A Secretaria Municipal de Cultura

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA
Disposições Preliminares
Art.1 Competências:
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos e expressões da sociedade, competindo-lhe:
- democratizar o acesso às expressões culturais locais, por meio de ações que ocupem as unidades culturais públicos e descentralizadas;
- oportunizar a apresentação, a produção e a difusão de múltiplas manifestações e linguagens artísticas em Ponta Grossa;
- representar junto aos órgãos públicos e a comunidade os interesses da classe de fazedores culturais;
- coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
- promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
- emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
- auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
- incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade ponta-grossense;
- realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
- promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais;
- desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender às demandas externas em geral;
- estimular e promover as práticas da leitura por meio de projetos e ações na biblioteca pública municipal e com terceiros;
- estimular e promover as atividades relacionadas com as artes visuais, tais como desenho, pintura, escultura, instalação; com as expressões do cinema, foto e vídeo; com a música, a dança, o teatro, a literatura e outras manifestações afins;
- estimular e promover as atividades relacionadas com museus, fundos e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
- estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
- fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
- promover a recuperação, instalação, manutenção e integração à comunidade dos equipamentos culturais, compreendendo as demandas do setor em cada período;
- convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
- prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Política Cultural – CMPC e do Patrimônio Cultural – COMPAC, exercendo atividades afins ou correlatas;
- celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas privadas, nacionais e internacionais;
- contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas, mediante autorização legislativa;
- gerir fundos e contas, e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades;
- formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
1- Departamento Administrativo
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Gabinete do Secretário Municipal
II. coordenar os meios administrativos da Secretaria Municipal de Cultura, visando a execução do plano de ação programática, o planejamento anual e o plano de metas;
III. planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materiais, patrimônio, execução financeira e contábil, serviços gerais, secretaria geral e organização e métodos;
IV. acompanhar a alocação de recursos orçamentários de acordo com os planos de aplicação das diversas diretorias e unidades;
V. fornecer o suporte orçamentário financeiro e contábil necessário à aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento dos programas preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura;
VI. apresentar ao Secretário, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
VII. assinar, juntamente com o Secretário, cheques e ordens de pagamento;
VIII. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário da Secretaria Municipal de Cultura.
1.1 – Divisão de Administração
I. aplicar as legislações e normas vigentes para a administração de recursos humanos e material, bem como o suporte necessários às demais rotinas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Cultura;
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
1.2 – Divisão de Processos e Documentação
I. auxiliar na execução das atividades da Divisão de Administração;
II. promover e organizar o arquivamento e manutenção de todos os processos e demais documentos destinados à Seção;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
1.3 – Seção de Apoio a Contratos e Convênios
I. a solicitação, organização, conferencia de todos os documentos necessários à celebração de contratos e convênios entre a Secretaria e outras pessoas físicas e jurídicas;
II. acompanhamento junto aos departamentos competentes da Prefeitura e demais instituições conveniadas e parceiras da Secretaria Municipal de Cultura, de processos de compra de materiais e de contratações de serviços de terceiros;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
1.4- Seção de Almoxarifado
I. efetuar o planejamento operacional e solicitar à Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Cultura a aquisição de materiais e serviços para atendimento de suas necessidades;
II. receber, conferir, guardar, controlar e dimensionar o estoque e distribuição de materiais para a Secretaria Municipal de Cultura e suas unidades;
III. atualizar os sistemas e plataformas digitais com informações de controle de almoxarifado e estoque;
IIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
1.5- Seção de Manutenção de Veículos
I. efetuar o planejamento operacional dos veículos da secretaria, com vistas à manutenção e uso correto do patrimônio.
II. receber, conferir, guardar, controlar os veículos da Secretaria Municipal de Cultura, por sua propriedade ou cessão.
IIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
1.6- Seção de Transportes
I. efetuar o planejamento operacional dos veículos da secretaria, com vistas a uso dos veículos, abastecimento e logística.
