Participação da comunidade artística e produtores culturais é fundamental para definir prioridades
Está marcada para os dias 11 e 12 de julho a 22ª Conferência Municipal de Cultura, organizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), por meio da Secretaria de Cultura. O encontro começa às 18h30, no Centro de Cultura.
O Secretário da SMC e Presidente do CMPC, Alberto Portugal destaca a importância da participação dos artistas, artesãos, pesquisadores de cultura e produtores culturais que atuam no Município para o sucesso da Conferência, a qual objetiva promover discussões sobre questões referentes à Política Cultural do Município. “Nossa função é a de criar e manter um ambiente de cooperação e parceria para o desenvolvimento da atividade cultural, com a formação e aperfeiçoamento de artistas, técnicos e promotores, com a ampliação do mercado, possibilitando o estabelecimento e o desenvolvimento da atividade econômica relacionada à cultura, gerando emprego e renda, com a difusão das artes e a fruição dos bens culturais pela população”, ressalta Alberto.
Segundo o diretor do Departamento de Cultura da SMC, Carlos Schneider, é de extrema importância a participação de todos para que se tenha um panorama diversificado e representativo do processo cultural do Município, para a proposição e avaliação de projetos e ações e para o processo de desenvolvimento da cultura em Ponta Grossa. Ele elenca as ações a serem discutidas e analisadas durante esta inciativa, destacando: sancionar as cadeiras representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência; oficializar a indicação de um dos conselheiros para integrar o Conselho de Curadores da Fundação Educacional de Ponta Grossa (FUNEPO); apresentar e revisar o Plano Municipal de Cultura; avaliar a execução de propostas apresentadas no Plano de Ação da atual gestão; promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; propor estratégias para a efetivação do Plano Municipal de Cultura; redefinir os segmentos culturais que serão representados no Conselho Municipal de Política Cultural, para a gestão 2023 – 2025.
Os trabalhos da 22ª Conferência Municipal de Cultura serão coordenados pela Mesa Diretiva, presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora e composta pelos seguintes membros: Alberto Schramm Portugal, Carlos Alexandre Martins Schneider, Maria Luiza Cortes Cavazotti, Wilton Correia Paz, Manoel de Andrade Correa, Jonas Jorge da Silva, Rossana Barbisan, Álvaro Bueno Filho, Ana Cláudia Ferreira Gambassi, Luis Claudio Moutinho, Brendo Francis Carvalho, Ceres Benta Berthier Gehlen e Nelson Silva Junior.
Jornalista: Maria Arlete Wadek
REGIMENTO INTERNO
22ª Conferência Municipal de Cultura
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Considerando o disposto no inciso IX do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, combinada com a Lei nº 10.718/2011, compete à Secretaria Municipal de Cultura e à Comissão Organizadora, composta pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, realizar a 22ª Conferência Municipal da Cultura, que ocorrerá de forma presencial.
§ 1º – Durante a realização da 22ª Conferência Municipal de Cultura, serão sancionadas as cadeiras representantes das instituições Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo que caberá ao Presidente do Conselho realizar a tomada de posse de seus representantes.
§ 2º – Durante a realização da 22ª Conferência Municipal de Cultura, será oficializada a indicação de um dos conselheiros para integrar o Conselho de Curadores da Fundação Educacional de Ponta Grossa (FUNEPO). A indicação ocorreu durante a reunião ordinária do Conselho, no mês de maio.
§ 2º – Durante a realização da 22ª Conferência Municipal de Cultura, será oficializada a indicação do Conselheiro Wilton Correia Paz que ocorreu durante a reunião ordinária do Conselho, no mês de maio de 2022 e será eleito mais um Conselheiro para que esses dois passem a integrar o Conselho de Curadores da Fundação Educacional de Ponta Grossa (FUNEPO).
Parágrafo Único – Atendendo aos dispostos, antes mencionados, o Município de Ponta Grossa convocou, por meio do Decreto nº20519/2022 a 22ª Conferência Municipal de Cultura, que será realizada no dia 11 e 12 de julho, no período da noite, cujo Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, que se estabelece desta publicação em diante pela Comissão Organizadora da 22ª Conferência Municipal de Cultura, segue abaixo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º- A 22ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:
I – Apresentar e revisar o Plano Municipal de Cultura;
II – Avaliar a execução de propostas apresentadas no Plano de Ação da atual gestão;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – Propor diretrizes para o Plano Municipal de Cultura, com base nos apontamentos feitos no Fórum Pré-Conferência, realizado no dia 21/05/2022;
V – Propor estratégias para a efetivação do Plano Municipal de Cultura;
VI Redefinição dos segmentos culturais que serão representados no Conselho Municipal de Política Cultural, para a gestão 2023 – 2025.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – A 22ª Conferência Municipal de Cultura será realizada por sua Comissão Organizadora, sendo presidida pelo Secretário Municipal de Cultura de Ponta Grossa e Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural ou, na sua ausência ou impedimento eventual por outro membro da Comissão Organizadora, a ser por ele designado.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será composta pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º – Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, definindo a metodologia a ser aplicada, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
II – Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos.
III – Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos.
Art. 6º – Os trabalhos da 22ª Conferência Municipal de Cultura, serão desenvolvidos nos períodos da noite nos dias 11 e 12 de julho e serão coordenados pela Mesa Diretiva, presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora e composta pelos seguintes membros: Alberto Schramm Portugal, Carlos Alexandre Martins Schneider, Maria Luiza Cortes Cavazotti, Wilton Correia Paz, Manoel de Andrade Correa, Jonas Jorge da Silva, Rossana Barbisan, Álvaro Bueno Filho, Ana Cláudia Ferreira Gambassi, Luis Claudio Moutinho, Brendo Francis Carvalho, Ceres Benta Berthier Gehlen, Nelson Silva Junior
Parágrafo Único – Caberá à Mesa Diretiva conduzir as atividades durante a Conferência, respeitando e fazendo respeitar o disposto neste Regimento Interno, e solucionando os casos omissos surgidos no decorrer do evento.
Art. 7º – Poderão participar da 22ª Conferência Municipal de Cultura:
I. cidadãos ponta-grossenses maiores de 16 anos e inscritos no censo cultural, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º – Os participantes inscritos terão direito à voz e ao voto.
§ 2º – O direito à voz, quando nas sessões plenárias, será exercido de forma aberta aos interessados, com tempo limitado a 2 (dois) minutos por intervenção, mediante inscrição junto à Mesa Diretiva, e 1 (um) minuto para réplicas e tréplicas.
§ 3º – A Conferência não poderá ser instalada se não for atingido o número mínimo de 20 (vinte) inscritos, independentemente do segmento que representam.
§ 4º – No ato da inscrição o participante estará o conhecimento e acatamento dos termos do presente Regimento.
§ 5º – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio distinto do indicado no caput do presente artigo.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º – Os trabalhos da 22ª Conferência Municipal de Cultura serão divididos em momentos, segundo o exposto a seguir:
11 de Julho – Centro de Cultura – 18h
18h00: Inscrição dos participantes
18h40: Apresentação Artística e Abertura da 22ª Conferência Municipal de Cultura
Leitura do Regimento Interno da Conferência
19h40: Apresentação das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, na atual gestão. Sanção e posse dos representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Indicação do Conselheiro de Cultura que irá integrar o Conselho de Curadores da Fundação Educacional de Ponta Grossa (FUNEPO).
20h40: Apresentação dos temas pontuais do Plano Municipal de Cultura para discussão.
22h Encerramento
12 de Julho – Centro de Cultura
18h30: Continuação do debate em torno dos temas específicos do Plano Municipal de Cultura
19h30: Intervalo Apresentação Artística
20h00: Redefinição dos segmentos culturais que irão compor a próxima gestão do Conselho Municipal de Política Cultural
20h30: Plenária de apresentação das propostas para as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e votação
22h00: Encerramento
Art. 9º – Todas as proposições para integrar o novo texto do Plano Municipal de Cultura, deverão ser apresentadas por escrito à mesa diretiva, com a identificação do seu proponente, tendo o mesmo, o tempo descrito no Art. 7º, parágrafo 2º. A mesa diretiva poderá ampliar o tempo, conforme o número de inscritos.
Art. 10º – Ao final da Conferência, a Mesa Diretiva anunciará as modificações e novas propostas, aprovadas pela Plenária, que passam a integrar o Plano Municipal de Cultura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – No período consecutivo, a Comissão Organizadora elaborará a ata, contendo as propostas aprovadas na Conferência Municipal, os dados de participação, nomes dos novos conselheiros, publicando, em até 30 dias, na página da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 12 – As despesas de cunho administrativo com a organização e a realização da 22ª Conferência Municipal de Cultura correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
Art. 13 – Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Ponta Grossa, 27 de junho de 2022.
Alberto Schramm Portugal
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural