Regimento Interno
CAPÍTULO I – DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos e expressões da sociedade, competindo-lhe:
- democratizar o acesso às expressões culturais locais, por meio de ações que ocupem as unidades culturais públicos e descentralizadas;
- oportunizar a apresentação, a produção e a difusão de múltiplas manifestações e linguagens artísticas em Ponta Grossa;
- representar junto aos órgãos públicos e a comunidade os interesses da classe de fazedores culturais;
- coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
- promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
- emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
- auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
- incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade ponta-grossense;
- realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
- promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais;
- desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender às demandas externas em geral;
- estimular e promover as práticas da leitura por meio de projetos e ações na biblioteca pública municipal e com terceiros;
- estimular e promover as atividades relacionadas com as artes visuais, tais como desenho, pintura, escultura, instalação; com as expressões do cinema, foto e vídeo; com a música, a dança, o teatro, a literatura e outras manifestações afins;
- estimular e promover as atividades relacionadas com museus, fundos e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
- estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
- fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
- promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais, compreendendo as demandas do setor em cada período;
- convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
- prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural – CMPC e do Patrimônio Cultural – COMPAC, exercendo atividades afins ou correlatas;
- celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas, mediante autorização legislativa;
- gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades;
- formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
1- GABINETE DO SECRETÁRIO
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Secretário Municipal | Subsídio | Comissão | Sede administrativa |
ASSESSORIAS DE GABINETE
I. Manter permanente relacionamento com os munícipes e demais servidores da Secretaria Municipal de Cultura;
II. receber reivindicações das associações e entidades e providenciar seu encaminhamento aos setores competentes da Secretaria Municipal de Cultura, para possível solução;
III. organizar cadastro de associações e entidades, registrando as reivindicações e os serviços executados;
IV. receber as sugestões e reclamações feitas pessoalmente pelos munícipes, assim como efetuar o seu registro e encaminhamento aos órgãos competentes, para exame e informação, dando aos solicitantes o conhecimento das providências a serem adotadas pela administração;
- participar das audiências concedidas pelo Secretário sempre que solicitado;
VI. visitar os bairros da cidade, verificando suas necessidades e levando informações a quem de direito;
VII. representar o Secretário da Secretaria Municipal de Cultura, quando credenciados para tal;
VIII. assessorar na organização das audiências do Secretário, selecionando os pedidos e coligindo dados para a compreensão do histórico dos assuntos;
IX. assessorar na organização da agenda de atividades e programas oficiais do Secretário e tomar as providências necessárias para sua observância;
- desenvolver atividades de apoio ao Gabinete do Secretário, providenciando o que se fizer necessário para dar-lhe condições de trabalho;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de Gabinete | CC12 | Comissão | Sede administrativa |
ASSESSOR DO GABINETE DO SECRETÁRIO
- promover assessoramento direto ao Secretário, com vistas a agenda, atendimento à comunidade e elaboração de ofícios;
- realizar relatórios;
- fiscalizar o funcionamento adequado das unidades culturais;
- executar demais funções conforme solicitação do Secretário Municipal;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assistente de produção | —- | Efetivo | Sede administrativa |
2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCIEIRO
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Gabinete do Secretário Municipal
II. coordenar os meios administrativos da Secretaria Municipal de Cultura, visando a execução do plano de ação programática, o planejamento anual e o plano de metas;
III. planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materiais, patrimônio, execução financeira e contábil, serviços gerais, secretaria geral e organização e métodos;
IV. acompanhar a alocação de recursos orçamentários de acordo com os planos de aplicação das diversas diretorias e unidades;
V. fornecer o suporte orçamentário financeiro e contábil necessário à aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento dos programas preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura;
VI. apresentar ao Secretário, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
VII. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Diretor do Departamento Administrativo | CC17 | Comissão | Sede administrativa |
2.1 GERÊNCIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
I. aplicar as legislações e normas vigentes para a administração de recursos humanos e material, bem como o suporte necessários às demais rotinas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Cultura;
II. a solicitação, organização, conferencia de todos os documentos necessários à celebração de contratos e convênios entre a Secretaria e outras pessoas físicas e jurídicas;
III. acompanhamento junto aos departamentos competentes da Prefeitura e demais instituições conveniadas e parceiras da Secretaria Municipal de Cultura, de processos de compra de materiais e de contratações de serviços de terceiros;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Gerente do Departamento Administrativo | Gerente | Efetivo | Sede administrativa |
2.1.1 ASSESSORIA DE PROCESSOS
I. auxiliar na execução das atividades da Divisão de Administração;
II. promover e organizar o arquivamento e manutenção de todos os processos e demais documentos destinados à Seção;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de projetos | Assessor de média complexidade | Efetivo | Sede administrativa |
2.1.2 SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
I. efetuar o planejamento operacional e solicitar à Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Cultura a aquisição de materiais e serviços para atendimento de suas necessidades;
II. receber, conferir, guardar, controlar e dimensionar o estoque e distribuição de materiais para a Secretaria Municipal de Cultura e suas unidades;
III. atualizar os sistemas e plataformas digitais com informações de controle de almoxarifado e estoque;
IIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Encarregado da Seção de Almoxarifado | —- | Efetivo | Sede administrativa |