II. receber, conferir, guardar, controlar os veículos da Secretaria Municipal de Cultura, por sua propriedade ou cessão.
IIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
2- Departamento de Projetos Culturais
I. orientar, elaborar, encaminhar e acompanhar projetos de difusão da cultura e das múltiplas expressões artísticas no município, objetivando democratizar o acesso às diversas camadas da população;
II. coordenar ações de relacionamento da classe de fazedores culturais com a comunidade;
III. promover oficinas, capacitações e eventos para fortalecimento e aprimoramento dos artistas e demais profissionais do setor;
IV. atuar na captação de recursos;
V. elaborar e acompanhar os chamamentos públicos de apoio e patrocínio às ações da Secretaria Municipal de Cultura;
VI. desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
2.1 Divisão de Divulgação e Marketing
I. auxiliar na execução das atividades do Departamento de Projetos Culturais;
II. Elaborar projetos para o desenvolvimento dos Programas Culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
III. realizar campanhas de divulgação dos eventos, ações e projetos da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. promover, agendar e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário, Assessores, Diretores e Coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura;
V. coletar e encaminhar diariamente ao Secretário, Assessores, Diretores a reprografia de matérias de interesse da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VI. promover a divulgação das realizações, programas e eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
VII. organizar e manter informativo próprio na website e/ou impresso para circulação e edital;
VIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário;
2.2- Seção de Cerimonial
- auxiliar na execução das atividades do Departamento de Projetos Culturais;
- promover o controle, a divulgação e as relações interpessoais da Secretaria Municipal de Cultura;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
2.3 – Divisão de Sonorização
I. compete zelar, manter, guardar e operar os equipamentos de sonorização da Secretaria Municipal de Cultura;
II. montar, desmontar, acompanhar e supervisionar as montagens e desmontagens de equipamentos de sonorização e outros necessários ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
- desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.
3- Departamento de Patrimônio Cultural
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Patrimônio Cultural;
II. propor e acompanhar a política e a ação de valorização e proteção do patrimônio cultural do município;
III. pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio cultural do Município;
- identificar, pesquisar, selecionar, cadastrar e manter sob a sua guarda arquivo atualizado na área de patrimônio cultural;
- Disponibilizar por meio de plataforma digital as informações e processos de imóveis e bens imateriais tombados ou inventariados, quando possível.
V. difundir, estimular e apoiar iniciativas na área de preservação do patrimônio cultural;
VI. identificar e orientar a preservação de bens de valor histórico-cultural;
VII. fiscalizar, orientar e acompanhar, nos termos da Legislação Municipal de tombamento, os bens móveis e imóveis por elas protegidos;
VIII. elaborar, executar, fiscalizar projetos de restauração de bens culturais móveis e imóveis de propriedade do Município;
IX. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro dos acervos restaurados e preservados;
X. prestar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades das unidades culturais;
XI. implementar as políticas culturais junto às unidades;
XII. acompanhar e avaliar regularmente a ação desenvolvida nas unidades, para melhorar a qualidade de atendimento;
XIII. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário Municipal de Cultura;
3.1 – Seção de Manutenção de Unidades Culturais
- coordenar o uso das unidades culturais;
- atender, fiscalizar e promover a manutenção das unidades culturais;
- prestar auxílio para a manutenção física de todas as unidades culturais;
- acompanhar e controlar os dados do patrimônio de todas as unidades culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
3.2- Divisão de Preservação Cultural
I. executar as disposições da Lei nº 8.431/05, Lei de Proteção do Patrimônio Cultural;
II. coordenar as atividades de suas unidades por meio de estudos, pesquisas, seleção e catalogação, inventário de bens, bem como sua atualização;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores:
3.3- Seção de Fiscalização e Tombamento
I. providenciar a instrução dos processos de tombamento, efetuando todas as diligências necessárias para o pleno dimensionamento do objeto a ser tombado;
II. proceder as vistorias e fiscalizações dos bens tombados, para aplicação das penalidades e restrições impostas pelo tombamento expedindo os autos de notificação e multa;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
3.4- Gerência da Casa da Memória
I. proceder a pesquisa histórica e documental e verificação dos processos submetidos à análise da Divisão de Patrimônio Cultural, para apoio dos trabalhos de instrução processual
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
3.5- Seção da Casa da Memória Paraná
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. manter e zelar pela guarda do acervo, mantendo em arquivo a guarda, conservação, restauração e preservação documental;
III. auxiliar no levantamento de dados históricos, culturais etnográficos e geográficos;
IV. promover exposições históricas referentes a Instituições, entidades, biografias, folclore, etc.;
V. auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa histórica, propor meios de levantamento de recursos para canalização de verbas em restauro de livros e jornais documentos, fotografias, filmes, registros videográficos e fonográficos;
VI. auxiliar na difusão da memória histórica da cidade;
VII. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
VIII. Apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
4- Departamento de Cultura
I. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Política Cultural;
II. propor ações que estabeleçam a base do Calendário Cultural do Município;
II. coordenar as diferentes ações desenvolvidas pelas demais seções da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. manter atualizado o cadastro de entidades, associações, grupos, conjuntos, artistas, espaços e equipamentos, nas diversas áreas de atuação cultural por meio do CENSO Cultural;
V. apoiar a realização de eventos procedentes da comunidade;
VI. elaborar planos e projetos que estimulem o desenvolvimento das artes visuais, das artes cênicas, da literatura, da dança e das artes populares;
VII. viabilizar parcerias com instituições públicas e privadas e a comunidade para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando o desenvolvimento cultural;
- desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário.
