Competências
A Fundação Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade, competindo-lhe:
I – formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
II – identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;
III – promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;
IV – coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
V – promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
VI – emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
VII – auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
VIII – incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade ponta grossense;
IX – realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
X – estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
XI – promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais;
XII – desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender às demandas externas em geral;
XIII – estimular e promover a produção literária e a editoração de obras relacionadas com sua área de atuação;
XIV – estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins;
XV – estimular e promover as atividades relacionadas com museus e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
XVI – estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
XVII – fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
XVIII – promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais;
XIX – convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
XX – prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural e de Proteção do Patrimônio Cultural;
XXI – exercer atividades afins ou correlatas.
XXII – celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas privadas, nacionais e internacionais;
XXIII – contrair empréstimos e financiamentos junto à instituições públicas e privadas, mediante autorização legislativa;
XXIV – gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. coordenar os meios administrativos da Fundação, visando a execução do plano de ação programática;
III. planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materiais, patrimônio,
execução financeira e contábil, serviços gerais, secretaria geral e organização e métodos;
IV. acompanhar a alocação de recursos orçamentários de acordo com os planos de aplicação das diversas diretorias e unidades;
V. fornecer o suporte orçamentário financeiro e contábil necessário à aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento dos programas preestabelecidos pela Fundação;
VI. apresentar ao Presidente, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
VII. assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;
VIII. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura.
DEPARTAMENTO DE CULTURA
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. propor ações que estabeleçam a base do Calendário Cultural do Município;
II. coordenar as diferentes ações desenvolvidas pelas seções subordinadas;
IV. manter atualizado o cadastro de entidades, associações, grupos, conjuntos, artistas, espaços e equipamentos, nas diversas áreas de atuação cultural;
V. apoiar a realização de eventos procedentes da comunidade;
VI. elaborar planos e projetos que estimulem o desenvolvimento das artes plásticas e visuais, das artes cênicas, da literatura, da música, das artes populares;
VII. viabilizar parcerias com instituições públicas e privadas e a comunidade para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando o desenvolvimento cultural;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. planejar, coordenar, executar e supervisionar eventos culturais e outras atividades organizados ou apoiados pela Fundação Municipal de Cultura;
III. prestar assessoria técnica de promoção de eventos às entidades e produtores culturais em projetos com parcerias com a Fundação Municipal de Cultura;
IV. supervisionar equipe de montagem e desmontagem de instalações e equipamentos de Festivais, Feiras, espetáculos, exposições e mostras, entre outros eventos da Fundação Municipal de Cultura;
V. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. propor e acompanhar a política e a ação de valorização e proteção do patrimônio cultural do município;
III. pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio cultural do Município;
IV. identificar, pesquisar, selecionar, cadastrar e manter sob a sua guarda arquivo atualizado na área de patrimônio cultural;
V. difundir, estimular e apoiar iniciativas na área de preservação do patrimônio cultural;
VI. identificar e orientar a preservação de bens de valor histórico-cultural;
VII. fiscalizar, orientar e acompanhar, nos termos da Legislação Municipal de tombamento, os bens móveis e imóveis por elas protegidos, elaborar, executar, fiscalizar projetos de restauração de bens culturais móveis e imóveis do Município;
VIII. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro dos acervos restaurados e preservados;
IX. prestar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades das unidades culturais;
X. implementar as políticas culturais junto às unidades;
XI. acompanhar e avaliar regularmente a ação desenvolvida nas unidades, para melhorar a qualidade de atendimento;
XII. efetuar o cadastramento, a guarda, o zelo e o controle dos bens móveis e imóveis da Fundação fazendo,
anualmente, o inventário patrimonial por meio de relatórios;
XIII. apresentar ao Presidente, anualmente ou quando solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
XIV. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pela Presidência.
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II. orientar, elaborar, encaminhar e acompanhar, com auxílio dos demais órgãos, os projetos culturais da Fundação Municipal de Cultura às leis de incentivo à cultura, nas diferentes esferas administrativas;
III. orientar produtores culturais e empresários à utilização dos benefícios das leis de incentivo à cultura;
IV. elaborar e executar planos de captação de recursos financeiros junto à iniciativa privada, para os projetos culturais da Fundação Municipal de Cultura;
V. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura.
CONHEÇA MAIS ATRIBUIÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CLICANDO AQUI.