2.1.3 SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
I. efetuar o planejamento operacional dos veículos da secretaria, com vistas à manutenção e uso correto do patrimônio.
II. receber, conferir, guardar, controlar os veículos da Secretaria Municipal de Cultura, por sua propriedade ou cessão.
IIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Encarregado da Seção de Manutenção de Veículos | —- | Efetivo | Sede administrativa |
2.1.4 SEÇÃO DE TRANSPORTES
I. efetuar o planejamento operacional dos veículos da secretaria, com vistas a uso dos veículos, abastecimento e logística.
II. receber, conferir, guardar, controlar os veículos da Secretaria Municipal de Cultura, por sua propriedade ou cessão.
IIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Encarregado da Seção de Transportes | —- | Efetivo | Sede administrativa |
2.2 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E UNIDADES CULTURAIS
I. gerenciar o funcionamento e atendimento das unidades culturais, com vistas às questões relacionadas aos recursos humanos;
II. coordenar a administração de pessoas e serviços atinentes ao departamento administrativo e às unidades culturais;
III. acompanhamento junto aos departamentos competentes da Prefeitura e demais instituições conveniadas e parceiras da Secretaria Municipal de Cultura, referentes aos contratos de trabalho e convênio de estágio;
IV. organizar escalas de trabalho, controle de ponto, horas de trabalho, banco de horas, etc;
V. orientar o departamento administrativo quanto normas e legislações vigentes no âmbito do trabalho;
VII. fiscalizar o cumprimento da qualidade do atendimento em todos os postos da Secretaria de Cultura, bem como avaliar sua eficiência por meio de programas temporários;
VIII. manter a comissão de avaliação própria de qualidade de serviços prestados e atendimento;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Gerente de Recursos Humanos e Unidades Culturais | Gerente | Efetivo | Sede administrativa |
2.2.1 GERÊNCIA DO CINE-TEATRO ÓPERA
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
- desenvolver outras atividades determinadas pelo superior;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Gerente do Cine-Teatro Ópera | CC17 | Comissão | Cine-Teatro Ópera |
2.2.1.1 APOIO TÉCNICO OPERACIONAL DO CINE-TEATRO ÓPERA
I. Auxiliar na operacionalização e operação dos equipamentos de sonorização, iluminação, cenografia, etc. junto á unidade do Cine-Teatro Ópera;
II. Atender demais necessidades da Gerência e de seus superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor operacional do Cine-Teatro Ópera | CC 15 | Comissão | Cine-Teatro Ópera |
