianca Camargo Martins_____________________________________________
Brenda Ascheley de Morais Ferreira____________________________________
Carolyne Abilhôa___________________________________________________
Cleonice Horns Langa_______________________________________________
Cristina Donasolo__________________________________________________
Diego Spinardi_____________________________________________________
Elizabeth Johansen_________________________________________________
Elton Fabio Pietrochinski_____________________________________________
Fernanda Aparecida Henneberg_______________________________________
Iclea Maria Saliba Cunha_____________________________________________
Jhonny Willian Pinto________________________________________________
João Rafael Safonoff Ribeiro__________________________________________
José Altevir Meret Barbosa da Cunha___________________________________
Márcia Maria Dropa________________________________________________
Marcelo Guimarães Amaral__________________________________________
Marco Aurélio Monteiro Pereira_______________________________________