ATA COMPAC 07/03/2022

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPAC – DATADA DE 07/03/2022

No sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, no auditório do Conservatório Maestro Paulino, atendendo convocação ordinária do seu Presidente, reúnem-se os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para tratar dos seguintes assuntos: Pauta Deliberativa: exclusão dos bens Gruta Santa Mônica e Prédio do Ministério da Agricultura, do Inventário Cultural, como indicação do Departamento de Patrimônio Cultural; e tombamento preliminar dos imóveis Casa Polonesa com Lambrequim, Residência da Família Gorte, e Praça Marechal Floriano Peixoto,  também como indicação do Departamento de Patrimônio Cultural. A reunião teve início às dezoito horas e cinquenta minutos e contou com a presença dos conselheiros: Michelly Barszcz Moreira, como vice-presidente; João Rafael Safonoff Ribeiro; Milene Gonçalves; Cristina Donasolo; Brenda Ascheley de Morais Ferreira; Cleonice Horns Langa; Elizabeth Johansen; Vicente Nadal Neto; Bianca Camargo Martins; Fernanda Aparecida Henneberg; Marco Aurélio Monteiro Pereira; Indianara Prestes Mattar Milleo; Diego Spinardi; Sandra Mara Sieiro Moreira; Rafael Lemos de Sousa; e Alecssandra Catarina Horbatiuk Hypolito. A Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural, Brenda Ascheley, considerando a presença de vários conselheiros novos, faz uma breve explicação de como funciona o processo do Inventário Cultural, que se trata de uma fase em que são coletadas informações a respeito dos imóveis; informa que os imóveis podem ser tombados preliminarmente de duas maneiras, por indicação do Departamento de Patrimônio Cultural, ou através da negativa do conselho quanto ao pedido de exclusão do bem do Inventário Cultural, quando protocolado pelo proprietário; e sobre o Tombamento Definitivo, que acontece dentro do prazo de cento e vinte dias após o Tombamento preliminar, em sessão pública de tombamento em que o conselho delibere pelo tombamento do imóvel com votação favorável de setenta por cento dos conselheiros presentes na sessão. Acrescenta que as votações são realizadas de forma simples, em deliberações realizadas em reuniões ordinárias e extraordinárias. Ela esclarece que um dos propósitos do Departamento de Patrimônio Cultural, desde o ano passado, é zerar a relação dos bens constantes no Inventário Cultural, pois existem imóveis que estão listados desde o ano de dois mil e um. O primeiro imóvel da pauta é a Casa com Lambrequim, localizado na Rua Theodoro Rosas, nº 64, indicada pela APPAC para integrar o Inventário Cultural. A Diretora procede a leitura de um breve histórico da edificação, que é localizada na área central de Ponta Grossa, sendo um dos melhores exemplos da arquitetura de casas de madeira do Brasil, sobretudo do estado do Paraná. O imóvel marca uma época em que a cidade possuía residências com características de Vila, agregando jardins, pomar, poço, entre outros; apresenta técnicas construtivas que qualificam o “saber fazer” da carpintaria imigrante; está preservada na sua estrutura original; está próximo ao quadrilátero histórico definido pela Prefeitura de Ponta Grossa; entre outras características que justificam sua preservação. Na sequência, o conselheiro Marco Aurélio faz duas observações, reforçando alguns elementos apresentados pela petição da APPAC. O primeiro ponto é o que há “uma tendência de nós recuperarmos algo que está se perdendo, em nível de preservação; isso é um fenômeno nacional e que apresenta uma necessidade a ser deliberada, que é o tombamento e a preservação de casas de madeira. O Brasil, historicamente, tem uma cultura gigantesca, principalmente aqui na região sul, por causa da abundância de pinheiros, etc, de construção de casas de madeira, e as casas de madeira são distintivas dos grupos de imigrantes, principalmente os grupos de imigrantes europeus”. O conselheiro salienta a dificuldade em encontrar casas de madeira com este grau de preservação e manutenção. O segundo ponto é que este imóvel “se encontra restrita a um espaço residencial, um espaço de uma casa, mas ela consegue ser um ícone de um tempo em que o centro de Ponta Grossa era restrito e o entorno imediato do centro era ocupado por pequenas propriedades, normalmente de famílias imigrantes, que nós queremos chamar de urbanas, porque elas continuavam, mesmo dentro da cidade, com características urbanas, […] mas, no entorno, pequenas chacrinhas ainda carreavam algumas atividades rurais”. Acrescenta que de vários imóveis que têm sido apresentados ao COMPAC, este, tranquilamente, pode ser encaminhado para tombamento. A conselheira Indianara questiona quais os benefícios para os proprietários dos imóveis tombados. A Diretora Brenda informa que atualmente há redução de setenta por cento do IPTU, mas que tramita na Câmara Municipal o projeto do Plano Diretor, que prevê o potencial construtivo, que será um grande incentivo aos proprietários dos imóveis históricos. A Conselheira Elizabeth esclarece que, há décadas, em Curitiba existe uma legislação para autorização de venda do potencial construtivo. Acredita que seria