2.2.1.2 SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO DO CINE-TEATRO ÓPERA
I. Operacionalizar e operar os equipamentos de sonorização, iluminação, cenografia, etc.
junto à unidade do Cine-Teatro Ópera;
II. Atender demais necessidades da Gerência e de seus superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Encarregado técnico de iluminação e sonorização do Teatro Ópera | —- | Efetivo | Cine-Teatro Ópera |
2.2.1.3 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO DO CINE-TEATRO ÓPERA
I. realizar atendimento à comunidade durante ações educativas, eventos, expediente normal e conforme determinação do supervisor da unidade;
II. promover o acesso da comunidade à unidade cultural, com vistas à inclusão e ao acolhimento integral;
III. observar o regimento interno da unidade cultural;
IV. auxiliar a administração na gerência da unidade cultural;
V. fazer cumprir a agenda da unidade cultural;
VI. promover o controle da preservação da unidade cultural;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de Atendimento do Cine-Teatro Ópera | CC17 | Comissão | Cine-Teatro Ópera |
2.2.1.4 COORDENAÇÃO DE USO DO CINE-TEATRO ÓPERA
I. manter permanente a relação do rider técnico do Cine-teatro Ópera;
II. realizar atendimento a cessionários do teatro, quanto às condições técnicas do local, apresentando dados e informações necessárias;
III. promover o controle de uso e preservação das instalações e equipamentos, realizando fiscalização antes, durante e após o uso pelos cessionários;
IV. fazer cumprir os contratos;
V. auxiliar na operação de equipamentos e logística;
VI. acompanhar as montagens e desmontagens de espetáculos e eventos;
VII. promover programas de visitação guiada;
VIII. garantir acessibilidade e acolhimento da comunidade;
IX. atender demais necessidades da Gerência e de seus superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Coordenador do Cine-Teatro Ópera | CC17 | Comissão | Cine-Teatro Ópera |
2.2.2 GERÊNCIA DO MUSEU ARISTIDES SPOSITO E CASA DA MEMÓRIA
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de eventos, visitas guiadas, ações educativas e outros eventos artísticos e culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Gerente do Museu Aristides Sposito e da Casa da Memória | CC15 | Comissão | Villa Hilda |
2.2.2.1 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO DO MUSEU ARISTIDES SPÓSITO
I. realizar atendimento à comunidade durante ações educativas, eventos, expediente normal e conforme determinação do supervisor da unidade;
II. promover o acesso da comunidade à unidade cultural, com vistas à inclusão e ao acolhimento integral;
III. observar o regimento interno da unidade cultural;
IV. auxiliar a administração na gerência da unidade cultural;
V. fazer cumprir a agenda da unidade cultural;
VI. promover o controle da preservação da unidade cultural;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor do Museu Aristides | CC10 | Comissão | Villa Hilda |
2.2.2.2 APOIO DE MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL ARISTIDES SPOSITO
- atuar na manutenção preventiva e corretiva interna e externa do Museu Municipal Aristides Sposito;
- atuar na manutenção do jardim da Mansão Villa Hilda;
- realizar outras tarefas solicitadas pelos superiores imediatos;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Agente de manutenção I – trabalhador braçal | —- | Efetivo | Villa Hilda |
2.2.3 GERÊNCIA DO CENTRO DE MÚSICA
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VIII. responsabilizar-se pelo cumprimento da programação aprovada;
IX. manter a disciplina dos corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura;
X .exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
XI. controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Gerente do Centro de Música | CC15 | Comissão | Centro de Música |
2.2.3.1 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE MÚSICA
I. realizar atendimento à comunidade durante ações educativas, eventos, expediente normal e conforme determinação do supervisor da unidade;
II. promover o acesso da comunidade à unidade cultural, com vistas à inclusão e ao acolhimento integral;
III. observar o regimento interno da unidade cultural;
IV. auxiliar a administração na gerência da unidade cultural;
V. fazer cumprir a agenda da unidade cultural;
VI. promover o controle da preservação da unidade cultural;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor do Centro de Música | CC 10 | Comissão | Centro de Música |
2.2.4 SUPERVISÃO DO CENTRO DE CULTURA
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações bem como as realizações de atividades culturais e projetos para ocupação do espaço.