4.1- Divisão de Fomento
I. produzir, acompanhar, fiscalizar e difundir editais que utilizem recursos públicos ou não;
II. atender a comunidade quanto a dúvidas acerca dos editais;
III. assessorar o diretor do Departamento de Cultura;
- gerenciar os editais de fomento de nível estadual e federal, com vistas à democratização do acesso à informação;
- elaborar os sistemas digitais para inscrição e envio de documentos;
- coordenar as questões relacionadas ao PROMIFIC – Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura;
4.2- Seção de Eventos
I. fornecer a estrutura técnica (material, equipamentos, transporte) para a realização de projetos culturais.
II. realizar a liberação de alvarás e demais autorização que se fizerem necessárias para a realização de eventos;
II. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.
4.2- Divisão de Relacionamento
I. Realizar relacionamento com a comunidade de fazedores culturais e consumidores de cultura;
II. Atuar na produção e projetos de eventos, festivais, feiras e demais ações da Secretaria Municipal de Cultura;
III. Atuar junto às plataformas e canais de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura;
II. desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.
5- Departamento do Centro de Música
I. promover as múltiplas expressões produzidas no Centro de Música;
II. coordenar e gerenciar o Conservatório Musical Maestro Paulino;
III. coordenar os corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura (Banda Escola Lyra dos Campos, Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa, Coro Cidade de Ponta Grossa, Coral das Meninas e demais grupos que surgirem);
IV. realizar chamamento público e fiscalizar os contratos do corpo docente, regentes e demais instrutores;
V. realizar projetos de aprimoramento, de capacitação e de formação em música;
VII. promover a integração dos fazedores culturais no segmento de música, com vistas à difusão da música local;
- elaborar editais de fomento e de eventos musicais;
- I. Elaborar e promover projetos e ações que incentivem e divulguem a produção musical de Ponta Grossa junto à comunidade;
- II. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
- III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
6- Gerências
6.1- Gerência do Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações bem como as realizações de atividades culturais e projetos para ocupação do espaço.