interessante fazer uma pressão junto aos vereadores para adotar essa medida em nosso município, pois este recurso beneficia tanto a cidade, quanto a qualidade de vida dos seus moradores. Ela acrescenta que a venda do potencial construtivo possibilita a manutenção e a preservação do próprio bem tombado, além de que, possui prazo de validade, ou seja, pode ser vendido quantas vezes seja de interesse do proprietário. Salienta ainda que, a venda do potencial construtivo possibilita, inclusive, o crescimento da cidade, redistribuindo o comércio para outras regiões. Desta forma, resume que, não é o tombamento, mas a Câmara Municipal que está travando o progresso da cidade. A conselheira Indianara afirma que levará a situação à Associação Comercial. O conselheiro Marco Pereira concorda com a insignificância da redução do IPTU e acrescenta que a venda do potencial construtivo é, economicamente, um grande negócio para os proprietários e, para o município, o custo é praticamente nulo. Desta forma, acredita que é de extrema importância que o conselho mantenha uma política de comunicação com os proprietários, tornando-os aliados da preservação, fazendo com que o tombamento se torne desejável, pois, cada imóvel tombado seria uma gota de pressão, junto à Câmara Municipal, para liberar o potencial construtivo, pensando na recompensa ao proprietário pelo zelo e cuidado com o imóvel. Alguns conselheiros acham importante a presença de um representante da Câmara Municipal junto ao COMPAC, já que tantos assuntos dependem deste órgão. Diante de ampla discussão, após realizada votação, o imóvel localizado à Rua Theodoro Rosas, nº 64 é tombado preliminarmente por quatorze votos favoráveis e uma abstenção. Na sequência, é apresentado o imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1.287. A Diretora Brenda esclarece que seu estilo arquitetônico é o modernista e que suas características originais estão mantidas, apresentando materiais naturais, como pedras e pergolado, pilar em “V”, telhado borboleta, entre outras características deste movimento. Ela solicita que a conselheira Bianca Martins se manifeste com relação ao imóvel, visto que realizou uma pesquisa sobre os imóveis modernistas. A conselheira esclarece que este imóvel faz parte de uma pesquisa referente às edificações modernistas existentes em Ponta Grossa, realizada no ano de dois mil e quatorze, com a intenção de que fossem tombadas em conjunto. Entretanto, como este processo acabou não acontecendo, está sendo proposto o tombamento individual. Acrescenta que o referido imóvel é um ótimo exemplar da arquitetura modernista, localizada no centro da cidade, num terreno pequeno, com suas características originais preservadas, sendo um ícone representativo dentro do contexto em que está inserido. O conselheiro Marco Pereira afirma sobre “o ponto da função que um imóvel tem na preservação da memória; eu acho um estilo arquitetônico extremamente relevante, mas não determinante. Os imóveis deste conjunto modernista, que lamentavelmente não pôde ser tombado integralmente, eles mostram uma viragem na própria concepção urbana da cidade; que de uma cidade que era no começo o local de moradia de população de imigrantes, de casas de fazendeiros do entorno, ela passa a assumir uma feição urbana moderna, e nós não temos esses ícones de transição, lembrar que a nossa política de tombamento é uma coisa complicada. O conselheiro, salienta que “a importância da memória e da preservação não é cronológica, não é prédio velho que tem que preservar, é prédio que tem significação na construção das viragens da própria urbanização do município”. Diante de ampla discussão, é procedida a votação para o tombamento preliminar do imóvel situado à Rua Sete de Setembro, nº 1.287, sedo deferido por treze votos favoráveis e duas abstenções. Na sequência, a Diretora Brenda informa que, no ano de dois mil e vinte, a Praça Marechal Floriano Peixoto foi incluída no Inventário Cultural através de um pedido apresentado pelo Grupo Sherlock Holmes Cultura e, diante do conhecimento da importância do referido bem, o Departamento de Patrimônio Cultural propõe o seu tombamento. A conselheira Indianara lamenta que a praça já não é mais a mesma, principalmente pela colocação dos decks instalados à revelia. O Fiscal de Patrimônio, Johnny Willian, informa que, quando a praça foi incluída no Inventário Cultural, os decks foram instalados em questões de semanas; informa que fez a notificação, passou para o presidente da Fundação Municipal de Cultura da época, entretanto, o processo não teve continuidade, ou seja, a instalação foi feita passando por cima da fiscalização. Acrescenta que, se a praça for tombada, o Conselho pode decidir pela retirada dos decks. O conselheiro Marco Pereira afirma que se a praça já estava no Inventário Cultural, a instalação dos decks deveria ter passado pelo conselho. A conselheira Indianara afirma que os funcionários da prefeitura fizeram a instalação dos decks durante os dias de semana, finais de semana, e dias santos. A conselheira Elizabeth Johansen afirma que esta atitude se caracteriza como privatização de espaço público, sendo uso de espaço público para proveito particular. Diante da discussão, a conselheira Michelly sugere que, se aprovado o tombamento preliminar da praça, esta questão seja enviada à Procuradoria Geral do Município, para análise e parecer. A conselheira Elizabeth afirma que, qual seja o parecer da Procuradoria Geral, deverá ser registrada na folha do Livro Tombo. Na sequência é procedida a votação quanto ao Tombamento Preliminar da Praça Marechal Floriano Peixoto, deferido por treze votos favoráveis e dois contrários. Na sequência, a Diretora Brenda apresenta as indicações para exclusão do inventário Cultural, baseado nos históricos existentes no Departamento de Patrimônio Cultural, sendo: Gruta Santa Mônica e Prédio do Ministério da Agricultura. O conselheiro Marco Pereira afirma que a questão da Gruta não diz respeito à relevância arquitetônica, mas sim, “à questão comunitária” e que “é raro, é raríssimo nós termos imóveis situados em bairros retirados, de periferia, e que são um centro de referência para aquela comunidade. Todo mundo sabe onde é o Santa Mônica, um bairro quase no fim da cidade para aquele lado, e ele, eu conheço um pouco desse material, eu trabalhei um pouco com o pessoal do Colégio Marista, que tem uma horta lá, isso é um ícone de referência pra grande reunião, uma vez por ano se faz uma festa, uma reunião, que é um ponto de encontro de alto reconhecimento daquela comunidade. Nós sabemos que a nossa cidade prima pela ausência de aparelhos de natureza cultural, de natureza lúdica, de natureza artística, e eu gostaria, embora ela refira à uma dinâmica religiosa, o papel comunitário dela é muito mais relevante do que o papel religioso. Ela é um papel de referência comunitária, numa cidade aonde os bairros têm muita dificuldade de construírem elementos de referência comunitária, então, eu sou contrário à retirada do inventário e quero propor o encaminhamento dela pra tombamento, porque é público, está num espaço público, não vai ter problemas com proprietário e nós temos que entender que nem toda edificação se legitima pela qualidade de edificação, pela importância, pela relevância, mas pelo signo identitário que ela carrega  pra comunidade onde está inserida. Este é um exemplo clássico de uma edificação que carrega um signo identitário para aquela comunidade. Eu acho que, se alguém der uma lida na justificativa, que é interessante, que a nossa é bilingue, vai entender claramente a importância que tem, não como prédio, mas como signo identitário do bairro.” Alguns conselheiros se mostram preocupados com a manutenção do espaço em questão, caso seja tombado. Após ampla discussão acerca do assunto, da importância do espaço para o bairro, principalmente por ter sido uma indicada ao Inventário pela própria comunidade. Após procedida a votação para sua exclusão, o conselho delibera pela permanência da Gruta Santa Mônica no Inventário Cultural. Neste momento deve-se deixar claro que o referido bem não está sendo encaminhado para tombamento preliminar, que para que isso seja possível posteriormente, o Departamento de Patrimônio Cultural deve iniciar alguns levantamentos sobre o local, principalmente a verificação de propriedade. Na sequência, a Diretora Brenda apresenta a sugestão para a exclusão do Prédio do Ministério da Agricultura do Inventário Cultural. Ela esclarece que a única informação que o Departamento de Patrimônio Cultural possui sobre o imóvel é a justificativa arquitetônica modernista, já que foi incluído no Inventário Cultural juntamente com as demais edificações deste estilo. Sem qualquer indagação por parte dos conselheiros, é procedida a votação para a exclusão do referido imóvel do Inventário Cultural, sendo deferido por unanimidade entre os presentes. Encerrados os assuntos pertinentes, a Vice-Presidente declara encerrada a reunião.

Alecssandra Catarina Horbatiuk Hypolito________________________________

Bianca Camargo Martins_____________________________________________

Brenda Ascheley de Morais Ferreira____________________________________

Carolyne Abilhôa___________________________________________________

Cleonice Horns Langa_______________________________________________

Cristina Donasolo__________________________________________________

Diego Spinardi_____________________________________________________

Elizabeth Johansen_________________________________________________

Fernanda Aparecida Henneberg_______________________________________

Indianara Prestes Mattar Milleo _______________________________________

Jhonny Willian Pinto________________________________________________

João Rafael Safonoff Ribeiro__________________________________________

Marco Aurélio Monteiro Pereira_______________________________________

Michelly Barszcz Moreira____________________________________________

Milene Gonçalves__________________________________________________

Rafael Lemos de Sousa______________________________________________

Sandra Mara Sieiro Moreira__________________________________________

Vicente Nadal Neto_________________________________________________

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