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
- apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
- planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem e divulguem a dança junto à comunidade através de cursos, oficinas, apoio à produção de espetáculos e festivais;
- manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Supervisor do Centro de Cultura | Supervisor | Efetivo | Centro de Cultura |
2.2.5 SUPERVISÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
I. administrar recursos humanos e materiais da Unidade, assegurando o pleno funcionamento da mesma, a satisfação do usuário e o cumprimento da legislação vigente;
II. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
III. apresentar ao Secretário, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
I. apresentar e organizar eventos culturais, visitas monitoradas e outras atividades relacionadas à literatura, à humanidade e à preservação da memória cultural da Unidade;
II. Realizar a manutenção do acervo e a recuperação das obras especiais da Biblioteca;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Supervisor da Biblioteca Púbica Municipal | Supervisor | efetivo | Biblioteca Pública |
BIBLIOTECÁRIO
- Exercer funções conforme as descritas no Conselho Nacional de Bibliotecários;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Profissional nível superior – Bibliotecário | —- | Efetivo | Biblioteca Pública |
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Profissional nível superior – Bibliotecário | —- | Efetivo | Biblioteca Pública |
2.2.5.2 ASSESSORIAS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
- Acompanhar e executar funções estabelecidas pela administração para o bom funcionamento da biblioteca pública municipal;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico administrativo II – Assistente administrativo II | —- | Efetivo | Biblioteca Pública |
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico administrativo II – Auxiliar de biblioteca | —- | Biblioteca Pública | |
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico administrativo II | —– | Biblioteca Pública | |
Técnico administrativo II | —– | ||
Técnico administrativo II | —– | ||
Profissional nível superior | —– |
2.2.6 SUPERVISÃO DO SETOR DE ARTES VISUAIS
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de exposições, oficinas, cursos de curta e longa duração, vernissages, mostras e salões;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. promover ações que garantam acesso da comunidade e dos artistas aos espaços;
- promover o controle do acervo de obras de arte;
- garantir a integridade dos bens, fiscalizando a saída e entrada de obras;
- I. Planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem a produção e divulgação das artes plásticas e visuais através da realização de cursos, oficinas, apoio a pesquisa e exposições e salões de arte;
- II. criar e manter acervo de artes plásticas e visuais, cinema e vídeo através de doações e aquisições para disponibilizá-lo ao público através de Exposições;
- III. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural.
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Supervisor do Setor de Artes Visuais | supervisor | efetivo | Ponto Azul |
2.2.6.1 ASSESSORIA DE PROJETOS EDUCATIVOS DO ACERVO DE OBRAS DE ARTE
I. Realizar atendimentos à comunidade no Acervo de Obras de Arte;
II. Desenvolver roteiros e atividades educativas no Acervo de Obras de Arte;
III. Realizar agendamentos com escolas locais e da região para atividades no Ponto Azul e no Acervo de Obras de Arte;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico administrativo II | —- | efetivo | Acervo de Obras de Arte |
2.2.6.2 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO DO ACERVO DE OBRAS DE ARTE
I. realizar atendimento à comunidade durante ações educativas, eventos, expediente normal e conforme determinação do supervisor da unidade;
II. promover o acesso da comunidade à unidade cultural, com vistas à inclusão e ao acolhimento integral;
III. observar o regimento interno da unidade cultural;
IV. auxiliar a administração na gerência da unidade cultural;
V. fazer cumprir a agenda da unidade cultural;
VI. promover o controle da preservação da unidade cultural;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor do Acervo de Artes Visuais | CC 10 | comissão | Acervo de Obras de Arte |
2.2.6.3 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO DO PONTO AZUL
I. realizar atendimento à comunidade durante ações educativas, eventos, expediente normal e conforme determinação do supervisor da unidade;
II. promover o acesso da comunidade à unidade cultural, com vistas à inclusão e ao acolhimento integral;
III. observar o regimento interno da unidade cultural;
IV. auxiliar a administração na gerência da unidade cultural;
V. fazer cumprir a agenda da unidade cultural;
VI. promover o controle da preservação da unidade cultural;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor do Ponto Azul | CC 16 | comissão | Ponto Azul |
2.2.7 SUPERVISÃO DO CENTRO DE CRIATIVIDADE
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de eventos, oficinas, workshops, espetáculos, exibições e demais atividades;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. promover ações que garantam acesso da comunidade e dos artistas aos espaços;
- promover o controle do uso de equipamentos e materiais do local;
- garantir a integridade dos bens, fiscalizando a saída e entrada de materiais, seja por aquisição ou doação;
- Planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem a produção e divulgação da economia criativa através da realização de cursos, oficinas, apoio a pesquisa de inovação;
- promover o intercâmbio com projetos similares;
- manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural.