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
- apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
- planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem e divulguem a dança junto à comunidade através de cursos, oficinas, apoio à produção de espetáculos e festivais;
- manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.2- Gerência do Cine-Teatro Ópera
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.2.1 – Seção de Operação
I. Operacionalizar e operar os equipamentos de sonorização, iluminação, cenografia, etc. junto á unidade do Cine-Teatro Ópera;
II. Atender demais necessidades da Gerência e de seus superiores;
6.2.2- Divisão de Espetáculos
I. Organizar, promover e assessorar nas agendas de espetáculos da unidade cultural Cine-Teatro Ópera;
II. Atender demais necessidades da Gerência e de seus superiores;
6.3- Gerência da Biblioteca Pública Municipal
I. administrar recursos humanos e materiais da Unidade, assegurando o pleno funcionamento da mesma, a satisfação do usuário e o cumprimento da legislação vigente;
II. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
III. apresentar ao Secretário, anualmente ou quando for solicitado por este, relatório circunstanciado de suas atividades;
IV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
I. apresentar e organizar eventos culturais, visitas monitoradas e outras atividades relacionadas à literatura, à humanidade e à preservação da memória cultural da Unidade;
II. Realizar a manutenção do acervo e a recuperação das obras especiais da Biblioteca;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.3.1- Seção de Incentivo à Leitura
I. Desenvolver projetos de incentivo à leitura, bem como ações de ocupação da Biblioteca Pública Municipal;
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
6.3.2- Divisão de Preservação do Acervo
I. realizar manutenção de obras do acervo da Biblioteca Pública Municipal, fiscalizando o correto uso do patrimônio;
II. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
.6.4- Gerência do Ponto Azul e do Acervo de Obras de Arte
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de exposições, oficinas, cursos de curta e longa duração, vernissages, mostras e salões;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. promover ações que garantam acesso da comunidade e dos artistas aos espaços;
- promover o controle do acervo de obras de arte;
- garantir a integridade dos bens, fiscalizando a saída e entrada de obras;
- I. Planejar, coordenar e desenvolver projetos e ações que incentivem a produção e divulgação das artes plásticas e visuais através da realização de cursos, oficinas, apoio a pesquisa e exposições e salões de arte;
- II. criar e manter acervo de artes plásticas e visuais, cinema e vídeo através de doações e aquisições para disponibilizá-lo ao público através de Exposições;
- III. manter atualizado o cadastro de artistas e profissionais ligados a este segmento cultural.
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores;
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.5- Gerência da Villa Hilda
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de eventos, reuniões, espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
V. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.6- Gerência do Centro de Criatividade
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. promover cursos de curta e longa duração, oficinas, workshops;
IV. garantir o acesso da população à ocupação do espaço, promovendo ações de produção de materiais, cenários, figurinos, etc.
V. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
VI. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.7- Gerência do Centro de Música
I. observar o regimento interno da unidade cultural;
II. organizar o agendamento e o cronograma do uso das instalações, bem como as realizações de atividades culturais;
III. auxiliar na realização de espetáculos, seminários, congressos, palestras e outros eventos artísticos culturais;
IV. apresentar o relatório mensal e anual da frequência dos funcionários nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura;
V. apresentar o relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pela unidade nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Cultura:
VI. determinar, em conjunto com o Regente Titular, o repertório anual da Banda;
VII. organizar, em conjunto com o Regente Titular os processos seletivos para admissão de componentes da Banda.
VIII. responsabilizar-se pelo cumprimento da programação aprovada;
IX. manter a disciplina dos corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura;
X .exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
6.7.1 Seção dos Grupos Municipais
I. propor a programação artística anual e calendário artístico da Banda Escola Lyra dos Campos, da Orquestra Sinfônica Cidade de Ponta Grossa, do Coro Cidade de Ponta Grossa e do Coral das Meninas, e submetê-la a aprovação da Secretaria Municipal de Cultura;
II. coordenar as atividades artísticas, elaborando o esquema de ensaios, apresentações e escala de regentes convidados;
III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
7- Assessorias de Gabinete
I. Manter permanente relacionamento com os munícipes e demais servidores da Secretaria Municipal de Cultura;
II. receber reivindicações das associações e entidades e providenciar seu encaminhamento aos setores competentes da Secretaria Municipal de Cultura, para possível solução;
III. organizar cadastro de associações e entidades, registrando as reivindicações e os serviços executados;
IV. receber as sugestões e reclamações feitas pessoalmente pelos munícipes, assim como efetuar o seu registro e encaminhamento aos órgãos competentes, para exame e informação, dando aos solicitantes o conhecimento das providências a serem adotadas pela administração;
- participar das audiências concedidas pelo Secretário sempre que solicitado;
VI. visitar os bairros da cidade, verificando suas necessidades e levando informações a quem de direito;
VII. representar o Secretário da Secretaria Municipal de Cultura, quando credenciados para tal;
VIII. assessorar na organização das audiências do Secretário, selecionando os pedidos e coligindo dados para a compreensão do histórico dos assuntos;
IX. assessorar na organização da agenda de atividades e programas oficiais do Secretário e tomar as providências necessárias para sua observância;
- desenvolver atividades de apoio ao Gabinete do Secretário, providenciando o que se fizer necessário para dar-lhe condições de trabalho;
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
- controlar, fiscalizar e gerir o patrimônio público referente à unidade cultural de sua responsabilidade, comunicando ao Secretário qualquer alteração no rol de bens;