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- exigir o uso correto de equipamentos de proteção individual, primando pela segurança dos usuários da unidade cultural;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Supervisor do Centro de Criatividade | Supervisor | efetivo | Centro de Criatividade |
2.2.7.1 ASSESSORIA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE CRIATIVIDADE
I. realizar atendimento à comunidade durante ações educativas, eventos, expediente normal e conforme determinação do supervisor da unidade;
II. promover o acesso da comunidade à unidade cultural, com vistas à inclusão e ao acolhimento integral;
III. observar o regimento interno da unidade cultural;
IV. auxiliar a administração na gerência da unidade cultural;
V. fazer cumprir a agenda da unidade cultural;
VI. promover o controle da preservação da unidade cultural;
VII. fazer acompanhar as decisões do supervisor da unidade, auxiliando-o no que for sua competência;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor do Centro de Criatividade | CC 14 | comissão | Centro de Criatividade |
3- DEPARTAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS E DIFUSÃO
I. orientar, elaborar, encaminhar e acompanhar projetos de difusão da cultura e das múltiplas expressões artísticas no município, objetivando democratizar o acesso às diversas camadas da população;
II. coordenar ações de relacionamento da classe de fazedores culturais com a comunidade;
III. promover oficinas, capacitações e eventos para fortalecimento e aprimoramento dos artistas e demais profissionais do setor;
IV. atuar na captação de recursos;
V. elaborar e acompanhar os chamamentos públicos de apoio e patrocínio às ações da Secretaria Municipal de Cultura;
VI. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Diretor de Projetos Culturais e Difusão | CC16 | Comissão | Sede Administrativa |
3.1 ASSESSORIA DE MARKETING E DIVULGAÇÃO
I. auxiliar na execução das atividades do Departamento de Projetos Culturais;
II. Elaborar projetos para o desenvolvimento dos Programas Culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
III. realizar campanhas de divulgação dos eventos, ações e projetos da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. promover, agendar e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário, Assessores, Diretores e Coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura;
V. coletar e encaminhar diariamente ao Secretário, Assessores, Diretores a reprografia de matérias de interesse da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VI. promover a divulgação das realizações, programas e eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
VII. organizar e manter informativo próprio na website e/ou impresso para circulação e edital;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de Marketing e Divulgação | CC11 | Comissão | Sede Administrativa |
3.1.1 ASSESSORIA DE IMPRENSA – JORNALISTA
I. elaborar releases e matérias para difusão e divulgação de conteúdos da Secretaria Municipal de Cultura, com vistas a projetos e eventos;
II. Elaborar projetos para o desenvolvimento dos Programas Culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
III. realizar campanhas de divulgação dos eventos, ações e projetos da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. promover, agendar e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário, Assessores, Diretores e Coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura;
VI. promover a divulgação das realizações, programas e eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
VII. organizar e manter informativo próprio na website e/ou impresso para circulação e edital;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Jornalista | — | Efetivo | Sede Administrativa |
3.2 COORDENADORIA DE INCENTIVO A LEITURA E PROJETOS CULTURAIS
I. auxiliar na execução das atividades do Departamento de Projetos Culturais;
II. Elaborar projetos para o desenvolvimento dos Programas Culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
III. realizar campanhas de divulgação dos eventos, ações e projetos da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. promover, agendar e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário, Assessores, Diretores e Coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura;
V. coletar e encaminhar diariamente ao Secretário, Assessores, Diretores a reprografia de matérias de interesse da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VI. promover a divulgação das realizações, programas e eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
VII. organizar e manter informativo próprio na website e/ou impresso para circulação e edital;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo superior.
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Coordenador de Incentivo a Leitura e Projetos Culturais | Coordenador | Efetivo | Biblioteca pública |
4- DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Patrimônio Cultural;
II. propor e acompanhar a política e a ação de valorização e proteção do patrimônio cultural do município;
III. pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio cultural do Município;
- identificar, pesquisar, selecionar, cadastrar e manter sob a sua guarda arquivo atualizado na área de patrimônio cultural;
- Disponibilizar por meio de plataforma digital as informações e processos de imóveis e bens imateriais tombados ou inventariados, quando possível.
V. difundir, estimular e apoiar iniciativas na área de preservação do patrimônio cultural;
VI. identificar e orientar a preservação de bens de valor histórico-cultural;
VII. fiscalizar, orientar e acompanhar, nos termos da Legislação Municipal de tombamento, os bens móveis e imóveis por elas protegidos;
VIII. elaborar, executar, fiscalizar projetos de restauração de bens culturais móveis e imóveis de propriedade do Município;
IX. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro dos acervos restaurados e preservados;
X. prestar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades das unidades culturais;
XI. implementar as políticas culturais junto às unidades;
XII. acompanhar e avaliar regularmente a ação desenvolvida nas unidades, para melhorar a qualidade de atendimento;
XIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário Municipal de Cultura;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Diretor de Patrimônio Cultural | CC17 | Comissão | Sede Administrativa |
4.1 ASSESSORIA DE PRESERVAÇÃO, SALVAGUARDA E TOMBAMENTO
I. executar as disposições da Lei nº 8.431/05, Lei de Proteção do Patrimônio Cultural;
II. coordenar as atividades dos processos de tombamento e salvaguarda de bens materiais e imateriais;
III. manter permanentemente o banco de informações sobre imóveis tombados, inventariados, e bens imateriais salvaguardados, detentores de saberes e pesquisas realizadas;
- Coordenar eventos referentes ao patrimônio cultural;
- Assessorar o Conselho do Patrimônio Cultural, secretariando as reuniões;
- Realizar atividades de cunho educativo e de sensibilização sobre o patrimônio local;
- Realizar a manutenção do Sistema de Informações do Patrimônio Cultural;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores:
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de Preservação Cultural | Assessor de Alta Complexidade | Efetivo | Sede Administrativa |
4.1.1 SEÇÃO DE PESQUISA DA CASA DA MEMÓRIA
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. manter e zelar pela guarda do acervo, mantendo em arquivo a guarda, conservação, restauração e preservação documental;
III. auxiliar no levantamento de dados históricos, culturais etnográficos e geográficos;
IV. promover exposições históricas referentes a Instituições, entidades, biografias, folclore, etc.;
V. auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa histórica, propor meios de levantamento de recursos para canalização de verbas em restauro de livros e jornais documentos, fotografias, filmes, registros videográficos e fonográficos;
VI. auxiliar na difusão da memória histórica da cidade;
VII. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
VIII. Apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo I | — | Efetivo | Casa da Memória |
4.1.2 SEÇÃO DE ACERVO DA CASA DA MEMÓRIA
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. manter e zelar pela guarda do acervo bibliográfico, mantendo em arquivo a guarda, conservação, restauração e preservação documental;
III. auxiliar no levantamento de dados históricos, culturais etnográficos e geográficos;
IV. promover exposições históricas referentes a Instituições, entidades, biografias, folclore, etc.;
V. auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa histórica, propor meios de levantamento de recursos para canalização de verbas em restauro de livros e jornais documentos, fotografias, filmes, registros videográficos e fonográficos;
VI. auxiliar na difusão da memória histórica da cidade;
VII. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
VIII. Apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo II | —- | Efetivo | Casa da Memória |
4.2 FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
I. providenciar a instrução dos processos de tombamento, efetuando todas as diligências necessárias para o pleno dimensionamento do objeto a ser tombado;
II. proceder as vistorias e fiscalizações dos bens tombados, para aplicação das penalidades e restrições impostas pelo tombamento expedindo os autos de notificação e multa;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Fiscal do Patrimônio Cultural | Fiscal | Efetivo | Sede Administrativa |
4.3 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
I. organizar as ações educativas da Casa da Memória, do Museu Aristides Spósito e da Escolinha do Patrimônio;
II. Promover eventos da área do patrimônio cultural;
- Realizar ações educativas e de sensibilização sobre o patrimônio cultural local e regional;
- Organizar e manter permanentemente o Sistema de Informações do Patrimônio Cultural;
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo II | — | Efetivo | Casa da Memória |
4.3.1 SEÇÃO DA ESCOLINHA DO PATRIMÔNIO
I. Realizar atendimentos à comunidade na Escolinha do Patrimônio;
II. Desenvolver roteiros e atividades educativas na Escolinha do Patrimônio;
III. Realizar agendamentos com escolas locais e da região para atividades no Museu Aristides Spósito, na Casa da Memória e na Escolinha do Patrimônio;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo I | — | Efetivo | Escolinha do Patrimônio |
4.3.2 SEÇÃO DO MUSEU ARISTIDES SPÓSITO
I. Realizar atendimentos à comunidade no Museu Aristides Spósito;
II. Desenvolver roteiros e atividades educativas no Museu Aristides Spósito;
III. Realizar agendamentos com escolas locais e da região para atividades no Museu Aristides Spósito, na Casa da Memória e na Escolinha do Patrimônio;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo I | — | Efetivo | Villa Hilda |
4.3.3 SEÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL
I. Promover ações e projetos temporários e permanentes referentes ao patrimônio cultural local;
II. Desenvolver atividades junto à comunidade de artesãos e povos tradicionais;
III. Desempenhar atividades de difusão dos acervos constantes na Secretaria Municipal de Cultura;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo II | —- | Efetivo | Villa Hilda |
5- DEPARTAMENTO DE CULTURA
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Política Cultural;
II. propor ações que estabeleçam a base do Calendário Cultural do Município;
II. coordenar as diferentes ações desenvolvidas pelas demais seções da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. manter atualizado o cadastro de entidades, associações, grupos, conjuntos, artistas, espaços e equipamentos, nas diversas áreas de atuação cultural por meio do CENSO Cultural;
V. apoiar a realização de eventos procedentes da comunidade;
VI. elaborar planos e projetos que estimulem o desenvolvimento das artes visuais, das artes cênicas, da literatura, da dança e das artes populares;
VII. viabilizar parcerias com instituições públicas e privadas e a comunidade para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando o desenvolvimento cultural;
- desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Diretor de Cultura | CC 17 | Comissão | Sede Administrativa |
5.1 ASSESSORIA DE FOMENTO E INCENTIVO
I. Elaborar projetos, textos e relatórios referentes aos editais, eventos e demais instrumentos de fomento e incentivo à cultura;
II. cooperar no desenvolvimento de mecanismos de fomento às ações da cultura; com vistas a apoiar a criação, produção, formação e pesquisa dos projetos da secretaria;
- Desenvolver ferramentas de incentivo à cultura;
IV. assessorar os trabalhos de avaliação das unidades culturais, da oferta de atrações e da produção da Secretaria de Cultura;
- Auxiliar a realização dos eventos da secretaria;
- produzir, acompanhar, fiscalizar e difundir editais que utilizem recursos públicos ou não;
- atender a comunidade quanto a dúvidas acerca dos editais;
- assessorar o diretor do Departamento de Cultura;
- gerenciar os editais de fomento de nível estadual e federal, com vistas à democratização do acesso à informação;
- elaborar os sistemas digitais para inscrição e envio de documentos;
- coordenar as questões relacionadas ao PROMIFIC – Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura;
- Outras atribuições determinadas pelo superior;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de Fomento e Incentivo | CC 12 | Comissão | Sede Administrativa |
5.2 COORDENADORIA DE PROGRAMAS
I. acompanhar, fiscalizar, difundir programas;
II. assessorar o diretor do Departamento de Cultura;
III. atender a comunidade quanto a dúvidas acerca dos programas;
IV. acompanhar as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural;
V. acompanhar as prestações de contas dos programas e editais;
VI. manter permanentemente banco de dados referentes aos editais, seus proponentes e as prestações de contas de todas as edições;
VII. outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Coordenador de Programas Culturais | Coordenador | Efetivo | Sede Administrativa |
5.3 COORDENADORIA DE EVENTOS
I. fornecer a estrutura técnica (material, equipamentos, transporte) para a realização de projetos culturais.
II. realizar a liberação de alvarás e demais autorizações que se fizerem necessárias para a realização de eventos;
III. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Coordenador de Eventos | Coordenador | Comissão | Sede Administrativa |
6- DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO CULTURAL E ENSINO DE ARTE
I. promover ações de formação cultural no âmbito do município;
II. promover as múltiplas expressões produzidas no Centro de Música;
III. coordenar os corpos estáveis na sua totalidade;
- Gerenciar o centro da música, administrando contratos de prestadores de serviços, regime de cessão de bolsas, projetos e as escolas de ensino de arte mantidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
- coordenar e gerenciar o Conservatório Musical Maestro Paulino;
IV. realizar chamamento público e fiscalizar os contratos do corpo docente, regentes e demais instrutores;
V. realizar projetos de aprimoramento, de capacitação e de formação em música;
VII. promover a integração dos fazedores culturais no segmento de música, com vistas à difusão da música local;
VIII. elaborar editais de fomento e de eventos musicais;
- Elaborar e promover projetos e ações que incentivem e divulguem a produção musical de Ponta Grossa junto à comunidade;
- manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Diretor de Formação Cultural e Ensino de Arte | CC 16 | Comissão | Centro de Música |
6.1 ASSESSORIA DA SECRETARIA DO CONSERVATÓRIO MAESTRO PAULINO
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. organizar turmas de modalidades de instrumentos, bem como o controle dos contratos dos professores de cada uma;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos contratados nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual de frequência e desempenho dos alunos matriculados nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. determinar, em conjunto com o diretor de Formação Cultural e Ensino de Arte e o gerente do Centro de Música normativas para o correto funcionamento do Conservatório Maestro Paulino;
VII. manter banco permanente de informações sobre alunos matriculados e ex-alunos do Conservatório Maestro Paulino;
VIII. responsabilizar-se pelo cumprimento das ementas;
IX. manter a disciplina de alunos e professores;
X . Participar da elaboração dos processos seletivos e distribuição de vagas para alunos do Conservatório Maestro Paulino;
XII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor da Secretaria do Conservatório Maestro Paulino | Assessor de Média Complexidade | Efetivo | Centro de Música |
6.2 ASSESSORIA DOS CORPOS ESTÁVEIS E DO PROGRAMA SATÉLITE CULTURAL
I. propor, acompanhar e gerenciar a programação artística anual e calendário artístico da Banda Escola Lyra dos Campos, da Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa, do Coro Cidade de Ponta Grossa e do Coral das Meninas Cantoras, e submetê-la a aprovação da Secretaria Municipal de Cultura;
II. coordenar as atividades artísticas, elaborando o esquema de ensaios, apresentações e escala de regentes convidados;
- organizar as planilhas de pagamentos dos alunos bolsistas, com acompanhamento permanente de frequência e faltas;
- organizar a relação de patrimônio da Secretaria de Cultura sob tutela dos alunos bolsistas;
- promover a integração dos grupos;
- realizar a fiscalização do programa em articulação cultural – Satélite Cultural;
- participar da elaboração dos editais de vagas nos corpos estáveis e no programa satélite cultural;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor dos corpos estáveis e do programa satélite cultural | Assessor de média complexidade | efetivo | Centro de Música |
6.3 ASSESSORIA PEDAGÓGICA
- auxiliar no desenvolvimento das atividades do departamento de Formação Cultural;
- executar atividades em eventos culturais;
- promover ações educativas com vistas a inclusão social;
- auxiliar o funcionamento do Conservatório Maestro Paulino, o programa Satélite Cultural e os corpos estáveis;
- orientar os professores contratados e demais servidores no atendimento adequado a pessoas com deficiência e transtornos diversos;
- executar demais funções conforme determinação dos superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessora Pedagógica | CC11 | Comissionado | Centro de Música |
6.4 ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO
- promover relacionamento direto com pais, professores e alunos do Conservatório Maestro Paulino;
- Criar banco de informações para correto funcionamento do Conservatório Maestro Paulino;
- Realizar atendimentos e rotinas administrativas no Centro de Música;
- executar atividades em eventos culturais;
- executar demais funções conforme determinação dos superiores;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessora de Relacionamento Cultural | CC16 | Comissionado | Centro de Música |
7- DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, UNIDADES E OPERAÇÕES
- coordenar o uso das unidades culturais;
- atender, fiscalizar e promover a manutenção das unidades culturais;
- prestar auxílio para a manutenção física de todas as unidades culturais;
- acompanhar e controlar os dados do patrimônio de todas as unidades culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
- promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais, compreendendo as demandas do setor em cada período;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Diretor de Unidades e Operações | CC16 | Comissão | Sede Administrativa |
7.1 ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
- auxiliar no desenvolvimento das atividades do departamento de manutenção;
- executar atividades em eventos culturais;
- executar demais funções conforme determinação dos superiores;
* esta função possui flexibilidade de horários, conforme determinação do departamento administrativo, a fim de que possa cumprir requisitos e particularidades da unidade cultural.
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Assessor de Manutenção | Assessor de média complexidade | Efetivo | Sede Administrativa |
7.1.1 APOIO DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
- auxiliar no desenvolvimento das atividades do departamento de manutenção;
- executar demais funções conforme determinação dos superiores;
CARGO | FUNÇÃO | CARÁTER | LOTAÇÃO |
Técnico Administrativo II | —- | Efetivo | Sede Administrativa |